DECRETO nº 4.586, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.
REGULAMENTA AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.304, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JACUTINGA-MG A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais conferida pelo artigo 68 inciso VI da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as demais disposições legais vigentes e aplicáveis às espécies,
Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
Considerando os Princípios do Sistema Tributário Nacional contidos no Título VI, Capítulo I, da Constituição Federal, que dá poderes ao Município de instituir Tributos;
Considerando o disposto no artigo 149-A da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 30, de 19 de dezembro de 2002, que prevê a possibilidade do Município instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública;
Considerando, ainda, o disposto no artigo 7º, da Lei nº 1.304, de 24 de dezembro de 2002, que cria o Fundo Municipal de Iluminação Pública;
DECRETA:
Art. 1º. O Fundo Municipal de Iluminação Pública, criado pela Lei, nº 1.304, de 24 de dezembro de 2002, fica regulamentado em conformidade das disposições deste Decreto.
Art. 2º. O Fundo Municipal de Iluminação Pública, a ser administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda, destina-se exclusivamente ao custeio do serviço de iluminação pública, definido nos termos do parágrafo único, do artigo 7º da mesma Lei.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Iluminação Pública terá contabilidade própria, vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda, que registrará todos os atos a ele pertinentes.
Art. 3º. Os recursos do Fundo Municipal de Iluminação Pública serão depositados em conta especial, vinculada exclusivamente ao atendimento de suas finalidades, mantida em instituição financeira oficial.
Art. 4º. Constituirão recursos do Fundo Municipal de Iluminação Pública:
I - as receitas decorrentes da arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, instituída pela Lei nº 1.304, de 24 de dezembro de 2002;
II - as dotações orçamentárias próprias e créditos suplementares a ele destinados;
III - os recursos de origem orçamentária da União e do Estado, eventualmente destinados à iluminação pública;
IV - as contribuições ou doações de outras origens;
V - os recursos provenientes de operações de crédito internas e externas;
VI - os recursos originários de empréstimos concedidos pela administração direta ou indireta do Município, Estado ou União;
VII - juros e resultados de aplicações financeiras;
VIII - o produto da execução de créditos relacionados à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP;
IX - os recursos provenientes de leilões de equipamentos de iluminação pública, observado o disposto no artigo 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Não será permitida a utilização dos recursos referidos nesse artigo para quaisquer outras finalidades que não aquelas estabelecidas na Lei nº 1.304, de 24 de dezembro de 2002.
Art. 5º. A gestão do Fundo Municipal de Iluminação Pública será exercida pelos titulares das seguintes secretarias:
I - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte;
II - Secretaria Municipal de Fazenda.
Parágrafo único. A Presidência do Fundo será exercida pelo Secretário Municipal de Fazenda.
Art. 6º. O saldo positivo apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a critério do próprio Fundo.
Art. 7º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 07 de agosto de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 3620/19
Concede Férias a Servidores Municipais.
O Secretario de Obras de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ferias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e períodos, nos termos dos artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004.
WILSON COSTA(Matricula 3089) Operário de Serviços Gerais(provimento efetivo), no período de 01.07.2019 a 30.07.2029(período aquisitivo de 01.07.2018 a 30.06.2019;
ANTONIO PINTO SOARES(Matricula 5042) Operário de Serviços Gerais(provimento efetivo), no período de 08.07.2019 a 06.08.2019(período aquisitivo de 02.07.2018 01.07.2019);
JOSÉ DONIZETI MARQUES(Matricula 40542)Pintor(Função Temporária), no período de 15.07.2019 a 13.08.2019(período aquisitivo de 23.04.2018 a 22.04.2019);
OSMAR DE LIMA(Matricula 4011) Encarregado do Cemitério(provimento efetivo), no período de 17.07.2019 a 14.09.2019(período aquisitivo de 02.07.2017 a 01.07.2018);
ANTONIO CARLOS RODRIGUES(Matricula 1013) Operador da ETA(provimento efetivo) no período de 01.08.2019 a 30.08.2019(período aquisitivo de 02.07.2018 a 01.07.2019);
GERALDO RODRIGUES DA SILVA(Matricula 40417) Pedreiro(Função Temporária), no período de 01.08.2019 a 30.08.2019(período aquisitivo de 15.02.2018 a 14.02.2019).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 31 de Julho de 2019.
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
PORTARIA Nº 3621/19
Concede Férias a Servidora Municipal.
O Secretario de Assistência Social de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ferias a Servidora Municipal MARIA CRISTINA BACCI VIEIRA(Matricula 32515),ocupante do cargo de Agente Comunitario do PSF(provimento efetivo), no período de 05.08.2019 a 24.08.2019(período aquisitivo de 16.08.2018 a 15.08.2019) nos termos dos artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 31 de Julho de 2019.
LUCAS RAFFAELLI ESTEVES
Secretario Municipal de Assistência Social
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO MUNICÍPIO DE JACUTINGA/MG – ATA nº 29/2019 – Concorrência Pública nº. 001/2019 – Registro de Preço nº. 14/2019 - Objeto: Seleção e contratação de agência de propaganda para a prestação de serviço de publicidade. Contratado: BRASIL 84 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, CNPJ nº 17.489.954/0001-02, com o desconto de 80 % (oitenta por cento) sob a tabela SINAPRO. Vigência: O prazo da O prazo da validade do Registro de Preço será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata de Registro de Preço - data da assinatura: 16/07/2019. Jacutinga, 07de Agosto de 2019.
Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda
PROCESSO 282/2019 - DECISÃO
Item 106* da ata (046577) TONER SCX 5530FN
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB