DECRETO Nº 4.622/19, de 9.10.19
Dispõe sobre Permissão de Uso de Imóvel Público Municipal, a Título Precário, gratuito e por prazo indeterminado a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União de Estados Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Minas Gerais – SICREDI UNIESTADOS, e dá outras providências.
O Prefeito em exercício do Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos artigos 68, inciso VI, e artigo 107, § 3º, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgado a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União de Estados Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Minas Gerais – SICREDI UNIESTADOS, inscrita no CNPJ nº 87.780.268/0001-71, instituição financeira cooperativa, com sede na Rua Euclides da Cunha, nº 71, Centro, Erechim, Rio Grande do Sul, Permissão de Uso, à título precário e gratuito, por prazo indeterminado, de espaço público, na rotatória do entroncamento da Rua Américo Prado com a Avenida Minas Gerais, com a finalidade de instalação de um relógio digital.
Parágrafo Único. A Permissão de Uso será formalizada mediante “Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público Municipal” nos termos do presente DECRETO, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:
I - a natureza gratuita da permissão;
II - a finalidade exclusiva de uso do bem pela empresa permissionária para instalação de um relógio digital;
III - a proibição de transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV - a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal;
V - a obrigação da permissionária de zelar pela conservação e manutenção do relógio digital, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir;
VI - o prazo da Permissão Especial de Uso será indeterminado;
VII – o Município fornecerá energia elétrica para o funcionamento do relógio digital, bem como fornecerá a sapata e a fundação para instalação do relógio.
VIII - a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do Município, sem a obrigação de pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie:
a) a qualquer momento em que o imóvel seja necessário ao Município;
b) ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público;
c) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município, tendo a empresa o prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel;
d) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 2º. A presente Permissão de Uso de Bem Imóvel Público Municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, para ornamentação e difusão informação para a população.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Jacutinga, 9 de outubro de 2019.
ANTÔNIO PEREIRA DE CARVALHO
Prefeito do Município em exercício
ANEXO ÚNICO
TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.914.128/0001-63, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Melquiades de Araujo, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS – SICREDI UNIESTADOS, inscrita no CNPJ nº 87.780.268/0001-71, instituição financeira cooperativa, com sede na Rua Euclides da Cunha, nº 71, Centro, Erechim, Rio Grande do Sul, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIO, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO LEGAL:
Decreto Municipal nº 4.622/2019 e artigo 107, § 3º, da Lei Orgânica.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Constitui objeto do presente Termo, a PERMISSÃO ESPECIAL DE USO de espaço público, pertencente ao Município de Jacutinga/MG, na rotatória do entroncamento da Rua Américo Prado com a Avenida Minas Gerais, com a finalidade de instalação de um relógio digital.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A presente PERMISSÃO ESPECIAL DE USO é outorgada em caráter precário, sem ônus, devendo ao PERMISSIONÁRIO restituir o bem quando assim o for solicitado pela Administração, ou antes disto, quando o interesse público assim o exigir.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A PERMISSÃO ESPECIAL DE USO será regida pelas seguintes regras:
I - a natureza gratuita da permissão;
II - a finalidade exclusiva de uso do bem pela empresa PERMISSIONÁRIA para instalação de um relógio digital;
III - a proibição de transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV - a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal;
V - a obrigação da PERMISSIONÁRIA de zelar pela conservação e manutenção do relógio digital, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir;
VI - o prazo da Permissão Especial de Uso será indeterminado;
VII – O MUNICÍPIO fornecerá energia elétrica para o funcionamento do relógio digital, bem como fornecerá a sapata e a fundação para instalação do relógio.
VIII - a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do MUNICÍPIO, sem a obrigação de pagar ao PERMISSIONÁRIO indenização de qualquer espécie:
e) a qualquer momento em que o imóvel seja necessário ao Município;
f) ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público;
g) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município, tendo a empresa o prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel;
h) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
i) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
CLÁUSULA QUARTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Jacutinga/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO, dispensados todos os demais, por mais privilegiados que sejam.
E assim, estando justas e acertadas, as partes assinam o mesmo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Jacutinga, 9 de outubro de 2019.
ANTÔNIO PEREIRA DE CARVALHO
Prefeito do Município em exercício
SICREDI - UNIESTADOS
Permissionário
TESTEMUNHAS
1 -___________________________
Nome:
CPF:
2- ____________________________
Nome:
CPF:
Seção de Licitações e Compras
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 463/2019, modalidade Pregão Presencial nº 77/2019, do tipo menor preço por lote, para aquisição de Academia ao ar livre e playground, para a Secretaria Municipal de Governo - Departamento de Esporte, conforme descrição contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 24 de Outubro de 2019, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB