DOEM - 11 de Dezembro de 2018

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L E I n.º 1994/18 de 11.12.2018
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jacutinga para o Exercício Financeiro de 2.019.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2.019, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 1.970 de 27 de junho de 2.018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2.019 compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município da Administração Pública Municipal direta.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 74.200.000,00 (setenta e quatro milhões e duzentos mil de reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 74.200.000,00 (setenta e quatro milhões e duzentos mil de reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2.019.
II – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1.964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do total fixado no orçamento do Município.
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 11 de Dezembro de 2018.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

L E I n.º 1995/18 de 11.12.2018
Autoriza a concessão de subvenções sociais e contribuições as entidades que especifica e estabelece outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições para o exercício de 2019, com base nas consignações orçamentárias do Município, as entidades que especifica:

NOME DA INSTITUIÇÃO

OPERAÇÕES

ESPECIAIS

FINALIDADE DA INSTITUIÇAO

ESPECIE DE TRANSFERÊNCIA

VALOR DA TRANSFERÊNCIA

POLÍCIA CIVIL

0.001

SEGURANÇA PÚBLICA

CONVÊNIO

220.800,00

POLÍCIA MILITAR

0.002

SEGURANÇA PÚBLICA

CONVÊNIO

45.000,00

ASSOCIAÇÕA MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM

0.008

SUPORTE AO MUNICÍPIO

CONTRIBUIÇÃO

18.000,00

EMATER

0.010

ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL

CONVÊNIO

150.000,00

CIRCUITO TURÍSTICO DAS MALHAS

0.011

ASSISTÊNCIA AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

CONTRIBUIÇÃO

15.000,00

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS – ENSINO

0.013

APOIO AO ENSINO ESPECIAL

SUBVENÇÃO SOCIAL

176.800,00

ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – ENSINO

0.014

APOIO AO ENSINO DE CRIANÇAS E ADOLECENTES

SUBVENÇÃO SOCIAL

416.000,00

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIO PARDO - CISMARPA

0.015

PROMOÇÃO DA SAÚDE MUNICIPAL

CONTRIBUIÇÃO

192.000,00

ASILO SÃO VICENTE DE PAULA

0.016

ASSISTÊNCIA AO IDOSO

SUBVENCAO SOCIAL

124.800,00

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS – APAE

0.017

ASSISTÊNCIA A CRIANÇAS EXCEPCIONAIS

SUBVENÇÃO SOCIAL

135.200,00

ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA

0.018

APOIO AO ENSINO DE CRIANÇAS E ADOLECENTES

SUBVENÇÃO SOCIAL

416.000,00

ASSOCIAÇÃO CULTURAL ASSISTÊNCIAL EVANGÉLICA CONSTRUIR DE JACUTINGA

0.019

APOIO ASSISTENCIAL

SUBVENÇÃO SOCIAL

166.400,00

ASSOCIAÇÃO CULTURAL ASSISTÊNCIAL EVANGÉLICA CONSTRUIR DE JACUTINGA – PACI

0.020

APOIO ASSISTENCIAL

SUBVENÇÃO SOCIAL

60.000,00

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACUTINGA

0.021

PROMOÇÃO DA SAÚDE MUNICIPAL

CONTRIBUIÇÃO

4.800.000,00

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM

0.022

SUPORTE AO MUNICÍPIO

CONTRIBUIÇÃO

18.000,00

COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE JACUTINGA

0.023

SANEAMENTO BÁSICO

CONTRIBUIÇÃO

70.000,00

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRORREGIÃO DO SUL DE MINAS - CISSUL

0.024

PROMOÇÃO DA SAÚDE MUNICIPAL

CONTRIBUIÇÃO

102.000,00

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ

– CISAMESP

0.025

PROMOÇÃO DA SAÚDE MUNICIPAL

CONTRIBUIÇÃO

300.000,00

TOTAL

7.426.000,00

Parágrafo único - As transferências as entidades serão feitas em parcelas mensais, conforme disponibilidade de caixa.

Art. 2º Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidas os benefícios desta Lei.

Art. 3º A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas, após as seguintes condições:

I - Ter caráter assistencial ou cultural e atende ao público de forma gratuita, nas áreas de assistência social, medica e educacional;

II - Não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido anteriormente;

III - Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2.019 por autoridade local;

IV - Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;

V - Apresentar Plano de Aplicação dos Recursos;

VI - Celebrar o respectivo convênio; e

VII - ser declarada em Lei como entidade de utilidade pública.  

Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente necessários, prestados ou postos à disposição do público, obedecendo a padrões mínimos de eficiência.

Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante termo observando cada uma das transferências de acordo com a Lei Federal Nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.

Art. 6º. A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas, fica condicionada à aprovação do plano de Aplicação dos recursos da entidade, pelo órgão competente da entidade cedente do recurso, e a existência de disponibilidade de caixa.

Art. 7º. as entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão a fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do plano de Aplicação dos Recursos.

Art. 8º. Aplica-se naquilo que couber, a concessão de subvenções sociais e contribuições as disposições do art. 116 da Lei nº 8.666/93.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 11 de Dezembro de 2018.


MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

PORTARIA Nº 3502/18
Estabelece ferias a Servidora Municipal.
O Secretario de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer ferias a Servidora Municipal FLAVIA DE OLIVEIRA BORGES(Matricula 33319) ocupante do cargo provimento efetivo de Assistente Social, no período de 17.12.2018 a 04.02.2019,(período aquisitivo de 11.09.2017 a 10.09.2018,nos termos dos artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 30 de Novembro de 2018.

LUCAS RAFFAELLI ESTEVES
Secretario Municipal de Assistencia Social

 

Seção de Licitações e Compras

EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº. 101/2018
Processo Licitatório nº 734/2018– Pregão nº 119/2018.
Partes: Município de Jacutinga e LIDIANE MALTA GOMES
Objeto: Registro de preços para aquisição de camisetas para os alunos do ensino fundamental participantes do projeto PROERD 2018 da polícia militar.
Prazo: 12 MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO (29/11/2019)
Valor: R$ 7.399,97 (sete mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos).

Dotações Orçamentárias:

Ficha

Funcional Programática

253

020502 121221009 2.037 339030

 Prefeitura Municipal de Jacutinga, 29 de Novembro de 2018

 

Ata de julgamento da proposta comercial da concorrência pública 04/2018

proposta04 18 1

 proposta04 18 2

 

 


 002 1 2

 

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora  AC LINK RFB

 

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