DOEM - 24 de Janeiro de 2020

pub executivo

 

 

 

AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO

Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE, que presta serviços singulares de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 002/2016, livro n° 001, folha nº 04, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 002/2016, livro n° 001, folha n°04, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE presta serviços singulares, de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito, sendo certo que o referido serviço prestado não é realizado por nenhuma outra organização;

Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 2051/19 de 12 de novembro de 2019, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;

Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I;II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, onde presta serviços singulares de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito;

Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;

Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;

Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS01/2020;

Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;

Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.

Jacutinga, 24 de Janeiro de 2020.

 

Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.

Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS01/2020

DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE que presta serviços singulares, de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS01/2020, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 24/01/2020 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

 

 

AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO

Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar, onde presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 006/2016, livro n° 001, folha nº 08, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 001/2016, livro n° 001, folha n°03, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário, serviço de grande relevância para nosso município;

Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 2051/19 de 12 de novembro de 2019, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;

Considerando que os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário;

Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;

Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;

Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS02/2020;

Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;

Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.

Jacutinga, 24 de Janeiro de 2020.

 

Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.

Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS02/2020

DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar onde presta serviços singulares de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS02/2020, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 24/01/2020. Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

 

 

AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO

Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, que presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, e desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social CMAS nº001/2016, livro n°001, folha n°03 e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA n°003/2016, livro n°001, folha n°05, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, trabalho de grande importância para o nosso município;

Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 2051/19 de 12 de novembro de 2019, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;

Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, onde presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;

Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;

Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;

Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS04/2020;

Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;

Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves

 

Jacutinga, 24 de Janeiro de 2020.

Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.

Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS04/2020

DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, que presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS04/2020 com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 24/01/2020. Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

 

 

AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO

Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga, que visa promover acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes ou com diversos graus de dependência, onde a finalidade do serviço é e garantir a proteção integral, respeitando as limitações de cada um, contribuir para prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos, promovendo a autonomia e melhoria da qualidade de vida;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 004/2016, livro n° 001, folha nº 06, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga que presta serviços de proteção social especial de alta complexidade em acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes ou com diversos graus de dependência, sendo certo que o referido serviço prestado não é realizado por nenhuma outra organização;

Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 2051/19 de 12 de novembro de 2019, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;

Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, que presta serviços de proteção social especial de alta complexidade, realizando atendimento a pessoas idosas em instituição de longa permanência, conforme Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais /MDS;

Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;

Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;

Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS05/2020;

Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;

Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.

Jacutinga, 24 de Janeiro de 2020.

 

Melquiades de Araujo

Prefeito Municipal

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.

Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS05/2020

DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga, que presta serviços de proteção social especial de alta complexidade em acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes ou com diversos graus de dependência, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS05/2020, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: ­24/01/2020. Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

 

 

AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO

Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contra turno social, onde presta assistência à infância, adolescência e juventude; através do serviço educacional e cultural, desenvolvendo programas que visam à preservação e o fortalecimento das famílias;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contra turno social é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 006/2016, livro n° 001, folha nº 08, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 001/2016, livro n° 001, folha n°03, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contra turno social presta serviços presta serviços de atendimento a crianças e adolescente entre 04 a 17 anos, expostas a situações vulnerabilidade e riscos, de grande importância para nosso município;

Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 2051/19 de 12 de novembro de 2019, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;

Considerando que os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contra turno social apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contra turno social acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, presta serviços de atendimento a crianças e adolescente entre 04 a 17 anos, expostas a situações vulnerabilidade e riscos;

Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;

Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;

Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS06/2020;

Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;

Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.

Jacutinga, 24 de Janeiro de 2020.

 

Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.

Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS06/2020

DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contra turno social onde presta assistência à infância, adolescência e juventude; através do serviço educacional e cultural, desenvolvendo programas que visam à preservação e o fortalecimento das famílias, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS06/2020, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 24/01/2020. Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

 

 

JUSTIFICATIVA E AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO SE02/2020

Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Educação, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA - APAE, que presta serviços singulares, implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de oferta de escolarização e atendimento educacional especializado;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA – APAE é inscrita no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 002/2016, livro n° 001, folha n°04, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA – APAE que presta serviços singulares, implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de oferta de escolarização e atendimento educacional especializado;

Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 1919/2017,que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;

Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA - APAE apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal de Educação Reginaldo Sydine Luiz;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA - APAE acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, incisos I e II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, que presta serviços singulares, implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de oferta de escolarização e atendimento educacional especializado;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;

Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;

Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SE02/2020;

Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;

Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Educação Reginaldo Sydine Luiz.

Jacutinga, 24 de janeiro de 2020.

Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG. Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SE 02/2020. DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA – APAE que presta serviços singulares, implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de oferta de escolarização e atendimento educacional especializado, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SE02/2020, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014 e art. 41, inciso II do Decreto Municipal nº 4.326/2017. Data: ¬24/01/2020. Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

 

 

JUSTIFICATIVA E AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO SE01/2020

Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Educação, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – AJPC, que presta serviços em regime de contraturno escolar, atendendo crianças e adolescentes em instituições socioeducacionais, por meio de atividades pedagógicas voltadas para atividades esportivas, culturais, artísticas, reforço escolar e preparação para entrada no mercado de trabalho;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – AJPC é inscrita no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 002/2016, livro n° 001, folha n°04, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – AJPC, que presta serviços em regime de contraturno escolar, atendendo crianças e adolescentes em instituições socioeducacionais, por meio de atividades pedagógicas voltadas para atividades esportivas, culturais, artísticas, reforço escolar e preparação para entrada no mercado de trabalho.

Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 1919/2017, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;

Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – AJPC, apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Reginaldo Sydine Luiz;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – AJPC acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, incisos I e II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, que presta serviços em regime de contraturno escolar, atendendo crianças e adolescentes em instituições sócioeducacionais, por meio de atividades pedagógicas voltadas para atividades esportivas, culturais, artísticas, reforço escolar e preparação para entrada no mercado de trabalho;

Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;

Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014 e o art. 41, inciso II do Decreto Municipal 4326/2017;

Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SE01/2020;

Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;

Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Educação Reginaldo Sydine Luiz.

Jacutinga, 24 de janeiro de 2020.

Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG. Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SE01/2020. DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – AJPC que presta serviços em regime de contraturno escolar, atendendo crianças e adolescentes em instituições socioeducacionais, por meio de atividades pedagógicas voltadas para atividades esportivas, culturais, artísticas, reforço escolar e preparação para entrada no mercado de trabalho, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SE01/2020, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014 e do art. 41, inciso II do Decreto Municipal 4326/2017. Data: 24/01/2020 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

 

 

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

 

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 554/2019, Pregão nº 95/2019 – Objeto: Registro de preços para contratação de empresa para locação de BIPAP E CPAP, por 12 meses, para atender os pacientes que não possuem condições de arcar com esses gastos - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ: 00.331.788/0030-53, no valor de R$ 51.360,00 (cinqüenta e um mil trezentos e sessenta reais).

Jacutinga, 15 de Janeiro de 2020.

Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal

 

 

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 554/2019, Pregão nº 95/2019 – Objeto: Registro de preços para contratação de empresa para locação de BIPAP E CPAP, por 12 meses, para atender os pacientes que não possuem condições de arcar com esses gastos - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ: 00.331.788/0030-53, no valor de R$ 51.360,00 (cinqüenta e um mil trezentos e sessenta reais).

Jacutinga, 24 de Janeiro de 2020

Pedro Pereira Aguiar- Secretário Municipal de Saúde

 

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 07/2020, modalidade Tomada de Preços nº 01/2020, para aquisição de sistema de ensino para o ano letivo de 2020, para os alunos do ensino fundamental, educação infantil (jardim e pré-escola), compreendendo material didático, material técnico, portal de internet, etc., em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição contida no edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 27 de Fevereiro de 2020, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.jacutinga.mg.gov.br – link licitações. Dúvidas através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – Rita de Cássia Bertoncini – Presidente da Comissão Permanente de Licitações.

 

 


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