DOEM - 17 de Outubro de 2019

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Lei n.º 2037/19 de 15.10.2019

Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com Fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Todos os portadores de Fibromialgia terão atendimento preferencial perante os órgãos públicos, empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas sediados no território do Município de Jacutinga.

Art. 2º. O atendimento preferencial referido no artigo anterior deverá ser disponibilizado os mesmos moldes do atendimento previsto para idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou com crianças de colo.

Art. 3º. A identificação dos beneficiários será feita através de documento ou certidão expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo ao padrão estabelecido em Decreto a ser editado pelo Poder Executivo.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor no prazo de trinta dias após sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 15 de Outubro de 2019.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretario Municipal de Saúde

 

 

Lei n.º 2038/19 DE 15.10.2019

Dispõe sobre a cessão onerosa dos direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cessão, a título oneroso, de direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais ao Município de Jacutinga-MG, para instituições financeiras ou fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Imobiliários.

Art. 2° A cessão de que trata o artigo 1º desta Lei obedecerá ao seguinte:
I - A cessão do direito creditório realizar-se-á mediante operação definitiva, isentando o cedente de responsabilidade, compromisso ou dívida de que decorra a obrigação de pagamento perante o cessionário, de modo que a obrigação do pagamento dos direitos creditórios cedidos permaneça, a todo tempo, com o Estado.
II - O município fica obrigado pela existência do crédito, mas não pode ser responsabilizado pelo inadimplemento parcial ou total do débito.

Art. 3° Formalizado o contrato de cessão, o Poder Executivo publicará extrato reduzido do contrato por meio de edital em meio de publicação oficial do município e enviará ao governo do Estado:
I - cópia desta lei municipal que autoriza a cessão onerosa dos direitos creditórios;
II - cópia do contrato de cessão dos direitos creditórios;
III - ofício assinado pelo Prefeito Municipal indicando o novo credor para o recebimento do valor apurado.

Art. 4º. As cessões de direitos creditórios realizadas nos termos desta Lei não se enquadram nas definições de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 29 e o art. 37 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 15 de Outubro de 2019.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

PORTARIA Nº 3656/19
Estabelece férias a Servidores Municipais.
O Secretario de Governo da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e períodos ,nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
JULIO ANDRADE VIOTTI(Matricula 40049)Diretor de esporte e Lazer(em comissão), no período de 18.03.2019 a 22.03.2019 e 16.09.2019 a 20.09.2019(período aquisitivo de 03.05.2017 a 02.05.2018).
CAMILA ROBERTA SE SOUZA(matricula 39744) Operaria de Serviços Gerais(Função Temporaria), no período de 20.09.2019 a 19.10.2019(período aquisitivo de 01.02.2017 a 31.01.2018
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 16 de Outubro de 2019.

NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretario Municipal de Governo

 

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo Licitatório nº. 466/2019, modalidade Pregão Presencial sob o nº. 78/2019, do tipo menor preço, critério de julgamento menor valor global, para contratação de serviço de locação de licença de uso de software para coletor de leitura de hidrômetro, incluindo os serviços de migração e implantação para a Secretaria Municipal de Obras, conforme descrição contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 30 de Outubro de 2019, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.

 

 

 

 

 

 

 


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