DECRETO Nº 3.711 de 04 de março de 2.015
“Aprova Projeto de Loteamento Urbano e estabelece outras Providências”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS, EM ESPECIAL PELO INCISO XIV E XL DO ARTIGO 10 E INCISOS VI, XIV E XXI DO ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E EM OBEDIÊNCIA AO QUE DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E ARTIGO 6º DA LEI FEDERAL 6.766/79.
DA MOTIVAÇÃO
Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração publica;
Considerando que é de competência privativa do Município estabelecer normas de loteamento, de arruamento, conforme o que estabelece o Inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as normas de loteamento e arruamento a que se referem o inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal, que deverão exigir reserva de áreas destinadas: zonas verdes e demais logradouros públicos, vias de tráfego e de passagem de canalização pública, de esgotos e de águas pluviais, conforme estabelecido no Inciso XL, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o § único, do Artigo 1º e Artigo 6º, da Lei Federal nº 6.766/79.
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Loteamento denominado Campo Belo, de propriedade de Campo Belo de Jacutinga Empreendimentos Imobiliários EIRELI-ME, CNPJ nº 19.844.933/00001-06, localizado na Rua Adolfo Rodrigues Palomo Bairro Vila Belo Horizonte, neste Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, originário das Matriculas de nº 12.145 e nº 12.506 do Serviço de Registro de Imóveis local.
Art. 2º O Projeto destacado no artigo anterior, constituirá, o Loteamento denominado Campo Belo, em obediência ao que estabelece o Artigo 10, da Lei Federal nº 6.766/79, contendo no mínimo:
I - a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;
II - o sistema de vias com a respectiva hierarquia;
III - as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias;
IV - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;
V - a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
VI - a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
VII- memorial descritivo contendo, obrigatoriamente, pelo menos:
a - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;
b - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;
c - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;
d - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.
Art. 3º O imóvel descrito no art. 1 do presente Decreto constituirá o Loteamento denominado Campo Belo, contido em plantas, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da legislação municipal em vigor e a ainda sob a égide da lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, com as alterações da Lei Federal nº 9.785, de 29 de maio de 1999.
Parágrafo único - As obras deverão ser concluídas no prazo de 36 (trinta e seis) meses, conforme cronograma de execução.
Art. 4º Ficam reservadas a Prefeitura Municipal de Jacutinga, as seguintes áreas, conforme dispõe planta em anexo a saber:
-Áreas verdes e lazer: 52.553,46 m² - 14,09%
-Sistema viário: 94.732,22 m² - 25,4 %
-Área Institucional: 46.851,20 m² - 12,56%
-Vielas Sanitárias: 3.037,79 m² - 0,81%
Art. 5º A partir do registro do memorial e das plantas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob respectiva inscrição, os espaços livres, ruas e praças e áreas comunitárias passarão, automaticamente, a categoria de bens de uso comum do povo.
Art. 6º Para garantia da execução das obras de infra-estrutura de que trata o artigo 3º, o proprietário constituirá direito real em garantia hipotecaria a Prefeitura Municipal os lotes nº 1 a 12 da Quadra A 29 e os lotes nº 1 a 36 da Quadra A 22, pelo que não poderão tais lotes ser negociados antes da liberação.
§ primeiro Os lotes caucionados neste artigo, serão liberados pelo executivo Municipal, através de vistoria e aceitação das obras de infra-estrutura, vistoria esta efetuada pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano.
§ segundo Se o proprietário deixar de cumprir as obrigações, fica facultado a Prefeitura Municipal requerer a venda judicial dos lotes caucionados e aplicar o seu produto nas obras mencionadas no artigo 3º e seu parágrafo deste decreto, sem prejuízo do mesmo sofrer as cominações da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
§ terceiro Ficam cientes os proprietários de que todas as obras relacionadas neste Decreto, bem como quaisquer benfeitorias executadas pelos interessados nas áreas doadas, passam a fazer parte integrante do patrimônio do Município, sem qualquer indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo pela vistoria retro mencionada.
Art. 7º Ficam os proprietários obrigados a adquirir, às suas expensas, uma caixa para armazenamento de no mínimo 500.000 (quinhentos mil) litros de água, caixa esta a ser fixada no ponto mais alto do Loteamento, com a respectiva tubulação, equipada com bombas, instalação Elétrica, com painel de controle de “liga/desliga”, para acionamento da bomba, casa de maquinas e demais equipamentos necessários à condução das águas, que deverá ser proveniente de Poço Artesiano prospectado também as expensas dos proprietários com vazão mínima de 3,5 litros por segundo.
§ 1º As redes de água e esgoto deverão, obrigatoriamente, serem instaladas sob as calçadas.
§ 2º A rede de esgoto deve ser direcionada até a rede de esgoto existente no loteamento Benedito Almeida e, se necessário, os proprietários deverão substituir a rede ali existente ultrapassando limites do loteamento Benedito de Almeida.
§ 3º A rede de água pluvial deverá ser lançada no córrego ali existente.
Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano, autorizada a expedir autorização parcial para execução das obras de acordo com as etapas previstas no “Cronograma Físico Financeiro”; sendo que a autorização para a etapa seguinte será condicionada a aprovação das obras previstas na etapa imediatamente anterior.
Art. 9º Ficam obrigados os empreendedores a cumprir fielmente as determinações contidas no presente Decreto e demais exigências legais pertinentes, em especial as condições estabelecidas na Lei Federal 6.766/79 e suas alterações, conjugadas com o Código de Obras Municipal, sob pena da revogação da aprovação do Projeto de Loteamento a que se refere o presente diploma legal.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Art. 11 Determino, portanto, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir tão inteiramente, como nele se contem.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 04 de março de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
PUBLICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Noé Francisco Rodrigues, Prefeito Municipal de Jacutinga MG, usando de suas atribuições e atendendo a Ata da CPL, referente ao Processo nº 067/2015, na modalidade de Carta Convite nº 001/2015, assim Homologa e Adjudica o presente certame, para que produza seus jurídicos efeitos para a seguinte empresa: VILELA E BRESCI ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 07.808.888/0001 02 estabelecidos na Praça Francisco Rubim nº 108 – Centro – Jacutinga MG e em primeiro lugar, no valor unitário de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) mensais e total de R$ 71.000,00 (sessenta e um mil reais) por um período de 10 (dez) meses pelo critério do menor preço Jacutinga, 09 de Março de 2015. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.
PUBLICAÇÃO RESUMO ATA
Prefeitura Municipal de Jacutinga/MG - - Processo nº 226/2014 - Carta Convite nº 02/2014. Objeto: Contratação de serviços de advocacia em contencioso, administrativo e judicial, envolvendo propositura de ações e defesa do município e ações de execução fiscal, cobrança, desapropriações e demais ações que tramitem na comarca de Jacutinga, conforme anexo I que fica fazendo parte integrante deste Convite – Resultado: VILELA E BRESCI ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 07.808.888/0001 02 estabelecidos na Praça Francisco Rubim nº 108 – Centro – Jacutinga MG em primeiro lugar, no valor unitário de R$ 7.100,00 (sete mil novecentos e cinqüenta reais) mensais e total de R$ 71.000,00 (sessenta e um mil reais) por um período de 10 (dez) meses; em segundo lugar o EDUARDO LELLIS LEITE RUPOLO COLOGNEZ, residente na Rua Souza Brito nº 205 – Centro – Espirito Santo do Pinhal SP Inscrito na OAB sob nº 195.993/SP no valor de R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinqüenta reais) mensais e um valor total de R$ 73.500,00 (sessenta e tres mil quinhentos reais) por um período de 10 (dez) meses s e em terceiro lugar o Sr. FLAVIO LOPES FONSECA residente na Rua Três nº 25 – Bairro Jardim Colina – Jacutinga MG Inscrito na OAB sob nº 111449/MG no valor de R$ 7.420,00 (sete mil e quatrocentos e vinte reais) mensais e um valor total de R$ 74.200,00 (sessenta e quatro mil e duzentos reais) por um período de 10 (dez) meses. Contratato: VILELA E BRESCI ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 07.808.888/0001 02 estabelecidos na Praça Francisco Rubim nº 108 – Centro – Jacutinga MG em primeiro lugar, no valor unitário de R$ 7.100,00 (sete mil novecentos e cinqüenta reais) mensais e total de R$ 71.000,00 (sessenta e um mil reais) por um período de 10 (dez) meses . Jacutinga, 09.03.2015 - Elizabeth Cristiane Rubim – Presidente da CPL.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG - Processo nº 067/2015 - Carta Convite nº 001/2015. Objeto: Contratação de Serviços de Advocacia em Contencioso, Administrativo e Judicial, Envolvendo Propositura de Ações e Cobrança, Desapropriações e demais ações que tramitem na Comarca. Contrato nº 277/2015 - Contratado: VILELA E BRESCI ADVOGADOS ASSOCIADOS - Valor: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais). Prazo: 31/12/2015 - Ass: 09.03.2015 - Ficha Orçamentária nº (69) 02 03 04 122 0001 2.005 339039.-.NOÉ FRANCISCO RODRIGUES - PREFEITO MUNICIPAL.
O Consórcio Público Para Gestão Integrada De Resíduos Sólidos – CPGIRS torna pública a retificação no edital do Processo Licitatório n° 003/15, Pregão n° 001/15, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA GESTAO, FISCALIZAÇÃO, DESPACHO E RECEPÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DOS MUNICIPIOS QUE COMPOEM O CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CPGIRS, RETIFICADO NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93.
• No item 2, do Anexo I fará parte a seguinte descrição: 2. A contratada para o serviço de locação de Softwaree Call Center deverá implantar, manter e operar
: - Um serviço telefônico tipo Call Center, formado por até 3 números diferentes de 0800, conforme solicitado pelo Consórcio, sem custo para o munícipe reclamante. Devendo o numero possuir vários ramais para que não haja congestionamento da linha, fazendo jus ao bom funcionamento dos serviços;
Daniel Henrique Ferraz
Pregoeiro
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