PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 15/2019
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de motorista de veículos pesados, para a Secretaria Municipal de Educação, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo;
1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS;
1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM;
1.4 – O Processo destina-se à seleção de motorista de veículos pesados, para atuar nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17;
1.5 – A contratação decorrente de vacância ou insuficiência de cargos, será realizada pelo prazo suficiente à criação ou ampliação de cargos, realização do respectivo concurso público e desde que inexistente concurso público em vigência para os respectivos cargos, conforme artigo 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 140/2017.
1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;
1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Motorista de Veículos Pesados |
1 |
40h/ Semanais |
Ensino Médio com CNH categoria “D” ou “E |
R$ 1.371,07 (um mil, trezentos e setenta e um reais e sete centavos) |
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS.
3.1.1 – Condução de veículo da frota municipal, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos.
4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 9 a 12 de setembro de 2019, das 09:00 até as 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, com os membros da Comissão do Processo Seletivos Simplificado.
4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
4.5 - Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:
a) Documento de identidade - RG;
b) CPF;
c) Comprovante de escolaridade;
d) Comprovação de experiência na área;
e) Comprovante de Residência;
f) CNH categoria “D” ou “E” para os candidatos ao cargo de motorista de veículos pesados.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada, da entrevista realizada com o candidato e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados, associado com a entrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 5 pontos.
5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.
5.2 - A entrevista pessoal ocorrerá no dia 15 de setembro de 2019, com início às 09:00 horas.
5.3 - As entrevistas ocorrerão na Escola Municipal Alfeu Duarte, localizada na Rua Francisco Bauch, nº 95, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, onde a Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo.
5.4 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.
5.5 – Caso o candidato não compareça no horário determinado no item 5.2, acarretará sua automática eliminação.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1; 5.1.2.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 17 de setembro de 2019.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitens 5.1.1 e 5.1.2.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 18 de setembro de 2019, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação, dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 19 de setembro de 2019.
7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 20 de setembro de 2019.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.
8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Educação.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Reginaldo Sydine Luiz, Daniela Nepi e Núbia Márcia Rubim Serafim.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 6 de setembro de 2.019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretário Municipal de Educação
ANEXO – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO |
DATA |
Período de inscrição |
9 a 12 de setembro de 2019 |
Entrevistas |
15 de setembro de 2019 |
Divulgação do resultado da entrevista |
17 de setembro de 2019 |
Recurso |
18 de setembro de 2019 |
Divulgação da análise do recursos |
19 de setembro de 2019 |
Resultado final |
20 de setembro de 2019 |
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preços nº. 39/2019
Processo Licitatório nº 318/2019 – Pregão nº 45/2019 – R.P. nº 33/2019.
Partes: Município de Jacutinga e GB PEDRINI AUTO PEÇAS LTDA
Objeto: Registro de preços para aquisição de peças da marca VW para veículos leves para atender a frota municipal, por 12 meses
Prazo: 12 MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO (05/08/2020)
Com o desconto de 79% (setenta e nove por cento) sobre a tabela VW
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
207 |
020402 267821008 2.029 339030 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 05 de Agosto de 2019
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso Reabertura de Licitação. Encontra-se reaberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 403/2019, modalidade Pregão Presencial nº 66/2019, do tipo menor preço global, para serviço de implantação e fornecimento de controladores de tráfego eletroeletrônico - sinalização semafórica, para a Secretaria Municipal de Governo - Departamento de Transito, conforme descrição contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 20 de Setembro de 2019, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana - Pregoeira.
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