DOEM - 25 de Fevereiro de 2019

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DECRETO MUNICIPAL Nº 4.528, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 04, 05 E 06 MARÇO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que as festividades carnavalescas é tradição nacional;
Considerando que é momento de confraternizar com a família e que muito servidores viajam pra tal finalidade;
Considerando que a procura pelos serviço públicos nesse período é muito baixa;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica decretado nos órgãos da Administração Pública Municipal PONTO FACULTATIVO nos dias:
• 04 de março (segunda-feira)
• 05 de março (terça-feira)
• 06 de março (quarta-feira)
Art. 2º. Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais e os demais serviços indispensáveis à população, ficando a cargo dos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de fevereiro de 2019.

MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.529, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS EM GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES DE VIDRO OFERECIDOS AOS CONSUMIDORES NOS ESTABELECIMENTOS FIXOS E AMBULANTES EM GERAL DURANTE O CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, e ainda:
CONSIDERANDO que é dever do Município zelar pelo bem estar, segurança e sossego público, nos termos da Constituição Federal pátria;
CONSIDERANDO a Lei n.° 8.078/90, que dispõe sobre a proteção ao consumidor, atribuindo aos municípios nas respectivas áreas de atuação administrativas competência para fiscalizar, controlar e baixar normas relativas à distribuição e consumo de produtos e serviços;
CONSIDERADO que Lei Complementar 120/2016 do Município em seu art. 219 menciona que os festejos e divertimentos populares de qualquer natureza é proibida a venda e consumo de bebidas em recipientes de vidro, sendo permitidos apenas os de plástico, lata ou de papel, que sejam apropriados e de uso individual, a fim de evitar riscos à vida, integridade corporal ou saúde de autoridades em serviço, assistentes e público em geral.
CONSIDERANDO que o acesso a materiais cortantes gera grande risco, uma vez que a garrafa de vidro quebrado pode se tornar uma arma nas mãos de pessoa mal intencionada;
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida no perímetro das festividades carnavalescas do carnaval 2019 “JAC FOLIA 2019”, a distribuição e venda de quaisquer bebidas em garrafas e outros recipientes de vidro por vendedores ambulantes em geral, inclusive pelos estabelecimentos fixos no raio de 500 metros das festividades, sendo somente permitida a venda de bebidas em embalagens plásticas, descartáveis e enlatadas, durante todo o festejo público.
Parágrafo único. Fica expressamente proibido o comércio ambulante de quaisquer natureza de um raio de 100 metros do local da realização das festividades carnavalescas, exceto aqueles ambulantes com permissão para prática do comércio dentro do local das festividades.
Art. 2º A inobservância aos termos deste decreto implicará na apreensão das mercadorias proibidas, na imediata revogação do Alvará de funcionamento, perda do ponto de venda e demais cominações legais.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda responsável pelo cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º A autoridade fiscalizadora poderá requisitar força policial, no caso de cerceamento do exercício de suas funções ou quando necessário a efetivação de medidas previstas em lei.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar 18:00h do dia 01 de março de 2019, até às 12:00h do dia 06 de março de 2019.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de fevereiro de 2019.

MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

 

 

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 1/2019 ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E TÉCNICO
Município de Jacutinga, sob a égide da Lei Municipal n. 1.939/2018, torna público a abertura de processo seletivo simplificado para cadastro de interessados, na qualidade de estagiários, para executar as funções inerentes à respectiva formação do interessado junto à Prefeitura Municipal de Jacutinga, conforme dispõe o presente Edital.
1. DO OBJETIVO
1.1 A contratação de estagiários para Administração Pública Municipal tem por objetivo o desenvolvimento profissional dos estudantes através de sua inserção em atividades nas seguintes Secretarias do Município: Fazenda; Saúde; Educação; Governo, Desenvolvimento Econômico, Planejamento, Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; Ação Social; Obras, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Rural; Procuradoria Jurídica, e, mediante, convênios com a instituição de ensino, sempre buscando definir uma proposta saudável e produtiva de ocupação visando o aprendizado de trabalho.
2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
2.1 Os interessados deverão apresentar os documentos elencados no presente edital no Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, no período de 26 de fevereiro a 8 de março de 2019, das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00h.
3. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
3.1 Os candidatos devem ter no mínimo 16 (dezesseis) anos completos.
3.2 Estar cursando ensino fundamental, médio ou técnico.
3.3 Ter disponibilidade para dedicação mínima de acordo com a carga horária da vaga de estágio pretendida.
3.4 São características desejáveis: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, trajetória de envolvimento participativo na comunidade, capacidade de mobilização, afinidade/disposição para lidar com as tecnologias, habilidade de se relacionar bem com colegas de trabalho, capacidade de interpretação de textos e principalmente para um melhor aprendizado ter proatividade.
3.5 Correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do estagiário.
4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
4.1 Ficha de inscrição preenchida, conforme anexo I.
4.2 Cópia do RG, CPF e Comprovante de endereço.
4.3 Histórico escolar de todos os semestres cursados, na graduação inscrita.
4.4 Comprovante de matrícula atualizado e compatível com o estágio pretendido.
4.5 Currículo.
4.6 A não apresentação dos documentos arrolados, importará na exclusão do estudante da seleção de estágio deste edital.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção será executado de acordo com o rendimento escolar, em que será computado pela média de notas por semestre, apurando-se uma média geral dos semestres, bem como será realizado avaliação curricular. Após apuração da média geral e avaliação curricular, será disponibilizado no site da Prefeitura uma lista geral dos inscritos.
5.2 A nota final será composta da média geral de notas e da avaliação curricular.
5.3 Para fins de desempate serão adotados os seguintes critérios, na ordem definida: a) maior número de períodos cursados; b) mais idade.
6. DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 A listagem com a classificação dos candidatos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Jacutinga, www.jacutinga.mg.gov.br até o dia 13 de março de 2019 e será uma listagem para cada ano letivo.
7. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
7.1 Cópia e original da cédula de identidade (RG) e CPF;
7.2 Cópia e original do Título de Eleitor com comprovante da última eleição;
7.3 Cópia e original do comprovante de residência;
7.4 Comprovante de matrícula;
7.5 Comprovante de endereço;
7.6 Certidão de aprovação no ano anterior;
7.7 Outros documentos e procedimentos obrigatórios, como Termo de Compromisso de Estágio, Apólice de Seguro, exame médico admissional, etc., o Departamento de Recursos Humanos dará orientação a respeito, no ato da contratação.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1 A remuneração do estágio será, mensalmente, de 1 (um) salário-mínimo para os estudantes do ensino médico.
8.2 A remuneração do estágio será, mensalmente, de ½ (meio) salário-mínimo para os estudantes do ensino fundamental.
9. DA JORNADA DE ATIVIDADE
9.1 A jornada de atividade em estágio será compatível com as atividades escolares, não podendo ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, para estudantes do ensino médio.
9.2 A jornada de atividade em estágio será compatível com as atividades escolares, não podendo ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (trinta) horas semanais, para estudantes do ensino fundamental.
10 DAS VAGAS
10.1 A contratação dos estagiários ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal seja para atendimento aos seus órgãos, seja para atendimento a convênios com a instituição de ensino, obedecendo a ordem de classificação.
10.2 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.
10.3 A comprovação da condição de portador de necessidades especiais dar-se-á após a seleção e antes da celebração do Termo de Compromisso de Estágio, por meio de apresentação de laudo pericial emitido por médico particular, que atestará a condição alegada e a aptidão para realização do estágio, e que será submetido à avaliação do Médico do Trabalho do Município.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A contratação de estagiário não se caracteriza e não gera qualquer vínculo empregatício, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
11.2 A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
11.3 A admissão do candidato aprovado dependerá da existência de convênio vigente entre a instituição de ensino e a Prefeitura Municipal de Jacutinga.
11.4 O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na sua desclassificação.
11.5 A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública.
11.6 Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se inscreverem no Edital.
11.7 A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos.
11.8 O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de convocação, para comparecer na Departamento de Recursos Humanos, para orientação quanto aos procedimentos necessários à regularização do estágio o que deverá ser atendido pelo candidato no prazo de 3 (três) dias úteis.
11.9 São da responsabilidade do candidato manter atualizadas suas informações junto ao Departamento Recursos Humanos para eventuais contatos por parte da Administração.
11.10 A realização do Estágio dar-se-á mediante a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o educando, o Município de Jacutinga e a instituição de ensino, devidamente conveniada, na qual o candidato encontra-se matriculado.
11.11 O presente Processo Seletivo de Estagiário terá validade de 12 meses.
11.12 No caso de insuficiência ou ausência de interessados, a Secretaria Municipal de Fazenda poderá fazer nova seleção para suprir as necessidades antes do término de 12 meses.
11.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos com o assessoramento da Procuradoria Jurídica.
Jacutinga, 26 de fevereiro de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Município de Jacutinga

Edital Estagiário 1 19 Ensino Médio

 

 

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 2/2019 NÍVEL SUPERIOR – GRADUAÇÃO
Município de Jacutinga, sob a égide da Lei Municipal n. 1.939/2018, torna público a abertura de processo seletivo simplificado para cadastro de interessados, na qualidade de estagiários, para executar as funções inerentes à respectiva formação do interessado junto à Prefeitura Municipal de Jacutinga, conforme dispõe o presente Edital.
1. DO OBJETIVO
1.1 A contratação de estagiários para Administração Pública Municipal tem por objetivo o desenvolvimento profissional dos estudantes através de sua inserção em atividades nas seguintes Secretarias do Município: Fazenda; Saúde; Educação; Governo, Desenvolvimento Econômico, Planejamento, Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; Ação Social; Obras, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Rural; Procuradoria Jurídica, e, mediante, convênios com a instituição de ensino, sempre buscando definir uma proposta saudável e produtiva de ocupação visando o aprendizado de trabalho.
2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
2.1 Os interessados deverão apresentar os documentos elencados no presente edital no Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, no período de 26 de fevereiro a 8 de março de 2019, das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00h.
3. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
3.1 Os candidatos devem ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
3.2 Estar cursando ensino superior em graduação, para o estágio de nível superior, nas seguintes áreas:
a) Administração
b) Arquitetura e Urbanismo
c) Biomedicina
d) Ciências Contábeis
e) Direito
f) Economia
g) Educação Física
h) Enfermagem
i) Engenharia Civil
j) Farmácia
k) Fisioterapia
l) Nutrição
m) Pedagogia
n) Psicologia
3.3 Ter disponibilidade para dedicação mínima de acordo com a carga horária da vaga de estágio pretendida.
3.4 São características desejáveis: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, trajetória de envolvimento participativo na comunidade, capacidade de mobilização, afinidade/disposição para lidar com as tecnologias, habilidade de se relacionar bem com colegas de trabalho, capacidade de interpretação de textos e principalmente para um melhor aprendizado ter proatividade.
3.5 Correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do estagiário.
4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
4.1 Ficha de inscrição preenchida, conforme anexo I.
4.2 Cópia do RG, CPF e Comprovante de endereço.
4.3 Histórico escolar de todos os semestres cursados, na graduação inscrita.
4.4 Comprovante de matrícula atualizado e compatível com o estágio pretendido.
4.5 Currículo.
4.6 A não apresentação dos documentos arrolados, importará na exclusão do estudante da seleção de estágio deste edital.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção será executado de acordo com o rendimento escolar, em que será computado pela média de notas por semestre, apurando-se uma média geral dos semestres, bem como será realizado avaliação curricular. Após apuração da média geral e avaliação curricular, será disponibilizado no site da Prefeitura uma lista geral dos inscritos.
5.2 A nota final será composta da média geral de notas e da avaliação curricular.
5.3 Para fins de desempate serão adotados os seguintes critérios, na ordem definida: a) maior número de períodos cursados; b) mais idade.
6. DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 A listagem com a classificação dos candidatos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Jacutinga, www.jacutinga.mg.gov.br até o dia 13 de março de 2019 e será uma listagem para cada graduação.
7. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
7.1 Cópia e original da cédula de identidade (RG) e CPF;
7.2 Cópia e original do Título de Eleitor com comprovante da última eleição;
7.3 Cópia e original do comprovante de residência;
7.4 Comprovante de matrícula;
7.5 Comprovante de endereço;
7.6 Certidão de aprovação no ano anterior;
7.7 Outros documentos e procedimentos obrigatórios, como Termo de Compromisso de Estágio, Apólice de Seguro, exame médico admissional, etc., o Departamento de Recursos Humanos dará orientação a respeito, no ato da contratação.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1 A remuneração do estágio será, mensalmente, de 1 (um) salário-mínimo.
9. DA JORNADA DE ATIVIDADE
9.1 A jornada de atividade em estágio será compatível com as atividades escolares, não podendo ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
10 DAS VAGAS
10.1 A contratação dos estagiários ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal seja para atendimento aos seus órgãos, seja para atendimento a convênios com a instituição de ensino, obedecendo a ordem de classificação.
10.2 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.
10.3 A comprovação da condição de portador de necessidades especiais dar-se-á após a seleção e antes da celebração do Termo de Compromisso de Estágio, por meio de apresentação de laudo pericial emitido por médico particular, que atestará a condição alegada e a aptidão para realização do estágio, e que será submetido à avaliação do Médico do Trabalho do Município.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A contratação de estagiário não se caracteriza e não gera qualquer vínculo empregatício, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
11.2 A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
11.3 A admissão do candidato aprovado dependerá da existência de convênio vigente entre a instituição de ensino e a Prefeitura Municipal de Jacutinga.
11.4 O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na sua desclassificação.
11.5 A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública.
11.6 Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se inscreverem no Edital.
11.7 A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos.
11.8 O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de convocação, para comparecer na Departamento de Recursos Humanos, para orientação quanto aos procedimentos necessários à regularização do estágio o que deverá ser atendido pelo candidato no prazo de 3 (três) dias úteis.
11.9 São da responsabilidade do candidato manter atualizadas suas informações junto ao Departamento Recursos Humanos para eventuais contatos por parte da Administração.
11.10 A realização do Estágio dar-se-á mediante a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o educando, o Município de Jacutinga e a instituição de ensino, devidamente conveniada, na qual o candidato encontra-se matriculado.
11.11 O presente Processo Seletivo de Estagiário terá validade de 12 meses.
11.12 No caso de insuficiência ou ausência de interessados, A Secretaria Municipal de Fazenda poderá fazer nova seleção para suprir as necessidades antes do término de 12 meses.
11.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos com o assessoramento da Procuradoria Jurídica.
Jacutinga, 26 de fevereiro de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Município de Jacutinga

Edital Estagiário 2 19 Ensino Superior

 

 

Seção de Licitações e Compras

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Processo nº. 770/18. C.P. nº 05/18. Objeto: Contratação de empresa para outorga de concessão pública à pessoa jurídica devidamente qualificada para a exploração de serviços de transporte coletivo em âmbito municipal.
Contratado: GRASLIM TURISMO E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ: 10.201.728/0001-35
Rua: CORINTO GUIDE, 305/ Centro, Jacutinga/MG, CEP: 37590-000.
No valor de R$ 3,98 (Três reais e noventa e oito centavos) por tarifa única para utilização do transporte coletivo.
Data: 25/02/2019
José Aldo Raffaelli Filho-Secretário Municipal de Obras.

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Contrato nº. 07/2019 oriundo da Ata de Registro de Preços 07/2018
Processo nº 36/2018 – Pregão 04/2018
Partes: Município de Jacutinga e Air Liquide Brasil Ltda.
Objeto: locação de Aparelho de Ventilação Mecânica e Aparelho BIPAP.
Prazo: O prazo de vigência do contrato iniciar-se-á com a sua assinatura e seu termino se dará dia 31 de dezembro de 2019, face ao prazo de vigência dos créditos orçamentários.
Valor: R$ 13.350,00 (treze mil trezentos e cinquenta reais).
Dotações Orçamentárias:

Ficha

Funcional Programática

361

020601 103021013 2.065 339039

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Fevereiro de 2019.

 

 

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 42/2019, modalidade Pregão Presencial nº 10/2019, do tipo menor preço por item, para o registro de preços de serviços de limpeza e desobstrução da rede de esgoto para a Secretaria Municipal de Obras, conforme descrição contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 13 de Março de 2019, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.

 

 

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora  AC LINK RFB

 

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