Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA - Termo Aditivo de Acréscimo Contrato Administrativo n.º 132/2014. Contratada: Marcos Scodeler-ME. Objeto: Serviço de alarme, incluindo instalação e monitoramento 24 horas por dia, 7 dias da semana, viatura de apoio, relatório e monitoramento mensais e demais obrigações previstas contratualmente. Local: CREAS- Rua Afonso Pena,297, centro, Jacutinga-MG. Valor do Aditamento: R$ 767,74. Novo valor contratual: R$ 27.242,74. Fundamento Legal: Art. 65, I, “b”, § 1º da Lei nº 8.666/93. Jacutinga –MG, 05 de maio de 2015. Noé Francisco Rodrigues- Prefeito Municipal
Decreto Legislativo n.º 001 de 05 de maio de 2.015.
Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Jacutinga, referente ao Exercício de 2.013.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas de acordo com o artigo 31 da Constituição Federal, artigo 180 da Constituição do Estado de Minas Gerais e artigo 53 a Lei Orgânica Municipal, com base no Parecer referente ao Processo n.º 912.968, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativo às contas do exercício financeiro de 2.013, da Prefeitura Municipal de Jacutinga aprova e eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas, as contas da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, do Exercício de 2.013.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 05 de maio de 2.015.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
Resolução N.º 003 de 05 de maio de 2.015
Dispõe sobre a concessão de Título de Honra ao Mérito e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Honra ao Mérito a Srª. Isabel da Costa Constantino por indicação do Sr. Vereador Marcio Mariano de Godói.
Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue a agraciada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 05 de maio de 2.015.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora SERPRORFB v3