DECRETO Nº 4.767/2020, de 5.08.2020
Dispõe sobre a Rescisão da Permissão de Uso de Imóvel Público Municipal, a Título Precário, gratuito e por prazo indeterminado, a Associação de Bombeiros Civis de Jacutinga.
O Prefeito do Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos artigos 68, inciso VI, e artigo 107, § 3º, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica rescindido o Termo de Permissão Especial de Uso, instituído pelo Decreto nº 4.730/2020, de 14 de abril de 2020, ao qual outorgou a Associação de Bombeiros Civis de Jacutinga, inscrito no CNPJ sob nº 27.433.837/0001-80, sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza privada, a Permissão de Uso, de imóvel público assim descrito: “sala no Portal de Jacutinga, localizada na Rua Marechal Deodoro, trevo com a Rodovia MG-290”.
Art. 2º. Conforme Ofício CBMMG/7-CIA-IND nº 600/2020, a Associação de Bombeiros Civis de Jacutinga encontra-se irregular junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, por não atender aos termos da Lei Estadual nº 22.839, que dispõe sore a prática de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e instituições civis.
Art. 3º. A Associação de Bombeiros Civis de Jacutinga terá o prazo de 30 (trinta) dias para desocupar o imóvel, a contar da publicação deste Decreto, haja vista que a qualquer momento o Município possui a permissão rescindir a Permissão de Uso de Bem Imóvel Público, conforme previsto no artigo 1º, parágrafo único, inciso VII, aliena “a” e “c”, do Decreto nº 4.730/2020.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Jacutinga, 5 de agosto de 2020.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito do Município
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