Seção de Licitações e Compras
DECISÃO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Referência: Processo Licitatório n. 39/19
Assunto: Impugnação ao edital
Objeto: Serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos dos serviços de saúde.
O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda,
Considerando a impugnação ao edital do Pregão Presencial n. 08/19, subscrita pela impugnante Stericycle Gestão Ambiental LTDA - CNPJ Nº 01.568.077/0001-20 diante da ausência no descritivo do objeto de observância à RDC da Anvisa n. 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as “Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde”, bem como da possibilidade de subcontratação de empresa para tratamento por incineração e/ou aterro, dada a complexidade do objeto.
Considerando a desconformidade com o que determina o § 1º, do art. 3º, e § 2º, do art. 40, ambos da Lei 8.666.
Considerando o arrazoado contido no parecer jurídico e na decisão da Pregoeira que acolho como razão para:
Decidir, suspender o certame licitatório objeto do Pregão Presencial n. 08/19, Processo Licitatório n. 39/19, para que sejam feitas as adequações necessárias, com a inclusão da observância a RDC da Anvisa n. 222, de 28 de março de 2018 no objeto e a possibilidade de subcontratação de empresa para tratamento por incineração e/ou aterro, excluindo-se as cláusulas proibitivas manifestamente restritivas.
Jacutinga, 13 de março de 2019.
Pedro Pereira Aguiar
Secretário de Saúde
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