DECRETO N.º 4.414/2018
Regulamenta a execução da Lei Municipal n.º 1.798/2014, prevendo regras para o processo de seleção para transporte de universitários e estudantes de curso técnico profissionalizante e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga;
Considerando a Lei Municipal n.º 1.798/2014, que autoriza o uso dos ônibus escolares municipais para o transporte universitário,
Considerando o estudo prévio de demanda realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, realizado com a finalidade de nortear a edição deste Decreto;
Considerando, por fim, que a concessão do benefício está subordinada aos requisitos estabelecidos em lei.
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a concessão de transporte escolar a estudantes universitários e curso técnicos profissionalizantes reconhecidos pelo MEC nos termos da Lei Municipal n.º 1.798/2014.
Art. 2º. Serão oferecidas à população 250 (duzentos e cinquenta) vagas para o transporte escolar universitário e curso técnico profissionalizante, distribuídas da seguinte forma e de acordo com os seguintes destinos:
I – Espírito Santo do Pinhal-SP – Turno: Noite – 76 (setenta e seis) vagas: para estudantes que frequentam cursos superiores ou técnicos profissionalizantes;
II – Ouro Fino-MG – Turno: Noite – 32 (trinta e dois) vagas: para estudantes que frequentam cursos superiores ou técnicos profissionalizantes;
III – Itapira-SP – Turno: Noite – 142 (cento e quarenta e dois) vagas: para estudantes que frequentam cursos superiores ou técnicos profissionalizantes;
§1º. As vagas listadas acima poderão sofrer adaptações durante o processo de seleção visando ao atendimento do maior número de pessoas possível.
§2º. Nos próximos anos, a distribuição de vagas ocorrerá por ato do Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer, observada a delegação de competência prevista no art. 12 desde Decreto.
Art. 3º. O benefício previsto no art. 1º desta Lei não será concedido a estudantes do ensino médio não profissionalizante, cursinhos de pré-vestibular ou preparatórios para concursos públicos, curso pós-médio, complementação ou extensão pedagógica, pós-graduação, mestrado ou doutorado, salvo o não preenchimento das vagas disponibilizadas.
Art. 4º. Competirá à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizar o cadastro e a seleção dos estudantes interessados em se beneficiar do transporte escolar previsto na Lei Municipal n.º 1.798/14.
§1º. Para se inscrever no processo seletivo, o estudante deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, e apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do candidato e de membros da família acima de 18 anos residentes no mesmo domicílio;
b) Cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento dos membros da família menores de 18 anos residentes no mesmo domicílio;
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior ou curso técnico profissionalizante não disponível no Município de Jacutinga, localizado nos municípios atendidos pelo transporte na forma do art. 2º deste Decreto;
e) Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social e comprovante de renda de todos os membros da família residentes no mesmo imóvel em que mora o estudante;
f) Comprovante de renda de eventuais pensionistas e trabalhadores autônomos residentes no mesmo domicílio ou declaração pessoal destes acerca da renda auferida;
g) Declaração pessoal dos membros da família residentes no mesmo domicílio e com idade acima de 18 anos que se encontrarem desempregados no período da inscrição, para comprovação da situação de desemprego;
h) Comprovação de que o curso para o qual está matriculado é autorizado pelos órgãos públicos competentes;
i) Relação das pessoas que vivem sob sua dependência econômica, com cópia dos documentos pessoais e comprovantes de renda dos mesmos, se o caso;
j) Informação acerca da renda familiar na hipótese de o beneficiário ser dependente dos pais ou responsáveis.
k) Comprovante de despesas com aluguel, se for o caso;
l) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo estudante no ato da inscrição conforme Anexo I.
§2º. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer poderá solicitar do estudante outros documentos necessários à comprovação dos dados informados quando da inscrição, que deverão ser entregues no prazo de 02 (dois) dias, bem como poderá recorrer a dados internos da administração para a mesma finalidade. Após a entrega, os documentos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Assistência Social.
§3º. A Secretaria Municipal de Assistência Social, após análise da documentação apresentada pelo estudante interessado e averiguação de sua capacidade financeira, remeterá à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer a lista dos inscritos.
§4º. Na hipótese de o número de interessados cadastrados ser superior ao número de vagas disponíveis, a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer analisará a lista remetida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e dará preferência ao estudante de menor capacidade financeira.
§ 5º. As inscrições que tratam o caput deste artigo deverão ocorrer entre o dia 15 (quinze) ao dia 30 (trinta) do mês de janeiro de cada ano, salvo as inscrições do ano de 2018 que deverão ser realizadas entre os dias 11(onze) ao dia 22 (vinte de dois) de junho.
§ 6º. O serviço de transporte se iniciará em 30 de junho do corrente ano, podendo alterado a critério da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 5º. Considera-se estudante de menor capacidade financeira aquele que aufere menor renda, considerada proporcionalmente ao número de pessoas que vivem sob sua dependência econômica, ou que, dependente dos pais ou responsáveis, esteja inserido em núcleo familiar de menor renda per capta.
§1º. Para efeito deste artigo, a renda dos dependentes será somada à renda do estudante interessado, assim como será considerada a renda do núcleo familiar quando o beneficiário for dependente dos seus pais ou responsáveis.
§2º. No caso de empate, terá preferência o estudante de maior idade.
Art. 6º. Feita a seleção nos termos da Lei Municipal n.º 1.798/2014 e deste Decreto, a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer fará publicar lista com os nomes dos estudantes selecionados.
Parágrafo único: Da lista prevista no caput caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação, que será decidido pelo Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer no prazo de 03 (três) dias.
Art. 7º. A alteração superveniente da capacidade financeira do estudante ou a instalação superveniente de cursos superiores neste município não alterará a seleção já realizada nos termos deste Decreto, salvo quando da realização de novas seleções.
Art. 8º. Semestralmente, como condição para a manutenção do benefício, o estudante beneficiado pelo transporte escolar deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer o comprovante dos requisitos previstos no art. 4º, §1º, deste Decreto
Parágrafo único: A comprovação que trata o caput deste artigo deverá ocorrer entre os dias 15 (quinze) ao dia 30 (trinta) do mês de julho de cada ano.
Art. 9º. Serão sumariamente excluídos da lista de beneficiados os estudantes que não cumprirem as exigências deste Decreto, que se desligarem do curso superior frequentado ou que omitirem informações reais ou prestarem informações inverídicas durante o processo de seleção.
Parágrafo único: Na hipótese prevista neste artigo, a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mediante nova apresentação dos documentos previstos no art. 4º, §1º, deste Decreto, convocará o próximo colocado da lista de seleção, se for o caso.
Art. 10. Os estudantes que eventualmente não forem selecionados ou que estiverem frequentando cursos não abrangidos pela concessão do benefício previsto na Lei Municipal 1.798/2014, poderão se valer do auxílio financeiro para custeio de transporte escolar, desde que satisfeitos os requisitos previstos na Lei Municipal 1.544/2007 e pelo Decreto Municipal nº 3.721/2015.
Art. 11. O Secretário Municipal de Educação e o Secretário Municipal de Assistência Social, observadas as suas atribuições específicas, poderão expedir instruções para fiel execução deste Decreto e solucionar os eventuais casos omissos.
Art. 12. Fica delegada ao Secretário Municipal de Educação, inclusive para os exercícios seguintes, competência para a realização completa do procedimento de seleção para a concessão dos benefícios das Leis Municipais n.º 1.798/2014, cabendo a edição dos atos regulamentares necessários, inclusive para distribuição de vagas.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 05 de junho de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO – BENEFÍCIO DO TRANSPORTE ESCOLAR. LEI MUNICIPAL N.º 1.798/2014. NOME: COMPOSIÇÃO FAMILIAR: Com base nos atos normativos mencionados, venho solicitar minha inscrição para o processo seletivo de beneficiários do transporte escolar universitário. Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras. Jacutinga, de de 201_. ________________________________
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RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO Nº 10
APROVADOS
1º Geremias Mário Vital
2º Isael Francisco dos Santos
3º Marcos de Oliveira
4º Wellington José de Almeida
EXCEDENTES
5º Salmista Cataldo dos Santos
6º Nilson Pereira da Silva
7º Márcio Brandão
8º Luiz Fernando Alves
Resolução N.º 021 de 04 de junho de 2.018
Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao Sr. Aguinaldo da Silva por indicação do Sr. Vereador André Luis Lopes dos Santos.
Art. 2º. O diploma de que trata esta Resolução, representado por placa especialmente confeccionada, será entregue ao agraciado em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 04 de junho de 2.018.
Vereador Ricardo Cunha Paiva
Presidente
Resolução N.º 022 de 04 de junho de 2.018
Dispõe sobre a concessão de Diplomas de Honra a Mulher Jacutinguense e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam concedidos os Diplomas de Honra a Mulher Jacutinguense as seguintes mulheres:
I – Representando as Funcionárias Públicas – Sra. Géssyka de Kássia Artuzo Betiol – indicada pelo Vereador Hélio Ribeiro do Lago Junior;
II – Representando as Professoras – Sra. Marinac Machado Consentini – indicada pelo Vereador Gilmar Firmo do Prado;
III – Representando as Empregadas Domésticas – Sra. Maria Aparecida Paulino dos Santos – indicada pelo Vereador Jorge da Silva;
IV – Representando as Profissionais Liberais – Sra. Maria de Fátima Grossi Almeida – indicada pelo Vereador Homero Luiz Nardini;
V ¬- Representando as Trabalhadoras do Setor Rural – Sra. Terezinha de Fátima de Souza Batista – indicada pelo Vereador João Batista Lupinacci;
VI – Representando as Mulheres da Sociedade – Sra. Maria José Oliveira Diogo - indicada pelo Vereador Ricardo Cunha Paiva;
VII – Representando as Mulheres Destaque Regional – Estela Maris Figueiredo Beltrami – indicada pelo Vereador Fernando Mendonça Vilela;
VIII – Representando as Mulheres Empresárias – Sra. Vânia Maria Ribeiro Leandro Beltrami – indicada pelo Vereador Guilherme Ulysses Corrêa;
IX - Representando as Mulheres Beneméritas – Sra. Maria de Lourdes Faria Purcelo - indicada pelo Vereador André Luis Lopes dos Santos;
X - Representando as Mulheres do Lar – Sra. Lourdes Custódio Zaratini – indicada pelo Vereador André Luis Franceli Consentini;
XI - Representando as Mulheres do Setor Privado – Sra. Auzenete Penha de Carvalho – indicado pelo Vereador Agnaldo Roberto de Lima.
Art. 2º. Os títulos de que tratam esta Resolução, representados por Diplomas especialmente confeccionados, serão entregues as agraciadas em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 04 de junho de 2.018.
Vereador Ricardo Cunha Paiva
Presidente
Resolução N.º 023 de 04 de junho de 2.018
Altera a redação do § 4º do art. 224 e dos §§ 1º e 2º do art. 227, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacutinga, e ainda acrescenta ao art. 227 os §§ 3º, 4º e 5º.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Os § 4º do art. 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 224...
...
§ 4º. A cada Vereador somente será permitida a apresentação de uma única proposição prevista nesta Seção, por reunião ordinária, seja como autor ou como apoio a proposição de outro Vereador, salvo as moções previstas no art. 227, as quais poderão ser apresentadas juntamente com outra matéria.”
Art. 2º. Os §§ 1º e 2º do art. 227 do Regimento Interno da Câmara Municipal passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 227...
...
§ 1º. Todas as moções serão encaminhadas ao agraciado em nome da Câmara Municipal e serão entregues ao agraciado pelo Vereador proponente.
§ 2º. As moções serão subscritas por um ou mais Vereadores.”
Art. 3º. Ficam inseridos ao art. 227 do Regimento Interno da Câmara Municipal os §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:
“Art. 227...
...
§ 3º. As moções de pesar não serão inseridas em reunião para discussão ou votação.
§ 4º. A cada Vereador somente será permitida a apresentação de uma única moção por reunião ordinária, seja como autor ou como apoio a proposição de outro Vereador.
§ 5º. As moções eventualmente apresentadas com o mesmo objeto serão recebidas em conexão, nos termos do art. 153 deste Regimento, considerando-se os proponentes como co-autores.”
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 04 de junho de 2.018.
Vereador Ricardo Cunha Paiva
Presidente
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