Resultado edital estagiários ENSINO MÉDIO por Curso solicitado
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Adiamento da publicação da listagem com a classificação dos candidatos do EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 1/2019 ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E TÉCNICO e do EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 2/2019 NÍVEL SUPERIOR – GRADUAÇÃO. Devido ao expressivo número de inscrições, não será possível divulgar os resultados na data de hoje, 13/03, conforme inicialmente previsto em seus cronogramas. Os resultados serão divulgados até o próximo dia 20 do corrente mês. Jacutinga, 13 de Março de 2019 – Reginaldo Camilo – Secretário de Fazenda
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EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 1/2019 ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E TÉCNICO
Município de Jacutinga, sob a égide da Lei Municipal n. 1.939/2018, torna público a abertura de processo seletivo simplificado para cadastro de interessados, na qualidade de estagiários, para executar as funções inerentes à respectiva formação do interessado junto à Prefeitura Municipal de Jacutinga, conforme dispõe o presente Edital.
1. DO OBJETIVO
1.1 A contratação de estagiários para Administração Pública Municipal tem por objetivo o desenvolvimento profissional dos estudantes através de sua inserção em atividades nas seguintes Secretarias do Município: Fazenda; Saúde; Educação; Governo, Desenvolvimento Econômico, Planejamento, Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; Ação Social; Obras, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Rural; Procuradoria Jurídica, e, mediante, convênios com a instituição de ensino, sempre buscando definir uma proposta saudável e produtiva de ocupação visando o aprendizado de trabalho.
2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
2.1 Os interessados deverão apresentar os documentos elencados no presente edital no Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, no período de 26 de fevereiro a 8 de março de 2019, das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00h.
3. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
3.1 Os candidatos devem ter no mínimo 16 (dezesseis) anos completos.
3.2 Estar cursando ensino fundamental, médio ou técnico.
3.3 Ter disponibilidade para dedicação mínima de acordo com a carga horária da vaga de estágio pretendida.
3.4 São características desejáveis: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, trajetória de envolvimento participativo na comunidade, capacidade de mobilização, afinidade/disposição para lidar com as tecnologias, habilidade de se relacionar bem com colegas de trabalho, capacidade de interpretação de textos e principalmente para um melhor aprendizado ter proatividade.
3.5 Correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do estagiário.
4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
4.1 Ficha de inscrição preenchida, conforme anexo I.
4.2 Cópia do RG, CPF e Comprovante de endereço.
4.3 Histórico escolar de todos os semestres cursados, na graduação inscrita.
4.4 Comprovante de matrícula atualizado e compatível com o estágio pretendido.
4.5 Currículo.
4.6 A não apresentação dos documentos arrolados, importará na exclusão do estudante da seleção de estágio deste edital.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção será executado de acordo com o rendimento escolar, em que será computado pela média de notas por semestre, apurando-se uma média geral dos semestres, bem como será realizado avaliação curricular. Após apuração da média geral e avaliação curricular, será disponibilizado no site da Prefeitura uma lista geral dos inscritos.
5.2 A nota final será composta da média geral de notas e da avaliação curricular.
5.3 Para fins de desempate serão adotados os seguintes critérios, na ordem definida: a) maior número de períodos cursados; b) mais idade.
6. DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 A listagem com a classificação dos candidatos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Jacutinga, www.jacutinga.mg.gov.br até o dia 13 de março de 2019 e será uma listagem para cada ano letivo.
7. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
7.1 Cópia e original da cédula de identidade (RG) e CPF;
7.2 Cópia e original do Título de Eleitor com comprovante da última eleição;
7.3 Cópia e original do comprovante de residência;
7.4 Comprovante de matrícula;
7.5 Comprovante de endereço;
7.6 Certidão de aprovação no ano anterior;
7.7 Outros documentos e procedimentos obrigatórios, como Termo de Compromisso de Estágio, Apólice de Seguro, exame médico admissional, etc., o Departamento de Recursos Humanos dará orientação a respeito, no ato da contratação.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1 A remuneração do estágio será, mensalmente, de 1 (um) salário-mínimo para os estudantes do ensino médico.
8.2 A remuneração do estágio será, mensalmente, de ½ (meio) salário-mínimo para os estudantes do ensino fundamental.
9. DA JORNADA DE ATIVIDADE
9.1 A jornada de atividade em estágio será compatível com as atividades escolares, não podendo ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, para estudantes do ensino médio.
9.2 A jornada de atividade em estágio será compatível com as atividades escolares, não podendo ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (trinta) horas semanais, para estudantes do ensino fundamental.
10 DAS VAGAS
10.1 A contratação dos estagiários ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal seja para atendimento aos seus órgãos, seja para atendimento a convênios com a instituição de ensino, obedecendo a ordem de classificação.
10.2 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.
10.3 A comprovação da condição de portador de necessidades especiais dar-se-á após a seleção e antes da celebração do Termo de Compromisso de Estágio, por meio de apresentação de laudo pericial emitido por médico particular, que atestará a condição alegada e a aptidão para realização do estágio, e que será submetido à avaliação do Médico do Trabalho do Município.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A contratação de estagiário não se caracteriza e não gera qualquer vínculo empregatício, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
11.2 A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
11.3 A admissão do candidato aprovado dependerá da existência de convênio vigente entre a instituição de ensino e a Prefeitura Municipal de Jacutinga.
11.4 O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na sua desclassificação.
11.5 A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública.
11.6 Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se inscreverem no Edital.
11.7 A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos.
11.8 O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de convocação, para comparecer na Departamento de Recursos Humanos, para orientação quanto aos procedimentos necessários à regularização do estágio o que deverá ser atendido pelo candidato no prazo de 3 (três) dias úteis.
11.9 São da responsabilidade do candidato manter atualizadas suas informações junto ao Departamento Recursos Humanos para eventuais contatos por parte da Administração.
11.10 A realização do Estágio dar-se-á mediante a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o educando, o Município de Jacutinga e a instituição de ensino, devidamente conveniada, na qual o candidato encontra-se matriculado.
11.11 O presente Processo Seletivo de Estagiário terá validade de 12 meses.
11.12 No caso de insuficiência ou ausência de interessados, a Secretaria Municipal de Fazenda poderá fazer nova seleção para suprir as necessidades antes do término de 12 meses.
11.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos com o assessoramento da Procuradoria Jurídica.
Jacutinga, 26 de fevereiro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Município de Jacutinga
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