DECRETO MUNICIPAL Nº 4.804, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
TORNA PÚBLICO OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE QUE TRARA O ART 2º INCISO II DA LEI 14.017/20
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA-MG no exercício das atribuições legais que lhes são conferidas e,
CONSIDERANDO o artigo 215 da Constituição da República, que assegura ao Estado o dever de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além de estipular ao Poder Público o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais;
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020, que prevê a disponibilização de renda emergencial mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
D E C R E T A:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os critérios estabelecidos para concessão de benefícios de que trata o Art 2º inciso II da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
Parágrafo único: Concessão de subsídio mensal no valor mínimo de R$3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$10.000,00 (dez mil reais), para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;
Art. 2º. Farão jus ao subsídio mensal previsto no inciso II do caput as entidades de que trata o referido inciso, desde que estejam com suas atividades interrompidas e que comprovem a sua inscrição e a homologação em, no mínimo, um dos seguintes cadastros:
I - Cadastros Estaduais de Cultura;
II - Cadastros Municipais de Cultura;
III - Cadastro Distrital de Cultura;
IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; e
VIII - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no âmbito do ente federativo, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei no 14.017, de 2020.
§ 1º. As entidades de que trata o inciso II do caput deverão apresentar autodeclaração, conforme ANEXO I, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso.
§ 2º. Apresentar Declaração, conforme ANEXO II;
§ 3º. O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais de um espaço cultural.
§ 4º. Após a retomada de suas atividades, as entidades ficam obrigadas a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local.
§ 5º. A entidade deverá enviar proposta de contrapartida de acordo com o ANEXO III deste decreto.
§ 6º. Para fins de atendimento ao disposto no art. 9º da Lei no 14.017, de 2020, os beneficiários do subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º apresentarão ao responsável pela distribuição, juntamente à solicitação do benefício, proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 23 de outubro de 2020.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
NEWTON JOSE DE CARVALHO
Secretário Municipal de Governo
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO
Nos termos do Art. 6º, § 1º, do Decreto 10.464/20, que regulamenta a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, as entidades deverão apresentar autodeclaração, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso.
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1. IDENTIFICAÇÃO |
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É GERIDO POR: ( )pessoas físicas; ( )organizações da sociedade civil; ( )empresas culturais; ( )organizações culturais comunitárias; ( )cooperativas com finalidade cultural; ( )instituições culturais, com ou sem fins lucrativos |
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Nome: |
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CNPJ:
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Endereço: |
Número: |
Complemento: |
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Bairro: |
CEP: |
UF: |
Cidade: |
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DDD / Telefone: |
DDD / Fax: |
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E-mail: |
Endereço na Internet: |
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Nome do Responsável: |
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CPF do Responsável: |
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- HISTÓRICO
Quando e como foi criado?
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- ATIVIDADES
Quais são as principais atividades culturais desenvolvidas?
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- PÚBLICO ALVO
Para quem as principais atividades promovidas são direcionadas? Qual a faixa etária do público atendido?
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- PARCERIAS
Participou de eventos realizados em conjunto com outras organizações?
( ) SIM ( ) NÃO
Em caso afirmativo, quais foram, onde e quando ocorreram?
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
- PREMIAÇÕES E SELEÇÕES
Foi selecionada em algum concurso ou edital?
( ) SIM ( )NÃO
Em caso afirmativo, quais foram, quando ocorreram?
___________________________________________________________________________
Foi homenageada ou recebeu algum prêmio?
( ) SIM ( ) NÃO
Em caso afirmativo, quais foram, quando ocorreram?
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- PUBLICAÇÕES
Publicou material, tais como livros, revistas, CDs, DVDs, cartilhas, etc? Quais?
Alguma outra organização publicou material sobre seu trabalho? Que tipo de publicação?
- DIVULGAÇÃO
Foi citada em jornais, revistas, rádios, sites da internet, etc? Em que ocasião?
- SOBRE O LOCAL DE FUNCIONAMENTO, ELE É:
( )ALUGADO ( )CEDIDO ( )PRÓPRIO ( )OUTRO
OUTRO – ESPECIFICAR:______________________________________________________________
- POSSUI FUNCIONÁRIOS
( )NÃO ( )SIM ( QUANTOS:_________________________________________
- HOUVE, DURANTE A PANDEMIA, ALGUMA DAS SITUAÇÕES ABAIXO RELACIONADAS COM OS TRABALHADORES?
( )DEMISSÃO ( )TELETRABALHO ( )REDUÇÃO DE JORNADA
( )REDUÇÃO DE SALÁRIO
( )NÃO HOUVE ( )OUTRO – ESPECIFICAR:___________________________
- FORMAS DE MANUTENÇÃO E VALORES MÉDIOS MENSAIS:
( )CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS ( )INGRESSOS ( )LEIS DE INCENTIVO/EDITAIS
( )MENSALIDADES ( )RECURSOS PÚBLICOS ( )RECURSOS PRIVADOS
( )OUTROS – ESPECIFICAR:______________________________________________________________
- ÁREA DE ATUAÇÃO:
( ) PONTOS E PONTÕES DE CULTURA;
( ) TEATROS INDEPENDENTES;
( ) ESCOLAS DE MÚSICA, DE CAPOEIRA E DE ARTES E ESTÚDIOS, COMPANHIAS E ESCOLAS DE DANÇA;
( ) CIRCOS;
( ) CINECLUBES;
( ) CENTROS CULTURAIS, CASAS DE CULTURA E CENTROS DE TRADIÇÃO REGIONAIS;
( ) MUSEUS COMUNITÁRIOS, CENTROS DE MEMÓRIA E PATRIMÔNIO;
( ) BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS;
( ) ESPAÇOS CULTURAIS EM COMUNIDADES INDÍGENAS;
( ) CENTROS ARTÍSTICOS E CULTURAIS AFRO-BRASILEIROS;
( ) COMUNIDADES QUILOMBOLAS;
( ) ESPAÇOS DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS;
( ) FESTAS POPULARES, INCLUSIVE O CARNAVAL E O SÃO JOÃO, E OUTRAS DE CARÁTER REGIONAL;
TEATRO DE RUA E DEMAIS EXPRESSÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS REALIZADAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS;
( ) LIVRARIAS, EDITORAS E SEBOS;
( ) EMPRESAS DE DIVERSÃO E PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS;
( ) ESTÚDIOS DE FOTOGRAFIA;
( ) PRODUTORAS DE CINEMA E AUDIOVISUAL;
( ) ATELIÊS DE PINTURA, MODA, DESIGNE ARTESANATO;
( ) GALERIAS DE ARTE E DE FOTOGRAFIAS;
( ) FEIRAS DE ARTE E DE ARTESANATO;
( ) ESPAÇOS DE APRESENTAÇÃO MUSICAL;
( ) ESPAÇOS DE LITERATURA, POESIA E LITERATURA DE CORDEL;
( ) ESPAÇOS E CENTROS DE CULTURA ALIMENTAR DE BASE COMUNITÁRIA, AGROECOLÓGICA E DE CULTURAS ORIGINÁRIAS, TRADICIONAIS E POPULARES;
( ) OUTROS – ESPECIFICAR:
- INTEGRA ALGUM DOS CADASTROS ABAIXO, QUAL?
( ) Cadastro Estadual de Cultura;
( ) Cadastro Municipal de Cultura;
( ) Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
( ) Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura;
( ) Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
( ) Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
( ) outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.
- QUAL A MÉDIA DO CUSTO MENSAL?
Despesas com conta de água:_____________
Despesas com conta de energia elétrica:__________
Despesas com pessoal:____________
Despesa total em média:____________
- INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Há mais informações, dados, referências que queira destacar?
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17. MEMBROS (Quem são os principais membros do espaço, cooperativa, etc? Que tipo de atividades culturais eles desenvolvem dentro e fora da instituição? Caso seja necessário, adicione novas tabelas.) |
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NOME COMPLETO: _______________________________________________________________ FUNÇÃO NA INSTITUIÇÃO: ________________________________________________________ |
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PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS |
ANO DE REALIZAÇÃO |
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NOME COMPLETO: _______________________________________________________________ FUNÇÃO NA INSTITUIÇÃO: _______________________________________________________ |
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PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS |
ANO DE REALIZAÇÃO |
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NOME COMPLETO: _______________________________________________________________ FUNÇÃO NA INSTITUIÇÃO: ______________________________________________________ |
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PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS |
ANO DE REALIZAÇÃO |
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ANEXO II
SOLICITAÇÃO DO SUBSÍDIO / DECLARAÇÃO
_____________, ______ de___________ de 2020.
Com o presente, encaminho a Vossa Excelência o cadastro e os documentos necessários e solicito o subsídio mensal, no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos no Decreto Nº 4.804, de 23 de outubro de 2020.
Declaro:
- Estar de acordo com as normas do Decreto Nº 4.804, de 23 de outubro de 2020.
- Que as informações contidas no cadastro são de minha inteira responsabilidade, podendo vir a ser comprovadas a qualquer tempo;
- Que estou ciente da necessidade de contrapartida, após o reinício das atividades, e prestação de contas e até 120 dias após o recebimento da última parcela, conforme o Edital e regramento da Lei Aldir Blanc – Lei 14.017/2020;
- Que estou ciente da necessidade de apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.
Atenciosamente,
_____________________________
Nome do responsável pela Instituição
Documento de Identidade (tipo, número e órgão de expedição):
Exº Senhor
xxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO III – PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA
1. CONTRAPARTIDA EM BENS OU SERVIÇOS |
Estando ciente do previsto no artigo 9º, da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, em que condiciona aos espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio mensal a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Prefeitura do Município, e nos termos do Art. 6º, § 5º, do Decreto 10.464/20, apresento a seguinte proposta de contrapartida de bens e serviços culturais: Descrever resumidamente as ações que pretende desenvolver:
AÇÃO 1 –
AÇÃO 2 –
AÇÃO 3 – |
XXXXXXX, de de 2020. __________________________________ REQUERENTE CPF REPRESENTANTE |
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB