DECRETO Nº 3.680/15 de 05.01.2015
“Insere e altera inciso nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 3.372/13 que Regulamenta o Serviço de Transporte Escolar no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Jacutinga e da outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 89 da Lei Orgânica Municipal, e;
DECRETA
Artigo 1º - O artigo 6º do Decreto nº 3.372/13 passa a vigorar acrescido do Inciso VI, com a seguinte redação:
“VI- Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), com garantias mínimas de:
Morte – R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) por passageiro,
Invalidez - R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) por passageiro,
Reembolso ou despesas médicas hospitalares – R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) por passageiro,
Danos Morais – R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) por passageiro.”
Artigo 2º - Fica alterado o inciso III do artigo 7º do Decreto nº 3.372/13 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – Ter, no máximo, 14 (quatorze) anos de fabricação para veículos com capacidade igual ou superior a 23 (vinte e três) passageiros e, 10 (dez) anos de fabricação para os veículos com capacidade igual ou inferior a 22 (vinte e dois) passageiros, contados a partir de 31 de dezembro do ano de fabricação deste.”
Artigo 3º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 05 de Janeiro de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças