PORTARIA Nº 3.536/19
Nomeia Comissão Municipal de Patrocínio, que avaliará as propostas de concessão e recebimento de patrocínio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei 1.916, de 08 de novembro de 2017 que institui normas gerais sobre a concessão e o recebimento de patrocínio pelo Município de Jacutinga/MG,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear os servidores abaixo para comporem Comissão Municipal de Patrocínio para ano de 2019, que avaliará as propostas de concessão e recebimento de patrocínio pelo Município de Jacutinga:
a) ALEXANDRE DE CARVALHO
b) PAULO HENRIQUE PRADO VALE
c) ODIVAL APARECIDO BERTOLACCI
Art. 2º. Compete à Comissão:
I – realizar a pré-analise da proposta cadastrada, compreendendo:
a) aprovar ou não os orçamentos apresentados para hospedagem,
alimentação, translado e inscrição;
b) se cada item de despesa apresentado está diretamente relacionado com o objetivo do projeto;
c) atestar que o valor declarado no orçamento é o valor praticado no mercado;
d) para atendimento da alínea anterior o proponente deverá apresentar no mínimo 03 (três) orçamentos de cada item da despesa para aprovação da Comissão;
e) análise da documentação apresentada para certificação de que a mesma encontra-se dentro dos preceitos legais da lei que institui concessão e recebimento de patrocínio pelo Município de Jacutinga.
Art. 3º. A participação na Comissão Municipal de Patrocínio não será remunerada.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 12 de março de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Seção de Licitações e Compras
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo Licitatório n. 613/18 Tomada de Preços n. 04/18. 1º Termo Aditivo ao Contrato n. 094/18. Contratada: Kairos Construtora & Incorporadora LTDA - EPP. Objeto: execução de obra pública de Ampliação e Modernização do Estádio Luiz Morais de Cardoso. Acréscimo contratual de prazo de execução de mais 45 (quarenta e cinco) dias. Fundamento Legal: Inciso V, do § 1º, do Art. 57, da Lei 8.666/93. Prazo: 04/02/19 até 20/03/19. Data: 01/02/2019. José Aldo Raffaelli Filho - Secretário Municipal de Obras.
PUBLICAÇÃO DE AVISO ABERTURA DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 55/2019, modalidade Pregão Presencial nº 11/2019, do tipo menor preço por item, para a contratação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual MEI para serviços de manutenção de geladeira comercial 4 portas, com troca da unidade condensadora, carga de gás de freezer horizontal e serviços de reparo na autoclave digital, com material incluso, conforme descrição contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 25 de Março de 2019, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes– Pregoeira.
DESPACHO: Processo de Dispensa nº. 03/2019
Considerando a solicitação do Fiscal de Limpeza Pública para a locação do sítio São José, localizado na área rural do município de Jacutinga/MG, para a realização do descarte dos resíduos domésticos;
Considerando que o imóvel em questão é o mais indicado para a presente locação, por ser localizado a mais de 500 m de povoados e a mais de 160 m de curso d´água, sendo de fácil acesso e formato geográfico ideal;
Considerando que o imóvel em questão foi avaliado pelos corretores de imóveis, que apresentaram o valor médio mensal de R$ 3.130,70 (três mil cento e trinta reais e setenta centavos), para fins de locação, ficando o valor proposto pelo proprietário de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, abaixo do valor de mercado.
Considerando a vistoria realizada no imóvel pelo Eng. Municipal, Sr. Geraldo Henrique Vilela Luiz, que concluiu que as instalações e a localização do imóvel são adequadas às finalidades almejadas;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município;
Considerando o permissivo legal do inciso X, do art. 24, da Lei nº. 8.666/93;
Considerando a justificativa do preço e da contratação do contratado constantes dos autos;
Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.
Fica ratificado o procedimento de contratação, com dispensa de licitação, autuado sob nº 03/2019, com fundamento no inciso x, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93.
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, dentro do prazo de cinco dias.
Jacutinga, 08 de março de 2019.
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretário Municipal de Obras
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