DECRETO nº 4.605, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COORDENADORIA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Complementar 145 de 22 de maio de 2018 que dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Trânsito do Município de Jacutinga e da Junta Administrativa de Recursos a Infrações,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Coordenadoria de Trânsito do Município de Jacutinga – COMTJAC, os seguintes membros:
I - Setor de engenharia e sinalização: GERALDO HENRIQUE VILELA LUIZ
II - Setor de fiscalização, trafego e administração: NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
III - Setor de educação de trânsito: DANIELA CRISTINA NEPI
IV - Setor de análise de estatísticas de trânsito: ALEXANDRE SOARES MARTINS
Art. 2º A participação no COMTJAC não será remunerada, mas considerado serviço relevante e de interesse público.
Art. 3º Aos membros do COMTJAC nomeados por este Decreto, compete exercer todas as atribuições previstas e relacionadas na Lei.
Art. 4º Os membros do COMTJAC terão mandato de 2 (dois) anos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial Decreto Municipal Nº 4.527, de 21 de Fevereiro de 2019.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de setembro de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
DECRETO 4.606, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos e Infrações- JARI, no Município de Jacutinga - MG, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, parte integrante do presente Decreto, conforme Anexo I.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4.468, de 12 de setembro de 2018.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de setembro de 2019.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - A junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, criada pela Lei Complementar n° 145/18 de 22 de maio de 2018 e nos termos da Resolução 357/10 do CONTRAN, é órgão responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra as penalidades impostas pela Coordenadoria de Trânsito do Município de Jacutinga (COMTJAC), pela inobservância dos preceitos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e na esfera de sua competência.
CAPÍTULO II
Das Competências e Atribuições
Art. 2. Compete à JARI:
I. analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II. solicitar a COMTJAC, quando necessário, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma análise mais completa da situação recorrida;
III. encaminhar a COMTJAC, informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos que se repitam sistematicamente.
CAPÍTULO III
Dá composição da JARI
Art. 3. De acordo com a Lei Complementar 145/18 de 22 de maio de 2018 e nos termos da Resolução do CONTRAN n. 357/2010, a JARI, órgão colegiado, terá, no mínimo, 3 (três) membros, e respectivos suplentes.
§ 1º A JARI terá a seguinte estrutura:
I. 1 (um) 1 (um) representante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade;
II. 1 (um) servidor representante da COMTJAC;
III. 1 (um) representante da entidade representativa da sociedade.
§ 2º É vedado ao integrante da JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN ou Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE.
§ 3º. Excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por comprovado desinteresse dos integrantes estabelecido no inciso I deste artigo, ou quando indicado, injustificadamente, não comparecer à sessão de julgamento, deverá ser observado o disposto o art. 20 da Lei Complementar 145/2018, e substituído por um servidor público habilitado integrante do COMTJAC, que poderá compor o Colegiado pelo tempo restante do mandato.
§ 4º. Excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por inexistência de entidades representativas da sociedade ligada à área de trânsito ou por comprovado desinteresse dessas entidades na indicação de representante, ou quando indicado, injustificadamente, não comparece à sessão de julgamento deverá ser observado o disposto no art. 20 da Lei Complementar 145/2018 e substituído por um servidor público habilitado integrante do COMTJAC, que poderá compor o Colegiado pelo tempo restante do mandato.
§ 5º. O presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério da autoridade competente para designá-los.
Art. 4. A nomeação dos integrantes da JARI que funcionam junto ao órgão executivo de trânsito municipal será feita pelo respectivo chefe do Poder Executivo, facultada a delegação.
§ 1º O mandato dos membros da JARI será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução dos integrantes da JARI por períodos sucessivos.
§ 2º Perderá mandato e será substituído o membro que, durante o mandato, tiver:
a) três faltas injustificadas em três reuniões consecutivos;
b) quatro faltas injustificadas em quatro reuniões intercaladas.
c) reter sem motivo justificado, processo além do prazo regimental, sem relatá-los;
d) empregar direta ou indiretamente meios irregulares para procrastinar ou exame ou julgamento de qualquer processo ou praticar no exercício da função, algum fato de favorecimento ilícito.
Art. 5. O Regimento interno deverá ser encaminhado para conhecimento e cadastro ao CETRAN.
Art. 6. Ocorrendo fato gerador de incompatibilidade ou impedimento, a COMTJAC adotará providência cabíveis para tornar sem efeito ou cessar a designação de membros (e suplentes) da JARI, garantindo o direito de defesa dos atingidos pelo ato.
Art. 7. Não poderão fazer parte da JARI:
I. aquele que estiver cumprindo ou ter cumprido penalidade da suspensão do direito de dirigir, cassação da habilitação ou proibição de obter o documento de habilitação, até 12 (doze) meses do fim do prazo da penalidade;
II. aqueles do julgamento do recurso, quando tiverem lavrado o Auto de Infração de Trânsito;
III. condenados criminalmente por sentença transitada em julgado;
IV. membros que não possuam habilitação para conduzir veículos automotores com no mínimo o nível médio de escolaridade.
V. membros e assessores do CETRAN;
VI. pessoas cujos serviços, atividades ou funções profissionais estejam relacionadas com Autoescolas e Despachantes;
VII. agentes de autoridade de trânsito, enquanto no exercício dessa atividade;
VIII. pessoas que tenham tido suspenso seu direito de dirigir ou a cassação de documento de habilitação, previstos no CTB;
IX. a própria autoridade de trânsito municipal.
CAPÍTULO IV
Das atribuições dos membros da JARI
Art. 8. São atribuições ao presidente da JARI:
I. convocar, presidir, suspender e encerrar reuniões;
II. solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos e informações sempre que necessário aos exames e deliberações da JARI;
III. convocar os suplentes para eventuais substituições dos titulares;
IV. resolver questões de ordem, apurar votos e consignar, por escrito, no processo, o resultado do julgamento;
V. comunicar à autoridade de trânsito os julgamentos proferidos nos recursos;
VI. assinar atas de reuniões;
VII. fazer constar nas atas a justificativa das ausências às reuniões.
Art. 9. São atribuições aos membros:
I. comparecer às sessões de julgamento e às convocadas pelo Presidente da JARI ou, quando for o caso, pela Coordenação da JARI;
II. justificar as eventuais ausências;
III. relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída, fundamentado o voto;
IV. discutir a matéria apresentada pelos demais relatores, justificando o voto quando for vencido;
V. solicitar à presidência a convocação de reuniões extraordinárias da JARI para apreciação de assunto relevante, bem como apresentar sugestões objetivando a boa ordem dos julgamentos e o correto procedimento dos recursos;
VI. comunicar ao Presidente da JARI, com antecedência mínima de 15 dias, o início de suas férias ou ausência prolongada, a fim de possibilitar a convocação de seu suplente, sem prejuízo do normal funcionamento da JARI;
VII. solicitar informações ou diligências sobre matéria pendente de julgamento, quando for o caso.
CAPÍTULO V
Das Reuniões
Art. 10. As reuniões das JARI serão realizadas no mínimo uma vez por semana, para apreciação da pauta a ser discutida.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias da JARI, limitadas a 4 (quatro) por mês, serão realizadas sempre que necessárias, mediante convocação prévia.
Art. 11. A JARI somente poderá deliberar com sua formação completa, cabendo a cada membro um único voto.
Parágrafo único. Mesmo sem número para deliberação será lavrada a ata e registradas as presenças.
Art. 12. As decisões das JARI deverão ser fundamentadas e aprovadas por maioria simples de votos dando-se a devida publicidade.
Art. 13. As reuniões obedecerão à seguinte ordem:
I. abertura;
II. leitura, discussão e aprovação da ata reunião anterior;
III. apreciação dos recursos preparados;
IV. apresentação de sugestões ou proposições sobre assuntos relacionados com a JARI;
V. encerramento.
Art. 14. Os recursos apresentados a JARI deverão ser distribuídos equitativamente aos seus três membros, para análise e elaboração de relatório.
Art. 15. Os recursos serão julgados em ordem cronológica de ingresso na JARI.
Art. 16. Não será admitida a sustentação oral do recurso do julgamento.
CAPÍTULO VI
Do Suporte Administrativo
Art. 17. A JARI disporá de um Secretário a quem cabe especialmente:
I. secretariar as reuniões da JARI;
II. preparar os processos, para distribuição aos membros relatores, pelo Presidente;
III. manter atualizado o arquivo, inclusive as decisões, para coerência dos julgamentos estatísticas e relatórios;
IV. lavrar as atas das reuniões e subscrever os atos e termos do processo;
V. requisitar e controlar o material permanente e de consumo da JARI providenciando o que for necessário;
VI. verificar o ordenamento dos processos com os documentos oferecidos pelas partes ou aqueles requisitados pela JARI, numerando e rubricando as folhas incorporadas ao mesmo;
VII. prestar os demais serviços de apoio administrativo aos membros JARI.
CAPÍTULO VII
Dos Recursos
Art.18. O recurso será interposto perante a autoridade recorrida.
Art. 19. O recurso não terá efeito suspensivo, salvo nos casos previstos no parágrafo 3º do art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 20. A cada penalidade caberá, isoladamente, um recurso cuja petição deverá conter:
I. qualificação do recorrente, endereço completo e, quando possível, o telefone;
II. dados referentes à penalidade, constantes da notificação ou documento fornecido pela COMTJAC;
III. características do veículo, extraídas do Certificado Registro e Licenciamento do Veículo – CRVL ou Auto de Infração de Trânsito – AIT, se este entregue no ato da sua lavratura ou remetido pela repartição ao infrator;
IV. exposição dos fatos e fundamentos do pedido;
V. documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer o julgamento do recurso.
Art. 21. A apresentação do recurso dar-se-á junto ao órgão que aplicou a penalidade.
§ 1º Para os recursos encaminhados por via postal serão observadas as mesmas formalidades previstas acima;
§ 2º A remessa pelo Correio, mediante porte simples, não assegurará ao interessado qualquer direito de conhecimento do recurso.
Art. 22. O Órgão que receber o recurso deverá:
I. examinar se os documentos mencionados na petição estão efetivamente juntados, certificando nos casos contrários;
II. verificar se o destinatário da petição é a autoridade recorrida;
III. observar se a petição se refere a uma única penalidade;
IV. fornecer ao interessado, protocolo de apresentação do recurso, exceto no caso de remessa postal ou telegráfica, cujo comprovante será o carimbo de repartição do Correio;
Art. 23. A COMTJAC deverá dar à JARI todas as informações necessárias ao julgamento dos recursos, permitindo aos seus membros, se for o caso, consultar registros e arquivos relacionados com o objeto.
Art. 24. A qualquer tempo, de ofício ou por representação de interessado, a COMTJAC examinará o funcionamento da JARI e se o órgão está observando a legislação de trânsito vigente, bem como as obrigações deste Regimento.
Art. 25. A função de membro da JARI é considerada de relevante valor para Administração Pública e seus membros serão gratificados nos termos do art. 21 da Lei Complementar Municipal 145/2018.
Art. 26 O depósito prévio das multas obedecerá a normas fixadas pela Fazenda Pública, ficando assegurada a sua pronta devolução no caso de provimento do recurso, de preferência mediante crédito em conta bancária indicada pelo recorrente.
Art. 27. Caberá a Secretaria de Municipal Governo da Prefeitura Municipal de Jacutinga prestar a JARI apoio técnico, administrativo e financeiro de forma a garantir seu pleno funcionamento.
Art. 28. A JARI seguirá, quanto ao julgamento das autuações e penalidades, o disposto na Seção II, do Capítulo XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 29. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela COMTJAC.
Jacutinga, (dia) de (mês) de (ano).
RESULTADO DA ENTREVISTA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 15/2019 - MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
Nº |
NOME DO CANDIDATO |
RG |
Nº DE INSCRIÇÃO |
ENTREVISTA |
CURRÍCULUM |
TOTAL |
SITUAÇÃO |
01 |
JONATHA VASCONCELOS |
MG 15.918.461 |
01 |
N.C |
N.C |
N.C |
REPROVADO |
02 |
CÍCERO VICENTE DA SILVA |
52.486.813-X |
02 |
5,0 |
4,9 |
9,9 |
APROVADO |
03 |
DANIEL AUGUSTO SOARES |
MG 16.291.011 |
03 |
4,0 |
4,0 |
8,0 |
APROVADO |
04 |
SILVIO CEZAR TUMIOTO |
M 5.439.821 |
04 |
3,5 |
3,7 |
7,2 |
APROVADO |
05 |
DAVID JOSÉ DE LIMA |
MG 11.283.051 |
05 |
5,0 |
4,5 |
9,5 |
APROVADO |
06 |
CARLOS FERNANDO MARTINS |
MG 11.212.582 |
06 |
5,0 |
5,0 |
10,0 |
APROVADO |
07 |
SEBASTIÃO SATIRO DE ALMEIDA FILHO |
MG 19.959.357 |
07 |
N.C |
N.C |
N.C |
REPROVADO |
08 |
LUCIANA RODRIGUES BECALETTO |
MG 18.867.494 |
08 |
4,0 |
3,6 |
7,6 |
APROVADA |
09 |
BENEDITO ARIOVALDO BAIRRAL |
9.857.873 |
09 |
5,0 |
4,4 |
9,4 |
APROVADO |
10 |
JENILDO FERREIRA SANTOS |
MG 21.289.080 |
10 |
5,0 |
4,8 |
9,8 |
APROVADO |
11 |
PAULO COSMO MONFARDINI |
MG 17.829.996 |
11 |
5,0 |
4,7 |
9,7 |
APROVADO |
12 |
MARCELO CANDIDO |
M 8. 502.313 |
12 |
4,0 |
3,9 |
7,9 |
APROVADO |
13 |
ADEMAR DE ASSIS |
MG 13.399.356 |
13 |
4,0 |
3,7 |
7,7 |
APROVADO |
14 |
LEONARDO GROSSI PEREIRA |
MG 19.620.862 |
14 |
3,5 |
3,8 |
7,3 |
APROVADO |
15 |
BENEDITO RAMOS |
37.765.081 |
15 |
3,5 |
3,6 |
7,1 |
APROVADO |
16 |
CLAUDIO DE OLIVEIRA |
MG 12.956.612 |
16 |
4,5 |
4,3 |
8,8 |
APROVADO |
17 |
JOSÉ RICARDO PIOLI |
34.206.313 |
17 |
4,5 |
4,5 |
9,0 |
APROVADO |
18 |
ERIK ANTONIO |
32.079.913 X |
18 |
4,0 |
3,8 |
7,8 |
APROVADO |
19 |
DIOVANI IVANOV NEVES |
MG 15.295.681 |
19 |
N.C |
N.C |
N.C |
REPROVADO |
20 |
ADRIANA DO PRADO LOPES |
MG 16.612.189 |
20 |
4,5 |
4,4 |
8,9 |
APROVADA |
21 |
JOSÉ MURILDO FERREIRA DE CARVALHO |
MG 14.931.134 |
21 |
4,5 |
4,2 |
8,7 |
APROVADO |
22 |
IVAIR MOLINARI |
M 4.928.034 |
22 |
3,5 |
3,5 |
7,0 |
APROVADO |
23 |
JULIO CEZAR DE MORAIS |
MG 15.582.545 |
23 |
N.C |
N.C |
N.C |
REPROVADO |
24 |
NELCIDES PEREIRA MORAIS |
MG 23.970.070 |
24 |
5,0 |
4,6 |
9,6 |
APROVADO |
25 |
MAURILIO CEZAR |
15.308.750 |
25 |
N.C |
N.C |
N.C |
REPROVADO |
26 |
MILTON CESAR DUZZI |
MG 11.953.899 |
26 |
N.C |
N.C |
N.C |
REPROVADO |
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 09/2019 – CONTRATO 78/2019 – OBJETO: Contratação de apresentação musical no evento em comemoração ao aniversário da cidade. CONTRATADO: L.L PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EDIÇÕES LTDA. – LUCAS E LUAN. VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais). ASSINATURA: 13.09.2019. VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses a contar de sua publicação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (55) 020202 133920002 2.009 339039. NEWTON JOSÉ DE CARVALHO – SECRETÁRIO DE GOVERNO.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Contrato nº. 80/2019
Processo nº 35/2019 – credenciamento 01/2019
Partes: Município de Jacutinga e - DIEGO ALBERTO MACHADO 09448352603 - banda OLD CLASSIC
Objeto: realização de 1 (uma) de apresentação artístico musical da Banda Old Classic, nas comemorações do aniversário de Jacutinga/MG, no dia 14/09/2019, na antiga estação ferroviária.
Prazo: 03 (três) meses a contar de sua assinatura.
Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por 1 (uma) apresentação.
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
55 |
020202 133920002 2.009 339039 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Setembro de 2019.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Contrato nº. 81/2019
Processo nº 35/2019 – credenciamento 01/2019
Partes: Município de Jacutinga e - CLÁUDIO BAUCH JÚNIOR 14326165600 – Banda ANTEROS
Objeto: realização de 1 (uma) de apresentação artístico musical da Banda Anteros, nas comemorações do aniversário de Jacutinga/MG, no dia 14/09/2019, na antiga estação ferroviária.
Prazo: 03 (três) meses a contar de sua assinatura.
Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por 1 (uma) apresentação.
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
55 |
020202 133920002 2.009 339039 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Setembro de 2019.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Contrato nº. 82/2019
Processo nº 35/2019 – credenciamento 01/2019
Partes: Município de Jacutinga e - STEFFANY RODRIGUES DAINEZI 13757502671 - banda FRIENDS WHIT JACK
Objeto: realização de 1 (uma) de apresentação artístico musical da Banda Friends Whith Jack, nas comemorações do aniversário de Jacutinga/MG, no dia 14/09/2019, na antiga estação ferroviária
Prazo: 03 (três) meses a contar de sua assinatura.
Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por 1 (uma) apresentação.
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
55 |
020202 133920002 2.009 339039 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Setembro de 2019.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Contrato nº. 83/2019
Processo nº 35/2019 – credenciamento 01/2019
Partes: Município de Jacutinga e - Sandro Marcos da Fonseca 10979986818
Objeto: realização de 1 (uma) de apresentação artístico musical do cantor Sandro Fonseca no dia 15/09/2019 e 1 (uma) apresentação artístico musical da Banda Bruna e Rafaela no dia 16/09/2019, nas comemorações do aniversário de Jacutinga/MG, em horário estipulado pela Secretaria de Governo.
Prazo: 03 (três) meses a contar de sua assinatura.
Valor: R$ 300,00 (trezentos reais) para a apresentação do cantor Sandro Fonseca e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para a apresentação da Banda Bruna e Rafaela.
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
55 |
020202 133920002 2.009 339039 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Setembro de 2019.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Contrato nº. 84/2019
Processo nº 358/2019 – credenciamento 02/2019
Partes: Município de Jacutinga e JOSUÉ COSTA JÚNIOR - banda Rarde Coque
Objeto: realização de 02 apresentações artístico musical da banda RARDE COQUE, para as comemorações do aniversário de Jacutinga nos dia 14 e 16 de setembro de 2019
Prazo: 03 (três) meses a contar de sua assinatura.
Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por apresentação, total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
54 |
020202 133920002 2.009 339036 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Setembro de 2019.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Contrato nº. 85/2019
Processo nº 358/2019 – credenciamento 02/2019
Partes: Município de Jacutinga e LUIS DE MORAES JÚNIOR - banda ETHOS
Objeto: realização de 01 apresentação artístico musical da banda ETHOS, no dia 14 de Setembro de 2019 nas comemorações do aniversário de Jacutinga/MG.
Prazo: 03 (três) meses a contar de sua assinatura.
Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por 1 (uma) apresentação.
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
54 |
020202 133920002 2.009 339036 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Setembro de 2019.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Contrato nº.86/2019
Processo nº 358/2019 – credenciamento 02/2019
Partes: Município de Jacutinga e Leandro Brandelero - banda Flor de Lotus
Objeto: realização de 01 apresentação artístico musical da banda FLOR DE LOTUS, no dia 16 de Setembro de 2019 nas comemorações do aniversário de Jacutinga/MG.
Prazo: 03 (três) meses a contar de sua assinatura.
Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por 1 (uma) apresentação.
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
54 |
020202 133920002 2.009 339036 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Setembro de 2019.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Contrato nº.87/2019
Processo nº 358/2019 – credenciamento 02/2019
Partes: Município de Jacutinga e MATEUS AZEVEO PANSANI - banda LAVADÉZ
Objeto: realização de 01 apresentação artístico musical da banda LAVADÉZ, no dia 16 de Setembro de 2019 nas comemorações do aniversário de Jacutinga/MG.
Prazo: 03 (três) meses a contar de sua assinatura.
Valor: R$ 400,00 (quatrocentos reais) por 1 (uma) apresentação.
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
54 |
020202 133920002 2.009 339036 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Setembro de 2019.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Contrato nº.88/2019
Processo nº 358/2019 – credenciamento 02/2019
Partes: Município de Jacutinga e ABEL RUBENS LIMA DE FREITAS - banda RUBÃO ACUSTICO
Objeto: realização de 01 apresentação artístico musical da banda RUBÃO ACUSTICO, no dia 15 de Setembro de 2019 nas comemorações do aniversário de Jacutinga/MG.
Prazo: 03 (três) meses a contar de sua assinatura.
Valor: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por 1 (uma) apresentação.
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
54 |
020202 133920002 2.009 339036 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Setembro de 2019.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Contrato nº.89/2019
Processo nº 358/2019 – credenciamento 02/2019
Partes: Município de Jacutinga e LUIZ AUGUSTO BUENO DA SILVA - banda MEIO DIMINUIDO
Objeto: realização de 01 apresentação artístico musical da banda MEIO DIMINUIDO, no dia 15 de Setembro de 2019 nas comemorações do aniversário de Jacutinga/MG.
Prazo: 03 (três) meses a contar de sua assinatura.
Valor: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por 1 (uma) apresentação.
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
54 |
020202 133920002 2.009 339036 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Setembro de 2019.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo Licitatório para a contratação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI nº. 401/2019, modalidade Pregão Presencial nº. 65/2019, do tipo menor preço por item, para o registro de preços de Serviços de Vidraçaria para as Secretarias Municipais, conforme descrição contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 30 de Setembro de 2019, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 436/2019, Pregão nº 72/2019 – Objeto: Registro de preços para aquisição de combustíveis para atender a frota municipal por 12 meses - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DE JACUTINGA LTDA, CNPJ: 21.429.865/0003-00, no valor de R$ 816.936,50 (oitocentos e dezesseis mil novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos).
Jacutinga, 13 de Setembro de 2019.
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 436/2019, Pregão nº 72/2019 – Objeto: Registro de preços para aquisição de combustíveis para atender a frota municipal por 12 meses - O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DE JACUTINGA LTDA, CNPJ: 21.429.865/0003-00, no valor de R$ 816.936,50 (oitocentos e dezesseis mil novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos).
Jacutinga, 17 de Setembro de 2019
Reginaldo Camilo - Secretário Municipal de Fazenda
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preços nº. 65/2019
Processo Licitatório nº 436/2019 – Pregão nº 72/2019 – R.P. nº 52/2019.
Partes: Município de Jacutinga e COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DE JACUTINGA LTDA
Objeto: Registro de preços para aquisição de combustíveis para atender a frota municipal por 12 meses
Prazo: 12 MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO (17/09/2020)
Valor: R$ 816.936,50 (oitocentos e dezesseis mil novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
72 |
020203 206060003 2.012 339030 |
94 |
020301 041220001 2.101 339030 |
207 |
020402 267821008 2.029 339030 |
217 |
020501 121221009 2.037 339030 |
297 |
020504 123641011 2.103 339030 |
334 |
020601 103011013 2.063 339030 |
360 |
020601 103021013 2.065 339030 |
370 |
020601 103021013 2.066 339030 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Setembro de 2019
Clique para baixar uma cópia PDF deste nº do DOEM.
Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB