L E I n.º 1986/18 de 13.11.2018
Altera o art. 4º, II da Lei Municipal 1.918, de 05 de dezembro de 2017, alterada pela Lei Municipal 1.982 de 30 de outubro de 2018, para o Exercício de 2018 e dá outras providências,
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 4º, inciso II da Lei Municipal n° 1.918, de 05 de Dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º. (...)
(...)
II – abrir créditos suplementares respeitadas a demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal 4.320/64, até o valor correspondentes de 37% (trinta e sete por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 2°. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Novembro de 2018.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
L E I n.º 1987/18 de 13.11.2018
Autoriza o Executivo Municipal a abrir credito suplementar no valor de R$ 356.179,34 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 356.179,34 (trezentos e cinquenta e seis mil, cento e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos) e incorporar ao orçamento do presente exercício nas seguintes dotações orçamentárias e Destinações de Recursos 246 (DR 246) conforme padronização da Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
I)
ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
SUBUNIDADE 03 ENSINO – RECURSOS GERAIS
FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO
SUB FUNÇÃO 365 EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA 1009 FORMANDO CIDADÃOS
ATIVIDADE 2.099 NOVAS TURMAS ENSINO INFANTIL – O. FNDE
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL ................. R$ 84.063,80
II)
ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
SUBUNIDADE 03 ENSINO – RECURSOS GERAIS
FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO
SUB FUNÇÃO 365 EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA 1009 FORMANDO CIDADÃOS
ATIVIDADE 2.099 NOVAS TURMAS ENSINO INFANTIL – O. FNDE
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ........................... R$ 142.115,54
III)
ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
SUBUNIDADE 03 ENSINO – RECURSOS GERAIS
FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO
SUB FUNÇÃO 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PROGRAMA 1009 FORMANDO CIDADÃOS
ATIVIDADE 2.100 NOVAS TURMAS EJA – O. FNDE
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ............................. R$ 60.000,00
IV)
ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
SUBUNIDADE 03 ENSINO – RECURSOS GERAIS
FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO
SUB FUNÇÃO 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PROGRAMA 1009 FORMANDO CIDADÃOS
ATIVIDADE 2.100 NOVAS TURMAS EJA – O. FNDE
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL ................. R$ 70.000,00
Art. 2º. Como recurso a abertura do crédito referido no artigo anterior, serão anulados parcialmente as seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64 e das Destinações de Recursos 246 (DR 246) conforme Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
I)
ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
SUBUNIDADE 03 ENSINO – RECURSOS GERAIS
FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO
SUB FUNÇÃO 365 EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA 1009 FORMANDO CIDADÃOS
ATIVIDADE 2.099 NOVAS TURMAS ENSINO INFANTIL – O. FNDE
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO ...........................................................R$ 225.994,94
II)
ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
SUBUNIDADE 03 ENSINO – RECURSOS GERAIS
FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO
SUB FUNÇÃO 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PROGRAMA 1009 FORMANDO CIDADÃOS
ATIVIDADE 2.100 NOVAS TURMAS EJA – O. FNDE
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRETAS
3.3.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO .......................................................... R$ 130.184,40
Art.3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Novembro de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
L E I n.º 1988/18 de 13.11.2018
Autoriza o Executivo Municipal a desafetar áreas institucionais que especifica, aliená-los mediante concorrência pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam desafetadas as seguintes áreas:
I - a área de 2.387,85m2 (dois mil, trezentos e oitenta e sete metros e oitenta e cinco decímetros quadrados) constituída como ÁREA INSTITUCIONAL III, localizada no Bairro Jardim Flamboyant II, com as seguintes delimitações: 29,44 m (vinte e nove metros e quarenta e quatro centímetros) de frente para Rua dos Ypês, 82,77 m (oitenta e dois metros e setenta e sete centímetros) de um lado, confrontando com a Área Verde, 79,34 m (setenta e nove metros e trinta e quatro centímetros) de outro lado, confrontando com a Área Institucional; no fundo, 29,68 m (vinte e nove metros e sessenta e oito centímetros) confrontando com sucessores de Artur José de Almeida, devidamente registrada junto ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga, sob a Matrícula Imobiliária nº 17.436, do livro 02, fls. 01. AVALIADO EM R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
II - a área de 4.929,10m2 (quatro mil, novecentos e vinte e nove metros e dez decímetros quadrados) constituída como ÁREA INSTITUCIONAL I, localizada no Bairro Jardim Flamboyant II, com as seguintes delimitações: 82,86 m (oitenta e dois metros e oitenta e seis centímetros) de frente para Rua dos Ypês, 33,77m(trinta e três metros e setenta e sete centímetros) de um lado, confrontando com José Clévio Raphaelli e João Gilberto Raffaelli, 79,34 m (setenta e nove metros e trinta e quatro centímetros) de outro lado, confrontando com a Área Institucional III; no fundo, 23,98 m (vinte e três metros e noventa e oito centímetros)mais 19,60 m (dezenove metros e sessenta centímetros) mais 19,48 m (dezenove metros e quarenta e oito centímetros) mais 31,95 m (trinta e um metros e noventa e cinco centímetros) confrontando com sucessores de Artur José de Almeida, devidamente registrada junto ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga, sob a Matrícula Imobiliária nº 17.435, do livro 02, fls. 01.AVALIADO EM R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Parágrafo único - As áreas desafetadas nos termos do caput deste artigo passará a ser classificada como bem dominical do Município.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os bens constantes no art. 1º, inciso I e II, mediante concorrência pública, por preço não inferior ao da respectiva avaliação.
Art. 3º. Os recursos oriundos da alienação dos respectivos imóveis, serão destinados exclusivamente para os gastos com de despesas de capital nos termos do art. 44 da Lei Complementar Federal 101/2000.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Novembro de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
L E I n.º 1989/18 de 13.11.2018
Autoriza o Executivo Municipal a abrir credito suplementar no valor de R$ 80.000,00 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e incorporar ao orçamento do presente exercício na seguinte dotação orçamentaria e Destinação de Recurso 102 (DR 102) conforme padronização da Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 01 SERVIÇOS DE SAÚDE – RECURSO PRÓPRIO
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUB FUNÇÃO 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0000 ENCARGOS ESPECIAIS
ATIVIDADE 0.025 CONTRIBUIÇÕES A CONSÓRCIO - CISAMESP
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.70.00 TRANFERENCIAS INST. MULTIGOVERNAMENTAIS NACIONAIS
3.3.90.41 CONTRIBUIÇÕES ........................................................................ R$ 80.000,00
Art. 2º. Como recurso a abertura do crédito referido no artigo anterior, será anulado parcialmente a seguinte dotação orçamentaria em conformidade com o artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64 e da Destinação de Recursos 102 (DR 102) conforme Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 01 SERVIÇOS DE SAÚDE – RECURSO PRÓPRIO
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUB FUNÇÃO 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 1013 PROMOVENDO A SAÚDE
ATIVIDADE 2.066 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE SAÚDE - TFD
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO ..................................................... R$ 80.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Novembro de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
DECRETO Nº 4.487, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 16 E 19 DE NOVEMBRO DE 2018 NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que no dia 15 de novembro de 2018 (quinta-feira) é considerado feriado nacional em que se comemora o dia da “Proclamação da República” e no dia 20 de novembro de 2018 (terça-feira) é considerado feriado municipal nos termos da Lei Municipal 1.687/2011, “dia da Consciência Negra”;
Considerando que a procura pelos serviços públicos nesse período é muito baixa,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica decretado nos órgãos da Administração Pública Municipal PONTO FACULTATIVO nos dias 16 (sexta-feira) e no dia 19 (segunda-feira) de novembro de 2018.
Art. 2º. Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais e os demais serviços indispensáveis à população, inclusive as creches municipais, ficando a cargo dos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de novembro de 2018.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal de Fazenda
PORTARIA 3.492/18
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA - MG, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Municipal 1.957, de 29 de maio de 2018, que dispõe sobre a qualificação e contratação das Organizações Sociais no âmbito do Município de Jacutinga;
Considerando o Decreto Municipal 4.424/2018 que regulamenta na área da Saúde a Lei Municipal 1.957, de 29 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Nos termos do art. 9º, § 2º e incisos da Lei Municipal 1.957 de 29 de maio de 2018, fica instituída a Comissão de Avaliação para acompanhamento aos Contratos de Gestão celebrado na área da saúde no Município de Jacutinga, que será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde, e composta pelos seguintes membros:
I- Membros da sociedade civil:
a) FERNANDO TENÓRIO BAIRRAL
b) MARIA REGINA NASCIMENTO MENEZES
II- Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
a) JAQUELINE APARECIDA MENDONÇA
III- Profissionais qualificados:
a) DEBORAH DE CÁSSIA CUSTÓDIO DIAS
b) MICHELE LUPINACCI BONALDI
c) LEONARDO PLETSCH PAES
Art. 2º. Compete à Comissão de Avaliação:
I- analisar o relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhados da prestação de contas apresentada pela Organização Social, ao término de cada exercício financeiro, ou a qualquer tempo desde que requisitado pela comissão.
II- reunir-se, ordinariamente, ao final de cada semestre, para avaliação da execução do contrato de gestão, com base nas metas contratualmente estipuladas, nos resultados efetivamente alcançados e no cumprimento dos respectivos prazos de execução.
III- nas reuniões ordinárias, analisar a prestação de contas correspondente e elaborar relatório conclusivo sobre a análise procedida.
IV- o Presidente da Comissão de Avaliação poderá convocar reuniões extraordinárias, desde que cientificados previamente todos os seus integrantes.
V-das reuniões da Comissão de Avaliação serão lavradas atas, as quais deverão ser assinadas por todos os presentes.
VI- relatório conclusivo da Comissão de Avaliação será elaborado em 3 (três) vias impressas, encaminhadas, respectivamente, uma via impressa ao Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Fazenda e à Organização Social parceira.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2018, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de novembro de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PEDRO PEREIRA AGUIAR
Secretário de Municipal de Saúde
PORTARIA 3.493/18
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA - MG, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando a Lei Municipal 1.957, de 29 de maio de 2018, que dispõe sobre a qualificação e contratação das Organizações Sociais no âmbito do Município de Jacutinga,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor CARLOS JOÃO TURATO, como fiscal do Contrato de Gestão 001/2018, firmando entre o Município de Jacutinga e a Organização Social Instituto Social Saúde Resgate a Vida.
Art. 2º. São atribuições do fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
II - informar ao Secretário de Saúde a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do contrato e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos/materiais, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2018, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de novembro de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PEDRO PEREIRA AGUIAR
Secretário de Municipal de Saúde
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Processo de Inexigibilidade nº 30/2018 – Objeto: Contratação de apresentação musical para a Semana Cultural 2018 que acontecerá dia 17 de Novembro de 2018. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: Flor de Lotus, banda credenciada junto ao Município de Jacutinga para a execução do item 01: Estilo Rock. Valor Total: R$ 500,00 (quinhentos reais). Despacho: Pelo exposto e considerando os documentos acostados aos autos, bem como o parecer jurídico da Consultoria do Município, considero estarem presentes os requisitos para a contratação direta, por inexigibilidade, com fundamento no caput, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e RATIFICO o presente processo de inexigibilidade. Data de Assinatura: 13/11/18, Newton José de Carvalho – Secretário Municipal de Governo.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Processo de Inexigibilidade nº 31/2018 – Objeto: Contratação de apresentação musical para a Semana Cultural que acontecerá dia 14 de Novembro de 2018. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: Ethos, banda credenciada junto ao Município de Jacutinga para a execução do item 01: Estilo Rock. Valor Total: R$ 500,00 (quinhentos reais). Despacho: Pelo exposto e considerando os documentos acostados aos autos, bem como o parecer jurídico da Consultoria do Município, considero estarem presentes os requisitos para a contratação direta, por inexigibilidade, com fundamento no caput, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e RATIFICO o presente processo de inexigibilidade. Data de Assinatura: 13/11/18, Newton José de Carvalho – Secretário Municipal de Governo.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Processo de Inexigibilidade nº 32/2018 – Objeto: Contratação de apresentação musical para a semana cultural 2018 que acontecerá dia 16 de Novembro de 2018. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: Old Classic, banda credenciada junto ao Município de Jacutinga para a execução do item 01: Estilo ROCK. Valor Valor Total: R$ 500,00 (quinhentos reais). Despacho: Pelo exposto e considerando os documentos acostados aos autos, bem como o parecer jurídico da Consultoria do Município, considero estarem presentes os requisitos para a contratação direta, por inexigibilidade, com fundamento no caput, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e RATIFICO o presente processo de inexigibilidade. Data de Assinatura: 13/11/18, Newton José de Carvalho – Secretário Municipal de Governo.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Processo de Inexigibilidade nº 33/2018 – Objeto: Contratação de apresentação musical para a semana cultural 2018 que acontecerá dia 17 de Novembro de 2018. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: Marginalia Blue, banda credenciada junto ao Município de Jacutinga para a execução do item 01: Estilo Rock. Valor Total: R$ 500,00 (quinhentos reais). Despacho: Pelo exposto e considerando os documentos acostados aos autos, bem como o parecer jurídico da Consultoria do Município, considero estarem presentes os requisitos para a contratação direta, por inexigibilidade, com fundamento no caput, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e RATIFICO o presente processo de inexigibilidade. Data de Assinatura: 13/11/18, Newton José de Carvalho – Secretário Municipal de Governo.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Processo de Inexigibilidade nº 34/2018 – Objeto: Contratação de apresentação musical para a Semana Cultural 2018 que acontecerá dia 17 de Novembro de 2018. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: Friends Whith Jack, banda credenciada junto ao Município de Jacutinga para a execução do item 01: Estilo Rock. Valor Total: R$ 500,00 (quinhentos reais). Despacho: Pelo exposto e considerando os documentos acostados aos autos, bem como o parecer jurídico da Consultoria do Município, considero estarem presentes os requisitos para a contratação direta, por inexigibilidade, com fundamento no caput, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e RATIFICO o presente processo de inexigibilidade. Data de Assinatura: 13/11/18, Newton José de Carvalho – Secretário Municipal de Governo.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 681/2018, Pregão nº 108/2018 – Objeto: Registro de preços para aquisição de gás de cozinha para atender as secretarias e o peço municipal, por 12 meses - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: ROSÉLIA CIRIACO DA SILVA ME, CNPJ: 20.738.4020001-03, no valor de R$ 61.309,43 (sessenta e um mil trezentos e nove reais e quarenta e três centavos).
Jacutinga, 24 de Outubro de 2018.
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 681/2018, Pregão nº 108/2018 – Objeto: Registro de preços para aquisição de gás de cozinha para atender as secretarias e o peço municipal, por 12 meses - O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: ROSÉLIA CIRIACO DA SILVA ME, CNPJ: 20.738.4020001-03, no valor de R$ 61.309,43 (sessenta e um mil trezentos e nove reais e quarenta e três centavos).
Jacutinga, 13 de Novembro de 2018
Reginaldo Camilo- Secretário Municipal de Fazenda
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB