DECRETO Nº 3565/14
Dispõe sobre o Sistema de Abastecimento da frota da Secretaria Municipal de Saúde.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
D E C R E T A
Art. 1º O motorista ao efetuar o abastecimento, devera calcular a media de quilômetros por litro de combustível de seu veiculo, e inserir na ficha de abastecimento(em anexo).
Art. 2º Ao efetuar um abastecimento em outro município, o motorista devera preencher a ficha de abastecimento normalmente com data, quantidade de litros, valor, quilometragem e a media, trazendo a nota do posto para visto do Secretario e conferencia do responsável do abastecimento.
Art. 3º O abastecimento do veiculo devera ser feito somente com um tipo de combustível.
Art. 4º No final de cada mês, as fichas de abastecimento deverão serem entregues aos responsáveis pelo abastecimento devidamente assinadas pelo Secretario, e com as copias das notas de viagem anexadas para conferencia das mesmas.
Art. 5º Ficam de responsabilidade pelo abastecimento, os Servidores Municipais, Jaqueline de Cássia Leite, Carlos André Cardoso Consentini e Pedro Dechichi Neto.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 20 de agosto de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças