DECRETO Nº 4530/19, de 28.02.19
“Dispõe sobre Permissão de Uso de Imóvel Público Municipal, a Título Precário, gratuito e por prazo indeterminado a empresa Ambiental Indústria e Processamento de Resíduos e Subprodutos, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos artigos 68, inciso VI, e artigo 107, § 3º, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgado a empresa Ambiental Indústria e Processamento de Resíduos e Subprodutos, inscrita no CNPJ/MF Nº 26.648.997/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Sítio São João, Bairro Congonhas, Jacutinga, Minas Gerais, Permissão de Uso, à título precário e gratuito, por prazo determinado, de imóvel público assim descrito: “área institucional de 1.968,85 m², localizado no Loteamento Quinta das Palmeiras”.
Parágrafo Único. A Permissão de Uso será formalizada mediante “Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público Municipal” nos termos do presente DECRETO, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:
I - a natureza gratuita da permissão;
II - a finalidade exclusiva de uso do bem pela empresa para ampliação de suas atividades e geração de empregos;
III - a proibição de transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV - a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal;
V - a obrigação da permissionária de zelar pela conservação e limpeza do bem imóvel e bens móveis, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir;
VI - a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do Município, sem a obrigação de pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie:
a) a qualquer momento em que o imóvel seja necessário ao Município;
b) ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público;
c) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município, tendo a empresa o prazo de 90 dias para a desocupação do imóvel.
VII - o prazo da Permissão Especial de Uso será indeterminado.
Art. 2º. A presente Permissão de Uso de Bem Imóvel Público Municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, para atividades em prol do meio ambiente, com a destinação correta de óleo de cozinha, evitando a contaminação e danos a natureza.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Jacutinga, 28 de fevereiro de 2019
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.914.128/0001-63, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Melquiades de Araujo, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e AMBIENTAL INDÚSTRIA E PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS E SUBPRODUTOS, inscrita no CNPJ/MF Nº 26.648.997/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Sítio São João, Bairro Congonhas, Jacutinga, Minas Gerais, representada pelo seu proprietário Oswaldo Ribeiro de Almeida Filho, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 14.496.526, SSPMG, e inscrito no CPF/MF sob o nº 340.426.606-49, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIO, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO LEGAL:
Decreto Municipal nº 4530/2019 e artigo 107, § 3º, da Lei Orgânica.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Constitui objeto do presente Termo, a PERMISSÃO ESPECIAL DE USO de bem público, pertencente ao Município de Jacutinga/MG, “área institucional de 1.968,85 m², localizado no Loteamento Quinta das Palmeiras”.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A presente PERMISSÃO ESPECIAL DE USO é outorgada em caráter precário, sem ônus, devendo ao PERMISSIONÁRIO restituir o bem quando assim o for solicitado pela Administração, ou antes disto, quando o interesse público assim o exigir.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A PERMISSÃO ESPECIAL DE USO será regida pelas seguintes regras:
I- a natureza gratuita da permissão;
II- a finalidade exclusiva de uso do bem pela empresa para ampliação de suas atividades e geração de empregos;
III- a proibição de transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV- a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal;
V - a obrigação do PERMISSIONÁRIO de zelar pela conservação e limpeza do bem imóvel e bens móveis, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir;
VI - o prazo da Permissão Especial de Uso será indeterminado.
VII - a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do Município, sem a obrigação de pagar ao PERMISSIONÁRIO indenização de qualquer espécie:
a) a qualquer momento em que o imóvel seja necessário ao Município;
b) ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público;
c) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município, tendo a empresa o prazo de 90 dias para a desocupação do imóvel;
d) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
e) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
CLÁUSULA QUARTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Jacutinga/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO, dispensados todos os demais, por mais privilegiados que sejam.
E assim, estando justas e acertadas, as partes assinam o mesmo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Jacutinga, 28 de fevereiro de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito do Município
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB