DOEM - 03 de Junho de 2015

diario oficial executivo

 

D E C R E T O   Nº 3727/15

DECRETA  PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL.

        
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições  que lhe são conferidas, considerando os costumes e as tradições do Município;

                D E C R E T A

        Art. 1º- Fica Decretado  PONTO FACULTATIVO no dia 02 de Abril de 2015(Quinta Feira) no Município de Jacutinga, em virtude da realização das festividades da Semana Santa.


        Art.2º Os servidores que forem solicitados para trabalhar, terão o dia compensado  em data a ser designada pelo Executivo Municipal.

        Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 26 DE MARÇO DE 2015.


 
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES             
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças

 

 


 


DECRETO Nº  3.749/2015


    
“Regulamenta o artigo 17 da Lei Municipal nº 108/2014 que institui a Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais com fundamento no art. 89 da Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando a necessidade de regulamentação do artigo 17 da Lei Municipal nº 108 de 09 de Abril de 2014.

DECRETA

Art. 1º Este Decreto regulamenta o artigo 17 da Lei Municipal nº 108 de 09 de abril de 2014, que institui a Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Art. 2º Ficam definidas como atividades de alto risco, sobre as quais se exigirão vistorias prévias, as atividades empresariais constantes das listagens anexas da Resolução CGSIM nº 22, de junho de 2010 e da Resolução do CGSIM nº 24, de 10 de maio de 2011, e suas futuras alterações, conforme Anexos I e II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 11 de Maio de 2015.

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal


EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento

 

ANEXO I a que se refere o Artigo 2º do Decreto nº 3.749/2015

ATIVIDADES DE ALTO RISCO - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

(Redação dada pela Resolução CGSIM nº 24, de 10 de maio de 2011)

CNAE

DESCRIÇÃO

0161-0/01

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

1510-6/00

Curtimento e outras preparações de couro

1721-4/00

Fabricação de papel

1742-7/01

Fabricação de fraldas descartáveis

2052-5/00

Fabricação de desinfetantes domissanitários

2061-4/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

2062-2/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

2092-4/02

Fabricação de artigos pirotécnicos

3104-7/00

Fabricação de colchões

3812-2/00

Coleta de resíduos perigosos

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

4784-9/00

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

4789-0/05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

4789-0/06

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

8122-2/00

Imunização e controle de pragas urbanas

9603-3/04

Serviços de funerárias


ANEXO II a que se refere o Artigo 2º do Decreto nº 3.749/2015

ATIVIDADES DE ALTO RISCO - EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

(Redação dada pela Resolução CGSIM nº 24, de 10 de maio de 2011)

CNAE

DESCRIÇÃO

0161-0/01

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

1091-1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

1099-6/07

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

1122-4/04

Fabricação de bebidas isotônicas

1510-6/00

Curtimento e outras preparações de couro

1531-9/02

Acabamento de calçados de couro sob contrato

1532-7/00

Fabricação de tênis de qualquer material

1533-5/00

Fabricação de calçados de material sintético

1539-4/00

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

1540-8/00

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

1610-2/01

Serrarias com desdobramento de madeira

1610-2/02

Serrarias sem desdobramento de madeira

1621-8/00

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

1622-6/01

Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas

1622-6/02

Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

1622-6/99

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

1623-4/00

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

1629-3/01

Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis

1629-3/02

Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis

1710-9/00

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

1721-4/00

Fabricação de papel

1722-2/00

Fabricação de cartolina e papel-cartão

1731-1/00

Fabricação de embalagens de papel

1732-0/00

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

1733-8/00

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

1741-9/01

Fabricação de formulários contínuos

1741-9/02

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

1742-7/01

Fabricação de fraldas descartáveis

1742-7/02

Fabricação de absorventes higiênicos

1742-7/99

Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente

1749-4/00

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

1811-3/01

Impressão de jornais

1811-3/02

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

1812-1/00

Impressão de material de segurança

1813-0/01

Impressão de material para uso publicitário

1813-0/99

Impressão de material para outros usos

1821-1/00

Serviços de pré-impressão

1830-0/01

Reprodução de som em qualquer suporte

1830-0/02

Reprodução de vídeo em qualquer suporte

1830-0/03

Reprodução de software em qualquer suporte

1910-1/00

Coquerias

1921-7/00

Fabricação de produtos do refino de petróleo

1922-5/01

Formulação de combustíveis

1922-5/02

Rerrefino de óleos lubrificantes

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

1931-4/00

Fabricação de álcool

1932-2/00

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

2011-8/00

Fabricação de cloro e álcalis

2012-6/00

Fabricação de intermediários para fertilizantes

2013-4/00

Fabricação de adubos e fertilizantes

2014-2/00

Fabricação de gases industriais

2019-3/01

Elaboração de combustíveis nucleares

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

2021-5/00

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

2022-3/00

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

2031-2/00

Fabricação de resinas termoplásticas

2032-1/00

Fabricação de resinas termofixas

2033-9/00

Fabricação de elastômeros

2040-1/00

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

2051-7/00

Fabricação de defensivos agrícolas

2052-5/00

Fabricação de desinfestantes domissanitários

2061-4/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

2062-2/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

2071-1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

2072-0/00

Fabricação de tintas de impressão

2073-8/00

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

2091-6/00

Fabricação de adesivos e selantes

2092-4/01

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

2092-4/02

Fabricação de artigos pirotécnicos

2092-4/03

Fabricação de fósforos de segurança

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

2094-1/00

Fabricação de catalisadores

2099-1/01

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

2099-1/99

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

2110-6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

2121-1/01

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

2121-1/02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

2121-1/03

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

2122-0/00

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

2123-8/00

Fabricação de preparações farmacêuticas

2211-1/00

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

2212-9/00

Reforma de pneumáticos usados

2219-6/00

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

2221-8/00

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

2222-6/00

Fabricação de embalagens de material plástico

2223-4/00

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

2229-3/01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

2229-3/02

Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

2229-3/03

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

2229-3/99

Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

2311-7/00

Fabricação de vidro plano e de segurança

2312-5/00

Fabricação de embalagens de vidro

2320-6/00

Fabricação de cimento

2330-3/01

Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

2330-3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

2330-3/03

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

2330-3/04

Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

2330-3/05

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

2330-3/99

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

2341-9/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

2342-7/01

Fabricação de azulejos e pisos

2342-7/02

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

2349-4/01

Fabricação de material sanitário de cerâmica

2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente

2391-5/01

Britamento de pedras, exceto associado à extração

2391-5/02

Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração

2391-5/03

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

2392-3/00

Fabricação de cal e gesso

2392-1/02

Fabricação de abrasivos

2399-1/99

Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente

2411-3/00

Produção de ferro-gusa

2412-1/00

Produção de ferroligas

2421-1/00

Produção de semi-acabados de aço

2422-9/01

Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

2422-9/02

Produção de laminados planos de aços especiais

2423-7/01

Produção de tubos de aço sem costura

2423-7/02

Produção de laminados longos de aço, exceto tubos

2424-5/01

Produção de arames de aço

2424-5/02

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

2431-8/00

Produção de tubos de aço com costura

2439-3/00

Produção de outros tubos de ferro e aço

2441-5/02

Produção de laminados de alumínio

2442-3/00

Metalurgia dos metais preciosos

2443-1/00

Metalurgia do cobre

2449-1/02

Produção de laminados de zinco

2449-1/99

Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

2451-2/00

Fundição de ferro e aço

2452-1/00

Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas

2511-0/00

Fabricação de estruturas metálicas

2512-8/00

Fabricação de esquadrias de metal

2513-6/00

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

2521-7/00

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

2522-5/00

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

2531-4/01

Produção de forjados de aço

2531-4/02

Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas

2532-2/01

Produção de artefatos estampados de metal

2532-2/02

Metalurgia do pó

2541-1/00

Fabricação de artigos de cutelaria

2542-0/00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

2543-8/00

Fabricação de ferramentas

2550-1/01

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

2550-1/02

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

2592-6/01

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

2592-6/02

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

2593-4/00

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

2599-3/01

Serviços de confecção de armações metálicas para a construção

2599-3/99

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

2610-8/00

Fabricação de componentes eletrônicos

2621-3/00

Fabricação de equipamentos de informática

2622-1/00

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

2631-1/00

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

2632-9/00

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

2640-0/00

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

2651-5/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

2652-3/00

Fabricação de cronômetros e relógios

2660-4/00

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

2670-1/01

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

2670-1/02

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

2680-9/00

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

2710-4/01

Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

2710-4/02

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

2710-4/03

Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

2721-0/00

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

2722-8/01

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

2722-8/02

Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores

2731-7/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

2732-5/00

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

2733-3/00

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

2740-6/01

Fabricação de lâmpadas

2740-6/02

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

2751-1/00

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

2759-7/01

Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios

2759-7/99

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios

2790-2/01

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

2790-2/02

Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

2790-2/99

Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

2811-9/00

Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

2812-7/00

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

2813-5/00

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios

2814-3/01

Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios

2814-3/02

Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios

2815-1/01

Fabricação de rolamentos para fins industriais

2815-1/02

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

2821-6/01

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios

2821-6/02

Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

2822-4/01

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios

2822-4/02

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios

2823-2/00

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios

2824-1/01

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial

2824-1/02

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial

2825-9/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

2829-1/01

Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios

2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

2831-3/00

Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

2832-1/00

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

2833-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

2840-2/00

Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios

2851-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios

2852-6/00

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

2853-4/00

Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas

2854-2/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores

2861-5/00

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta

2862-3/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios

2863-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios

2864-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios

2865-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios

2866-6/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios

2869-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios

2910-7/01

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

2910-7/02

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

2910-7/03

Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

2920-4/01

Fabricação de caminhões e ônibus

2920-4/02

Fabricação de motores para caminhões e ônibus

2930-1/01

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

2930-1/02

Fabricação de carrocerias para ônibus

2930-1/03

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

2941-7/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

2942-5/00

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

2943-3/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

2944-1/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

2945-0/00

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

2949-2/01

Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

2949-2/99

Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente

3011-3/01

Construção de embarcações de grande porte

3011-3/02

Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

3012-1/00

Construção de embarcações para esporte e lazer

3031-8/00

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

3032-6/00

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

3041-5/00

Fabricação de aeronaves

3042-3/00

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

3050-4/00

Fabricação de veículos militares de combate

3092-0/00

Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios

3099-7/00

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

3101-2/00

Fabricação de móveis com predominância de madeira

3102-1/00

Fabricação de móveis com predominância de metal

3103-9/00

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

3104-7/00

Fabricação de colchões

3211-6/01

Lapidação de gemas

3211-6/02

Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

3211-6/03

Cunhagem de moedas e medalhas

3212-4/00

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

3220-5/00

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

3230-2/00

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

3240-0/01

Fabricação de jogos eletrônicos

3240-0/02

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação

3240-0/03

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação

3240-0/99

Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

3250-7/01

Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

3250-7/02

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

3250-7/03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

3250-7/04

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

3250-7/05

Fabricação de materiais para medicina e odontologia

3250-7/07

Fabricação de artigos ópticos

3291-4/00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

3292-2/01

Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

3292-2/02

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

3299-0/01

Fabricação de guarda-chuvas e similares

3299-0/02

Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

3299-0/03

Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos

3299-0/04

Fabricação de painéis e letreiros luminosos

3299-0/05

Fabricação de aviamentos para costura

3299-0/99

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

3511-5/01

Geração de energia elétrica

3812-2/00

Coleta de resíduos perigosos

4644-3/01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

4644-3/02

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

4671-1/00

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

4679-6/01

Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

4679-6/04

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

4679-6/99

Comércio atacadista de materiais de construção em geral

4681-8/01

Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

4681-8/02

Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

4681-8/03

Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante

4681-8/04

Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

4681-8/05

Comércio atacadista de lubrificantes

4682-6/00

Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

4683-4/00

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

4684-2/01

Comércio atacadista de resinas e elastômeros

4684-2/02

Comércio atacadista de solventes

4684-2/99

Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

4687-7/02

Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão

4711-3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

4731-8/00

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

4732-6/00

Comércio varejista de lubrificantes

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

4772-5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

4784-9/00

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

4789-0/05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

4789-0/06

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

4789-0/09

Comércio varejista de armas e munições

4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

4912-4/01

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

4912-4/02

Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

4912-4/03

Transporte metroviário

4921-3/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

4921-3/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

4922-1/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

4922-1/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

4922-1/03

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

4924-8/00

Transporte escolar

4929-9/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

4929-9/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

4929-9/03

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

4929-9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

4929-9/99

Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

5211-7/01

Armazéns gerais - emissão de warrant

5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

5222-2/00

Terminais rodoviários e ferroviários

5223-1/00

Estacionamento de veículos

5240-1/01

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

5510-8/01

Hotéis

5510-8/02

Apart-hotéis

5510-8/03

Motéis

5821-2/00

Edição integrada à impressão de livros

5822-1/00

Edição integrada à impressão de jornais

5823-9/00

Edição integrada à impressão de revistas

5829-8/00

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

5914-6/00

Atividades de exibição cinematográfica

8122-2/00

Imunização e controle de pragas urbanas

8230-0/02

Casas de festas e eventos

8610-1/01

Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

8610-1/02

Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

8630-5/01

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

8630-5/02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

8630-5/03

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

8630-5/07

Atividades de reprodução humana assistida

8630-5/99

Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

8640-2/01

Laboratórios de anatomia patológica e citológica

8640-2/02

Laboratórios clínicos

8640-2/03

Serviços de diálise e nefrologia

8640-2/04

Serviços de tomografia

8640-2/05

Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

8640-2/06

Serviços de ressonância magnética

8640-2/07

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

8640-2/08

Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

8640-2/09

Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

8640-2/10

Serviços de quimioterapia

8640-2/11

Serviços de radioterapia

9311-5/00

Gestão de instalações de esportes

9312-3/00

Clubes sociais, esportivos e similares

9319-1/99

Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

9321-2/00

Parques de diversão e parques temáticos

9329-8/01

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

9329-8/99

Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

9601-7/01

Lavanderias

9601-7/02

Tinturarias

9601-7/03

Toalheiros

9603-3/01

Gestão e manutenção de cemitérios

9603-3/02

Serviços de cremação

9603-3/03

Serviços de sepultamento

9603-3/04

Serviços de funerárias

 
 
 
 
 

DECRETO Nº 3.755/15


“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”

    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:

DECRETA

    Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA JOSÉ ADAMI NETO, JD. BELA BISTA  MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 4.309  Lv. 02 , Fls 01,01v, 02 e 02 v., do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de   OTORINO RONALDO TONINI(C.P.F. 340.421.646-68 RG.17.565.885-SSP/SP)
 


TERRENO ( MCRI . 4.309 )


     TERRENO, com área de  853,00 m², tendo seu inicio num ponto que dista 107,00 m do canto da cerca que faz esquina com a Rua Alcides José Pieroni, ex-Cel. Raposo(prolongamento), continua pela Rua José Adami Neto, ex Estrada Velha do Sapucaí, por uma distancia  de 22,00 m. fazendo frente nesta vira a esquerda e vai por uma distancia de 40,20 m., confrontando com José Perugini, neste ponto, vira novamente a esquerda e vai por uma distancia de 22,10 m., confrontando com o Lar Américo Prado; novamente  a esquerda, em divisas com Genésio Crivelaro e Darcy Sartori Crivelaro, segue por uma distancia de 37,20 m. ate o ponto inicial na Rua José Adami Neto, ex Estrada Velha do Sapucaí, com Inscrição Municipal sob nº   11 53019 0110 0100.


    Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:


LOTE 01, com área de  703,00 m², lado impar da numeração urbana, a contar de 114,00 m. da esquina da Rua Alcides José Pieroni, medindo 15,00 m. de frente p/ Rua Jose Adami Neto; 40,20 m. de um lado, confrontando com Otorino Ronaldo Tonini; 21,40 m. 7,00 m. e 15,80 m. do outro lado, confrontando respectivamente com o Lote nº 02 e com Genésio Crivelaro e Darcy Sartori Crivelaro; e 22,10 m.no fundo, confrontando com o Lar Américo Prado, conforme Levantamento Planimetrico anexo.


LOTE 01,com área de  150,00 m² , lado impar da numeração urbana, a contar de 107,00 m. da esquina da Rua Alcides José Pieroni, medindo 7,00 m. de frente p/ Rua José Adami Neto, 21,40 m. de um lado confrontando com o Lote nº 01(Otorino Ronaldo Tonini); 21,40 m. do outro lado, confrontando com  Genésio Crivelaro e Darcy Sartori Crivelaro; e 7,00 m. no fundo confrontando com o Lote nº 01(Otorino Ronaldo Tonini),conforme Levantamento Planimetrico anexo.
 

    Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002450095, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.


    Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.


Prefeitura Municipal de Jacutinga, 19 de Maio de 2015

 

NOE FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal


EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração


LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano    

 

 


 


DECRETO Nº 3.758/15


“Aprova FUSAO de lotes urbanos que especifica”


    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:


DECRETA


    Art. 1º Fica aprovado a FUSAO do(s) terreno(s) , RUA DAS MAGNOLIAS ESQUINA RUA DAS GARDÊNIAS LOTES 01/02 QUADRA G , LOTEAMENTO JD. FLAMBOYANT III,  MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto das Matriculas nºs 11.496/11.497   Lv. 02 , Fls 01 e 01/v , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de CIRINEU CAMILO(C.P.F. 148.455.636-49 –RG.16.568.339-SSP/SP )


     LOTE 01 QUADRA G (MATRICULA Nº 11.496), com área de   342,62 m²,  com 3,00 m. de frente p/ Rua das Magnólias, lado impar da numeração urbana, esquina com a Rua das Gardênias, Jd. Flamboyant III, 14,14 m. em curva, na esquina da Rua das Magnólias com a Rua das Gardênias, 21,00 m. na Rua das Gardênias, lado par; 30,00 m. no lado, confrontando com o Lote nº 02, 12,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 22, com Inscrição Municipal nº 11 10 004 0020  0100.


     LOTE 02 QUADRA G (MATRICULA Nº 11.497), com área de    360,00 m²,  com 12,00 m. de frente p/ Rua das Magnólias, lado impar da numeração urbana, Jd.Flamboyant III, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 1, de outro com o Lote nº 3, e no fundo com o Lote nº 21, Inscrição Municipal nº  11 10 004 0032  0100.

    
    Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:

SITUAÇAO PRETENDIDA

    LOTE Nº 02 QUADRA G- COM AREA DE 702,62 m², COM 15,00 M. DE FRENTE P/ RUA DAS MAGNÓLIAS, LADO IMPAR DA NUMERAÇÃO URBANA, ESQUINA C/ RUA  DAS GARDÊNIAS, JD. FLAMBOYANT III, 14,14 M. EM CURVA, NA ESQUINA DA RUA DAS MAGNOLIAS C/ A RUA DAS GARD~ENIAS, 21,00 M. NA RUA DAS GARDÊNIAS, LADO PAR DA NUMERAÇÃO URBANA; 30,00 M. NO LADO, CONFRONTANDO COM O LOTE 03, E 24,00 M. NO FUNDO, CONFRONTANDO COM OS LOTES Nºs  21 e 22, CONFORME CONSTA LEVANTAMENTO PLANIMETRICO ANEXO.


    Art 3º O projeto de FUSÃO a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº1420150000002466748, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

    Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 27de Maio de 2015


NOE FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal    


EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração


LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano

 
 
 
 
 
 

PORTARIA Nº 2721/15


Estabelece ferias a  Servidores Municipais

    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:

    R E S O L V E:    

    Art. 1º  Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e períodos, nos termos doa artigos 140(A,B,C,D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004:


JOAQUIM ANTONIO DE SOUZA(Matricula 32910), Motorista de Veículos Pesados, no período de 04.05  12.06.2015;

CÁSSIA SILVESTRE ARAKAKI(Matricula 32140), Profª de Educação Básica II, no período de 13.04 a 12.05.2015;

ANIR MIRIAM SILVEIRA SILVA BONASSA(Matricula 32100), Agente Comunitária do PSF, no período de 01.04 a 20.04.2015;

ANTONIO GRASSI(Matricula 1021), Atendente, no período de 02.03 a 31.03.2015;

ARISTEIA LOPES DE MAGALHÃES(Matricula 33227), Aux. de Enfermagem, no período de 02.03 a 21.03.2015;

DEBORAH DE CÁSSIA CUSTODIO DIAS(Matricula 32103), Enfermeira do PSF, no período de 01.04. a 20.04.2015;

TAYNÁ KISTOWISKU DA SILVA DIAMENTE(Matricula 36552), Coord. de Assistência Farmacêutica(em comissão),no período de 01.04 a 30.04.2015;

ANA CLAUDIA BARBOSA(Matricula 4045), Atendente, no período de 06.05 a 04.06.2015;

JOSÉ VICENTE LEGATTI(Matricula 32882), Coord. de Ação Comunitária(em comissão), no período de 10.04 a 09.05.2015;

PEDRO DECHICHI NETO(Matricula 3085), Enc. do Abastecimento da Frota, no período de 02.05 a 31.05.2015;

RAMIRO LEMES PIRES(Matricula 320890)Operário de Serv. Gerais, no período de 17.04 a 06.05.2015;

JEANNE EMANUELLE RODRIGUES DE LIMA PORTO(Matricula 33075), Aux. de Enfermagem do PSF, no período de 10.01a 08.02.2015;

ANTONIO CARLOS MACEGOSSA(Matricula 33246), Motorista de Veículos Leves, no período de 12.03 a 19.06.2015;

VANESSA MILANEZ DE FRANÇA(Matricula 33115), Atendente, no período de 08.04 a 17.04.2015;

ANTONIO HOMERO DE ALMEIDA(Matricula 33097), Pedreiro II, no período de 08.04 a 07.05 2015.
 
   

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.


    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,


    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de Maio de 2015.


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES            
Prefeito Municipal    

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças

 

 

 


 

 

PORTARIA Nº 2724/15

Nomeia  Servida Municipal

    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:

    R E S O L V E:    

    Art. 1º Nomear a Servidora Municipal RITA DE CASSIA BERTONCINI para ocupar o cargo em comissão de Secretaria Municipal de Controle Interno, a partir de 02.05.2015, com os vencimentos do cargo

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.


    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de Maio  de 2015.


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES            
Prefeito Municipal    

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças

 

 


 


PORTARIA Nº 2.726 de 21 de maio 2015


“Instaura Processo Administrativo Disciplinar – PAD e estabelece outras responsabilidades”

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 33/2004:


Considerando: o relatório da sindicância instaurada através da Portaria nº 2.661 de 13/11/2014, que conclui que o Servidor Aurelio Ceo Filho – Motorista, agiu com desídia, quando do acidente entre os veículos oficiais placas HMG-7216 e BTO-2789 ocorrido em 20/08/2014, pois “o condutor do caminhão em movimento estava a aproximadamente 30 a 40 metros de distância a frente em estrada reta do outro caminhão estacionado, e mesmo com a poeira dificultando a visão, o correto para estacionar o caminhão seria aproximar-se em marcha ré apenas no momento em que a visão fosse segura para efetuar a manobra”;

Considerando: o processo sindicante em anexo;

Considerando: que o fato relatado deve ser apurado para fins de responsabilização do servidor envolvido;

    R E S O L V E:    

Artigo 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do Servidor AURELIO CEO FILHO.

Artigo 2º. Fica constituída a Comissão de Inquérito composta dos seguintes membros:

I - MÔNICA ELIZABETH DA CUNHA
Auxiliar de Tributação

II - ANTONIO BRESCI
Fiscal de Obras e Serviços

III - ELIZABETH CRISTIANE RUBIM
Auxiliar Administrativo
   
Artigo 3º. A Comissão de Inquérito poderá solicitar a presença da Assessoria Jurídica do Município para acompanhamento e emissão de pareceres durante a realização dos trabalhos.

Artigo 4º. O Processo Administrativo deverá ser concluído dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, caso exigirem as circunstâncias, ou a realização de diligências.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrario.


    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,


    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 21 de maio de 2015.

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES                
Prefeito Municipal    

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário de Administração

 
 
 
 

Departamento de Licitações, Contratos e Convênios

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 293/2015, modalidade Pregão Presencial nº 52/2015, do tipo menor preço por item, para aquisição de pão integral para a Secretaria Municipal de Educação. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 19.06.2015, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – ou pelo email : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , a/c Eduardo Grassi Moredo – Diretor do Setor de Compras e Licitações.

 

 

 
 
 
 

diario oficial legislativo

 

CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL

Nº 005/2015

O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a instituição ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 511 de 27 de março de 1.974, CNPJ N.º 21.391.362/0001-20, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.014, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.


Jacutinga, 02 de junho de 2.014.


Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente

 

 

CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL

Nº 006/2015

O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL EVANGÉLICA CONSTRUIR DE JACUTINGA, declarada de Utilidade Pública Municipal pelo Decreto n.º 1.815 de 09 de julho de 2.014, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.014, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.

Jacutinga, 02 de junho de 2.015.


Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente

 

 

CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL

Nº 007/2015

O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a instituição ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 988 de 04 de maio de 1.994, CNPJ N.º 71.196.869/0001-00, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.014, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.


Jacutinga, 02 de junho de 2.015.

Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente

 

 


CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL

Nº 008/2015

O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL EVANGÉLICA EBENEZER DE JACUTINGA, declarada de Utilidade Pública Municipal pelo Decreto n.º 313 de 16 de abril de 1.969, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.014, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.

Jacutinga, 02 de junho de 2.015.

Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente

 

 

CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL

Nº 009/2015

O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a instituição ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE CORONEL RENNÓ E VILA MANGUEIRA, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 1.010 de 16 de dezembro de 1.994, CNPJ N.º 74.068.917/0001-64, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.014, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.


Jacutinga, 02 de junho de 2.015.


Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente

 

 

CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL

Nº 010/2015

O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a instituição ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE JACUTINGA, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 1.159 de 10 de dezembro de 1.999, CNPJ N.º 03.381.102/0001-92, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.014, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.


Jacutinga, 02 de junho de 2.015.


Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente

 

 


diario oficial terceiros

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora SERPRORFB v3

 

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