EDITAL LEI ALDIR BLANC Nº 01/2020
PREMIAÇÃO CULTURAL PARA PESSOAS FÍSICAS
A Prefeitura Municipal de Jacutinga, por meio do Departamento de Cultura da SEGOV (Secretaria de Governo), torna público o edital de premiação para artistas, pessoas físicas e jurídicas, com observância da Lei Federal nº 9.610/1998 (no que couber), da Lei Federal nº14.017/2020 assim como Decreto nº 10.464 de 2020 que a regulamenta e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital.
- OBJETIVO DESTE EDITAL
- O presente edital tem por objetivo a destinação de prêmios para pessoas físicas, atuantes nas diversas manifestações artísticas, tais como: música, dança, teatro, cinema, audiovisual, artes visuais, artes plásticas, artesanato, gastronomia, entre outros segmentos ligados à cultura.
1.2 Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
Inscrição: formalização da participação no edital através da submissão por meio eletrônico ou presencial, na sede do Departamento de Cultura da SEGOV.
Proponente Pessoa Física – artista, nas diversas manifestações, que desenvolve atividades culturais no município há pelo menos 1 ano.
Prêmio: Valor destinado ao proponente a ser definido pelo Comitê gestor.
Departamento de Cultura da SEGOV: denominada neste Edital simplesmente Departamento de Cultura.
Contrapartida: Entende-se por contrapartida um conjunto de ações que o proponente poderá a vir realizar em retribuição pelo prêmio conquistado. Estas ações podem ser oferecidas no formato de shows gratuitos, apresentações artísticas diversas, oficinas culturais, entre outras atividades culturais, beneficiando a comunidade local.
- VALOR DISPONIBILIZADO
2.1 Os recursos deste edital, R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), são oriundos da Lei Aldir Blanc, nº 14.017/20, os quais serão utilizados para premiação dos artistas (pessoas físicas e jurídicas). O valor de cada prêmio será definido pelo comitê gestor.
- O edital oferece apenas uma modalidade de prêmios, voltada somente à pessoa física.
- Caso haja saldo remanescente deste edital, o comitê gestor, poderá definir se aumentará os prêmios dos selecionados ou se a verba será remanejada para o edital voltado à pessoas jurídicas, n. 02/2020.
- SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição é gratuita e deve ser realizada através do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScQldmRmP0gDYoYV_mhZFWpTU2ZTS2_-Qj7g820jEW83lKxIw/viewform, ou pessoalmente, por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição, na sede do Departamento de Cultura.
3.2 Período de inscrição: do dia 29 de outubro a 08 de novembro de 2020.
Horários: pessoalmente, no Departamento de Cultura, com sede na SEGOV, entre 8h e 16:30h; Por meio eletrônico, até as 23:59h, do dia 26 de Outubro (horário de Brasília).
3.3 O Departamento de Cultura não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação, por lentidão dos servidores ou qualquer outra razão, cabendo ao proponente a devida prudência para realização dos atos necessários em tempo hábil.
- INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 Antes de fazer a inscrição neste edital, o(a) Proponente, deverá se cadastrar no Cadastro Municipal de Artistas, disponibilizado no site da prefeitura municipal, no endereço eletrônico: www.jacutinga.mg.gov.br, sob pena de desclassificação.
4.3 No link de inscrição e/ou na ficha impressa (a ser retirada no Departamento de Cultura), o(a) proponente deverá apresentar comprovação de atividades culturais realizadas (por meio de links, redes sociais ou impressos).
4.4 Não será aceita qualquer alteração nas informações ou nos documentos solicitados.
4.5 Cada proponente poderá inscrever 1 (um) projeto por CPF.
4.6 Não é permitido ao proponente ter nenhum grau de parentesco com os membros do Comitê gestor, que selecionará os projetos, sob pena de desclassificação.
- CRITÉRIOS E NOTAS PARA A AVALIAÇÃO
5.1 O julgamento dos inscritos será efetuado pelo Comitê gestor, que avaliará os critérios abaixo e definirá o valor de cada prêmio:
- a) Relevância e qualidade das atividades culturais já realizadas pelos artistas;
- b) A qualificação do(s) profissional(is) envolvido(s);
- c) Avaliação da contrapartida cultural, informada no momento da inscrição.
- INFORMAÇÕES GERAIS
6.1 Ao se inscrever, o(a) Proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
6.2 Os documentos e informações sobre sua trajetória são de exclusiva responsabilidade do(a) Proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para o Departamento de Cultura, especialmente quanto ao direito de som e imagem (se houver) e direitos autorais. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o Proponente será desclassificado imediatamente, sem direito a recurso.
6.3 Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, ao Departamento de Cultura poderá em qualquer momento excluir o(a) Proponente do processo seletivo, assim como anular o eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais.
6.4 O ônus da participação neste Edital, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) proponente.
6.5 O conteúdo das ideias apresentado na inscrição deste Edital, assim como todos os documentos e informações de qualquer tipo fornecidos pelo Proponente serão tratados confidencialmente pelo Departamento de Cultura e pelo formulário de inscrição eletrônico/ficha impressa.
6.6 Ao submeter o formulário de inscrição ou preenchimento da ficha na sede do Departamento de Cultura, o(a) Proponente se declara ciente de que o Departamento de Cultura, ou terceiros designados por este, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente.
6.7 Poderá ser sugerida pelo Comitê gestor e acordada com o(a) Proponente, contrapartida cultural (Ex.: apresentação gratuita de shows ou performances, oficinas culturais no município, intervenções artísticas, entre outras ações).
- RECEBIMENTO DO PRÊMIO
7.1 A Secretaria convocará os proponentes habilitados que foram premiados para assinar a DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO E TERMO DE COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO DA(S) CONTRAPARTIDA(S), por meio de publicação de COMUNICADO DE RESULTADO FINAL no Diário Oficial do Município e no site www.jacutinga.mg.gov.br, além de correspondência eletrônica enviada ao e-mail cadastrado no sistema de inscrição, do Cadastro Municipal de Artistas.
- Os prêmios serão pagos em até 5 dias úteis mediante apresentação de recibo (pessoa física), em conta bancária informada pelo proponente no ato da assinatura da DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO, citada no item 7.1.
- Os prêmios serão pagos em até 5 dias úteis mediante apresentação de RPA, em conta bancária informada pelo proponente no ato da assinatura da DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO, citada no item 7.1.
- O valor do prêmio pago para a pessoa física está sujeito a retenção dos impostos previstos pela emissão do RPA.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO
8.1 Os selecionados deverão entregar pessoalmente na Secretaria ou enviar por email (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), os seguintes documentos:
- Pessoa Física: cópia simples de documento com foto (RG ou CNH); Listar links sobre suas atividades culturais (notícias, publicações, redes sociais - se houver); Portifólio cultural (impresso ou online).
8.2 Verificada a regularidade da documentação apresentada será assinada a DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO E TERMO DE COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO DA(S) CONTRAPARTIDA(S).
- CONTRAPARTIDA
9.1 Poderá ser sugerido pelo Comitê Gestor, uma contrapartida, a ser acordada com os selecionados, que irá averiguar o cumprimento da mesma.
9.2 Essas ações poderão ser, preferencialmente, online ou presenciais, desde que sigam os protocolos de segurança e saúde.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do proponente e posterior recebimento do prêmio implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
10.2 Ressaltando que, apenas a inscrição neste edital NÃO GARANTE o prêmio.
- EVENTUAIS DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS:
Ligue para (35) 3442-1795/ 3030 ou envie e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Jacutinga, 26 de Outubro de 2020.
Melquíades de Araújo
Prefeito
EDITAL LEI ALDIR BLANC Nº 02/2020
PREMIAÇÃO CULTURAL PARA PESSOAS JURÍDICAS
A Prefeitura Municipal de Jacutinga, por meio do Departamento de Cultura da SEGOV (Secretaria de Governo), torna público o edital de premiação para artistas, pessoas físicas e jurídicas, com observância da Lei Federal nº 9.610/1998 (no que couber), da Lei Federal nº 14.017/2020, assim como o Decreto nº 10.464 de 2020 que a regulamenta e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital.
- OBJETIVO DESTE EDITAL
- O presente edital tem por objetivo a destinação de prêmios para pessoas jurídicas, atuantes nas diversas manifestações artísticas, tais como: música, dança, teatro, audiovisual, artes plásticas, artesanato, gastronomia, entre outros segmentos ligados à cultura.
1.2 Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
Inscrição: formalização da participação no edital através da submissão por meio eletrônico ou presencial, na sede do Departamento de Cultura da SEGOV.
Proponente Pessoa Jurídica – empresa cultural, que desenvolve atividades culturais há pelo menos 1 ano, registrada em território nacional. Pessoas jurídicas, constituídas como MEI (Micro Empreendedor Individual) há menos de 1 ano, também serão aceitas, visto que contará o tempo de experiência que o artista teve antes da abertura do MEI.
Prêmio: Valor destinado ao proponente a ser definido pelo Comitê gestor.
Departamento de Cultura da SEGOV: denominada neste Edital simplesmente Departamento de Cultura.
Contrapartida: Entende-se por contrapartida um conjunto de ações que o proponente poderá a vir realizar em retribuição pelo prêmio conquistado. Estas ações podem ser oferecidas no formato de shows gratuitos, apresentações artísticas diversas, oficinas culturais, entre outras atividades culturais, beneficiando a comunidade local.
- VALOR DISPONIBILIZADO
2.1 Os recursos deste edital, R$ 149.464,96 (Cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), são oriundos da Lei Aldir Blanc, nº 14.017/20, os quais serão utilizados para premiação dos artistas (pessoas jurídicas). O valor de cada prêmio será definido pelo comitê gestor, com base na análise citada no item 5 deste edital.
- O edital oferece apenas uma modalidade de prêmios, voltada somente à pessoa jurídica.
- Os recursos disponibilizados neste edital, no caso de saldo remanescente, poderão ser utilizados para aumento do prêmio dos selecionados ou remanejamento, se necessário, para o edital 01/2020, voltado para Pessoas Físicas.
- SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição é gratuita e deve ser realizada através do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe7TiuYAX6ybL4UJxkE_mWtDnVCq8ty_QnLHrKVx0aKV9aYWg/viewform, ou pessoalmente, por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição, na sede do Departamento de Cultura.
3.2 Período de inscrição: do dia 29 de outubro a 08 de novembro de 2020.
Horários: pessoalmente, no Departamento de Cultura, com sede na SEGOV, entre 8h e 16:30h; Por meio eletrônico, até as 23:59h, do dia 26 de Outubro (horário de Brasília).
3.3 O Departamento de Cultura não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação, por lentidão dos servidores ou qualquer outra razão, cabendo ao proponente a devida prudência para realização dos atos necessários em tempo hábil.
- INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 Antes de fazer a inscrição neste edital, o(a) Proponente, deverá se cadastrar no Cadastro Municipal de Artistas, disponibilizado no site da prefeitura municipal, no endereço eletrônico: www.jacutinga.mg.gov.br, sob pena de desclassificação.
4.3 No link de inscrição e/ou na ficha impressa (a ser retirada no Departamento de Cultura), o(a) proponente deverá apresentar comprovação de atividades culturais realizadas (por meio de links, redes sociais ou impressos).
4.4 Não será aceita qualquer alteração nas informações ou nos documentos solicitados.
4.5 Cada proponente poderá inscrever 1 (um) projeto por CNPJ.
4.6 Não é permitido ao proponente ter nenhum grau de parentesco com os membros do Comitê gestor, que selecionará os projetos, sob pena de desclassificação.
- CRITÉRIOS E NOTAS PARA A AVALIAÇÃO
5.1 O julgamento dos inscritos será efetuado pelo Comitê gestor, que avaliará os critérios abaixo e definirá o valor de cada prêmio:
- a) Relevância e qualidade das atividades culturais já realizadas pelos artistas;
- b) A qualificação do(s) profissional(is) envolvido(s);
- c) Avaliação da contrapartida cultural, informada no momento da inscrição.
- INFORMAÇÕES GERAIS
6.1 Ao se inscrever, o(a) Proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
6.2 Os documentos e informações sobre sua trajetória são de exclusiva responsabilidade do(a) Proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para o Departamento de Cultura, especialmente quanto ao direito de som e imagem (se houver) e direitos autorais. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o Proponente será desclassificado imediatamente, sem direito a recurso.
6.3 Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, ao Departamento de Cultura poderá em qualquer momento excluir o(a) Proponente do processo seletivo, assim como anular o eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais.
6.4 O ônus da participação neste Edital, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) proponente.
6.5 O conteúdo das ideias apresentado na inscrição deste Edital, assim como todos os documentos e informações de qualquer tipo fornecidos pelo Proponente serão tratados confidencialmente pelo Departamento de Cultura e pelo formulário de inscrição eletrônico/ficha impressa.
6.6 Ao submeter o formulário de inscrição ou preenchimento da ficha na sede do Departamento de Cultura, o(a) Proponente se declara ciente de que o Departamento de Cultura, ou terceiros designados por este, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente.
6.7 Poderá ser sugerida pelo Comitê gestor e acordada com o(a) Proponente, contrapartida cultural (Ex.: apresentação gratuita de shows ou performances, oficinas culturais no município, intervenções artísticas, entre outras ações).
- RECEBIMENTO DO PRÊMIO
7.1 A Secretaria convocará os proponentes habilitados que foram premiados para assinar a DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO E TERMO DE COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO DA(S) CONTRAPARTIDA(S), por meio de publicação de COMUNICADO DE RESULTADO FINAL no Diário Oficial do Município e no site www.jacutinga.mg.gov.br, além de correspondência eletrônica enviada ao e-mail cadastrado no sistema de inscrição, do Cadastro Municipal de Artistas.
7.2 Os prêmios serão pagos em até 5 dias úteis mediante apresentação de Nota Fiscal, em conta bancária informada pelo proponente no ato da assinatura da DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO, citada no item 7.1.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO
8.1 Os selecionados deverão entregar pessoalmente na Secretaria ou enviar por email (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), os seguintes documentos:
- Pessoa Jurídica: cópia simples do cartão do CNPJ; do Estatuto/ Contrato Social ou Certificado do MEI (Micro Empreendedor Individual); cópia simples de documento com foto (RG ou CNH) do(s) representante(s) legal(is). Listar links sobre suas atividades culturais (notícias, publicações, redes sociais - se houver); Portifólio cultural (impresso ou online).
8.2 Verificada a regularidade da documentação apresentada será assinada a DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO E TERMO DE COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO DA(S) CONTRAPARTIDA(S).
- CONTRAPARTIDA
9.1 Poderá ser sugerido pelo Comitê Gestor, uma contrapartida, a ser acordada com os selecionados, que irá averiguar o cumprimento da mesma.
9.2 Essas ações poderão ser, preferencialmente, online ou presenciais, desde que sigam os protocolos de segurança e saúde.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do proponente e posterior recebimento do prêmio implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
10.2 Ressaltando que, apenas a inscrição neste edital NÃO GARANTE o prêmio.
- EVENTUAIS DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS:
Ligue para (35) 3442-1795/ 3030 ou envie e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Jacutinga, 26 de Outubro de 2020.
Melquíades de Araújo
Prefeito
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO SAS 05/2020.
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração SAS 05/2020. PARTICIPANTES: Município de Jacutinga e OSC Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga. OBJETO: alteração de cláusula contratual que acrescenta o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) provenientes da Emenda Parlamentar de nº 202027550007 ao valor global de repasse, altera o item 8.2 da Cláusula Oitava do Termo de Colaboração originário para acrescentar nova dotação orçamentária de nº 587 – 02.07.01.08.241.0000.0.016-339043 e inclui plano de desembolso complementar. DATA ASSINATURA: 29 de outubro de 2020. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº. 121/2020
Processo Licitatório nº 624/2020 – Pregão Eletrônico nº 83/2020 – R.P. nº 69/2020.
Partes: Município de Jacutinga e D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 11.372.104/0001-43.
Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de protetor solar, pelo período de 12 (doze) meses.
Prazo: 12 (doze) meses a contar da publicação
Valor: R$ 5.015,00 (cinco mil e quinze reais).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
35 |
020201 041220001 2.005 449052 |
76 |
020203 185410004 2.017 449052 |
113 |
020204 061810001 2.104 449052 |
127 |
020205 278121012 2.060 449052 |
162 |
020302 041230001 2.020 449052 |
242 |
020401 154520001 2.106 449052 |
280 |
020501 121221009 2.037 449052 |
290 |
020501 123611009 2.038 449052 |
303 |
020501 123651009 2.039 449052 |
312 |
020501 123651009 2.040 449052 |
373 |
020601 101221013 2.061 449052 |
386 |
020601 103011013 2.063 449052 |
414 |
020601 103021013 2.065 449052 |
450 |
020601 103051013 2.070 449052 |
486 |
020701 082431014 2.082 449052 |
496 |
020701 082441014 2.080 449052 |
507 |
020701 082441014 2.081 449052 |
528 |
020702 082441014 2.086 449052 |
547 |
020602 103011013 2.072 449052 |
561 |
020701 082441014 2.083 449052 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 27 de Outubro de 2020.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 663/2020, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de Gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha) acondicionado em botijões de 13 kg sob o nº 87/2020, do tipo menor preço, para as Secretarias Municipais. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 03/11/2020 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 23/11/2020 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 23/11/2020. LOCAL: Comprasnet - Licitações On-line www.comprasgovernamentais.gov.br. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB