DOEM - 12 de Fevereiro de 2019

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DECRETO Nº 4521/19, de 12.02.2019.
Remaneja a Seção de Esporte e Lazer vinculado à Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Governo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 89 da Lei Complementar Municipal nº131/2017, que permite que o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, estabelecer normas operacionais dos serviços administrativos, visando assegurar sua racionalização e produtividade, redefinindo-se a estrutura organizacional administrativa;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 44, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 1970/18, alterado pela Lei Municipal nº 1984/18, que permite o Poder Executivo Municipal, mediante decreto, remanejar, transpor e transferir, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019;
CONSIDERANDO o poder discricionário da Administração Municipal em decidir a conveniência e a oportunidade de remanejar a estrutura administrativa para atender às demandas apresentadas.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica remanejado, com as mesmas atribuições, a Seção de Esporte e Lazer, para a Secretaria Municipal de Governo.
Parágrafo único – A Secretaria passará a ser assim nominada: Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Planejamento, Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, as estruturas organizacionais remanejadas transferem-se para a nova situação com as suas atribuições, competências, cargos de provimento em comissão, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo e pessoal, bem como com os seus recursos orçamentários e financeiros.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga o Decreto nº 4519/19, de 4 de fevereiro de 2019.
Jacutinga, 12 de fevereiro de 2019.

REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretário Municipal de Educação

NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretário Municipal de Governo

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 03/2019.
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado torna pública a decisão sobre o Processo Seletivo Simplificado segundo Edital nº 03/2019, para os cargos de assistente social e visitador social, a saber:
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
Esse princípio possui previsão em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte:
Súmula nº 473:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Atualmente, o princípio ganhou previsão legal, conforme consta no art. 53 da Lei 9.784/99:
Art. 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Nesse sentido, por motivo de conveniência da Administração Pública, bem como, para evitar prejuízos para os inscritos no Processo Seletivo, vem torna nulo o Edital nº 03/2019, para que se determine a abertura de novo certame de contratação de assistente social e visitador social.

Jacutinga, 11 de fevereiro de 2019.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
Lucas Raffaelli Esteves
Thiago de Souza Bittencourt Rodrigues
Andrea Idalina Annunciato

 

 

 


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