DECRETO N.º 3.685/2015
“Regulamenta procedimentos atinentes a divida ativa e tarifa de água e esgoto no âmbito do Município de Jacutinga e dá outras providências”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 68, INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
I – DA MOTIVAÇÃO
Considerando que é atribuição do Executivo Municipal regulamentar os procedimentos atinentes aos tributos municipais;
Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos do Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributaria ligado a SEAF e do Departamento de Água e Esgoto ligado a SEOS;
Considerando a legislação em vigência;
II - DECRETA:
Art. 1º Fica estipulado o dia 31 de março de cada ano como data limite para notificação dos contribuintes que se encontrem em situação de inadimplência para como o fisco Municipal.
Parágrafo Único. Impreterivelmente até a data estipulada no caput todos os inadimplentes devem ser inscritos em Dívida Ativa.
Art. 2º Fica determinado que até o dia 30 de abril de cada ano, as dividas não quitadas deverão ser encaminhadas para o Cartório de Protesto de Título e Documentos da Comarca de Jacutinga.
Parágrafo Único. O protesto dos títulos deverá obedecer um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias entre a notificação de que trata o artigo 1º e o efetivo envio para o Cartório.
Art. 3º Após o dia 30 de setembro de cada ano e, impreterivelmente até o dia 30 de novembro, as dívidas não quitadas deverão ser encaminhadas para cobrança judicial.
Art. 4º Os usuários do sistema de abastecimento de água e esgoto inadimplentes por 2 (dois) meses consecutivos ou alternados, deverão ser notificados quando da entrega da “Conta de Água e Esgoto” subseqüente de que o não pagamento das contas em atraso ocasionarão o corte no fornecimento.
Parágrafo Único. O corte a que se refere o caput deste artigo deverá se dar em até 45 (quarenta e cinco) dias da notificação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de Janeiro de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração
DECRETO N.º 3686/2015
“Institui e regulamenta o preço público para utilização da lanchonete da antiga Estação Ferroviária e dá outras providências”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 68, VI E VII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
I – DA MOTIVAÇÃO
Considerando que a lanchonete da antiga Estação Ferroviária é um bem do Município de uso especial;
Considerando que a manutenção desse espaço fica onerosa para o Município de Jacutinga;
Considerando que o Município recebe vários pedidos de utilização do bem público em questão;
Considerando que o Poder Executivo tem competência exclusiva para instituir e regulamentar preços públicos;
II - DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o preço público para utilização da Lanchonete da antiga Estação Ferroviária, situada na Praça Delfim Moreira, s/n.º, centro, neste Município de Jacutinga, MG.
Parágrafo único. Esses valores a serem cobrados dos usuários se destinam, exclusivamente, à manutenção do bem público de uso especial.
Art. 2º Para utilização do bem público, o usuário deverá pagar o valor de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais) mensais.
§ 1º Os interessados deverão apresentar requerimento assinado junto à Prefeitura Municipal com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias da data pretendida para utilização, precisando-se o nome ou razão social do responsável, endereço, inscrição no CPF ou CNPJ.
§ 2º Na hipótese de coincidência de horários ou data, prevalecerá o requerimento apresentado anteriormente.
Art. 3º Os órgãos públicos municipais terão prioridade na utilização do bem público, ocasião em que o interessado poderá optar pelo ressarcimento do valor pago ou redesignação da data prevista para utilização.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, o interessado deverá ser informado com antecedência, de, no mínimo, 2 (dois) dias a contar da data prevista para utilização do bem público.
Art. 4º Os usuários serão responsabilizados por qualquer dano causado ao bem público, sendo obrigados a ressarcir o Município de Jacutinga por todos os prejuízos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Janeiro de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças
DECRETO Nº 3687 , DE 13 de Janeiro de 2015.
“Regulamenta a utilização de espaço público com o serviço de bares, restaurantes e similares durante o Carnaval”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 68, VI E VII DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
Considerando a necessidade de organizar a atuação de ambulantes, bares e similares durante os festejos de Carnaval, de forma a oferecer os serviços à população e a visitantes, dentro dos padrões necessários e dentro do espaço público reservado para tal fim,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o preço público para utilização de espaço para venda de alimentos, bebidas e produtos diversos associados às festividades carnavalescas, em local demarcado pela Prefeitura Municipal, na Praça Delfim Moreira, no centro da cidade, entre os dias 14 e 17 de fevereiro de 2015.
Art. 2º – O espaço será composto de 04 barracas a serem sorteadas entre os interessados, ao custo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por espaço, pagos através de guia de recolhimento emitidas pelo setor de tributação da Prefeitura.
§ 1º – As inscrições dos interessados deverão ser feitas no período de 14 a 29 de janeiro/2015 , das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs, na sede da SEDECON, (Praça Delfim Moreira/Pátio da antiga Estação ferroviária).
§ 2º – O sorteio será no dia 30 de Janeiro, no mesmo endereço estabelecido no parágrafo anterior, às 15:00 horas.
§ 3º – Os participantes do sorteio deverão estar em dia com suas obrigações tributárias municipais,
Art. 3º – A liberação de utilização do espaço pelo sorteado somente se dará após a quitação da guia a que se refere o art. 2º deste decreto,
Art. 4º – Os funcionários e as condições higiênicas do espaço cedido devem estar rigorosamente dentro das normas da vigilância sanitária,
Art. 5º – É expressamente proibida a venda, a menores de 18 anos, de bebidas alcoólicas e cigarros, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente.
Art. 6º – Os sorteados serão responsáveis pela montagem e desmontagem de seus espaços, devendo estar a primeira concluída até às 12:00 horas do dia 14 e a segunda até às 12:00 do dia 18.
Art. 7º – Eventuais desistências de sorteados, durante o período dos festejos ensejarão o pagamento de multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), recolhida através de guia a ser emitida pela Prefeitura.
Art. 8º – Eventuais pendências ou problemas verificados no transcurso do evento carnavalesco deverá ser decidida em comissão composta pelo Secretário da SEDECON, o Prefeito Municipal e o Secretário de Administração.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga , 13 de Janeiro de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
PORTARIA Nº 2.682/15
Dispõe sobre nomeação
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear para comporem a Comissão de Avaliação e Locação de Imóveis e Avaliação de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis do Município de Jacutinga, os Servidores Municipais abaixo relacionados:
ELCIO WANDERLEI BAIRRAL
IVAN ANTONIO DE ALMEIDA
CRISTIANO RIBEIRO DA SILVA
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de janeiro de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretário de Administração e Finanças
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora SERPRORFB v3