DOEM - 29 de Maio de 2019

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JUSTIFICATIVA/AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO SG02/2019

Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Governo, para realizar o Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE JACUTINGA - ACIJA, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 41.778.630/0001-79, para promover e organizar a 42º Fest Malhas, que é um evento de relevante interesse social tendo em vista seu reflexo na economia local;

Considerando que a Fest Malhas é o maior evento de Moda de Minas Gerais e sem dúvida alguma é um dos maiores do Brasil no segmento de malharia retilínea, mas que a partir de agora será também conhecida como polo turístico, tanto por sua beleza natural como por seu comercio inovado;

Considerando que a implementação e o sucesso deste Plano dependerão do comprometimento dos agentes públicos e privados responsáveis a realização do evento, implicando assim na melhoria da infraestrutura básica e na qualidade dos serviços aos visitantes, beneficiando diretamente a população local e consequentemente, o desenvolvimento econômico gerado do aumento de emprego e renda que irá beneficiar o mercado como um todo;

Considerando que o objeto social da sociedade parceiraé contribuir para o desenvolvimento e o fortalecimento do setor comercial, industrial e agropecuário, oferecendo serviços que atendam as expectativas dos associados, bem como de toda cidade, tendo como lema: Promover, desenvolver, representar, defender e aumentar a competitividade das empresas associadas contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da comunidade;

Considerando que Organização da Sociedade Civil está identificada e autorizada na Lei de Subvenção nº 1.995/2018 alterado pela Lei 2010/2019, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;

Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE JACUTINGA - ACIJA apresentou o Plano de Trabalho de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno e Aprovação do Secretário Municipal de Governo;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE JACUTINGA - ACIJA preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, incisos I e II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Fomento;

Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;

Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014 e do art. 41, inciso II do Decreto Municipal 4.326/17;

Fica AUTORIZADO o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Fomento nº SG02/2019;

Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;

Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Governo

Jacutinga, 29 de Maio de 2019.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG. Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SG02/2019. DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE JACUTINGA - ACIJA para promover e organizar a 42º Fest Malhas, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SG02/2019, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014 e art. 41, inciso II do Decreto Municipal 4.326/17. Data: ­29/05/2019. MELQUIADES DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Jacutinga.

 

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

 

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 198/2019, Pregão nº 25/2019 – Objeto: Pregão para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema de telefonia fixa para as secretarias, departamentos e para o paço municipal - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: JUSSARA DE MELLO SILVA SOUZA 58094466634, CNPJ: 19.889.235/0001-04, no valor de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais).
Jacutinga, 28 de Maio de 2019.

Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal

 

 

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 198/2019, Pregão nº 25/2019 – Objeto: Pregão para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema de telefonia fixa para as secretarias, departamentos e para o paço municipal - O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: JUSSARA DE MELLO SILVA SOUZA 58094466634, CNPJ: 19.889.235/0001-04, no valor de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais).

Jacutinga, 29 de Maio de 2019
Reginaldo Camilo - Secretário Municipal de Fazenda

 

 

 

EXTRATO DO CONTRATO
Contrato Nº. 48/2019
Processo Licitatório nº 136/2019 – Pregão nº 17/2019.
Partes: Município de Jacutinga e GENTE SEGURADORA S/A
Objeto: Pregão para a contratação de seguros para os 04 veículos KWID ZEN, lotados na secretaria de saúde.
Prazo: O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei do art. 57, II da lei nº. 8.666/93.
Valor: R$ 2.036,00 (dois mil e trinta e seis reais).

Dotações Orçamentárias:

Ficha

Funcional Programática

371

020611030210132066339039

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 29 de Maio de 2019

 

 

 

 

 


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