DOEM - 20 de Junho de 2018


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DECRETO MUNICIPAL N.º 4.424/2018
"REGULAMENTA NA ÁREA DA SAÚDE A LEI MUNICIPAL Nº 1.957, PUBLICADA EM 06 DE JUNHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga;
CAPITULO I
DA QUALIFICAÇÃO E DESQUALIFICAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Seção I
Dos requisitos para a Qualificação
Art. 1º. O pedido de qualificação como Organização Social OS, formulado pela pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades são dirigidas à área da saúde e que atenda aos requisitos estabelecidos no artigo 2º da Lei nº 1.957, publicada em 06 de junho de 2018, encaminhado ao Secretário Municipal de Saúde, por meio de requerimento escrito, acompanhado dos seguintes documentos:
I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
a)    natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
b)    finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
c)    previsão expressa de ter a entidade, como órgãos de deliberação superior e de direção, um Conselho de Administração, uma Diretoria e um Conselho Fiscal, definidos nos termos do Estatuto, assegurado àquele primeiro uma composição e atribuições normativas e de controle básicos previstos nesta Lei;
d)    previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
e)    composição e atribuições de seus órgãos internos;
f)    obrigatoriedade de publicação ao menos anual, no Diário Oficial, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão com o Município;
g)    em caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do Estatuto;
h)    proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
i)    previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação da entidade, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município e da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do próprio Município, na proporção dos recursos e bens adquiridos nessa condição;
j)    comprovação dos requisitos legais de constituição de pessoa jurídica;
II    – dispor ou comprometer-se a dispor de sede, filial ou estabelecimento localizado no Município, a partir da assinatura de contrato de gestão e durante toda a sua execução, ainda que mediante a disponibilização de prédio ou unidade de prestação de serviços municipal, conforme ficar acordado;
III    – estar constituída há pelo menos 02 (dois) anos e comprovar o desenvolvimento de atividades descritas no caput deste dispositivo por si e/ou por seus membros ou profissionais, na respectiva área de atuação;
IV    - comprovar a presença, em seu quadro de pessoal, de profissional com formação específica na gestão e execução de atividades relacionadas à sua área de qualificação, notórios conhecimentos e experiência comprovada na área de atuação.
Seção II
Da Comissão de Qualificação
Art. 2º. Fica instituída a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, que terá competência para proferir parecer sobre os requerimentos de entidades interessadas na qualificação no âmbito do município de Jacutinga.
Art. 3º. A Comissão de Qualificação, presidida por membro escolhido entre os seus integrantes, terá a seguinte composição:
a) Secretário Municipal de Fazenda
b) Procurador Geral do Município;
c) Secretário Municipal da Saúde.
Parágrafo Único: Os secretários e o Procurador Geral integrantes da Comissão de Qualificação deverão indicar os seus respectivos suplentes que os substituirão em caso de ausência ou impedimento.
Art. 4º. A Comissão de Qualificação terá as seguintes atribuições:
a) Proceder à análise documental para qualificação das entidades interessadas na qualificação como organização social no âmbito do Município de Jacutinga;
b) Publicar relação de entidades solicitantes com a opinião da Comissão relacionando as que tiveram os pedidos deferidos, indeferidos, sobrestados ou com documentação incompleta.
Parágrafo único: A Comissão de Qualificação poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas.
Seção III
Do Procedimento para Qualificação
Art. 5º. As Entidades interessadas deverão formular seu requerimento instruído com os documentos definidos no art. 1º deste Decreto que deverão ser entregues no Protocolo Central sito a Praça dos Andradas, s.n., centro, na Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. O requerimento será encaminhado ao Secretário Municipal de Saúde.
Art. 6º. O Protocolo Central deverá encaminhar o procedimento administrativo ao Secretário Municipal de Saúde, que o encaminhará à Comissão de Qualificação de Organizações Sociais.
Art. 7º. A Comissão de Qualificação deverá verificar a conformidade dos documentos arrolados no artigo 1º deste Decreto e encaminhará seu parecer devidamente motivado ao Secretário Municipal de Saúde.
Art. 8º. O Secretário Municipal da pasta reunir-se-á com o Secretário Municipal de Fazenda e proferirão decisão de deferimento ou indeferimento do pedido de qualificação no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de seu registro no Protocolo Central da Prefeitura Municipal.
§ 1º. A decisão que deferir ou indeferir o pedido de qualificação será publicado no Diário Oficial do Município de Jacutinga.
§ 2º. No caso de deferimento do pedido, a Secretaria de Fazenda Municipal emitirá o certificado de qualificação da entidade como Organização Social, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação da decisão.
Art. 9º. O pedido de qualificação será indeferido caso a entidade:
I - não se enquadre nas hipóteses previstas no artigo 1º da Lei nº 1.957, publicada em 06 de junho de 2018.
II - não atenda aos requisitos estabelecidos nos artigo 1º da Lei nº 1.957, publicada em 06 de junho de 2018.
III - apresente a documentação discriminada no artigo 1º deste Decreto de forma incompleta.
Art. 10. A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, cujo pedido for indeferido, poderá requerer novamente a qualificação, a qualquer tempo, desde que atendidas às normas constantes da Lei no 1.957/2018, bem como deste Decreto.
Art. 11. Qualquer alteração da finalidade ou do regime de funcionamento da organização, que implique mudança das condições que instruíram sua qualificação, deverá ser comunicada, com a devida justificativa, imediatamente, à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 12. Somente as entidades que forem qualificadas como Organizações Sociais no âmbito do Município de Jacutinga serão consideradas aptas a assinar contrato de gestão com o Poder Público Municipal e absorver a gestão e execução de atividades e serviços de interesse público.
Art. 13. As entidades qualificadas como Organizações Sociais ficam declaradas como entidades reconhecidas de interesse social e de utilidade pública, para todos os efeitos legais.
Seção IV
Da Desqualificação de Organização Social
Art.14. A Secretaria Municipal de Saúde correspondente poderá proceder à desqualificação da Organização Social quando verificado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
Art.15. A desqualificação ocorrerá quando a entidade:
I - descumprir qualquer cláusula constante do contrato de gestão firmado com o Poder Público Municipal;
II - dispuser de forma irregular dos recursos e bens públicos que lhe forem destinados;
III - incorrer em irregularidade fiscal ou trabalhista;
IV - descumprir as normas estabelecidas na Lei nº 1.957/2018 ou neste Decreto.
§ 1º. A desqualificação será precedida de processo administrativo conduzido pela Comissão de Qualificação, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da Organização Social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
§ 2º. A perda da qualificação como Organização Social acarretará a imediata rescisão do contrato de gestão firmado com o Poder Público Municipal.
§ 3º. A desqualificação importará a reversão dos bens cujo uso tenha sido permitido pelo Município e do saldo remanescente de recursos financeiros entregues à utilização da Organização Social, sem prejuízo das sanções contratuais, penais e civis aplicáveis.
CAPITULO II
DO CONTRATO DE GESTÃO
Art. 16 - Para os efeitos da Lei nº 1.957/2018, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas à área da saúde no Município de Jacutinga.
Parágrafo único: O instrumento jurídico denominado CONTRATO DE GESTÃO a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde para estabelecimento de parceria com entidades qualificadas como Organizações Sociais pelo Município de Jacutinga deverá considerar os princípios contidos neste Decreto e na Lei nº 1.957/2018, acrescido do objeto e especificação dos serviços a serem prestados pela Organização Social.
Art. 17. O Contrato de Gestão, que deverá reger-se pelos princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações da Secretaria de Saúde e da Organização Social, bem como Anexos Técnicos que contenham:
I - especificação do Plano de Trabalho proposto pela Organização Social;
II - estipulação das metas a serem atingidas e dos respectivos prazos de execução, quando for pertinente;
III - previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
IV - estipulação dos limites e critérios para a despesa com a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados da Organização Social, envolvidos na execução do Contrato de Gestão, no exercício de suas funções;
V - previsão expressa da possibilidade de que a Organização Social venha a se associar com instituições sem fins lucrativos.
Parágrafo único. Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Saúde definir as demais cláusulas necessárias dos contratos de gestão de que for signatário.
Art. 18. O Secretário de Fazenda providenciará a publicação do extrato do contrato de gestão, após sua assinatura no Diário Oficial do município.
Art. 19. Havendo ou não prévio processo seletivo, antes da assinatura do respectivo instrumento, o contrato de gestão deverá ser previamente aprovado:
I - pelo Conselho de Administração da Organização Social,
II - pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Fazenda, ouvida previamente a Comissão de Seleção.
Seção I
Do Comunicado de Interesse Público
Art. 20. A formalização do Contrato de Gestão será precedida necessariamente da publicação no Diário Oficial do Município de Jacutinga, de Comunicado de Interesse Público, a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde, do qual constarão:
I - objeto da parceria que a Secretaria Municipal de Saúde pretende firmar, com a descrição sucinta das atividades que deverão ser promovidas e/ou fomentadas e o local de realização das atividades e serviços;
II - indicação da data-limite para que as Organizações Sociais, qualificadas na forma da Lei nº 1.957/2018, manifestem expressamente seu interesse em firmar o contrato de gestão;
III - outras informações julgadas pertinentes.
Parágrafo único: Sem prejuízo do disposto no "caput" deste artigo e de outras formas de divulgação, a Secretaria Municipal de Saúde deverá providenciar o envio do Comunicado de Interesse Público para as Organizações Sociais qualificadas para atuação na área objeto da parceria, nos termos da Lei nº 1.957/2018.
Art. 21. Caso não haja manifestação de interesse por parte das Organizações Sociais qualificadas na forma da Lei nº 1.957/2018, a Secretaria interessada em firmar contrato de gestão poderá repetir o procedimento quantas vezes forem necessárias.
Art. 22. Na hipótese de uma única Organização Social manifestar interesse na formalização do contrato de gestão objeto do Comunicado de Interesse Público, ficará dispensada a realização de processo seletivo.
Art. 23. Quando mais de uma entidade qualificada como Organização Social manifestar expressamente interesse em prestar o serviço objeto da parceria na mesma unidade administrativa, a celebração do Contrato de Gestão poderá ser precedida de processo seletivo a ser definido pela Comissão de Seleção.
Parágrafo único. Do processo de seleção poderão participar exclusivamente as Organizações Sociais qualificadas pelo Município de Jacutinga, que manifestaram interesse no prazo estipulado no comunicado de interesse público.
Art. 24. O processo de seleção de que trata este Decreto observará as seguintes etapas:
I - publicação e divulgação do comunicado de interesse público;
II - recebimento, julgamento e classificação dos Planos de Trabalho e demais documentos que venham a ser solicitados pela Comissão de Seleção à Organização Social.
Art. 25. O processo de seleção terá início mediante instauração de processo administrativo, devidamente autuado, contendo despacho autorizador do Secretário Municipal de Saúde.
§ 1º. Serão juntados, nos autos do processo de seleção, os documentos abaixo relacionados, sem prejuízo de outros julgados necessários:
I - comprovantes de publicação e envio e recebimento do Comunicado de Interesse Público;
II - relação das Organizações Sociais que manifestaram expressamente interesse em firmar o contrato de gestão objeto do respectivo Comunicado de Interesse Público;
III - ato de designação da Comissão de Seleção;
IV - programas de trabalho propostos pelas Organizações Sociais, Anexos Técnicos e demais documentos que venham a ser solicitados pela Comissão de Seleção;
V - atas, relatórios e deliberações da Comissão de Seleção;
VI - pareceres técnicos ou jurídicos;
VII - despachos decisórios do Secretário competente, devidamente fundamentados;
VIII - minuta de contrato de gestão.
§ 2º. A minuta do Contrato de Gestão deverá ser previamente examinadas pela Assessoria Jurídica competente.
Seção II
Da Comissão de Seleção
Art. 26. Fica instituída a Comissão de Seleção de Organizações Sociais, presidida por membro escolhido entre os seus integrantes, que terá a seguinte composição:
a) Secretário Municipal da Fazenda;
b) Procurador Geral do Município;
c) Secretário Municipal de Saúde.
Parágrafo único: Os secretários e o Procurador Geral integrantes da Comissão de Qualificação deverão indicar os seus respectivos suplentes que os substituirão em caso de ausência ou impedimento.
Art.27. Compete à Comissão de Seleção:
I- Receber os documentos e programas de trabalho propostos no processo de seleção;
II - Analisar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção, a habilitação jurídica e técnica da organização social, julgar e classificar os planos de trabalho apresentados, em conformidade com a Lei nº 1.957/2018, com este Decreto, com o comunicado de interesse público, com os anexos técnicos, documentos que comprovem as exigências estabelecidas pela comissão de seleção, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;
III- Proceder à verificação prévia do regular funcionamento das Organizações Sociais que manifestaram interesse em prestar os serviços objeto da parceria;
IV- Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Art. 28. A Comissão de Seleção disponibilizará às entidades interessadas a descrição detalhada da atividade a ser transferida e dos bens e equipamentos a serem destinados para esse fim, bem como todos os elementos necessários à perfeita execução do objeto da parceria.
Parágrafo único: A Comissão de Seleção poderá estabelecer critérios para julgamento dos planos de trabalho propostos pelas Organizações Sociais, bem como outros critérios de avaliação e de desempate, de forma a selecionar o mais adequado ao interesse público.
Art. 29. Os programas de trabalho apresentados pelas Organizações Sociais deverão discriminar os meios e os recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços objeto da parceria a ser firmada, bem como:
I - especificação do plano de trabalho proposto;
II - detalhamento do valor orçado para implementação do plano de trabalho;
III - definição de metas operacionais, indicativas de melhoria da eficiência e qualidade do serviço, no tocante aos aspectos operacionais e administrativos e os respectivos prazos e cronograma de execução;
IV - definição de indicadores para avaliação de desempenho e de qualidade na prestação dos serviços;
V - comprovação da regularidade jurídico-fiscal e de satisfatória situação económico- financeira da entidade;
VI - comprovação de experiência técnica há mais de 02 (dois) anos no desempenho das atividades previstas no contrato de gestão mediante apresentação de cópias de convênios e contratos de gestão na área da saúde, estabelecidos com parceiros públicos de outros municípios e/ou serviço próprio.
Parágrafo único. A exigência prevista no inciso VI deste artigo considerará a demonstração da experiência gerencial da Organização Social na área relativa ao serviço a ser transferido, experiência gerencial de unidades de saúde de especialidades médicas, Pronto Socorro, unidades hospitalares ou outras unidades de saúde.
Art. 30. Sem prejuízo do cumprimento das exigências contidas no comunicado de interesse público, as Organizações Sociais deverão, ainda, apresentar a seguinte documentação:
I- certificado de qualificação como Organização Social, nos termos da legislação municipal que rege a matéria, emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda;
II- Certidão negativa de regularidade do FGTS;
III- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da Sede da Organização Social;
IV- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
VI- Declaração da Organização Social de que não cumpre as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993;
VII- Comprovante de inscrição do ato constitutivo ou estatuto, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
VIII- Declaração da inexistência de fato superveniente impeditivo para a habilitação emitida pela OS, assinada por seu representante legal;
IX - Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público que comprove que a Organização Social presta ou prestou serviços na área da saúde;
X - Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
XI- Manifestação de interesse da Organização Social;
XII- Plano de Trabalho da Organização Social.
Parágrafo único: Os documentos para seleção de entidades deverão ser entregues na Protocolo Central e dirigida Secretaria Municipal da Saúde.
Seção III
Do Julgamento dos Programas de Trabalho
Art. 31. No julgamento dos programas de trabalho propostos, serão observados critérios a serem definidos pela Comissão de Seleção.
Parágrafo único: atendidas todas as condições e exigências do comunicado de interesse público, da Lei nº 1.957/2018 e deste Decreto, será considerado vencedor do processo de seleção o programa de trabalho proposto acompanhado dos documentos que comprovem as exigências estabelecidas como critérios para avaliação pela Comissão de Seleção, a que obtiver a maior pontuação na avaliação, nos termos dos critérios estabelecidos pela Comissão de Seleção.
Art. 32. O resultado do julgamento declarando a Organização Social vencedora no processo de seleção será proferido no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do prazo para entrega da documentação estabelecida neste decreto, sendo o resultado publicado em jornal de circulação no Município de Jacutinga.
Parágrafo Único: a Organização Social selecionada será considerada apta a celebrar o contrato de gestão.
CAPÍTULO III
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
Art. 33. Do contrato de gestão deverá constar cláusula discriminando, expressamente, quando for o caso, os bens públicos cujo uso será permitido à Organização Social, observadas as regras estabelecidas na Lei nº 1.957/2018.
§ 1º. Os bens objeto da permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo deverão ser previamente inventariados e relacionados circunstanciadamente, em anexo integrante do contrato de gestão.
§ 2º. As condições para permissão de uso serão aquelas especificadas no contrato de gestão.
§ 3º. À organização Social poderão ser cedidos funcionários públicos nos termos da Lei 1.957/2018, com ónus para a origem.
Seção I
Da Celebração de Contrato de Gestão com Entidade Qualificada como Organização Social Associada à Instituição sem Fins Lucrativos.
Art. 34. A assinatura do Contrato de Gestão será precedida de visita técnica da Organização Social selecionada com vistas à verificação "in loco" das dependências físicas e dos equipamentos a serem disponibilizadas para a prestação dos serviços objeto do contrato de gestão.
Parágrafo Único: Após a visita técnica, a organização social encaminhará ao parceiro público relatório da visita técnica realizada contendo relação de providências a serem adotadas pelo parceiro público quanto às questões sanitárias e demais ações necessárias de manutenção predial e de equipamentos, de inteira responsabilidade do poder público.
CAPITULO IV
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
Seção I
Da Comissão de Avaliação
Art. 35. Fica instituída a Comissão de Avaliação do contrato de Gestão de Organizações Sociais que será integrada por pessoas de notória capacidade e adequada qualificação na área da saúde, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei nº 1.957/2018.
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão de Avaliação serão indicados pelo Secretário Municipal de Saúde em ato próprio, competindo-lhe, ainda, a indicação do Presidente da Comissão.
Art. 36. Compete à Comissão de Avaliação analisar o relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhados da prestação de contas apresentada pela Organização Social, ao término de cada exercício financeiro, ou a qualquer tempo desde que requisitado pela comissão.
§ 1º. A Comissão de Avaliação deverá reunir-se, ordinariamente, ao final de cada semestre, para avaliação da execução do contrato de gestão, com base nas metas contratualmente estipuladas, nos resultados efetivamente alcançados e no cumprimento dos respectivos prazos de execução.
§ 2º. Compete ainda, à Comissão de Avaliação, nas reuniões ordinárias, analisar a prestação de contas correspondente e elaborar relatório conclusivo sobre a análise procedida.
§ 3º. O Presidente da Comissão de Avaliação poderá convocar reuniões extraordinárias, desde que cientificados previamente todos os seus integrantes.
§ 4º. Das reuniões da Comissão de Avaliação serão lavradas atas, as quais deverão ser assinadas por todos os presentes.
§ 5º. O relatório conclusivo da Comissão de Avaliação será elaborado em 3 (três) vias impressas, encaminhadas, respectivamente, uma via impressa ao Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Fazenda e à Organização Social parceira.
Art. 37. O Presidente da Comissão de Avaliação é obrigado a comunicar oficialmente, ao Secretário Municipal de Saúde, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, qualquer irregularidade ou ilegalidade encontrada pela referida Comissão, quanto à utilização de recursos ou bens de origem pública pela Organização Social, para adoção das providências necessárias, no âmbito das respectivas competências, sob pena de responsabilidade solidária e funcional, quando for o caso.
Art. 38. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior deste Decreto, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados ou provas de malversação de bens e recursos de origem pública por parte da Organização Social, cabe ao Presidente da Comissão de Avaliação, ouvida previamente a  Procuradoria Jurídica, representar ao Ministério Público, informando-lhe o que foi apurado pela referida Comissão, a fim de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis visando, inclusive, à decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e ao sequestro de bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao património público.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. O regulamento próprio contendo os procedimentos que a Organização Social adotará para as compras e contratação de obras e serviços, com emprego de recursos provenientes do Poder Público, conforme previsto no artigo 18 da Lei nº 1.957/2018, deverá ser submetido à aprovação prévia da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data da assinatura do contrato de gestão, devendo o mesmo ser publicado pelo Diário Oficial do Município de Jacutinga.
Art. 40. Nos termos da legislação em vigor, o balanço patrimonial da Organização Social deverá ser encaminhado à Secretaria competente até o dia 28 de fevereiro do exercício subsequente.
Parágrafo único: Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, providenciar a publicação do balanço e do relatório de execução do contrato de gestão no Diário Oficial do Município de Jacutinga, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
Art. 41. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 20 de junho de 2018.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 4425/18, de 20.06.18
“Dispõe sobre Permissão de Uso de Imóvel Público Municipal, a Título Precário, gratuito e por prazo determinado, à Santa Casa de Misericórdia de Jacutinga, e dá outras providências”.                  
O Prefeito do Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos artigos 68, inciso VI, e artigo 107, § 3º, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgado à Santa Casa de Misericórdia de Jacutinga, inscrita no CNPJ/MF Nº 21.429.659/0001-38, sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza privada, estabelecida na Rua Barão do Rio Branco, nº 324, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, Permissão de Uso, à título precário e gratuito, por prazo determinado, de imóvel público assim descrito: “a Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, englobando o entorno do Paço Municipal”.   
Parágrafo Único. A Permissão de Uso será formalizada mediante “Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público Municipal” nos termos do presente DECRETO, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:
I - a natureza gratuita da permissão;
II - a finalidade exclusiva de uso do bem pela Santa Casa de Misericórdia de Jacutinga, para utilização do espaço para a colocação de barracas para venda de lanches e bebidas, no dia 22 de junho de 2018, no horário do jogo Brasil e Costa Rica, pela Copa de Mundo 2018;
III – a proibição da venda de bebida alcoólica;
IV - a proibição de transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
V - a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal;
VI - a obrigação da permissionária de zelar pela conservação do bem imóvel e bens móveis, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir;
VII - a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do Município, sem a obrigação de pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie:
a) a qualquer momento em que o imóvel seja necessário ao Município;
b) ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público;
c) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município.
VIII - o prazo da Permissão Especial de Uso será no dia 22 de junho de 2018, data na qual a PERMISSIONÁRIA deverá desocupar o imóvel do Município.
Art. 2º. A presente Permissão de Uso de Bem Imóvel Público Municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, para atividades em prol da cidade, pela sua importância social, assistencial e de saúde para sociedade jacutinguense realizada pela Santa Casa de Misericórdia de Jacutinga.
Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 4°. Este Decreto possui vigência temporário, entra em vigor no dia 22 de junho de 2018, revogando-se no mesmo dia.
Prefeitura do Município de Jacutinga, 20 de junho de 2018.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito do Município


ANEXO ÚNICO
TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.243.261.0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Melquiades de Araujo, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACUTINGA, inscrita no CNPJ/MF Nº 21.429.659/0001-38, sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza privada, estabelecida na Rua Barão do Rio Branco, nº 324, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, representada pelo seu Presidente, Marcos Mendes Dias, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº 32.226.683-X, SSPSP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 282.267.668-26, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO LEGAL:
Decreto Municipal nº 4425/2018 e artigo 107, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Constitui objeto do presente Termo, a PERMISSÃO ESPECIAL DE USO de bem público, pertencente ao Município de Jacutinga/MG, que compreende “a Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, englobando o entorno do Paço Municipal”.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A presente PERMISSÃO ESPECIAL DE USO é outorgada em caráter precário, sem ônus, devendo a PERMISSIONÁRIA restituir o bem quando do fim do jogo Brasil e Costa Rica, pela Copa do Mundo de 2018, no dia 22 de junho de 2018, ou antes disto, quando o interesse público assim o exigir.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A PERMISSÃO ESPECIAL DE USO será regida pelas seguintes regras:
I- a natureza gratuita da permissão;
II - a finalidade exclusiva de uso do bem pela Santa Casa de Misericórdia de Jacutinga, para utilização do espaço para a colocação de barracas para venda de lanches e bebidas, no dia 22 de junho de 2018, no horário do jogo Brasil e Costa Rica, pela Copa de Mundo 2018;
III – a proibição da venda de bebida alcoólica;
IV- a proibição de transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
V - a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal;
VI - a obrigação da PERMISSIONÁRIA de zelar pela conservação do bem imóvel e bens móveis, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir;
VII - a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do Município, sem a obrigação de pagar a PERMISSIONÁRIA indenização de qualquer espécie:
a)    a qualquer momento em que o imóvel seja necessário ao Município;
b)    b) ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público;
c)    a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município;
d)    usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
e)    instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
CLÁUSULA QUARTA:
O prazo deste TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO será do dia 22 de junho de 2018, data na qual a PERMISSIONÁRIA deverá desocupar o imóvel do Município.
CLAÚSULA QUINTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Jacutinga/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO, dispensados todos os demais, por mais privilegiados que sejam.
E assim, estando justas e acertadas, as partes assinam o mesmo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Jacutinga, 20 de junho de 2018.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito do Município

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACUTINGA
Permissionária

1 -____________________________            2- ________________________________

   Nome:                                                                   Nome:

   CPF:                                                                         CPF:

 

 

 

Seção de Licitações e Compras

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 219/2018, Pregão nº 40/2018 – Objeto: Registro de preços para contratação de empresa para serviço de gesseiro para atender todas as secretarias e o paço municipal por de 12 meses - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: SÍLVIO SANTOS INÁCIO 03731459698, CNPJ: 13.192.792/0001-95, no valor de R$ 154.840,00 (cento e cinqüenta e quatro mil e oitocentos e quarenta reais).
Jacutinga, 15 de Junho de 2018.
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal

 

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 219/2018, Pregão nº 40/2018 – Objeto: Registro de preços para contratação de empresa para serviço de gesseiro para atender todas as secretarias e o paço municipal por de 12 meses - O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: SÍLVIO SANTOS INÁCIO 03731459698, CNPJ: 13.192.792/0001-95, no valor de R$ 154.840,00 (cento e cinqüenta e quatro mil e oitocentos e quarenta reais).
Jacutinga, 20 de Junho de 2018
Reginaldo Camilo- Secretário Municipal de Fazenda

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 336/2018, modalidade Pregão Presencial nº 56/2018, cujo critério de julgamento é o menor preço por item, para aquisição de material hospitalar, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 03 de Julho de 2018, às 8 horas e 45 minutos. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana  - Pregoeira.

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 302/2018, modalidade Pregão Presencial nº 53/2018, cujo critério de julgamento é o menor preço por item, para aquisição de equipamentos hospitalares, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 03 de Julho de 2018, às 14 horas e 30 minutos. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana  - Pregoeira.

 

 

 

 


 

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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora  AC LINK RFB

 

 

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