DOEM - 08 de Abril de 2015

diario oficial executivo

DECRETO Nº  3.721/2015


    “Regulamenta a Lei nº 1.544/2007, cria normas procedimentais e da outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 89 da Lei Orgânica Municipal, e;

                     Considerando as disposições da Lei Federal nº 1.544, de 16 de Março de 2007, em especial o artigo 11 que autoriza o executivo a regulamentar a referida Lei.


DECRETA


Art. 1º Para fins de concessão da ajuda de custo a que se refere a Lei nº 1.544/2007 o aluno, estudante universitário, deverá preencher Ficha de Inscrição até o último dia útil do mês de Janeiro de cada ano letivo, conforme modelo previsto no Anexo I do presente Decreto, bem como apresentar os seguintes documentos junto a SEAS – Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária ou a SEME – Secretaria Municipal de Educação:
- Comprovante de residência no município;
- Comprovante de matrícula no estabelecimento de ensino;
- Comprovante de titularidade de conta bancária do estudante ou de seu representante legal, obrigatoriamente em instituição financeira oficial (CEF ou BB);
- Documento de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de renda de todos os membros da família conforme discriminado no Anexo I;

§1º. De posse da documentação a SEME a encaminhará para a SEAS

§2º Após análise da documentação a SEAS emitirá laudo social circunstanciado acerca do pedido, encaminhando-o em seguida a SEAF – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento.

Art. 2º Após o recebimento do laudo este será submetido ao Prefeito Municipal para que, nos termos do artigo 3º, aprove ou não a concessão da ajuda de custo, ou ainda solicite novas informações para embasar sua decisão.

Art. 3º Após aprovação do pedido este será encaminhado para o Departamento de Gestão Financeira e Contábil, para emissão dos documentos necessários ao pagamento da ajuda de custo.

Art. 4º Da decisão acerca da concessão, ou não, da ajuda de custo não caberá recurso administrativo, podendo a mesma ser revista, a qualquer tempo, tão somente por determinação expressa do Executivo Municipal.

Art. 5º Durante o período letivo e para fins de recebimento o estudante deverá apresentar ao Departamento de Gestão Financeira e Contábil, mensalmente, até o décimo dia do mês subseqüente á utilização do transporte, comprovante de pagamento do contrato de transporte.

§º O não atendimento ao disposto neste artigo acarretará a suspensão do pagamento da ajuda de custo relativamente ao mês em que não houve a comprovação.

§º O não atendimento ao disposto neste artigo por 2 (dois) meses consecutivos acarretará o cancelamento da concessão da ajuda de custo.

Art. 6º  O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 24 de Março de 2015.


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal


EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento

 

ANEXO I a que se refere o Artigo 1º do Decreto nº 3.721/2015

FICHA DE INSCRIÇÃO – AJUDA DE CUSTO

Lei 1.544/2007

Nome:_______________________________________________________________________________

RG:_____________________________________ CPF: _______________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________________

Bairro: __________________________________  Cidade:_______________________ Estado: _______

Renda mensal:____________________________   Telefone: ___________________________________

Estabelecimento de Ensino onde está matriculado:____________________________________________

Curso:___________________________________ Cidade: _______________________ Estado: ______

Componentes do grupo familiar:

(Família: O cônjuge, o companheiro(a), os pais, madrasta/padrasto, os filhos(a) e enteados(a) solteiros(a), irmãos(ã) solteiro(a), menores tutelados)

1- Nome:___________________________________________________Parentesco:_______________

Renda mensal:_____________________________

2 - Nome:__________________________________________________  Parentesco:_______________

Renda mensal:_____________________________

3 - Nome:__________________________________________________  Parentesco:_______________

Renda mensal:_____________________________

4 - Nome:__________________________________________________  Parentesco:_______________

Renda mensal:_____________________________

5 - Nome:__________________________________________________  Parentesco:_______________

Renda mensal:_____________________________

 

Jacutinga/MG em _______ de _________________ de _______

________________________________

Assinatura do requerente ou representante legal

 

 

 


 

 

PORTARIA Nº 2.710 de 06 de abril 2015

“Dispõe sobre nomeação para Comissão Sindicante e estabelece outras responsabilidades”

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 33/2004:

Considerando: o acidente ocorrido com o veículo oficial placas HLF-6447, na data de 27/03/2015 na altura do número 1058 da Rua Marechal Deodoro - Centro, nesta cidade de Jacutinga;
Considerando: a necessidade de apuração de responsabilidades relacionada ao acidente em referência;
Considerando: que o fato ocasionou danos ao veículo oficial e a veículo de terceiro, gerando despesas para o município;

    R E S O L V E:    
Artigo 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem Comissão Sindicante da Prefeitura Municipal de Jacutinga destinada a investigar as circunstâncias em que se deu o acidente acima referido.

I - MÔNICA ELIZABETH DA CUNHA
Auxiliar de Tributação
II - ANTONIO BRESCI
Fiscal de Obras e Serviços
III - ELIZABETH CRISTIANE RUBIM
Auxiliar Administrativo

Parágrafo Único – A presidência da referida Comissão ficará a cargo da Servidora Mônica Elizabeth da Cunha.

Artigo 2º. A Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Portaria.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de abril de 2015.

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES                
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário de Administração

 

 


 

Departamento de Licitações, Contratos e Convênios

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO Nº 099/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2015 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS DE VEÍCULOS PARA AS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E PLANEJAMENTO URBANO – CONTRATO N° 297/2015 CONTRATADO: ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S/A – VALOR DE R$ 9.950,00 (NOVE MIL NOVECENTOS E CINQÜENTA REAIS) -  PRAZO: 31.12.2015 – ASS.: 06.04.2015 – FICHA ORÇAMENTÁRIA Nº (397) 021003 267820006 2.058 339039 (284) 020804 103010007 2.038 339039- NOÉ FRANCISCO RODRIGUES – PREFEITO MUNICIPAL.

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ADITIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA- REEQUILIBRIO FINANCEIRO -PROCESSO Nº 176/14 – PREGÃO 41/14 – RP 85/14. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS – CONTRATADO: RODRIGO TONELOTTO - EPP  - REEQUILIBRO DE PREÇOS NO CODIGO 2127 DESCRIÇÃO SACO DE LIXO 100LTS VALOR R$ 10,00 (DEZ REAIS) PREÇO UNITARIO PARA VALOR DE R$ 7,90 VALOR UNITARIO E REEQUILIBRO DE PREÇOS NO CODIGO 36040  DESCRIÇÃO SACO DE LIXO 150LTS  90X1,10CM VALOR R$ 10,00 (DEZ REAIS) PREÇO UNITARIO PARA VALOR DE R$ 7,90 VALOR UNITARIO. PRAZO: 05.06.2015 – ASS: 08.04.2015.RODNEI FRANCISCO DE OLIVEIRA – ENCARREGADO DE COMPRAS.

 

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