DOEM - 14 de Novembro de 2019

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Lei n.º 2047/19 de 12.11.2019

Dispõe sobre a criação do Distrito denominado São Luiz Gonzaga e redelimita a divisa interdistrital do Distrito de Sapucaí.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado, no território deste município, o distrito denominado São Luiz Gonzaga, com sede no povoado de São Luiz.

Art.2º. O distrito que compõe o município terá a seguinte confrontação, conforme memorial descritivo aprovado pela Fundação João Pinheiro:
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
1 – Entre o distrito sede de Jacutinga e o distrito de São Luiz Gonzaga:
“Começa no limite com o Estado de São Paulo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Laranjal; sobe o espigão fronteiro e alcança o alto do divisor de águas da vertente da margem direita do rio Mojiguaçu; segue pela cumeeira deste divisor até alcançar a cabeceira do córrego do Ranchão, no entroncamento do divisor de águas da vertente da margem direita do córrego da Cachoeirinha; deste ponto, desce a encosta e alcança a cabeceira de um pequeno afluente da margem direita do rio Mojiguaçu, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas: Latitude -22°15’14,49” e Longitude -46°38’57,62”; Datum SIRGAS2000 – MC 45° W.Gr.; desce por este afluente até a sua confluência com o rio Mojiguaçu, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas: Latitude -22°15’41,62” e Longitude -46°38’17,48” – Datum SIRGAS2000 – MC 45° W.Gr.; atravessa este rio e sobe a encosta fronteira até o cume do Morro do Chapéu; deste ponto, segue pela cumeeira do divisor da margem esquerda do rio Mojiguaçu, passando pela cumeada da serra dos Machados, até a divisa com o distrito de Sapucaí”.
2 - Entre o distrito de São Luiz Gonzaga e o distrito de Sapucaí:
“Começa na divisa com o distrito de Sapucaí, na cumeada da serra dos Machados; continua por esta serra até defrontar o pequeno afluente da margem esquerda do ribeirão do Machado, que deságua junto da capela, no lugar denominado Machado; desce por este afluente até a sua confluência, no ribeirão dos Machados e, por este, até a sua confluência com o córrego Apolinário”.

Art. 3º. O novo distrito será instalado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 12 de Novembro de 2019.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras

 

 

Lei n.º 2048/19 de 12.11.2019

Altera a Lei Municipal nº 2.017, de 25 de junho de 2019, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Jacutinga para o Exercício de 2020 e dá outras providências”.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam substituídos o “Anexo de Metas Fiscais” e o “Anexo de Riscos Fiscais e Providências”, que são partes integrantes do “Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais” estabelecido pela Lei Municipal 2.017 de 25 de junho de 2019, passando a vigorar os anexos que integram a presente Lei.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 12 de Novembro de 2019.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2049/19 de 12.11.2019

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jacutinga para o exercício financeiro de 2.020.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2020, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 2017 de 25 de junho de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2020 compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município da Administração Pública Municipal direta.

Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 94.000.000,00 (noventa e quatro milhões de reais), conforme os quadros: I e IV, integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.

Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 94.000.000,00 (noventa e quatro milhões de reais), conforme os quadros: II, III e IV, integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por unidades orçamentárias respectivamente.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
II – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do total fixado no orçamento do Município.

Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.

Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 12 de Novembro de 2019.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2050/19 de 12.11.2019

Altera a Lei Municipal nº 1.924, de 12 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre as Plano Plurianual para o período 2018-2021 e dá outras providências”.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam substituídos os anexos descriminados no § 1º da Lei nº 1.924, de 12 de dezembro de 2017, passando a vigorar os anexos que integram a presente Lei.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 12 de Novembro de 2019.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2051/19 de 12.11.2019

Autoriza a concessão de subvenções sociais e contribuições as entidades que especifica e estabelece outras providências.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições para o exercício de 2020, com base nas consignações orçamentárias do Município, as entidades que especifica:

NOME DA INSTITUIÇÃO

 

OPERAÇÕES

ESPECIAIS

 

FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO

ESPÉCIE DE TRANSFERÊNCIA

 

VALOR DA TRANSFERÊNCIA

POLICIA CIVIL

0.001

SEGURANÇA PÚBLICA

CONVÊENIO

290.000,00

POLICIA MILITAR

0.002

SEGURANÇA PÚBLICA

CONVÊNIO

52.400,00

ASSOCIACAO MINEIRA DE MUNICIPIOS – AMM

0.008

SUPORTE AO MUNICÍPIO

CONTRIBUIÇÃO

15.600,00

EMATER

0.010

ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL

CONVÊNIO

150.000,00

CIRCUITO TURISTICO DAS MALHAS

0.011

ASSISTÊNCIA AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

CONTRIBUIÇÃO

15.000,00

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL

0.012

MEIO AMBIENTE

CONTRIBUIÇÃO

13.287,10

ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – ENSINO

0.013

APOIO AO ENSINO ESPECIAL

SUBVENÇÃO SOCIAL

180.000,00

ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – ENSINO

0.014

APOIO AO ENSINO DE CRIANCAS E ADOLECENTES

SUBVENÇÃO SOCIAL

420.000,00

CISMARPA

0.015

PROMOÇÃO DA SAUDE MUNICIPAL

CONTRIBUIÇÃO

430.000,00

ASILO SÃO VICENTE DE PAULA

0.016

ASSISTÊNCIA AO IDOSO

SUBVENCÃO SOCIAL

144.000,00

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE

0.017

ASSISTÊNCIA AS CRIANÇAS EXCEPCIONAIS

SUBVENÇÃO SOCIAL

144.000,00

ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA

0.018

APOIO AO ENSINO DE CRIANÇAS E ADOLECENTES

SUBVENÇÃO SOCIAL

420.000,00

ASSOCIAÇÃO CULTURAL ASSISTÊNCIAL EVANGÉLICA CONSTRUIR DE JACUTINGA

0.019

APOIO ASSISTENCIAL

SUBVENÇÃO SOCIAL

168.000,00

ASSOCIAÇÃO CULTURAL ASSISTÊNCIAL EVANGÉLICA CONSTRUIR DE JACUTINGA–PACI

0.020

APOIO ASSISTENCIAL

SUBVENÇÃO SOCIAL

60.240,00

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACUTINGA

0.021

PROMOÇÃO DA SAÚDE MUNICIPAL

CONTRIBUIÇÃO

1.620.000,00

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS – CNM

0.022

SUPORTE AO MUNICIPIO

CONTRIBUIÇÃO

14.400,00

COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE JACUTINGA

0.023

SANEAMENTO BÁSICO

CONTRIBUIÇÃO

96.000,00

CONSÓRCIO – CISSUL

0.024

PROMOÇÃO DA SAÚDE MUNICIPAL

CONTRIBUIÇÃO

104.356,00

CONSÓRCIO – CISAMESP

0.025

PROMOÇÃO DA SAÚDE MUNICIPAL

CONTRIBUIÇÃO

300.000,00

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE JACUTINGA - ACIJA

0.028

FOMENTO AO COMÉRCIO, A INDÚSTRIA E A AGROPECUÁRIA LOCAL

CONTRIBUIÇÃO

100.000,00

TOTAL

4.737.283,10

Parágrafo único - As transferências as entidades serão feitas em parcelas mensais, conforme disponibilidade de caixa.

Art. 2º. Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidas os benefícios desta Lei.

Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas, após as seguintes condições:
I - ter caráter assistencial ou cultural e atende ao público de forma gratuita, nas áreas de assistência social, medica e educacional;
II - não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido anteriormente;
III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2020 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - apresentar Plano de Aplicação dos Recursos;
VI - celebrar o respectivo convênio; e
VII - ser declarada em Lei como entidade de utilidade pública.

Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente necessários, prestados ou postos à disposição do público, obedecendo a padrões mínimos de eficiência.

Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante termo observando cada uma das transferências de acordo com a Lei Federal Nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.

Art. 6º. A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas, fica condicionada à aprovação do plano de Aplicação dos recursos da entidade, pelo órgão competente da entidade cedente do recurso, e a existência de disponibilidade de caixa.

Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão a fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do plano de Aplicação dos Recursos.

Art. 8º. Aplica-se naquilo que couber, a concessão de subvenções sociais e contribuições as disposições do art. 116 da Lei nº 8.666/93.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 12 de Novembro de 2019.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

 

AVISO SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – COMUNICAMOS QUE ESTÁ SUSPENSO o Processo Licitatório nº. 343/2019, Pregão Presencial 54/2019, do tipo menor preço por item, para a contratação exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, para serviços gráficos, para atender as necessidades das Secretarias e para os departamentos públicos. MOTIVO: readequação do descritivo dos itens - Outras informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitação Contratos e Convênios, à Praça dos Andradas, s/n, Centro, Jacutinga/MG, ou através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. A/C Dayana Fernandes – Pregoeira.

 

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora  AC LINK RFB

 

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