DECRETO MUNICIPAL N.º 4.623, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
ALTERA DECRETO MUNICIPAL 4.615, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 QUE “CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES DO SETOR ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS NO PERÍODO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga;
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto Municipal 4.615, de 26 de setembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica estabelecido o período de FÉRIAS COLETIVAS, no Setor Administrativo no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Jacutinga e suas secretarias, que compreenderá entre os dias 16 de dezembro de 2019 ao dia 04 de janeiro de 2020.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 10 de outubro de 2019.
ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO
Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Municipal
CMDCA - RESOLUÇÃO Nº 08/2019 - RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA CONSELHIEROS TUTELARES
CMDCA - ATA GERAL DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
Clique para baixar uma cópia PDF deste nº do DOEM.
Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB