D E C R E T O Nº 3727/15
DECRETA PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, considerando os costumes e as tradições do Município;
D E C R E T A
Art. 1º- Fica Decretado PONTO FACULTATIVO no dia 02 de Abril de 2015(Quinta Feira) no Município de Jacutinga, em virtude da realização das festividades da Semana Santa.
Art.2º Os servidores que forem solicitados para trabalhar, terão o dia compensado em data a ser designada pelo Executivo Municipal.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 26 DE MARÇO DE 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
DECRETO Nº 3.749/2015
“Regulamenta o artigo 17 da Lei Municipal nº 108/2014 que institui a Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais com fundamento no art. 89 da Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando a necessidade de regulamentação do artigo 17 da Lei Municipal nº 108 de 09 de Abril de 2014.
DECRETA
Art. 1º Este Decreto regulamenta o artigo 17 da Lei Municipal nº 108 de 09 de abril de 2014, que institui a Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Art. 2º Ficam definidas como atividades de alto risco, sobre as quais se exigirão vistorias prévias, as atividades empresariais constantes das listagens anexas da Resolução CGSIM nº 22, de junho de 2010 e da Resolução do CGSIM nº 24, de 10 de maio de 2011, e suas futuras alterações, conforme Anexos I e II deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 11 de Maio de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento
ANEXO I a que se refere o Artigo 2º do Decreto nº 3.749/2015
ATIVIDADES DE ALTO RISCO - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(Redação dada pela Resolução CGSIM nº 24, de 10 de maio de 2011)
CNAE |
DESCRIÇÃO |
0161-0/01 |
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
1510-6/00 |
Curtimento e outras preparações de couro |
1721-4/00 |
Fabricação de papel |
1742-7/01 |
Fabricação de fraldas descartáveis |
2052-5/00 |
Fabricação de desinfetantes domissanitários |
2061-4/00 |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
2062-2/00 |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
2063-1/00 |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
2092-4/02 |
Fabricação de artigos pirotécnicos |
3104-7/00 |
Fabricação de colchões |
3812-2/00 |
Coleta de resíduos perigosos |
4771-7/02 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
4784-9/00 |
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
4789-0/05 |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
4789-0/06 |
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
8122-2/00 |
Imunização e controle de pragas urbanas |
9603-3/04 |
Serviços de funerárias |
ANEXO II a que se refere o Artigo 2º do Decreto nº 3.749/2015
ATIVIDADES DE ALTO RISCO - EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(Redação dada pela Resolução CGSIM nº 24, de 10 de maio de 2011)
CNAE |
DESCRIÇÃO |
0161-0/01 |
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
1091-1/01 |
Fabricação de produtos de panificação industrial |
1099-6/07 |
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
1122-4/04 |
Fabricação de bebidas isotônicas |
1510-6/00 |
Curtimento e outras preparações de couro |
1531-9/02 |
Acabamento de calçados de couro sob contrato |
1532-7/00 |
Fabricação de tênis de qualquer material |
1533-5/00 |
Fabricação de calçados de material sintético |
1539-4/00 |
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente |
1540-8/00 |
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
1610-2/01 |
Serrarias com desdobramento de madeira |
1610-2/02 |
Serrarias sem desdobramento de madeira |
1621-8/00 |
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
1622-6/01 |
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas |
1622-6/02 |
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais |
1622-6/99 |
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção |
1623-4/00 |
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
1629-3/01 |
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis |
1629-3/02 |
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis |
1710-9/00 |
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
1721-4/00 |
Fabricação de papel |
1722-2/00 |
Fabricação de cartolina e papel-cartão |
1731-1/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
1732-0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão |
1733-8/00 |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
1741-9/01 |
Fabricação de formulários contínuos |
1741-9/02 |
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório |
1742-7/01 |
Fabricação de fraldas descartáveis |
1742-7/02 |
Fabricação de absorventes higiênicos |
1742-7/99 |
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente |
1749-4/00 |
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente |
1811-3/01 |
Impressão de jornais |
1811-3/02 |
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
1812-1/00 |
Impressão de material de segurança |
1813-0/01 |
Impressão de material para uso publicitário |
1813-0/99 |
Impressão de material para outros usos |
1821-1/00 |
Serviços de pré-impressão |
1830-0/01 |
Reprodução de som em qualquer suporte |
1830-0/02 |
Reprodução de vídeo em qualquer suporte |
1830-0/03 |
Reprodução de software em qualquer suporte |
1910-1/00 |
Coquerias |
1921-7/00 |
Fabricação de produtos do refino de petróleo |
1922-5/01 |
Formulação de combustíveis |
1922-5/02 |
Rerrefino de óleos lubrificantes |
1922-5/99 |
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
1931-4/00 |
Fabricação de álcool |
1932-2/00 |
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
2011-8/00 |
Fabricação de cloro e álcalis |
2012-6/00 |
Fabricação de intermediários para fertilizantes |
2013-4/00 |
Fabricação de adubos e fertilizantes |
2014-2/00 |
Fabricação de gases industriais |
2019-3/01 |
Elaboração de combustíveis nucleares |
2019-3/99 |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
2021-5/00 |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
2022-3/00 |
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
2029-1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
2031-2/00 |
Fabricação de resinas termoplásticas |
2032-1/00 |
Fabricação de resinas termofixas |
2033-9/00 |
Fabricação de elastômeros |
2040-1/00 |
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
2051-7/00 |
Fabricação de defensivos agrícolas |
2052-5/00 |
Fabricação de desinfestantes domissanitários |
2061-4/00 |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
2062-2/00 |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
2063-1/00 |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
2071-1/00 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
2072-0/00 |
Fabricação de tintas de impressão |
2073-8/00 |
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
2091-6/00 |
Fabricação de adesivos e selantes |
2092-4/01 |
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes |
2092-4/02 |
Fabricação de artigos pirotécnicos |
2092-4/03 |
Fabricação de fósforos de segurança |
2093-2/00 |
Fabricação de aditivos de uso industrial |
2094-1/00 |
Fabricação de catalisadores |
2099-1/01 |
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
2099-1/99 |
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente |
2110-6/00 |
Fabricação de produtos farmoquímicos |
2121-1/01 |
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
2121-1/02 |
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
2121-1/03 |
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
2122-0/00 |
Fabricação de medicamentos para uso veterinário |
2123-8/00 |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
2211-1/00 |
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
2212-9/00 |
Reforma de pneumáticos usados |
2219-6/00 |
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente |
2221-8/00 |
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico |
2222-6/00 |
Fabricação de embalagens de material plástico |
2223-4/00 |
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção |
2229-3/01 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
2229-3/02 |
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
2229-3/03 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios |
2229-3/99 |
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente |
2311-7/00 |
Fabricação de vidro plano e de segurança |
2312-5/00 |
Fabricação de embalagens de vidro |
2320-6/00 |
Fabricação de cimento |
2330-3/01 |
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
2330-3/02 |
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
2330-3/03 |
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção |
2330-3/04 |
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
2330-3/05 |
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
2330-3/99 |
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
2341-9/00 |
Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
2342-7/01 |
Fabricação de azulejos e pisos |
2342-7/02 |
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
2349-4/01 |
Fabricação de material sanitário de cerâmica |
2349-4/99 |
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente |
2391-5/01 |
Britamento de pedras, exceto associado à extração |
2391-5/02 |
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração |
2391-5/03 |
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
2392-3/00 |
Fabricação de cal e gesso |
2392-1/02 |
Fabricação de abrasivos |
2399-1/99 |
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
2411-3/00 |
Produção de ferro-gusa |
2412-1/00 |
Produção de ferroligas |
2421-1/00 |
Produção de semi-acabados de aço |
2422-9/01 |
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não |
2422-9/02 |
Produção de laminados planos de aços especiais |
2423-7/01 |
Produção de tubos de aço sem costura |
2423-7/02 |
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos |
2424-5/01 |
Produção de arames de aço |
2424-5/02 |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames |
2431-8/00 |
Produção de tubos de aço com costura |
2439-3/00 |
Produção de outros tubos de ferro e aço |
2441-5/02 |
Produção de laminados de alumínio |
2442-3/00 |
Metalurgia dos metais preciosos |
2443-1/00 |
Metalurgia do cobre |
2449-1/02 |
Produção de laminados de zinco |
2449-1/99 |
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente |
2451-2/00 |
Fundição de ferro e aço |
2452-1/00 |
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas |
2511-0/00 |
Fabricação de estruturas metálicas |
2512-8/00 |
Fabricação de esquadrias de metal |
2513-6/00 |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
2521-7/00 |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
2522-5/00 |
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos |
2531-4/01 |
Produção de forjados de aço |
2531-4/02 |
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas |
2532-2/01 |
Produção de artefatos estampados de metal |
2532-2/02 |
Metalurgia do pó |
2541-1/00 |
Fabricação de artigos de cutelaria |
2542-0/00 |
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
2543-8/00 |
Fabricação de ferramentas |
2550-1/01 |
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate |
2550-1/02 |
Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições |
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
2592-6/01 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados |
2592-6/02 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados |
2593-4/00 |
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal |
2599-3/01 |
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção |
2599-3/99 |
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente |
2610-8/00 |
Fabricação de componentes eletrônicos |
2621-3/00 |
Fabricação de equipamentos de informática |
2622-1/00 |
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática |
2631-1/00 |
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
2632-9/00 |
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios |
2640-0/00 |
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
2651-5/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle |
2652-3/00 |
Fabricação de cronômetros e relógios |
2660-4/00 |
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
2670-1/01 |
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios |
2670-1/02 |
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios |
2680-9/00 |
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas |
2710-4/01 |
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios |
2710-4/02 |
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios |
2710-4/03 |
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios |
2721-0/00 |
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
2722-8/01 |
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores |
2722-8/02 |
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores |
2731-7/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
2732-5/00 |
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
2733-3/00 |
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
2740-6/01 |
Fabricação de lâmpadas |
2740-6/02 |
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação |
2751-1/00 |
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios |
2759-7/01 |
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios |
2759-7/99 |
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios |
2790-2/01 |
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores |
2790-2/02 |
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme |
2790-2/99 |
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
2811-9/00 |
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários |
2812-7/00 |
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas |
2813-5/00 |
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios |
2814-3/01 |
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios |
2814-3/02 |
Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios |
2815-1/01 |
Fabricação de rolamentos para fins industriais |
2815-1/02 |
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos |
2821-6/01 |
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios |
2821-6/02 |
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios |
2822-4/01 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios |
2822-4/02 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios |
2823-2/00 |
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios |
2824-1/01 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial |
2824-1/02 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial |
2825-9/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios |
2829-1/01 |
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios |
2829-1/99 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
2831-3/00 |
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios |
2832-1/00 |
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios |
2833-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação |
2840-2/00 |
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios |
2851-8/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios |
2852-6/00 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo |
2853-4/00 |
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas |
2854-2/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores |
2861-5/00 |
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta |
2862-3/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios |
2863-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios |
2864-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios |
2865-8/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios |
2866-6/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios |
2869-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
2910-7/01 |
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
2910-7/02 |
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários |
2910-7/03 |
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários |
2920-4/01 |
Fabricação de caminhões e ônibus |
2920-4/02 |
Fabricação de motores para caminhões e ônibus |
2930-1/01 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões |
2930-1/02 |
Fabricação de carrocerias para ônibus |
2930-1/03 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus |
2941-7/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores |
2942-5/00 |
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores |
2943-3/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores |
2944-1/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores |
2945-0/00 |
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
2949-2/01 |
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores |
2949-2/99 |
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente |
3011-3/01 |
Construção de embarcações de grande porte |
3011-3/02 |
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte |
3012-1/00 |
Construção de embarcações para esporte e lazer |
3031-8/00 |
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
3032-6/00 |
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários |
3041-5/00 |
Fabricação de aeronaves |
3042-3/00 |
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves |
3050-4/00 |
Fabricação de veículos militares de combate |
3092-0/00 |
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios |
3099-7/00 |
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente |
3101-2/00 |
Fabricação de móveis com predominância de madeira |
3102-1/00 |
Fabricação de móveis com predominância de metal |
3103-9/00 |
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal |
3104-7/00 |
Fabricação de colchões |
3211-6/01 |
Lapidação de gemas |
3211-6/02 |
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria |
3211-6/03 |
Cunhagem de moedas e medalhas |
3212-4/00 |
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes |
3220-5/00 |
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios |
3230-2/00 |
Fabricação de artefatos para pesca e esporte |
3240-0/01 |
Fabricação de jogos eletrônicos |
3240-0/02 |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação |
3240-0/03 |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação |
3240-0/99 |
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente |
3250-7/01 |
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
3250-7/02 |
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
3250-7/03 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda |
3250-7/04 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
3250-7/05 |
Fabricação de materiais para medicina e odontologia |
3250-7/07 |
Fabricação de artigos ópticos |
3291-4/00 |
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
3292-2/01 |
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo |
3292-2/02 |
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
3299-0/01 |
Fabricação de guarda-chuvas e similares |
3299-0/02 |
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório |
3299-0/03 |
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos |
3299-0/04 |
Fabricação de painéis e letreiros luminosos |
3299-0/05 |
Fabricação de aviamentos para costura |
3299-0/99 |
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente |
3511-5/01 |
Geração de energia elétrica |
3812-2/00 |
Coleta de resíduos perigosos |
4644-3/01 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
4644-3/02 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
4671-1/00 |
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados |
4679-6/01 |
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares |
4679-6/04 |
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente |
4679-6/99 |
Comércio atacadista de materiais de construção em geral |
4681-8/01 |
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) |
4681-8/02 |
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) |
4681-8/03 |
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante |
4681-8/04 |
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
4681-8/05 |
Comércio atacadista de lubrificantes |
4682-6/00 |
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
4683-4/00 |
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
4684-2/01 |
Comércio atacadista de resinas e elastômeros |
4684-2/02 |
Comércio atacadista de solventes |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente |
4687-7/02 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão |
4711-3/01 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados |
4711-3/02 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
4731-8/00 |
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
4732-6/00 |
Comércio varejista de lubrificantes |
4771-7/01 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
4771-7/02 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
4771-7/03 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
4772-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
4784-9/00 |
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
4789-0/05 |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
4789-0/06 |
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
4789-0/09 |
Comércio varejista de armas e munições |
4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
4912-4/01 |
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
4912-4/02 |
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
4912-4/03 |
Transporte metroviário |
4921-3/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal |
4921-3/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
4922-1/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
4922-1/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
4922-1/03 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
4924-8/00 |
Transporte escolar |
4929-9/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
4929-9/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
4929-9/03 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
4929-9/04 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
4929-9/99 |
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente |
4930-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
5211-7/01 |
Armazéns gerais - emissão de warrant |
5211-7/99 |
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
5222-2/00 |
Terminais rodoviários e ferroviários |
5223-1/00 |
Estacionamento de veículos |
5240-1/01 |
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
5510-8/01 |
Hotéis |
5510-8/02 |
Apart-hotéis |
5510-8/03 |
Motéis |
5821-2/00 |
Edição integrada à impressão de livros |
5822-1/00 |
Edição integrada à impressão de jornais |
5823-9/00 |
Edição integrada à impressão de revistas |
5829-8/00 |
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
5914-6/00 |
Atividades de exibição cinematográfica |
8122-2/00 |
Imunização e controle de pragas urbanas |
8230-0/02 |
Casas de festas e eventos |
8610-1/01 |
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências |
8610-1/02 |
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
8630-5/01 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
8630-5/02 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
8630-5/03 |
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
8630-5/07 |
Atividades de reprodução humana assistida |
8630-5/99 |
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
8640-2/01 |
Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
8640-2/02 |
Laboratórios clínicos |
8640-2/03 |
Serviços de diálise e nefrologia |
8640-2/04 |
Serviços de tomografia |
8640-2/05 |
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
8640-2/06 |
Serviços de ressonância magnética |
8640-2/07 |
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
8640-2/08 |
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos |
8640-2/09 |
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos |
8640-2/10 |
Serviços de quimioterapia |
8640-2/11 |
Serviços de radioterapia |
9311-5/00 |
Gestão de instalações de esportes |
9312-3/00 |
Clubes sociais, esportivos e similares |
9319-1/99 |
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
9321-2/00 |
Parques de diversão e parques temáticos |
9329-8/01 |
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
9329-8/99 |
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
9601-7/01 |
Lavanderias |
9601-7/02 |
Tinturarias |
9601-7/03 |
Toalheiros |
9603-3/01 |
Gestão e manutenção de cemitérios |
9603-3/02 |
Serviços de cremação |
9603-3/03 |
Serviços de sepultamento |
9603-3/04 |
Serviços de funerárias |
DECRETO Nº 3.755/15
“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA JOSÉ ADAMI NETO, JD. BELA BISTA MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 4.309 Lv. 02 , Fls 01,01v, 02 e 02 v., do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de OTORINO RONALDO TONINI(C.P.F. 340.421.646-68 RG.17.565.885-SSP/SP)
TERRENO ( MCRI . 4.309 )
TERRENO, com área de 853,00 m², tendo seu inicio num ponto que dista 107,00 m do canto da cerca que faz esquina com a Rua Alcides José Pieroni, ex-Cel. Raposo(prolongamento), continua pela Rua José Adami Neto, ex Estrada Velha do Sapucaí, por uma distancia de 22,00 m. fazendo frente nesta vira a esquerda e vai por uma distancia de 40,20 m., confrontando com José Perugini, neste ponto, vira novamente a esquerda e vai por uma distancia de 22,10 m., confrontando com o Lar Américo Prado; novamente a esquerda, em divisas com Genésio Crivelaro e Darcy Sartori Crivelaro, segue por uma distancia de 37,20 m. ate o ponto inicial na Rua José Adami Neto, ex Estrada Velha do Sapucaí, com Inscrição Municipal sob nº 11 53019 0110 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
LOTE 01, com área de 703,00 m², lado impar da numeração urbana, a contar de 114,00 m. da esquina da Rua Alcides José Pieroni, medindo 15,00 m. de frente p/ Rua Jose Adami Neto; 40,20 m. de um lado, confrontando com Otorino Ronaldo Tonini; 21,40 m. 7,00 m. e 15,80 m. do outro lado, confrontando respectivamente com o Lote nº 02 e com Genésio Crivelaro e Darcy Sartori Crivelaro; e 22,10 m.no fundo, confrontando com o Lar Américo Prado, conforme Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 01,com área de 150,00 m² , lado impar da numeração urbana, a contar de 107,00 m. da esquina da Rua Alcides José Pieroni, medindo 7,00 m. de frente p/ Rua José Adami Neto, 21,40 m. de um lado confrontando com o Lote nº 01(Otorino Ronaldo Tonini); 21,40 m. do outro lado, confrontando com Genésio Crivelaro e Darcy Sartori Crivelaro; e 7,00 m. no fundo confrontando com o Lote nº 01(Otorino Ronaldo Tonini),conforme Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002450095, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 19 de Maio de 2015
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
DECRETO Nº 3.758/15
“Aprova FUSAO de lotes urbanos que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a FUSAO do(s) terreno(s) , RUA DAS MAGNOLIAS ESQUINA RUA DAS GARDÊNIAS LOTES 01/02 QUADRA G , LOTEAMENTO JD. FLAMBOYANT III, MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto das Matriculas nºs 11.496/11.497 Lv. 02 , Fls 01 e 01/v , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de CIRINEU CAMILO(C.P.F. 148.455.636-49 –RG.16.568.339-SSP/SP )
LOTE 01 QUADRA G (MATRICULA Nº 11.496), com área de 342,62 m², com 3,00 m. de frente p/ Rua das Magnólias, lado impar da numeração urbana, esquina com a Rua das Gardênias, Jd. Flamboyant III, 14,14 m. em curva, na esquina da Rua das Magnólias com a Rua das Gardênias, 21,00 m. na Rua das Gardênias, lado par; 30,00 m. no lado, confrontando com o Lote nº 02, 12,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 22, com Inscrição Municipal nº 11 10 004 0020 0100.
LOTE 02 QUADRA G (MATRICULA Nº 11.497), com área de 360,00 m², com 12,00 m. de frente p/ Rua das Magnólias, lado impar da numeração urbana, Jd.Flamboyant III, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 1, de outro com o Lote nº 3, e no fundo com o Lote nº 21, Inscrição Municipal nº 11 10 004 0032 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
LOTE Nº 02 QUADRA G- COM AREA DE 702,62 m², COM 15,00 M. DE FRENTE P/ RUA DAS MAGNÓLIAS, LADO IMPAR DA NUMERAÇÃO URBANA, ESQUINA C/ RUA DAS GARDÊNIAS, JD. FLAMBOYANT III, 14,14 M. EM CURVA, NA ESQUINA DA RUA DAS MAGNOLIAS C/ A RUA DAS GARD~ENIAS, 21,00 M. NA RUA DAS GARDÊNIAS, LADO PAR DA NUMERAÇÃO URBANA; 30,00 M. NO LADO, CONFRONTANDO COM O LOTE 03, E 24,00 M. NO FUNDO, CONFRONTANDO COM OS LOTES Nºs 21 e 22, CONFORME CONSTA LEVANTAMENTO PLANIMETRICO ANEXO.
Art 3º O projeto de FUSÃO a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº1420150000002466748, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 27de Maio de 2015
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
PORTARIA Nº 2721/15
Estabelece ferias a Servidores Municipais
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e períodos, nos termos doa artigos 140(A,B,C,D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004:
JOAQUIM ANTONIO DE SOUZA(Matricula 32910), Motorista de Veículos Pesados, no período de 04.05 12.06.2015;
CÁSSIA SILVESTRE ARAKAKI(Matricula 32140), Profª de Educação Básica II, no período de 13.04 a 12.05.2015;
ANIR MIRIAM SILVEIRA SILVA BONASSA(Matricula 32100), Agente Comunitária do PSF, no período de 01.04 a 20.04.2015;
ANTONIO GRASSI(Matricula 1021), Atendente, no período de 02.03 a 31.03.2015;
ARISTEIA LOPES DE MAGALHÃES(Matricula 33227), Aux. de Enfermagem, no período de 02.03 a 21.03.2015;
DEBORAH DE CÁSSIA CUSTODIO DIAS(Matricula 32103), Enfermeira do PSF, no período de 01.04. a 20.04.2015;
TAYNÁ KISTOWISKU DA SILVA DIAMENTE(Matricula 36552), Coord. de Assistência Farmacêutica(em comissão),no período de 01.04 a 30.04.2015;
ANA CLAUDIA BARBOSA(Matricula 4045), Atendente, no período de 06.05 a 04.06.2015;
JOSÉ VICENTE LEGATTI(Matricula 32882), Coord. de Ação Comunitária(em comissão), no período de 10.04 a 09.05.2015;
PEDRO DECHICHI NETO(Matricula 3085), Enc. do Abastecimento da Frota, no período de 02.05 a 31.05.2015;
RAMIRO LEMES PIRES(Matricula 320890)Operário de Serv. Gerais, no período de 17.04 a 06.05.2015;
JEANNE EMANUELLE RODRIGUES DE LIMA PORTO(Matricula 33075), Aux. de Enfermagem do PSF, no período de 10.01a 08.02.2015;
ANTONIO CARLOS MACEGOSSA(Matricula 33246), Motorista de Veículos Leves, no período de 12.03 a 19.06.2015;
VANESSA MILANEZ DE FRANÇA(Matricula 33115), Atendente, no período de 08.04 a 17.04.2015;
ANTONIO HOMERO DE ALMEIDA(Matricula 33097), Pedreiro II, no período de 08.04 a 07.05 2015.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de Maio de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 2724/15
Nomeia Servida Municipal
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Servidora Municipal RITA DE CASSIA BERTONCINI para ocupar o cargo em comissão de Secretaria Municipal de Controle Interno, a partir de 02.05.2015, com os vencimentos do cargo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de Maio de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 2.726 de 21 de maio 2015
“Instaura Processo Administrativo Disciplinar – PAD e estabelece outras responsabilidades”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 33/2004:
Considerando: o relatório da sindicância instaurada através da Portaria nº 2.661 de 13/11/2014, que conclui que o Servidor Aurelio Ceo Filho – Motorista, agiu com desídia, quando do acidente entre os veículos oficiais placas HMG-7216 e BTO-2789 ocorrido em 20/08/2014, pois “o condutor do caminhão em movimento estava a aproximadamente 30 a 40 metros de distância a frente em estrada reta do outro caminhão estacionado, e mesmo com a poeira dificultando a visão, o correto para estacionar o caminhão seria aproximar-se em marcha ré apenas no momento em que a visão fosse segura para efetuar a manobra”;
Considerando: o processo sindicante em anexo;
Considerando: que o fato relatado deve ser apurado para fins de responsabilização do servidor envolvido;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do Servidor AURELIO CEO FILHO.
Artigo 2º. Fica constituída a Comissão de Inquérito composta dos seguintes membros:
I - MÔNICA ELIZABETH DA CUNHA
Auxiliar de Tributação
II - ANTONIO BRESCI
Fiscal de Obras e Serviços
III - ELIZABETH CRISTIANE RUBIM
Auxiliar Administrativo
Artigo 3º. A Comissão de Inquérito poderá solicitar a presença da Assessoria Jurídica do Município para acompanhamento e emissão de pareceres durante a realização dos trabalhos.
Artigo 4º. O Processo Administrativo deverá ser concluído dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, caso exigirem as circunstâncias, ou a realização de diligências.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 21 de maio de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário de Administração
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 293/2015, modalidade Pregão Presencial nº 52/2015, do tipo menor preço por item, para aquisição de pão integral para a Secretaria Municipal de Educação. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 19.06.2015, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – ou pelo email : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , a/c Eduardo Grassi Moredo – Diretor do Setor de Compras e Licitações.
CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL
Nº 005/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a instituição ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 511 de 27 de março de 1.974, CNPJ N.º 21.391.362/0001-20, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.014, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.
Jacutinga, 02 de junho de 2.014.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL
Nº 006/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL EVANGÉLICA CONSTRUIR DE JACUTINGA, declarada de Utilidade Pública Municipal pelo Decreto n.º 1.815 de 09 de julho de 2.014, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.014, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.
Jacutinga, 02 de junho de 2.015.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL
Nº 007/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a instituição ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 988 de 04 de maio de 1.994, CNPJ N.º 71.196.869/0001-00, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.014, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.
Jacutinga, 02 de junho de 2.015.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL
Nº 008/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL EVANGÉLICA EBENEZER DE JACUTINGA, declarada de Utilidade Pública Municipal pelo Decreto n.º 313 de 16 de abril de 1.969, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.014, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.
Jacutinga, 02 de junho de 2.015.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL
Nº 009/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a instituição ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE CORONEL RENNÓ E VILA MANGUEIRA, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 1.010 de 16 de dezembro de 1.994, CNPJ N.º 74.068.917/0001-64, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.014, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.
Jacutinga, 02 de junho de 2.015.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL
Nº 010/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a instituição ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE JACUTINGA, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 1.159 de 10 de dezembro de 1.999, CNPJ N.º 03.381.102/0001-92, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.014, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.
Jacutinga, 02 de junho de 2.015.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora SERPRORFB v3