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Resolução N.º 004 de 12 de maio de 2.015
Dispõe sobre alterações na Resolução n.º 009 de 24 de outubro de 1.994 que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacutinga.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 20 da Resolução n.º 009 de 24 de outubro de 1.994, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacutinga, fica acrescido do parágrafo 3º com a seguinte redação:
“ Art. 20. (...)
(...)
§ 3º. As indicações, previstas no item 2, alínea b, do inciso II deste artigo serão lidas e após concedida a palavra ao autor ou autores para que sobre ela se manifeste pelo prazo de 02 (dois) minutos, após será considerada aprovada e encaminhada ao Prefeito.”
Art. 2º. Fica revogado o parágrafo 3º do artigo 193 da Resolução n.º 009 de 24 de outubro de 1.994, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacutinga.
Art. 3º. Fica acrescido o parágrafo 2º no artigo 225 da Resolução n.º 009 de 24 de outubro de 1.994, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacutinga, passando o parágrafo único a vigorar como parágrafo 1º, com as seguintes redações:
“Art. 225.
(...)
§ 1º. Não serão aceitas, como indicações, proposições que objetivem consulta a comissão sobre interpretação ou aplicação de lei.
§ 2º. As indicações possuem rito próprio, sendo lidas na Ordem do Dia, discutidas apenas pelo autor ou autores pelo tempo de 02 (dois) minutos e encaminhadas ao Prefeito sem quaisquer outras discussões ou votação.”
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 12 de maio de 2.015.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
Resolução N.º 005 de 12 de maio de 2.015
Dispõe sobre a concessão de Título de Honra ao Mérito e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jacutinguense ao Sr. Benedito Carvalho da Silva por indicação do Sr. Vereador Daniel Bernardes de Lima.
Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue a agraciada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 12 de maio de 2.015.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
Resolução N.º 006 de 12 de maio de 2.015
Dispõe sobre a concessão de Título de Honra ao Mérito e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao Sr. Éttore Canniello Filho por indicação do Sr. Vereador Valdecir Pereira.
Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue a agraciada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 12 de maio de 2.015.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
Resolução N.º 007 de 12 de maio de 2.015
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Jacutinguense e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jacutinguense ao Sr. Marcio Donizeti de Carvalho por indicação do Sr. Vereador Ricardo Henrique Panizolo.
Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue a agraciada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 12 de maio de 2.015.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora SERPRORFB v3