D E C R E T O Nº 4542/19
Dispõe sobre lançamento e cobrança do ISSQN,TVFR,TLCA e TLOS, no exercício de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO, Prefeito do Município de Jacutinga/MG., no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Jacutinga e a Lei Complementar nº 28/03:
DECRETA
Art.1º Fica encarregada a Secretaria Municipal de Fazenda, através de seus órgãos, a proceder a notificação dos contribuintes inscritos ou não no Cadastro Mobiliário de Contribuintes do Município, para apresentação de dados e documentos fiscais relativos ao ISSQN, TVFR, TLCA e TLOS, para fins de apuração da base de calculo, identificação de alíquotas e lançamento do tributo.
Art. 2º De posse das informações e documentos apresentados pelo contribuinte, a Secretaria Municipal de Fazenda, apurara a base de calculo, identificara a alíquota e promovera o lançamento do tributo, notificando-se o contribuinte do lançamento, nos termos do Código Tributário do Município.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo para pagamento do ISSQN,TVFR,TLCA e TLOS, da seguinte forma:
I-ISSQN com base de calculo fixa e TVFR,TLCA e TLOS:
Parcela única sem desconto, ou em 05(cinco) parcelas sendo:
Parcela única ou 1ª parcela- dia 19 de junho de 2019
2ª parcela-dia 19 de julho de 2019
3ª parcela-dia 19 de agosto de 2019
4ª parcela-dia 19 de setembro de 2019
5ª parcela-dia 21 de outubro de 2019
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 16 de Abril de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
Seção de Licitações e Compras
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 110/2019, modalidade Pregão Presencial nº 13/2019, do tipo menor preço por item, para o registro de preços de serviços de sonorização e iluminação, em atendimento a solicitação das Secretarias Municipais, conforme descrição contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 08 de Maio de 2019, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br , DUVIDAS PELOS E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Processo de Credenciamento - Contrato nº 02/2019 – Objeto: Contratação de prestação de serviços de oficinas recreativa e cultural, no atendimento a necessidade do Centro de Referencia da Assistência Social. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: Filipe Bernardes de Freitas. Valor Total: R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) por 80h mensais. Data de Assinatura: 08/01/2019. Vigência de 12 meses Lucas Raffaelli Esteves – Secretário Municipal de Assistência Social.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Processo de Credenciamento - Contrato nº 04/2019 – Objeto: Contratação de prestação de serviços de oficinas recreativa e cultural, no atendimento a necessidade do Centro de Referencia da Assistência Social. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: Endrigo Augusto da Silva. Valor Total: R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) por 80h mensais. Data de Assinatura: 08/01/2019. Vigência de 12 meses. Lucas Raffaelli Esteves – Secretário Municipal de Assistência Social.
Resolução N.º 005 de 22 de abril de 2.019
Acrescenta o art. 85-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacutinga.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O Regimento Interno da Câmara Municipal fica acrescido do art. 85-A, o qual vigorará com a seguinte redação:
“Art. 85-A. Além das competências previstas no inciso II do art. 85, caberá à Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer terminativo quanto à constitucionalidade ou juridicidade da matéria.
Parágrafo único - Contra o parecer mencionado no caput, caberá um único recurso ao Presidente da Câmara, o qual será interposto no prazo de quatro dias úteis após a leitura do parecer em reunião de comissões, acompanhado de suas respectivas razões, e julgado definitivamente no prazo de duas sessões.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 22 de abril de 2.019.
Vereador André Luis Franceli Consentini
Presidente
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 049/2019
Resolução n.º 001 de 09 de janeiro de 2.018
Dispõe sobre alteração na Resolução n.º 007/2017 que aprovou o Calendário Escolar de 2.018 do Ensino Público Municipal.
O Conselho Municipal de Educação de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno deste Conselho, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam alterados os Calendários Escolares de 2.018 do Ensino Público Municipal, aprovados através da Resolução n.º 007 de 14.12.2017, conforme anexos, a saber:
I - Anexo I – Calendário da Educação Infantil e Ensino Fundamental;
II - Anexo II – Calendário do EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Art. 2º. As possíveis alterações nestes calendários somente serão possíveis após análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Municipal de Educação, 09 de janeiro de 2.018.
Roberto Ramalho
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Resolução n.º 002 de 05 de dezembro de 2.018
Dispõe sobre aprovação do Calendário Escolar de 2.019 do Ensino Público Municipal.
O Conselho Municipal de Educação de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno deste Conselho, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam aprovados os Calendários Escolares de 2.019 do Ensino Público Municipal, a saber:
I - Anexo I – Calendário da Educação Infantil e Ensino Fundamental;
II - Anexo II – Calendário das Creches e
III - Anexo III – Calendário do EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Art. 2º. As possíveis alterações nestes calendários somente serão possíveis após análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Municipal de Educação, 05 de dezembro de 2.018.
Roberto Ramalho
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Resolução n.º 003 de 05 de dezembro de 2.018
Dispõe sobre aprovação do Plano Curricular do Ensino Fundamental I das Escolas Municipais.
O Conselho Municipal de Educação de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno deste Conselho, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Curricular do Ensino Fundamental I – 1º ao 5º ano das Escolas do Ensino Público Municipal, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º. Possível alteração deste Plano Curricular só será possível após análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Municipal de Educação, 05 de dezembro de 2.018.
Roberto Ramalho
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Resolução n.º 004 de 05 de dezembro de 2.018
Dispõe sobre aprovação do Plano Curricular do Ensino Fundamental II das Escolas Municipais.
O Conselho Municipal de Educação de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno deste Conselho, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Curricular do Ensino Fundamental II – 6º ao 9º ano das Escolas do Ensino Público Municipal, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º. Possível alteração deste Plano Curricular só será possível após análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Municipal de Educação, 05 de dezembro de 2.018.
Roberto Ramalho
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Resolução n.º 005 de 05 de dezembro de 2.018
Dispõe sobre aprovação do Plano Curricular do Ensino Fundamental – Anos Iniciais – EJA.
O Conselho Municipal de Educação de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno deste Conselho, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Curricular do Ensino Fundamental – Anos Iniciais – EJA do Ensino Público Municipal, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º. Possível alteração deste Plano Curricular só será possível após análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Municipal de Educação, 05 de dezembro de 2.018.
Roberto Ramalho
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Resolução n.º 006 de 05 de dezembro de 2.018
Dispõe sobre aprovação do Plano Curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais – EJA.
O Conselho Municipal de Educação de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno deste Conselho, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais – EJA do Ensino Público Municipal, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º. Possível alteração deste Plano Curricular só será possível após análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Municipal de Educação, 05 de dezembro de 2.018.
Roberto Ramalho
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Resolução n.º 007 de 05 de dezembro de 2.018
Dispõe sobre aprovação do Plano Curricular do Ensino Médio – EJA.
O Conselho Municipal de Educação de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno deste Conselho, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Curricular do Ensino Médio – EJA do Ensino Público Municipal, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º. Possível alteração deste Plano Curricular só será possível após análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Municipal de Educação, 05 de dezembro de 2.018.
Roberto Ramalho
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Criado pela Lei n.º 987/1994 alterada pelas Leis n.ºs 1.177/2.000; 1.407/2004 e 1.886/2016
Secretaria Municipal de Educação - Rua Barão do Rio Branco n.º 684
CENTRO - JACUTINGA – MG
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES = 2018 =
SUMÁRIO
1. NOMEAÇÃO E POSSE ................................................................................................................... 03
2. REUNIÕES REALIZADAS ................................................................................................................. 03
3. PRINCIPAIS ASSUNTOS TRATADOS ................................................................................................. 04
4. RESOLUÇÕES APROVADAS .............................................................................................................. 05
5. PROJETOS ........................................................................................................................................ 05
6. CONCLUSÃO ..................................................................................................................................... 06
1. NOMEAÇÃO E POSSE
Em 18 de abril deste ano de acordo com a Portaria n.º 3278/2018, foram empossadas as Senhoras: Mariana Bernardes Simionatto Porfírio; Míriam Antônia de Souza Modena; Bruna Paula Bernardes; Karina Gaiotto Pieroni; Maria Eliza Rubim Bertucci; Tatiane Crocichia e empossados os Senhores: José Marcos Braga e Roberto Ramalho como membros efetivos do Conselho Municipal de Educação e empossadas as Senhoras: Mara Rosales da Silva; Vera Lucia Formigari; Rita de Cássia Rodrigues; Marlene Zeferino da Silva; Renata Aparecida Barboza; Priscila Legatti Canela e empossados os Senhores: Alexandre de Carvalho e Antônio Francisco Lazanha Raffaelli como membros suplentes do Conselho Municipal de Educação.
Foram mantidas por esta Portaria a composição dos membros natos que ficou assim constituído:
. Melquíades de Araújo – Prefeito Municipal
. Reginaldo Sydine Luiz – Secretário Municipal de Educação
. Daniela Cristina Nepi – Secretária do Conselho Municipal de Educação
Em sua primeira reunião ordinária ocorrida nesta mesma data, foi definida a Presidência e a Vice-Presidência do Conselho sendo eleitos respectivamente o Sr. Roberto Ramalho e o Sr. José Marcos Braga.
2. REUNIÕES REALIZADAS
Foram realizadas cinco reuniões ordinárias em 2.018, a saber:
• 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA ocorrida em 18/04/2018
Posse dos novos membros do Conselho Municipal de Educação
Eleição do Presidente de Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação
Assuntos da Secretaria Municipal de Educação
Encerramento/Convocação (28/06/18)
• 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA ocorrida em 28/06/2018
Aprovação da Ata da reunião anterior e assinaturas (18/04)
Comunicações da Presidência
Normas previstas no PME para o CME
. Apresentação do resultado dos Relatórios de visitas às escolas públicas
Prerrogativas do Conselho Municipal de Educação
. Normas previstas no Regimento Interno
Assuntos da Secretaria Municipal de Educação
Encerramento/Convocação (30/08/2018)
• 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA ocorrida em 30/08/2018
(Reunião realizada na Escola Municipal de Educação Infantil Helena Pieroni Sebusiani)
Aprovação da Ata da reunião anterior e assinaturas (28/06)
Comunicações da Presidência
Normas previstas no PME para o CME
. Apresentação do resultado dos Relatórios de visitas às escolas particulares
Prerrogativas do Conselho Municipal de Educação
. Normas previstas no Regimento Interno
Assuntos da Secretaria Municipal de Educação
Encerramento/Convocação (25/10/2018 alterada para 31/10/2018)
• 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA ocorrida em 31/10/2018
Aprovação da Ata da reunião anterior e assinaturas (30/08)
Comunicações da Presidência
Normas previstas no PME para o CME
. Calendário Escolar 2019
Assuntos da Secretaria Municipal de Educação
Encerramento/Convocação (05/12/18)
• 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA ocorrida em 05/12/2018
Aprovação da Ata da reunião anterior e assinaturas (31/10/18)
Comunicações da Presidência
Normas previstas no PME para o CME
. Aprovação do Calendário Escolar 2019
. Aprovação dos Planos Curriculares 2019
Assuntos da Secretaria Municipal de Educação
Encerramento/Convocação (28/02/19)
3. PRINCIPAIS ASSUNTOS TRATADOS
• Implantação do Piso Nacional do Magistério
• Distribuição de kit escolar e kit uniforme
• Terceirização do Transporte Escolar
• Transporte aos Universitários
• Base Nacional Comum Curricular
• Normas previstas no Plano Municipal de Educação para o Conselho Municipal de Educação
• Calendário Escolar
• Visitas técnicas as escolas de educação infantil: particulares e públicas
• Jornada de Trabalho do Professor
• Construção de nova escola pública
• Reforma de Escolas Públicas e Creches
• Processo Administrativo
• Lei do Zoneamento
• Conselho Municipal de Alimentação Escolar
• Contratação de Professores
• Sistema de avaliação dos Alunos/Professores
• Idade para ingresso na pré-escola
• Manutenção dos contratos dos professores contratados
• Repasse do FUNDEF
• Remuneração dos Professores
• Plano Curricular
4. RESOLUÇÕES APROVADAS
• Resolução n.º 001 de 09 de janeiro de 2.018 – Dispõe sobre alteração na Resolução n.º 007/2017 que aprovou o Calendário Escolar de 2.018 do Ensino Público Municipal.
• Resolução n.º 002 de 05 de dezembro de 2.018 - Dispõe sobre aprovação do Calendário Escolar de 2.019 (Calendário da Educação Infantil e Ensino Fundamental/Calendário das Creches/Calendário do EJA - Educação de Jovens e Adultos).
• Resolução n.º 003 de 05 de dezembro de 2.018 - Dispõe sobre aprovação do Plano Curricular do Ensino Fundamental I das Escolas Municipais.
• Resolução n.º 004 de 05 de dezembro de 2.018 - Dispõe sobre aprovação do Plano Curricular do Ensino Fundamental II das Escolas Municipais.
• Resolução n.º 005 de 05 de dezembro de 2.018 - Dispõe sobre aprovação do Plano Curricular do Ensino Fundamental – Anos Iniciais – EJA.
• Resolução n.º 006 de 05 de dezembro de 2.018 - Dispõe sobre aprovação do Plano Curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais – EJA
• Resolução n.º 007 de 05 de dezembro de 2.018 - Dispõe sobre aprovação do Plano Curricular do Ensino Médio – EJA.
5. PROJETOS
• Análise das visitas às escolas públicas e particulares
• Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico
• Avaliação de Desempenho
• Plano Plurianual 2018/2021 (Metas)
• Calendário Escolar 2020
• BNCC
• Plano Curricular
• Gestão Escolar Democrática
6. CONCLUSÃO
O Conselho Municipal de Educação tem contribuído sistematicamente nos processos de tomada de decisão, de definição das políticas públicas educacionais e na democratização da gestão pública em nosso município. Nosso conselho tem buscando atuar como inovação no campo da política democrática, buscando permitir que a sociedade tenha possibilidade de deliberação de políticas educacionais através de seus representantes nas mais distintas áreas abrangendo a Rede Municipal, Estadual e Particular de Ensino através de seus diretores (as), dos Professores, do Poder Legislativo Municipal, dos pais e da sociedade.
Destaco assim importância da discussão coletiva, e, também, como a possibilidade de levar o município à ação, contudo são muitas as dificuldades da efetividade dos conselhos em promover a democratização das políticas públicas de educação e possibilitar o acesso da população aos canais decisórios.
Os obstáculos desta democratização são muitos o qual posso citar a falta de conhecimento da sociedade sobre as funções do Conselho Municipal de Educação, especialmente a comunidade escolar, também cito a “simbiose” entre a Secretário Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, elemento que prejudica a autonomia deste último e segmenta a legitimidade frente à comunidade educacional. Os Conselhos Municipais são públicos, devendo estabelecer uma relação com o governo e, ao mesmo tempo, preservar sua autonomia.
Atenuante a este problema, observo que a sociedade fica a margem dos processos decisórios muito em função do desinteresse ou em função do interesse que se emerge apenas quando existe conflito entre as partes do sistema educacional, contudo devemos reconhecer a importância do Conselho Municipal de Educação como potencial instrumento de fortalecimento da democracia, o qual deve servir como meio de inserção no poder instituído, influenciando os processos decisórios.
Espero que esta reflexão contribua para a concretização do potencial democratizador que contém este e outros Conselhos Municipais de vital importância ao Município.
Prof.º Roberto Ramalho
Presidente do Conselho Municipal de Educação
RELATÓRIO ANUAL DE VISITAS TÉCNICAS
2017/2018
INTRODUÇÃO
As escolas particulares de educação infantil de nossa cidade foram visitadas por conselheiros para analisar quais as necessidades e carências de cada uma delas, em especial ao atendimento das Metas previstas no PME (Plano Municipal de Educação). Assim, forma visitadas as escolas:
Colégio Integrado Jean Piaget
Colégio Aplicativo
Colégio Anglo
Colégio Objetivo
Durante a vista foi respondido um questionário (anexo) para melhor visualizar a situação das escolas e seu atendimento a nossa população, cujos resultados estão descritos neste relatório.
ANÁLISE GERAL:
1. COLÉGIO INTEGRADO JEAN PIAGET
ATENDE CRIANÇAS DE 0 A 1 ANO
Sala de repouso/atividades: adequada.
Fraldário: adequado.
Lactário: inadequado, deve ser em local próprio.
Solário: inexistente.
Sala de Atividades: adequada.
Sala Multiuso: adequada.
ATENDE CRIANÇAS DE 1 A 6 ANOS
Sala de Atividades: adequada, possui quase todos os requisitos necessários, falta a iluminação natural.
Sala Multiuso: adequada, possui quase todos os requisitos necessários, deve ser adequado os móveis para uso infantil.
ÁREA ADMINISTRATIVA
Recepção: funciona junto com a secretaria, deveria ser em local próprio.
Secretaria: adequada necessita de bebedouro.
Almoxarifado: adequado.
Sala de Professores: adequada, precisa de um local para armazenagem dos alimentos dos professores e faltam equipamentos de informática, armários individuais e bebedouro.
Sala de Direção/Coordenação: adequada
Banheiros – uso infantil: adequado.
Banheiros – uso adulto: adequado, falta chuveiro
Vestiários – uso adulto: inexistente.
Pátio coberto: adequado, faltam um palco.
Áreas de alimentação: adequada.
Áreas de serviço: adequada, faltando lavanderia.
Aspectos Gerais e básicos: BOM
DADOS GERAIS
7 alunos atendidos de 0 a 1 ano
70 alunos atendidos de 1 a 6 anos
15 profissionais para atendimento das crianças
Data da visita: OUTUBRO/2016
2. COLÉGIO ANGLO
ATENDE CRIANÇAS DE 1 A 6 ANOS
Sala de Atividades: adequada, possui quase todos os requisitos necessários.
Sala Multiuso: adequada, possui quase todos os requisitos necessários, deve ser adequado os móveis para uso infantil e alguns equipamentos de informática.
ÁREA ADMINISTRATIVA
Recepção: funciona junto com a secretaria, deveria ser em local próprio.
Secretaria: adequada necessita de bebedouro.
Almoxarifado: adequado, falta iluminação e ventilação natural.
Sala de Professores: adequada, precisa de um local para armazenagem dos alimentos dos professores e faltam equipamentos de informática, armários individuais e ventilação e iluminação natural.
Sala de Direção/Coordenação: adequada, faltam equipamentos de informática.
Banheiros – uso infantil: adequado, falta acessibilidade.
Banheiros – uso adulto: adequado, falta chuveiro e acessibilidade.
Vestiários – uso adulto: inexistente.
Pátio coberto: inexistente.
Áreas de alimentação: adequada, faltando despensa.
Áreas de serviço: adequada, faltando lavanderia.
Aspectos Gerais e básicos: REGULAR
DADOS GERAIS
40 alunos atendidos de 1 a 6 anos
6 profissionais para atendimento das crianças
Data da visita: OUTUBRO/2016
3. COLÉGIO APLICATIVO
ATENDE CRIANÇAS DE 1 A 6 ANOS
Sala de Atividades: adequada, possui quase todos os requisitos necessários.
Sala Multiuso: adequada, possui quase todos os requisitos necessários, faltando um lousa digital.
ÁREA ADMINISTRATIVA
Recepção: adequada.
Secretaria: adequada.
Almoxarifado: adequado.
Sala de Professores: adequada, precisa de um local para armazenagem dos alimentos dos professores e faltam equipamentos de informática e bebedouro.
Sala de Direção/Coordenação: adequada, falta bebedouro.
Banheiros – uso infantil: adequado, falta acessibilidade.
Banheiros – uso adulto: adequado, falta chuveiro e vestiário.
Vestiários – uso adulto: inexistente.
Pátio coberto: adequado, falta um palco.
Áreas de alimentação: adequada.
Áreas de serviço: adequada, faltando lavanderia.
Aspectos Gerais e básicos: BOM
DADOS GERAIS
37 alunos atendidos de 1 a 6 anos
6 profissionais para atendimento das crianças
Data da visita: OUTUBRO/2016
CONCLUSÃO
As escolas acima apresentadas se apresentam de uma forma geral em bom estado para o atendimento as nossas crianças e as suas necessidades, por se tratarem de escolas particulares cuja competitividade na busca de educando é grande, estas procuram se esmerar para que o melhor seja feito a fim de compensar os altos custos investidos pelos pais dos alunos matriculados. Dentre as escolas visitadas, foi excluída a visita ao Colégio Objetivo, pois, este encerrou suas atividades em 2.017, os demais observamos que o Colégio Aplicativo e o Colégio Jean Piaget possuem melhores instalações e condições aos seus alunos possuindo quase todos os elementos físicos necessários a uma boa escola, sendo estas consideradas de nível Bom. Quanto ao Colégio Anglo, por estar instalado em um prédio mais antigo, vemos que algumas necessidades não estão sendo satisfeitas como melhor ventilação e iluminação das salas de atividades e multiuso, bem como a ausência de alguns equipamentos nestas salas para uso das crianças, considerando assim esta escola em nível Regular. Acredito que alguns ajustem sempre se farão necessários, contudo observamos num comparativo entre o ensino infantil municipal e particular os seguintes parâmetros:
Alunos matriculados por número de professores contratados
Assim enquanto a escola pública atende a 81% dos alunos matriculados esta possui 75% dos profissionais contratados para atuarem nesta educação infantil o que corresponde a 8 crianças atendidas para cada profissional contratado, enquanto que a escola particular fica com 19% dos alunos matriculados de 25% dos profissionais contratados com uma correspondência de 6 crianças atendidas para cada profissional contratado.
Projeção dos últimos dois anos de crescimento nas matriculas das escolas de educação infantil
Demonstra que o serviço municipal além de atender a maior parte dos alunos matriculados ainda possui um forte avanço nos últimos dois anos, contudo o aumento percentual na escola pública é de 41% enquanto que a escola particular teve uma majoração de 55%. (dados de 2015 do IBGE).
Destaque-se a necessidade de todas as escolas quanto à acessibilidade par alunos e pessoas com dificuldades de locomoção sejam estas temporárias ou permanentes. Este Conselho Municipal de Educação estará ao final deste ano se organizando para o agendando novas visitas para acompanhamento do que foi realizado pelas escolas.
Prof.º Roberto Ramalho
Presidente do Conselho Municipal de Educação
RELATÓRIO ANUAL DE VISITAS TÉCNICAS
2017/2018
INTRODUÇÃO
As escolas municipais de educação infantil de nossa cidade foram visitadas por conselheiros para analisar quais as necessidades e carências de cada uma delas, em especial ao atendimento das Metas previstas no PME (Plano Municipal de Educação). Assim, forma visitadas as escolas:
ESCOLA MUNICIPAL DR. MILTON CAMPOS do Distrito de Sapucaí;
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO NICOLETI do Bairro de São Luiz;
CENTRO MUNICIAP DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRE SILVÉRIO NEGRI do Bairro Vila Esperança;
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOÃO LEGATTI do Bairro Parque das Nações;
ESCOLA MUNICIPAL HILDEBRANDO CLARK do Distrito de São Sebastião dos Robertos e
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL HELENA PIERONI SEBUSIANI do Bairro Parque Coronel Rennó.
Durante a vista foi respondido um questionário (anexo) para melhor visualizar a situação das escolas e seu atendimento a nossa população, cujos resultados estão descritos neste relatório.
RESULTADOS
1. ESCOLA MUNICIPAL DR. MILTON CAMPOS - Distrito de Sapucaí
ATENDE CRIANÇAS DE 1 A 6 ANOS
Sala de Atividades: possui quase todos os requisitos necessários, contudo tem pouca ventilação, mofo e infiltrações.
Sala Multiuso: muito precária, inadequada e sem recursos.
ÁREA ADMINISTRATIVA
Recepção: inexistente.
Secretaria: necessita de melhorias e alguns equipamentos.
Almoxarifado: inexistente.
Sala de Professores: inadequada, funciona junto com a secretaria, faltam equipamentos.
Sala de Direção/Coordenação: ambiente precário necessita de reformas e equipamentos Banheiros – uso infantil: inadequado, precisa de adaptações e reforma.
Banheiros – uso adulto: inadequado, faltando ajustes de acessibilidade (possui só um) Vestiários – uso adulto: inexistente.
Pátio coberto: inexistente, faltam equipamentos.
Áreas de alimentação: adequada, falta despensa
Áreas de serviço: adequada
Aspectos Gerais e básicos: RUIM
DADOS GERAIS
48 alunos atendidos de 1 a 6 anos
03 profissionais para atendimento das crianças
Data da visita: OUTUBRO/2017
2. CENTRO MUN. DE EDUC. INFANTIL JOÃO LEGATTI - Parque das Nações
ATENDE CRIANÇAS DE 3 A 6 ANOS
Sala de Atividades: possui quase todos os requisitos necessários, faltando equipamentos e adequação do piso.
Sala Multiuso: inadequada, precisando de ajustes e equipamentos.
ÁREA ADMINISTRATIVA
Recepção: inexistente.
Secretaria: adequada.
Almoxarifado: inexistente.
Sala de Professores: adequada, faltam computadores e periféricos.
Sala de Direção/Coordenação: adequada.
Banheiros – uso infantil: adequado.
Banheiros – uso adulto: adequado, faltando ajustes de acessibilidade.
Vestiários – uso adulto: inexistente.
Pátio coberto: inexistente, faltam equipamentos.
Áreas de alimentação: adequada.
Áreas de serviço: necessita de adequação.
Aspectos Gerais e básicos: BOM
DADOS GERAIS
179 alunos atendidos de 3 a 6 anos
17 profissionais para atendimento das crianças
Data da visita: AGOSTO/2017
3. EMEI HELENA PIERONI SEBUSIANI - Bairro Parque Coronel Rennó
ATENDE CRIANÇAS DE 1 A 6 ANOS
Sala de Atividades: adequada.
Sala Multiuso: adequada, precisando de equipamentos.
ÁREA ADMINISTRATIVA
Recepção: inexistente.
Secretaria: adequada.
Almoxarifado: adequado.
Sala de Professores: adequado, faltam bebedouro e armários individuais,computadores e periféricos.
Sala de Direção/Coordenação: adequada, falta bebedouro.
Banheiros – uso infantil: adequado, falta revestimento nas paredes.
Banheiros – uso adulto: adequado, faltando chuveiros e cabines individuais. Vestiários – uso adulto: adequado.
Pátio coberto: inexistente, faltam equipamentos.
Áreas de alimentação: adequada.
Áreas de serviço: inadequada, faltando lavanderia e deposito de lixo.
Aspectos Gerais e básicos: BOM
DADOS GERAIS
300 alunos atendidos de 1 a 6 anos
28 profissionais para atendimento das crianças
Data da visita: OUTUBRO/2017
4. ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO NICOLETI - Bairro São Luiz
ATENDE CRIANÇAS DE 1 A 6 ANOS
Sala de Atividades: inadequada, precisam de ajustes físicos e equipamentos.
Sala Multiuso: inadequada, precisando de ajustes físicos.
ÁREA ADMINISTRATIVA
Recepção: inexistente.
Secretaria: adequada, faltando bebedouro.
Almoxarifado: adequado.
Sala de Professores: adequado, faltam armários individuais, computadores e periféricos.
Sala de Direção/Coordenação: inexistente.
Banheiros – uso infantil: inexistente.
Banheiros – uso adulto: adequado, faltando ajustes físicos (ventilação, cabines, etc). Vestiários – uso adulto: inexistente.
Pátio coberto: inexistente.
Áreas de alimentação: adequada.
Áreas de serviço: inexistente.
Aspectos Gerais e básicos: REGULAR
DADOS GERAIS
12 alunos atendidos de 1 a 6 anos
4 profissionais para atendimento das crianças
Data da visita: AGOSTO/2017
5. EM HILDEBRANDO CLARK, Distrito de São Sebastião dos Robertos
ATENDE CRIANÇAS DE 1 A 6 ANOS
Sala de Atividades: adequada, precisando de ajustes físicos.
Sala Multiuso: adequada, precisando de equipamentos.
ÁREA ADMINISTRATIVA
Recepção: inexistente.
Secretaria: adequada, faltando bebedouro.
Almoxarifado: adequado.
Sala de Professores: adequado, faltam armários individuais, computadores e periféricos.
Sala de Direção/Coordenação: adequada, falta bebedouro.
Banheiros – uso infantil: adequado, faltam revestimento nas paredes.
Banheiros – uso adulto: adequado, faltando chuveiros e cabines individuais. Vestiários – uso adulto: inexistente.
Pátio coberto: inexistente, faltam equipamentos.
Áreas de alimentação: adequada, forro inexistente.
Áreas de serviço: inadequada, faltando lavanderia e deposito de lixo.
Aspectos Gerais e básicos: BOM
DADOS GERAIS
11 alunos atendidos de 1 a 6 anos
7 profissionais para atendimento das crianças
Data da visita: OUTUBRO/2017
6. CENTRO MUN EDUC INF PADRE SILVÉRIO NEGRI, Bairro Vila Esperança
ATENDE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS
Sala de repouso: adequada.
Fraldário: adequado.
Lactário: inexistente.
Solário: adequado.
Sala de Atividades: adequada, faltam equipamentos.
Sala Multiuso: adequada, precisando de equipamentos.
ÁREA ADMINISTRATIVA
Recepção: inexistente
Secretaria: adequada.
Almoxarifado: inexistente.
Sala de Professores: inadequado, funciona junto com a secretaria.
Sala de Direção/Coordenação: inexistente.
Banheiros – uso infantil: adequado, faltam ajuste físicos de altura da peças sanitárias. Banheiros – uso adulto: inexistente, uso do banheiro infantil.
Vestiários – uso adulto: inexistente.
Pátio coberto: inexistente.
Áreas de alimentação: adequada.
Áreas de serviço: adequada, faltando depósito.
Aspectos Gerais e básicos: REGULAR
DADOS GERAIS
20 alunos atendidos de 0 a 1 ano
103 alunos atendidos de 1 a 6 anos
24 profissionais para atendimento das crianças
Data da visita: AGOSTO/2017
CONCLUSÃO
As escolas acima apresentadas necessitam de uma forma geral de obras físicas de readequação de uso e também de melhorias, como ventilação e infiltrações, a escola em pior estado físico é a escola DR. MILTON CAMPOS, do Distrito de Sapucaí, que precisa urgentemente de reformas físicas e estruturais a fim de atender a demanda do local. A escola ANTONIO NICOLETI de São Luiz e o centro de educação infantil PADRE SILVÉRIO NEGRI da Vila Esperança precisam de adequações físicas e equipamentos. Quanto ao centro de educação infantil JOÃO LEGATTI do Parque das Nações; a escola HILDEBRANDO CLARK do Distrito de São Sebastião dos Robertos e escola HELENA PIERONI SEBUSIANI do Bairro Parque Coronel Rennó, encontra-se em melhores condições para atendimento dos alunos e suas necessidades. Destaque-se a necessidade de todas as escolas quanto a uma recepção aos pais e visitantes, evitando-se assim o acesso direto as dependências da escola, bem como a instalação de equipamentos na área de informática para todas as escolas e bebedouros para atendimento da Direção/Coordenação, Professores, Servidores e Alunos. Certos das melhorias serem feitas, este Conselho Municipal de Educação estará ao final do ano agendando novas visitas para acompanhamento do que foi realizado.
Prof.º Roberto Ramalho
Presidente do Conselho Municipal de Educação
TERMO DE POSSE
Aos 18 dias do mês de abril de 2.018, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Educação em sua sede situado à Rua Barão do Rio Branco n.º 684, centro, nesta cidade de Jacutinga/MG, de acordo com a convocação feita pelo Sr. Melquíedes de Araujo – Prefeito Municipal e Sr. Reginaldo Sydine Luiz - Secretário Municipal de Educação e de acordo com o estabelecido na Lei n.º Lei n.º 987/1994 alterada pelas Leis n.ºs 1.177/2.000; 1.407/2004 e 1.886/2016 e no Regimento Interno deste Conselho Municipal de Educação, para a Posse dos Conselheiros efetivos e suplentes para a gestão 2018/2019, de acordo com a Portaria n.º 3278 de 17 de abril de 2018, sendo empossadas as Senhoras: Mariana Bernardes Simionatto Porfírio; Míriam Antônia de Souza Modena; Bruna Paula Bernardes; Karina Gaiotto Pieroni; Maria Eliza Rubim Bertucci; Tatiane Crocichia e empossados os Senhores: José Marcos Braga e Roberto Ramalho como membros efetivos do Conselho Municipal de Educação e empossadas as Senhoras: Mara Rosales da Silva; Vera Lucia Formigari; Rita de Cássia Rodrigues; Marlene Zeferino da Silva; Renata Aparecida Barboza; Priscila Legatti Canela e empossados os Senhores: Alexandre de Carvalho e Antônio Francisco Lazanha Raffaelli como membros suplentes do Conselho Municipal de Educação. Para constar eu, Daniela Cristina Nepi, Secretária do Conselho Municipal de Educação, lavrei o presente Termo de Posse, que vai assinado por mim, pelo Prefeito Municipal, pelo Secretário Municipal de Educação e pelos membros efetivos e suplente empossados.
Assinaturas:
Melquíedes de Araujo
Prefeito Municipal
Reginaldo Sydine Luiz
Secretário Municipal de Educação
Membros Designados:
Rede Municipal de Ensino (Diretor)
Titular: Mariana Bernardes Simionatto Porfírio
Suplente: Mara Rosales da Silva
Rede Estadual de Ensino (Diretor)
Titular: Mirian Antonia de Souza Modena
Suplente: Vera Lucia Formigari
Rede Particular de Ensino
Titular: Bruna Paula Bernardes
Suplente: Rita de Cássia Rodrigues
Professores da Rede Municipal
Titular: Karina Gaiotto Pieroni
Suplente: Marlene Zeferino da Silva
Professores da Rede Estadual
Titular: Maria Eliza Rubim Bertucci
Suplente: Renata Aparecida Barboza
Poder Legislativo
Titular: Roberto Ramalho
Suplente: Antônio Francisco Lazanha Rafaelli
Segmento da Sociedade
Titular: José Marcos Braga
Suplente: Alexandre de Carvalho
Pais de Alunos das Escolas Municipais
Titular: Tatiane Crocichia
Suplente: Priscila Legatti Canela
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB