Lei n.º 2047/19 de 12.11.2019
Dispõe sobre a criação do Distrito denominado São Luiz Gonzaga e redelimita a divisa interdistrital do Distrito de Sapucaí.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no território deste município, o distrito denominado São Luiz Gonzaga, com sede no povoado de São Luiz.
Art.2º. O distrito que compõe o município terá a seguinte confrontação, conforme memorial descritivo aprovado pela Fundação João Pinheiro:
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
1 – Entre o distrito sede de Jacutinga e o distrito de São Luiz Gonzaga:
“Começa no limite com o Estado de São Paulo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Laranjal; sobe o espigão fronteiro e alcança o alto do divisor de águas da vertente da margem direita do rio Mojiguaçu; segue pela cumeeira deste divisor até alcançar a cabeceira do córrego do Ranchão, no entroncamento do divisor de águas da vertente da margem direita do córrego da Cachoeirinha; deste ponto, desce a encosta e alcança a cabeceira de um pequeno afluente da margem direita do rio Mojiguaçu, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas: Latitude -22°15’14,49” e Longitude -46°38’57,62”; Datum SIRGAS2000 – MC 45° W.Gr.; desce por este afluente até a sua confluência com o rio Mojiguaçu, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas: Latitude -22°15’41,62” e Longitude -46°38’17,48” – Datum SIRGAS2000 – MC 45° W.Gr.; atravessa este rio e sobe a encosta fronteira até o cume do Morro do Chapéu; deste ponto, segue pela cumeeira do divisor da margem esquerda do rio Mojiguaçu, passando pela cumeada da serra dos Machados, até a divisa com o distrito de Sapucaí”.
2 - Entre o distrito de São Luiz Gonzaga e o distrito de Sapucaí:
“Começa na divisa com o distrito de Sapucaí, na cumeada da serra dos Machados; continua por esta serra até defrontar o pequeno afluente da margem esquerda do ribeirão do Machado, que deságua junto da capela, no lugar denominado Machado; desce por este afluente até a sua confluência, no ribeirão dos Machados e, por este, até a sua confluência com o córrego Apolinário”.
Art. 3º. O novo distrito será instalado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 12 de Novembro de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
Lei n.º 2048/19 de 12.11.2019
Altera a Lei Municipal nº 2.017, de 25 de junho de 2019, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Jacutinga para o Exercício de 2020 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam substituídos o “Anexo de Metas Fiscais” e o “Anexo de Riscos Fiscais e Providências”, que são partes integrantes do “Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais” estabelecido pela Lei Municipal 2.017 de 25 de junho de 2019, passando a vigorar os anexos que integram a presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 12 de Novembro de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
Lei n.º 2049/19 de 12.11.2019
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jacutinga para o exercício financeiro de 2.020.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2020, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 2017 de 25 de junho de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2020 compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município da Administração Pública Municipal direta.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 94.000.000,00 (noventa e quatro milhões de reais), conforme os quadros: I e IV, integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 94.000.000,00 (noventa e quatro milhões de reais), conforme os quadros: II, III e IV, integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
II – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do total fixado no orçamento do Município.
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 12 de Novembro de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
Lei n.º 2050/19 de 12.11.2019
Altera a Lei Municipal nº 1.924, de 12 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre as Plano Plurianual para o período 2018-2021 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam substituídos os anexos descriminados no § 1º da Lei nº 1.924, de 12 de dezembro de 2017, passando a vigorar os anexos que integram a presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 12 de Novembro de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
Lei n.º 2051/19 de 12.11.2019
Autoriza a concessão de subvenções sociais e contribuições as entidades que especifica e estabelece outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições para o exercício de 2020, com base nas consignações orçamentárias do Município, as entidades que especifica:
NOME DA INSTITUIÇÃO |
OPERAÇÕES ESPECIAIS |
FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO |
ESPÉCIE DE TRANSFERÊNCIA
|
VALOR DA TRANSFERÊNCIA |
POLICIA CIVIL |
0.001 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
CONVÊENIO |
290.000,00 |
POLICIA MILITAR |
0.002 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
CONVÊNIO |
52.400,00 |
ASSOCIACAO MINEIRA DE MUNICIPIOS – AMM |
0.008 |
SUPORTE AO MUNICÍPIO |
CONTRIBUIÇÃO |
15.600,00 |
EMATER |
0.010 |
ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL |
CONVÊNIO |
150.000,00 |
CIRCUITO TURISTICO DAS MALHAS |
0.011 |
ASSISTÊNCIA AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
CONTRIBUIÇÃO |
15.000,00 |
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL |
0.012 |
MEIO AMBIENTE |
CONTRIBUIÇÃO |
13.287,10 |
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – ENSINO |
0.013 |
APOIO AO ENSINO ESPECIAL |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
180.000,00 |
ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – ENSINO |
0.014 |
APOIO AO ENSINO DE CRIANCAS E ADOLECENTES |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
420.000,00 |
CISMARPA |
0.015 |
PROMOÇÃO DA SAUDE MUNICIPAL |
CONTRIBUIÇÃO |
430.000,00 |
ASILO SÃO VICENTE DE PAULA |
0.016 |
ASSISTÊNCIA AO IDOSO |
SUBVENCÃO SOCIAL |
144.000,00 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE |
0.017 |
ASSISTÊNCIA AS CRIANÇAS EXCEPCIONAIS |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
144.000,00 |
ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA |
0.018 |
APOIO AO ENSINO DE CRIANÇAS E ADOLECENTES |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
420.000,00 |
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ASSISTÊNCIAL EVANGÉLICA CONSTRUIR DE JACUTINGA |
0.019 |
APOIO ASSISTENCIAL |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
168.000,00 |
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ASSISTÊNCIAL EVANGÉLICA CONSTRUIR DE JACUTINGA–PACI |
0.020 |
APOIO ASSISTENCIAL |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
60.240,00 |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACUTINGA |
0.021 |
PROMOÇÃO DA SAÚDE MUNICIPAL |
CONTRIBUIÇÃO |
1.620.000,00 |
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS – CNM |
0.022 |
SUPORTE AO MUNICIPIO |
CONTRIBUIÇÃO |
14.400,00 |
COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE JACUTINGA |
0.023 |
SANEAMENTO BÁSICO |
CONTRIBUIÇÃO |
96.000,00 |
CONSÓRCIO – CISSUL |
0.024 |
PROMOÇÃO DA SAÚDE MUNICIPAL |
CONTRIBUIÇÃO |
104.356,00 |
CONSÓRCIO – CISAMESP |
0.025 |
PROMOÇÃO DA SAÚDE MUNICIPAL |
CONTRIBUIÇÃO |
300.000,00 |
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE JACUTINGA - ACIJA |
0.028 |
FOMENTO AO COMÉRCIO, A INDÚSTRIA E A AGROPECUÁRIA LOCAL |
CONTRIBUIÇÃO |
100.000,00 |
TOTAL |
4.737.283,10 |
Parágrafo único - As transferências as entidades serão feitas em parcelas mensais, conforme disponibilidade de caixa.
Art. 2º. Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidas os benefícios desta Lei.
Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas, após as seguintes condições:
I - ter caráter assistencial ou cultural e atende ao público de forma gratuita, nas áreas de assistência social, medica e educacional;
II - não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido anteriormente;
III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2020 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - apresentar Plano de Aplicação dos Recursos;
VI - celebrar o respectivo convênio; e
VII - ser declarada em Lei como entidade de utilidade pública.
Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente necessários, prestados ou postos à disposição do público, obedecendo a padrões mínimos de eficiência.
Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante termo observando cada uma das transferências de acordo com a Lei Federal Nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º. A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas, fica condicionada à aprovação do plano de Aplicação dos recursos da entidade, pelo órgão competente da entidade cedente do recurso, e a existência de disponibilidade de caixa.
Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão a fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º. Aplica-se naquilo que couber, a concessão de subvenções sociais e contribuições as disposições do art. 116 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 12 de Novembro de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
Seção de Licitações e Compras
AVISO SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – COMUNICAMOS QUE ESTÁ SUSPENSO o Processo Licitatório nº. 343/2019, Pregão Presencial 54/2019, do tipo menor preço por item, para a contratação exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, para serviços gráficos, para atender as necessidades das Secretarias e para os departamentos públicos. MOTIVO: readequação do descritivo dos itens - Outras informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitação Contratos e Convênios, à Praça dos Andradas, s/n, Centro, Jacutinga/MG, ou através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. A/C Dayana Fernandes – Pregoeira.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB