DECRETO Nº 4.652, de 11 de novembro de 2019.
“Declara de utilidade/necessidade pública para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel que especifica, localizado no Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, com destinação de uso para a criação de via pública.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 5º, alínea “i”, do Decreto Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei 9.785/1999, e do artigo 6º do mesmo Decreto Federal, combinado com o artigo 89 da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a quantidade significativa de veículos e transeuntes que circulam nas vias urbanas pela Rua João Pessoa até os bairros César Matile, Jardim Colina e Parque das Nações, e dos referidos bairros até o centro da cidade;
Considerando que a criação da via pública de ligamento aos bairros César Matile, Jardim Colina e Parque das Nações irá diminuir e melhorar o fluxo de veículos e transeuntes da Rua João Pessoa, a qual atravessa a Rodovia MG 290, melhorando sobremaneira a mobilidade urbana local e evitando acidentes;
Considerando que os imóveis em questão são perfeitos, portanto, para interligar as vias urbanas ora mencionadas e beneficiar os inúmeros moradores locais e demais pessoas que queiram ter acesso aos bairros circunvizinhos,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica declarado de utilidade/necessidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município, as partes ideais de 1.182,80m² da matrícula 3.201; 5.340,10m² da matrícula 17.628; 1.465,65m² da matrícula 17.626 e 359,50m² da matrícula 1.213, todas do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, conforme memorial descritivo:
(a) Área de 1.182,80 m², cujo todo de 2.450m² (dois, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), pertencente a matrícula nº 3.201 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade de Jacutinga-MG, com 13,85m de frente para a futura Rua Projetada; 95,98m de um lado e 101,15m de outro lado, confrontando com a matrícula nº 3.201; e 16,87m no fundo, confrontando com a matrícula 17.626, de propriedade de Sebastião Nicioli – CPF 185.306.486-68.
(b) Área de 5.340,10 m², cujo todo de 45,9919 ha (quarenta e cinco hectares, noventa e nove ares e dezenove centiares) pertencente a matrícula 17.628 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade de Jacutinga-MG, com 422,00m de frente; 16,87m de um lado, confrontando com a matrícula nº 17.626; 13,62m de outro lado, confrontando com a matrícula nº 1.213; e 437,66m no fundo, confrontando com a matrícula 17.628, de propriedade dos senhores Maria Alice Viotti de Paiva Pieroni – CPF 171.200.108-67; Maria Lúcia de Paiva Rodrigues – CPF 134.281.362-68; Luiz Sérgio Gil de Paiva – CPF 278.823.458-90; João Paulo Gil de Paiva – CPF 473.375.592-91 e Maria Isabel Gil Paiva – CPF 271.759.668-22.
(c) Área de 1.465,65 m², cujo todo de 2 ha (dois hectares) pertencente a matrícula 17.626 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade de Jacutinga-MG, com 129,34m de frente; 16,87m de um lado, confrontando com a matrícula nº 3.201; 16,87m de outro lado, confrontando com a matrícula nº 17.628; e 117,50m no fundo, confrontando com a matrícula 17.626, de propriedade dos senhores José Carlos Viotti – CPF 467.445.686-04 e Luiz Carlos Viotti – CPF 306.525.706-82.
(d) Área de 359,50 m², cujo todo de 6.88,50m² (seis mil, oitocentos e oitenta e oito metros e cinqüenta decímetros quadrados) pertencente a matrícula 1.213 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade de Jacutinga-MG, com 48,55m de frente; 13,62m de um lado, confrontando com a matrícula nº 17.628; 12,94m de outro lado, confrontando com o loteamento do Sr. Amadeu Sérgio Pieroni; e 46,95m no fundo, confrontando com a matrícula 1.213, de propriedade de Alfeu Scarpioni – CPF 042.025.896-53.
Art. 2º. O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinada a criação de via pública para a liberação de acesso das vias urbana e ligação dos bairros César Matile, Jardim Colina e Parque das Nações até a Rodovia MG 290, conforme justificativa da Secretaria de Obras deste Município.
§ 1º. O valor pago pela desapropriação será o do Laudo de Avaliação, que será realizada pela Comissão de Avaliação e Reavaliação dos bens Móveis e Imóveis do Município de Jacutinga nos termo da Portaria Municipal 2.947/2017.
§ 2º. Havendo concordância quanto ao preço e à forma de pagamento, a aquisição far-se-á por acordo, satisfeitos os seguintes requisitos:
I - que o preço não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
II - que o(s) proprietário(s) ofereça(m) títulos de domínio e certidões negativas de quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel expropriado.
§ 3º. Fica Procuradoria Jurídica do Município autorizado proceder a desapropriação por via amigável ou judicial.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.A desapropriação das partes ideais a que se refere o art. 1º é declarada de natureza urgente, para efeito de imissão provisória na posse a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941.
Art. 5º. Fica o Município de Jacutinga autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 11 de novembro de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretário de Obras
DECRETO MUNICIPAL N.º 4.653, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 4º DO ART. 7º DO DECRETO MUNICIPAL 3.975, DE 05 DE ABRIL DE 2016 QUE “APROVA PROJETO DE LOTEAMENTO URBANO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga;
D E C R E T A:
Art. 1º. O parágrafo 4º (§ 4º), do artigo 7º do Decreto Municipal 3.975, de 05 de abril de 2016, que aprovou o Loteamento Jardim Vale das Montanhas, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - (...)
(...)
§ 4. A iluminação pública deverá ser dotada de posteamento com braço médio para iluminação.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 11 de novembro de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 3667/19
Estabelece férias a Servidores Municipais.
O Secretario de Obras da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e períodos ,nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
PEDRO GERALDO DE LIMA(Matricula 3086) Operador da ETA(provimento efetivo) no período de 01.10.2019 a 30.10.2019(período aquisitivo de 03.12.2017 a 02.12.2018);
MAURILO DA SILVA(Matricula 40009)Condutor de Maquinas Especiais(Função Temporária)no período de 01.10.2019 29.11.2019(período aquisitivo de 02.05.2017 a 01.05.2018 e 02.05.2018 a 01.05.2019);
URIAS JOSÉ RAMOS(Matricula 40113) Motorista de Veiculo Coletor de Resíduo Solido(Função Temporária), no período de 02.10.2019 a 31.10.2019(período aquisitivo de 02.06.2017 a 01.06.2018);
FRANCISCO DE PAULA DE SOUZA(Matricula 40105),Agente Coletor de Resíduo Solido(Função Temporária) no período de 23.10.2019 a 11.11.2019(período aquisitivo de 02.06.2017 a 01.06.2018);
VALDINEI XAVIER PEREIRA(Matricula 40110)Agente Coletor de resíduo Solido(Função Temporária) no período de 23.10.2019 a 11.11.2029(período aquisitivo de 02.06.2017 a 01.06.2018);
DANIEL SIQUEIRA ROSA(Matricula 40619)Pedreiro(Função Temporária), no período de 29.10.2019 a 27.11.2019(período aquisitivo de 06.08.2018 a 05.08.2019);
CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA(Matricula 40538)Operário de Serviços Gerais(Função Temporária)no período de 29.10.2019 a 27.11.2019(período aquisitivo de 24.04.2018 a 23.04.2019);
NIVALDO DA SILVA(Matricula 40547)Servente de Obras(Função Temporária) no período de 29.10.2019 a 27.12.2019(período aquisitivo de 23.04.,2018 a 22.04.2019);
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 04 de Novembro de 2019.
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
PORTARIA Nº 3670/19
Prorroga Licença Maternidade de Servidoras Municipais.
O Secretario de Educação da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a Licença Maternidade das Servidoras Municipais abaixo relacionadas em seus respectivos cargos e períodos, nos termos da Lei Complementar nº 144/2018 de 22.05.2018:
TAMIRES DE OLIVEIRA BAUCH(matricula 40328) Secretaria Escolar(Função Temporária), no período de 27.10.2019 a 25.12.2019;
JULIANA LIMA SILVA MARTINS(Matricula 40180) Professora de Educação Basica II(Função Temporária), no período de 31.10.2019 a 29.12.2019.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 07 de Novembro de 2019.
REGINALDO SIDYNE LUIZ
Secretario Municipal de Educação
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 16/2019
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de motorista de veículos pesados e motorista de veículos leves, para a Secretaria Municipal de Saúde, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo;
1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS;
1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM;
1.4 – O Processo destina-se à seleção de motorista de veículos pesados e motorista de veículos leves, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Saúde, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17;
1.5 – A contratação decorrente de vacância ou insuficiência de cargos, será realizada pelo prazo suficiente à criação ou ampliação de cargos, realização do respectivo concurso público e desde que inexistente concurso público em vigência para os respectivos cargos, conforme artigo 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 140/2017.
1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;
1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Motorista de Veículos Pesados |
13 |
40h/ Semanais |
Ensino Médio com CNH categoria “D” ou “E |
R$ 1.371,07 (um mil, trezentos e setenta e um reais e sete centavos) |
02 |
Motorista de Veículos Leves |
3 |
40h/ Semanais |
Ensino Médio com CNH “D” ou “E” |
R$ 1.371,07 (um mil, trezentos e setenta e um reais e sete centavos) |
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS.
3.1.1 – Condução de veículo da frota municipal, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos.
3.2 – MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES.
3.2.1 – Ao motorista de veículos leves caberá a conduções de veículos da frota municipal, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos, bem como, outras atividades inerentes à Secretaria Municipal de Saúde.
4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 12 a 14 de novembro de 2019, das 09:00 até as 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, com os membros da Comissão do Processo Seletivos Simplificado.
4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
4.5 - Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:
a) Documento de identidade - RG;
b) CPF;
c) Comprovante de escolaridade;
d) Comprovação de experiência na área;
e) Comprovante de Residência;
f) CNH categoria “D” ou “E” para os candidatos ao cargo de motorista de veículos pesados e leves.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada, da entrevista realizada com o candidato e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados, associado com a entrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 5 pontos.
5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.
5.2 - A entrevista pessoal ocorrerá no dia 17 de novembro de 2019, com início às 09:00 horas.
5.3 - As entrevistas ocorrerão na Secretária Municipal de Saúde, localizada na Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, onde a Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo.
5.4 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.
5.5 – Caso o candidato não compareça no horário determinado no item 5.2, acarretará sua automática eliminação.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1; 5.1.2.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 18 de novembro de 2019.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitens 5.1.1 e 5.1.2.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 19 de novembro de 2019, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação, dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 21 de novembro de 2019.
7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 22 de novembro de 2019.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.
8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Saúde.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Pedro Pereira de Aguiar, Millene de Lima Costa e Max Roberto de Lima Costa.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 11 de novembro de 2.019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO |
DATA |
Período de inscrição |
12 a 14 de novembro de 2019 |
Entrevista |
17 de novembro de 2019 |
Divulgação do resultado da entrevista |
18 de novembro de 2019 |
Recurso |
19 de novembro de 2019 |
Divulgação da análise do recurso |
21 de novembro de 2019 |
Resultado final |
22 de novembro de 2019 |
Seção de Licitações e Compras
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo Licitatório para a contratação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI nº. 500/2019, modalidade Pregão Presencial nº. 89/2019, do tipo menor preço, critério de julgamento menor valor por item, para o registro de preços de Serviços de Exames laboratoriais de urgência, emergência e eventual para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 25 de Novembro de 2019, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB