REPUBLICAÇÃO
Lei n.º 2056/2020 de 11.02.2020
Autoriza o Executivo Municipal a abrir credito especial por superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2019 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1 º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.077.020,73 (um milhão, setenta e sete mil, vinte reais e setenta e três centavos), e incorporar ao orçamento do presente exercício na seguinte dotação orçamentária com a Destinação de Recursos 260 (DR 260) conforme a Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
Órgão 02 | PREFEITURA MUNICIPAL |
Unidade 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
Sub-Unidade 01 | DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS |
Função 17 | SANEAMENTO |
Sub Função 512 | SANEAMENTO BÁSICO URBANO |
Programa 1007 | PREVENINDO A SAÚDE |
Ação 1.050 | RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA |
4.0.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL |
4.4.00.00 | INVESTIMENTOS |
4.4.90.00 | APLICAÇÕES DIRETAS |
4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES .......................................................................... R$1.077.020,73 |
Parágrafo único - Como recurso a abertura do credito referido no artigo anterior será utilizado o superávit financeiros do exercício de 2019 apurado no balanço patrimonial DR 260 em conformidade com o artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a referida ação no PPA 2018/2021 conforme Lei 1.924, de 12 de dezembro 2017, bem como incluir nas diretrizes e metas da LDO, Lei nº 2.017, de 25 de junho de 2019:
PROGRAMA: 1007 - PREVENINDO A SAÚDE
Objetivo: RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
AÇÕES PLANEJADAS | RESULTADO ESPERADO | UNIDADE/MEDIDA | METAS FÍSICAS | META FINANCEIRA | ||||||
1.050 – RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | Melhoria ao sistema de distribuição e captação de água. | RESIDÊNCIAS | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2018 R$ | 2019 | 2020 | 2021 |
R$ | R$ | R$ | ||||||||
_ | - | CONFORME DEMANDA | - | _ | - | 1.077.020,73 | - | |||
TOTAL DO PROGRAMA 1.050- 2020 R$ 1.077.020,73 | ||||||||||
TOTAL DE AÇÕES PARA O EXERCÍCIO 2020 R$ 1.077.020,73 |
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 11 de Fevereiro de 2020.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
(*) Republicação da Lei Municipal nº 2.056, de 11 de fevereiro de 2.020, publicada no Diário Oficial do Município de Jacutinga, Edição 1362 em 17/02/2.020, por ter constado erro material.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB