DECRETO Nº 4.441/2018
REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PEQUENOS PRODUTORES, EMPREENDEDORES FAMILIARES E AGRICULTORES FAMILIARES, ATRAVÉS DA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA INSTITUIDA PELA LEI Nº 1.962, PUBLICADA EM 18 DE JUNHO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, e
Considerando a Lei 1.962/2018 que criou a Patrulha Agrícola Mecanizada, que consiste em um conjunto de máquinas e implementos agrícolas voltadas ao atendimento dos pequenos produtores rurais, empreendedores familiares rurais e agricultores familiares rurais do Município de Jacutinga,
D E C R E T A :
Art. 1º. O Município prestará aos agricultores, exclusivamente dentro de seu território, serviços de caráter transitório, na forma estabelecida neste Decreto, mediante o emprego de máquinas e operadores e implementos agrícolas, no atendimento voltadas aos pequenos produtores rurais, empreendedores familiares rurais e agricultores familiares rurais, para execução das atividades elencadas no parágrafo único do art. 1º da Lei 1.962/2018, quais sejam:
I - efetuar serviços de implementação ou melhorias de infra-estrutura das propriedades agrícolas;
II - desenvolver operações agrícolas que contribuam para a conservação do solo, da água, das estradas rurais e também do meio ambiente;
III - promover e difundir a prática de técnica corretas e adequadas, junto aos produtores rurais, relativamente as suas operações agrícolas, tais como: gradagem, distribuição de fertilizantes e corretivos, pulverizações, silagem, adubação, plantio, transporte de insumos e produtos, limpeza de áreas, abertura de covas, roçadas, beneficiamento de café e outras atividades agrícola desenvolvidas por implementos tracionados ou acoplados ao trator.
Art. 2º. Para o fim do disposto no artigo anterior, o interessado deverá requerer ao Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, a execução do serviço por ele pretendido, mencionando o local e o número aproximado de horas a serem empregadas, que não ultrapassem a quantidade máxima de 30 (trinta) horas anual.
Art. 3º. Os pedidos serão atendidos mediante a ordem de chegada dos requerimentos e assinatura prévia do termo de compromisso.
§ 1° Uma vez estando de acordo e assinado o termo de compromisso, conforme Anexo Único, os serviços serão iniciados seguindo a ordem de chegada, de acordo com a disponibilidade da Secretaria Municipal de Governo.
§ 2° Os serviços prestados na forma do disposto neste Decreto, por se constituírem em incentivo à produção agrícola, serão executados a pequenos produtores rurais, empreendedores familiares rurais e agricultores familiares rurais, que não possuam equipamentos agrícola em sua propriedade, mediante a sua aceitação do Termo de Compromisso.
Art. 4°. Havendo desistência por parte do Requerente, o mesmo, deverá solicitar pedido de cancelamento do Termo de Compromisso.
Art. 5°. Os serviços prestados na forma do disposto neste Decreto, por se constituírem em incentivo à produção agrícola, serão cobrados após a segunda hora trabalhada o valor de 1,43 Unidade Fiscal Municipal - UFM por hora, e o valor de 0,0954 Unidade Fiscal Municipal – UFM para o serviço de beneficiamento de café para cada saca de 60kg, que será expedida pelo setor de tributação da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
Parágrafo único. As horas trabalhadas serão somadas até o limite do art. 2º deste Decreto, não sendo possível sua recontagem para usufruir da isenção das duas primeiras horas trabalhadas.
Art. 6°. Na hipótese de descumprimento das condições estabelecidas neste Decreto e no Termo de Compromisso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o Agricultor será obrigado a efetuar ressarcimento integral dos valores despendidos na prestação dos serviços, corrigido na forma da legislação municipal aplicável, não podendo ainda receber qualquer tipo de auxílio da Administração Municipal, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Jacutinga, 17 de julho de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretário Municipal De Governo
TERMO DE COMPROMISSO Nº .../....
Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.914.128/0001-63, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Governo, NEWTON JOSÉ DE CARVALHO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 286.217.786-53 e da Carteira de Identidade nº 10.943.512 SSP/MG, residente na Rua José Fernandes Ribeiro, 405, Centro, Jacutinga/MG., doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e o senhor....................................................., pessoa física, portador da Carteira de Identidade nº ........................., expedida por ............ e inscrito no CPF/MF sob o nº .................., residente e domiciliado na ............................................, doravante denominada COMPROMISSÁRIO, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO, com fulcro nas disposições constantes no Processo Administrativo nº ......./......, mediante as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO LEGAL:
Decreto Municipal nº xxxxx/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, a prestação de serviços agrícolas de caráter transitório, mediante o emprego de máquinas e implementos agrícolas, com ônus parcial para o COMPROMISSÁRIO, sendo o valor serão cobrados após a segunda hora trabalhada o valor de 2,62 (dois virgula sessenta e dois) Unidade Fiscal Municipal - UFM por hora, que será expedida pelo setor de tributação da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇÃO
O presente TERMO DE COMPROMISSO, será acompanhado pelo Município de Jacutinga/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
I - São obrigações do MUNICÍPIO:
a) fornecer máquinas e implementos agrícolas, a serem utilizados na prestação de serviços aos agricultores;
b) fornecer motorista habilitado para o manuseio e operação das máquinas agrícolas;
c) arcar com as despesas relativas ao fornecimento de combustível e manutenção das máquinas agrícolas.
II - São obrigações do COMPROMISSÁRIO:
a) efetuar o pagamento correspondente serão cobrados após a segunda hora trabalhada o valor de 2,62 (dois virgula sessenta e dois) Unidade Fiscal Municipal - UFM por hora, que será expedida pelo setor de tributação da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem prestados pelo Município, deverão ser concluídos no prazo máximo de 30 (trinta) horas anuais.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DENÚNCIA EXTINÇÃO E RESCISÃO
Este instrumento poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, bem como, extinto a qualquer tempo, unilateralmente ou de comum acordo entre as partes, por inadimplência de qualquer delas ou pela superveniência de motivos que o torne material ou formalmente inviável.
Parágrafo único. As partes deverão comunicar por escrito, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, qualquer alteração ou de rescindir o presente Termo, mediante Ofício escrito e protocolo de recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO encaminhará o extrato deste instrumento para publicação, no Órgão Oficial do Município, a qual deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Na hipótese de descumprimento das Cláusulas deste Termo, bem como, das condições impostas pelo Decreto n° xxx/2018, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o COMPROMISSÁRIO efetuará o ressarcimento integral dos valores despendidos na prestação dos serviços, corrigidos na forma da legislação municipal aplicável, sendo proibido receber qualquer tipo de auxílio do MUNICÍPIO pelo prazo de 5 (cinco) anos, salvo em casos fortuitos ou força maior, devidamente justificados.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DE COMPROMISSO, dispensados todos os demais, por mais privilegiados que sejam.
E assim, estando justas e acertadas, as partes assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o firmam para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Jacutinga, xxx de xxxxx de 2018.
COMPROMISSÁRIO
SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO
TESTEMUNHAS: (1) (2)
CPF: CPF:
PORTARIA Nº 3321/18
Dispõe sobre reintegração de Servidor Municipal .
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Reintegrar ao cargo de Fiscal de Obras e Serviços, o Servidor Municipal VALDECIR PEREIRA(Matricula 32917), a partir de 02.07.2018, nos termos do Artigo 33 da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004, por decisão proferida na Revisão do Processo Administrativo Disciplinar, Portaria nº 3261/18, declarando sem efeito a penalidade aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, Portaria nº nº 2635/2014.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 11 de Julho de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PORTARIA 3322/18, de 16.07.18
NOMEIA FISCAL RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL LUIS MORAIS CARDOSO, CONFORME CONVÊNIO Nº 31717/2014.
O Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Jacutinga, conforme determina o artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, em consonância com o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear o Engenheiro Geraldo Henrique Vilela Luiz, portador do RG nº 17.365.913, SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o nº 118.384.076-42 e CREA/MG 5070158926, para exercer a função de Fiscal Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da reforma e ampliação do Estádio Municipal Luis Morais Cardoso, conforme convênio nº 31717/2014.
Art. 2º Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado, não acarretará ônus para o Município.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, em 16 de julho de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 370/2018, Pregão nº 76/2018 – Objeto: Registro de preços para serviço de hospedagem com acompanhante para atender paciente oncológico na cidade de Varginha/MG a pedido da secretaria de saúde, por 12 meses - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: VANDA PAIVA PEREIRA FERREIRA, CNPJ: 05.551.614/0001-85, no valor de R$ 94.380,00 (noventa e quatro mil trezentos e oitenta reais).
Jacutinga, 12 de Julho de 2018.
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 370/2018, Pregão nº 76/2018 – Objeto: Registro de preços para serviço de hospedagem com acompanhante para atender paciente oncológico na cidade de Varginha/MG a pedido da secretaria de saúde, por 12 meses - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: VANDA PAIVA PEREIRA FERREIRA, CNPJ: 05.551.614/0001-85, no valor de R$ 94.380,00 (noventa e quatro mil trezentos e oitenta reais).
Jacutinga, 17 de Julho de 2018
Pedro Pereira Aguiar- Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 11/2018 – OBJETO: Contratação de apresentação musical durante as festividades do Aniversário do Município de Jacutinga. CONTRATADO: JMORAES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS - EIRELI. – Jefferson Moraes. VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil). ASSINATURA: 11.07.2018. VIGÊNCIA: 31.10.2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (504) 020202 133920002 2.011 339039. NEWTON JOSE DE CARVALHO – SECRETÁRIO DE GOVERNO.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 341/2018, Pregão nº 59/2018 – Objeto: Registro de preços para aquisição de peças para motosserra, roçadeira e carretas agrícolas para atender a secretaria municipal de obras, serviços públicos e transporte, por 12 meses - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, as empresas: AUTO PEÇAS ROMAG LTDA-ME, CNPJ: 23.871.106/0001-66, no valor de R$ 60.850,00 (sessenta mil oitocentos e cinqüenta reais). THIAGO CROCHIQUIA 09544851658, CNPJ: 18.946.583/0001-03, no valor de R$ 64.415,00 (sessenta e quatro mil quatrocentos e quinze reais).
Jacutinga, 10 de Julho de 2018.
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 341/2018, Pregão nº 59/2018 – Objeto: Registro de preços para aquisição de peças para motosserra, roçadeira e carretas agrícolas para atender a secretaria municipal de obras, serviços públicos e transporte, por 12 meses - O Secretário Municipal de Obras, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, as empresas: AUTO PEÇAS ROMAG LTDA-ME, CNPJ: 23.871.106/0001-66, no valor de R$ 60.850,00 (sessenta mil oitocentos e cinqüenta reais). THIAGO CROCHIQUIA 09544851658, CNPJ: 18.946.583/0001-03, no valor de R$ 64.415,00 (sessenta e quatro mil quatrocentos e quinze reais).
Jacutinga, 17 de Julho de 2018
José Aldo Raffaelli Filho- Secretário Municipal de Obras
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação Deserta. Processo Licitatório nº 321/2018, Concorrência Pública nº 02/2018 -Objeto: Contratação de empresa para a execução de remanescente da obra pública de construção de escola infantil no bairro Jardim Colina. "Tendo em vista o resultado noticiado pela CPL, determino o arquivamento do presente processo licitatório face à deserção, bem como seja determinada a abertura de novo processo licitatório para o objeto declinado". Data: 17/07/2018. José Aldo Raffaelli Filho – Secretário Municipal De Obras. Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. Tel. (35) 3443-1022.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Contrato nº. 33/2018
Processo nº 463/2018 – Adesão a Ata de Registro de Preços nº 014/2017 da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF
Partes: Município de Jacutinga e VALENCE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Objeto: 2 unidades do equipamento Retroescavadeira Hidráulica nova, zero hora, fabricação nacional, modelo 3cx, motor turbo, tração 4x4, cabine fechada, ar condicionado, ar quente; motor diesel turbo com potência liquida mínima de 85HP; transmissão com no mínimo 4 velocidades a frente e 4 velocidades a ré; sistema hidráulico com fluxo de no mínimo 130 i/min e pressão mínima de 22.000 KPA; caçamba de carregamento de no mínimo 0,90m³ (ou superior) e concha de escavação de no mínimo 0,20 m³ (ou superior); sistema de monitoramento via satélite; garantia de 12 meses.
Prazo: 31.12.2018
Valor: R$ 407.580,00 (quatrocentos e sete mil quinhentos e oitenta reais)
Dotações Orçamentárias:
Ficha | Dotação Orçamentária |
594 | 020401 154521006 1.011 449052 |
Data da Assinatura: 17 de Julho de 2018.
ATA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO DESERTA
Aos dezesseis dias do mês de Julho de dois mil e dezoito (16.07.2018), às 09h15min na sala de reuniões da CPL sitio a Praça dos Andradas, S/N- Centro, nesta cidade de Jacutinga/MG, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação designados pela Portaria Nº. 3295/18 de 25 de maio de 2018, estando presentes os membros Jaqueline de Cássia Leite, Luis Otávio Bonaldi e Rita de Cássia Bertoncini sob a presidência da primeira, para os trabalhos referentes a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/18, PROCESSO Nº. 321/18 pelo regime de MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL – Aviso de licitação no DOEM na Edição nº. 959 do dia 12 de Junho de 2018, no IOF/MG e no “Jornal Panorama”, no dia 13 de Junho de 2018, objetivando a contração de empresa para a execução de remanescente da obra pública de construção de escola infantil no bairro Jardim Colina, conforme convênio com FNDE PAC 2 Nº. 7211/2013, atendendo a solicitação da secretaria de Educação. Fizeram retiradas do presente edital os interessados listados no documento “relatório de downloads” que fará parte integrante desta ata. Prosseguindo, a CPL fez a abertura da sessão pública, sendo que nenhuma empresa enviou os envelopes Documentação e Proposta de Preço ou se fez representar, assim a CPL declarou a “LICITAÇÃO DESERTA”. Nada mais havendo a tratar a Presidente deu por encerrado o presente ato público e eu, Rita de Cássia Bertoncini, secretária da CPL, lavrei a presente ata que vai assinada pelos demais membros da comissão.
Jaqueline de Cássia Leite
Presidente da CPL
Luis Otávio Bonaldi
Vice Presidente
Rita de Cássia Bertoncini
Secretária
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB