DOEM - 13 de Maio de 2015

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Resolução N.º 004 de 12 de maio de 2.015


Dispõe sobre alterações na Resolução n.º 009 de 24 de outubro de 1.994 que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacutinga.

A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º.  O artigo 20 da Resolução n.º 009 de 24 de outubro de 1.994, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacutinga, fica acrescido do parágrafo 3º com a seguinte redação:
    “ Art. 20. (...)
    (...)
    § 3º. As indicações, previstas no item 2, alínea b, do inciso II deste artigo serão  lidas e após concedida a palavra ao autor ou autores para que sobre ela se manifeste pelo prazo de 02 (dois) minutos, após será considerada aprovada e encaminhada ao Prefeito.”
        
Art. 2º.  Fica revogado o parágrafo 3º do artigo 193 da Resolução n.º 009 de 24 de outubro de 1.994, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacutinga.


Art. 3º.  Fica acrescido o parágrafo 2º no artigo 225 da Resolução n.º 009 de 24 de outubro de 1.994, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacutinga, passando o parágrafo único a vigorar como parágrafo 1º, com as seguintes redações:
    “Art. 225.
    (...)
    § 1º. Não serão aceitas, como indicações, proposições que objetivem consulta a comissão sobre interpretação ou aplicação de lei.
    
    § 2º. As indicações possuem rito próprio, sendo lidas na Ordem do Dia, discutidas apenas pelo autor ou autores pelo tempo de 02 (dois) minutos e encaminhadas ao Prefeito sem quaisquer outras discussões ou votação.”

Art. 4º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º.  Revogam-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Jacutinga, 12 de maio de 2.015.


Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente

 

 


 


Resolução N.º 005 de 12 de maio de 2.015

 


Dispõe sobre a concessão de Título de Honra ao Mérito e contém outras providências.

A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jacutinguense ao Sr. Benedito Carvalho da Silva por indicação do Sr. Vereador Daniel Bernardes de Lima.

Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue a agraciada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 12 de maio de 2.015.

Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente

 

 


 

 
Resolução N.º 006 de 12 de maio de 2.015


Dispõe sobre a concessão de Título de Honra ao Mérito e contém outras providências.

A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao Sr. Éttore Canniello Filho por indicação do Sr. Vereador Valdecir Pereira.

Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue a agraciada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacutinga, 12 de maio de 2.015.

Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente

 

 

 


 

 
Resolução N.º 007 de 12 de maio de 2.015


Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Jacutinguense e contém outras providências.

A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jacutinguense ao Sr. Marcio Donizeti de Carvalho por indicação do Sr. Vereador Ricardo Henrique Panizolo.

Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue a agraciada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacutinga, 12 de maio de 2.015.

Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora SERPRORFB v3

 

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