LEI n.º 1945/18 de 03.05.2018
Regulamenta área de expansão urbana de imóvel rural que especifica, conforme Diretrizes do Plano Diretor do Município de Jacutinga, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado como Zona Urbana - ZU, com classificação ZAdC IV, imóvel com área de 17,69 (dezessete hectares, sessenta e nove ares) de terras, objeto da matricula 15.977, Livro n.º 2, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, localizado no bairro Sapé no município de Jacutinga, MG, dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas N 7.537.747,309 m. e E 340.398,942 m., situado na lateral da propriedade de Marieta Consentini Simões, deste, segue confrontando com o mesmo, com azimute de 187°22`12’’ e distância de 70,27m., até o vértice M02, de coordenadas N 7.537.677,616 m e E 340.389,928m.; deste, segue cm azimute de 96°45`00’’ e distância de 15,76m., até o vértice M03, de coordenadas N 7.537.675,763 m. e E340.405,583m.; deste, segue com azimute de 185°39`08’’ e distância de 16,86m., até o vértice M04, de coordenadas N 7.537.658,980 m. e E 340.403,922m.; deste, segue com azimute de 107°01`34’’e distância de 12,60m., até o vértice M05, de coordenadas N 7.537.655,292m. e E 340.415,966m.; deste, segue com azimute de 153°48´21’’ e distância de 26,80m., até o vértice M06, de coordenadas N 7.537.631,242m. e E 340.427,797m.; deste, segue com azimute de 90°38´31’’ e distância de 31,04m.,até o vértice M07 , de coordenadas N 7.537.630,895 m. e E340.458,832m.; deste, segue com azimute de 150°18`18’’ e distância de 74,70m., até o vértice M08, de coordenadas N 7.537.566,004 m. e E 340.495,837m.; onde deflete a direita com a propriedade de Patrícia Fernanda Oliveira e José Eduardo de Oliveira Pinto, deste , segue com azimute de 264°22’56’’ e distância de 58,85 m., até o vértice M09, de coordenadas N 7.537.560,244m. E 340.437,274 m.; deste, segue com azimute de 237°30’31’’ e distância de 47,45m., até o vértice M10, de coordenadas N 7.537.534,757m. e E 340.397,255 m.; deste, segue com azimute de 166°04’41’’ e distância de 64,83m., até o vértice M11, de coordenadas N 7.537.471,828m. e E 340.412,854m.; deste, segue com azimute de 163°30’32’’ e distância de 238,22 m., até o vértice M12 de coordenadas N 7.537.243,403m. e E 340.480,478m.; deste, segue azimute de 160°38’31’’ e distância de 86,62m., até o vértice M13, de coordenadas N 7.537.161,682 m. e E 340.509,1899 m.; deste, segue com azimute de 153°36’36’’ e distância de 17,50 m., até o vértice M14, de coordenadas N 7.537.146,003 m. e E 340.516,969m.; onde deflete a direita com a propriedade de Espólios de Waldomiro Rodrigues Palomo e Maria Almeida Rodrigues; deste, segue com azimute de 268°16’32’’ e distância de 46,21 m., até o vértice m15, de coordenadas N 7.537.144,613m. e E 340.470, 783m.; deste, segue com azimute de 274°00’50 e distância de 56,96 m., até o vértice M 16, de coordenada N 7.537.148,600 m. e E340.413,962m.; deste, segue com azimute de 283°58’55’’ e distância de 17,42m., até o vértice M17, de coordenadas N 7.537.152,808 m. e E 340.397,060m.; deste, segue com azimute de 279°38’34’’ e distância de 87,57m., até o vértice M18 de coordenadas N 7.537.167,477 m. e E 340.310,724 m.; deste , segue com azimute de 304°42’19’’ e distância de 118,53 m., até o vértice M19, de coordenadas N 7.537.234,964 m. e E 340.213,281m.; deste, segue com azimute de 292°24’19’’ e distância de 25,77m., até o vértice M20, de coordenadas N 7.537.244,785 m. e E 340.189,459m.; deste, segue com azimute de 288°07’48’’ e distância de 19,98m., até o vértice M21, de coordenadas N 7.537.251,004m. e E 340.170,466m.; deste, segue com azimute de 283º00’32’’ e distância de 27,75m., até o vértice M22, de coordenadas N 7.537.257,251 m. e E 340.143,424m.; deste, segue com azimute de 266°45’53’’ e distância de 15,16m., até o vértice M23, de coordenadas N 7.537.256,396 m. e E 340.128,293 m.; deste, segue com azimute de 260°45’28’’ e distância de 46,96m., até o vértice M24, de coordenadas N 7.537.248,835 m. e E 340.081,941m.; onde deflete a direita com a propriedade de Luiz Carlos Claro e Maria de Fátima Simões Claro, deste, segue com azimute de 358°00’09’’ e distância de 81,01m., até o vértice M25, de coordenadas N 7.537.329,818m. e E 340. 079,117 m.; onde deflete a direita com a propriedade de Jonathan Jonas Lopes Porcelli, deste, segue com azimute de 85°42’47 e distância de 113,55 m., até o vértice M26, de coordenadas N 7.537.338,307 m. e E340.192,353m.; onde deflete a esquerda, deste, segue com azimute de 1°46’22’’ e distância de 228,03 m., até o vértice M27, de coordenadas N 7.537.566,232m. e E 340.199,408 m.; onde deflete a esquerda, deste, segue com azimute de 265°42’47’’ e distância de 35,46 m., até o vértice M 28, de coordenadas N 7.537.563,581m. e E 340.164,045m.; onde deflete a direita com a propriedade Jose Pereira Simões Junior, deste , segue com azimute de 1°45’25’’ e distância de 82,90 m., até o vértice M29, de coordenadas N 7.537.646,441 m. e E 340.166,587 m.; onde deflete a esquerda, deste, segue com azimute de 262°32’51’’ e distância de 317,96 m., até o vértice M30, de coordenadas N 7.537.605,199m. e E 339.851,309m.; onde deflete a direita com a propriedade de Claudete Pereira Simões e Cleuza Pereira Simões, deste, segue com azimute de 352°44’07’’ e distância de 27,92m., até o vértice M31, de coordenadas N 7.537.632,894 m. e E339.847,778 m.; deste, segue com azimute de 323°35’24’’ e distância de 47,12 m., até o vértice M32, de coordenadas N 7.537.670,813 m. e E 339.819,811m.; deste, segue com azimute de 331°07’03’’e distância de 9,74 m., até o vértice M33, de coordenadas N 7.537.679,342 m. e E 339.815,106 m.; onde deflete a direita com a propriedade de Marieta Consentini Simões, deste, segue com azimute de 87°37’58’’ e distância de 59,15 m., até o vértice M34, de coordenadas N 7.537.681,786 m. e E 339.874,210 m.; deste, segue com azimute de 82°32’51’’ e distância de 188,87 m., até o vértice M35, de coordenadas N 7.537.706,283 m. e E 340.061,486 m.; deste, segue com azimute de 82°52’24’’ e distância de 143,92m., até o vértice M36, de coordenadas N 7.537.724,139 m. e E 340. 204,295 m.; deste, segue com azimute de 81°56’11’’ e distância de 81,19 m., até o vértice M37, de coordenadas N 7.537.735,527 m. e E 340.284,680 m.; deste, segue com azimute de 84°06’46’’ e distância de 114,87 m., até o vértice M01, de coordenadas N 7.537.747,309 m. e E 340.398,942m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Parágrafo único - A área acima descrita está dentro da delimitação de Zona de Expansão Urbana, conforme disposto no Plano Diretor do Município de Jacutinga (Lei Complementar nº 115, de 24 de junho de 2015).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 03 de Maio de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
LEI COMPLEMENTAR n.º 143/18 de 03.05.2018
Altera o Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo -, da Lei Complementar nº 103, de 27 de março de 2013, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Jacutinga, a fim de criar um novo cargo que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criado e passa a fazer parte do Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo -, da Lei Complementar nº 103, de 27 de março de 2013, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, o cargo de Eletricista de Manutenção de Iluminação Pública, subordinado à Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transporte – SMOSPT, conforme ANEXO I, desta Lei.
Art. 2º. O cargo criado pela presente lei será provido mediante concurso público e regido pelo Estatuto do Funcionário Público do Município de Jacutinga.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas através de dotação orçamentária própria e suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 03 de Maio de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
PORTARIA Nº 3286/18
Estabelece férias a Servidores Municipais .
O Secretario de Obras da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e períodos, nos termos doa artigos 140(A,B,C,D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004:
PEDRO GERALDO DE LIMA(Matricula 3086) Operador da ETA(provimento efetivo), no período de 10.04.2018 a 09.05.2018;
MATEUS COELHO(Matricula 32216) Operário de Serviços Gerais(provimento efetivo),no período de 02.05.2018 a 31.05.2018.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 03 de Maio de 2018.
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Nº 09/2018
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, artigo 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 143/18, torna público a necessidade de contratação temporária de “ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA” para a Secretaria Municipal de Obras de Jacutinga, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por necessidade temporária de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretaria Municipal de Obras;
1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS, de contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 140/17;
1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM -, além da afixação na Secretaria Municipal de Obras;
1.4 – O Processo destina-se à seleção de eletricista de manutenção de iluminação pública para atuar nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras, conforme Lei Complementar nº 143/18;
1.5 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;
1.6 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
CARGO | Nº DE VAGAS* | CARGAHORÁRIA | ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO |
MÍNIMA | ||||
Eletricista de manutenção de iluminação pública | R$ 2.700,00 + Adicional de Periculosidade de 30% do vencimento-base | |||
1 | 40h/ | Ensino Médio e comprovação da realização do curso da Norma Regulamentadora (NR) nº 10 MTE | ||
Semanais |
*Lei Complementar Municipal 143/18
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
3.1.1 - Compete realizar as atividades relacionadas ao presente contrato, agindo com zelo, dedicação e assiduidade no desempenho de suas funções, utilizando máquinas e equipamentos com cuidado, a fim de evitar avarias.
3.1.2 – Inspeção de rotina em todos os pontos de iluminação; revisão das conexões e do estado geral do sistema, cada vez que nele for realizada qualquer intervenção; pronto atendimento e execução de serviços em caso de emergência dentro dos prazos previstos; atendimento a solicitações para substituição de lâmpadas, substituição de qualquer acessório que cause inconformidade, dentro dos prazos previstos no contrato; triagem e recuperação dos materiais retirados da rede e devolução ao Município, seguindo instruções da fiscalização, com descarte dos materiais nocivos ao meio ambiente conforme normas ambientais vigentes, obedecendo prioritariamente, no que couber, a implementação imediata da política reversa; serviço de poda de árvores para melhoria da iluminação pública em situações específicas, assim como o descarte oriundo da poda, em conformidade com as normas ambientais vigentes; substituição ou reparo nos equipamentos e acessórios com defeito, que estejam causando qualquer tipo de inconformidade no sistema de iluminação pública (lâmpadas queimadas e ou quebradas; relés fotoelétricos com defeito; chaves magnéticas com defeito; reatores com defeito; ignitores com defeito; soquetes com defeitos; braços de luminárias em final de vida útil; luminárias ou projetores defeituosos ou em mau estado de conservação; rede de alimentação aérea ou subterrânea interrompida; fiação interna dos braços e postes; conectores, podas de árvores que interferirem diretamente na iluminação pública). Estes serviços poderão ser executados em avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, faixas de pedestres, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos e áreas públicas, e monumentos históricos no Município, quando houver.
4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 8 até 11 de maio de 2018, das 09:00 horas até as 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, n° 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
4.5 - Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Documento de identidade - RG;
c) CPF;
d) Comprovação de experiência na área;
e) Curriculum Vitae;
f) Certificado de Curso NR10;
g) Comprovante de Residência;
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada, da entrevista realizada com o candidato e classificação atestada pela comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados, associado com a entrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 5 pontos.
5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.
5.1.2.1 - A entrevista pessoal ocorrerá no dia 13 de maio de 2018 (domingo, conforme determinado na Lei Municipal nº 1910/17), das 09:00 até as 12:00 horas, na sede na Secretaria Municipal de Obras, na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, onde a Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1 e 5.1.2.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 15 de maio de 2018.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento),em cada um dos critérios de avaliação no item 5, subitens 5.1.1 e 5.1.2.
7 - DOS RECURSOS
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 16 de maio de 2018, a ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Obras, na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, no prazo de um dia contado da divulgação do resultado, dirigido à Secretário Municipal de Obras.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 9/2018, que decidirá, com a divulgação final da análise dos recursos dia 17 de maio de 2018.
7.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado no dia 18 de maio de 2018.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.
8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Obras.
8.10 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);
b) Registro de identidade - RG;
c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições ou certidão de quitação;
d) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
f) Cartão PIS/PASEP;
g) Exame admissional, com data do mês do exercício, em conformidade com orientações do Departamento Pessoal dessa Prefeitura;
h) Uma fotografia 3x4;
i) Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Poder Judiciário Estadual- Fórum;
j) Comprovante de endereços em no nome do candidato;
k) Números de telefone para contato;
l) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (catorze) anos;
m) Número de conta bancária do Banco Caixa Econômica Federal (conta corrente, conta salário ou poupança), solicitar abertura de conta com antecedência, se não houver;
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados para a função de eletricista de manutenção de iluminação pública estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Obras de Jacutinga, entre as quais, a utilização obrigatória de Equipamento de Proteção Individual fornecido pela contratante.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Obras, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: José Aldo Raffaelli Filho, Geraldo Henrique Vilela Luiz e Jaqueline de Cássia Leite.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 7 de maio de 2.018.
MELQUÍADES ARAÚJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretário Municipal de Obras
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº. da Inscrição_________________ Nº do Cargo: __________ CANDIDATO (A) AO CARGO DE ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Nome do Candidato:_________________________________________________________________ Identidade:__________________- _________ Órgão Expedidor:_______________ C.P.F.: _____________________________Data de Nascimento: ______/____/_________ Nacionalidade:________________________ Naturalidade: _____________________ Endereço:________________________________________________Nº___________ Tel: ( ) ______________________________Celular: ( )_________________________ E-mail: ____________________________________________________________________ DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 9/2018. DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS. Data da Inscrição: ____/____/____. Assinatura do candidato: _________________________________________ |
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Destinatário: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº_____/2018, Anexo I do Edital nº 9/2018. - Entrevistaserá realizadano dia13 de maio de 2018, na sede da Secretaria Municipal de Obras, das 09:00 até as 12:00 horas, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Minas Gerais. - Ocandidatodeverácompareceraolocaldesignadoparaarealizaçãodaprovaobjetivacomantecedênciamínimade30(trinta)minutosdo horário fixado parao seuinício. Assinatura do recebedor: ___________________________ Jacutinga, _______ de __________________ de 2018.
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ANEXO II - MODELO DE CURRÍCULO
I - DADOS PESSOAIS Nome: _____________________________________________________________________ a) FORMAÇÃO b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL b.1- Instituição onde trabalhou: _________________________________________________ Cargos ocupados ou funções exercidas: _________________________________________ __________________________________________________________________________ Período: _____/ ____/______. Descreva as atividades desenvolvidas:________________:___________________________ __________________________________________________________________________ b.2-Instituição onde Trabalhou: ________________________________________ Cargos ocupados ou funções exercidas ___________________________________ Período: _____/ ____/______. Descreva as atividades desenvolvidas: ___________________________________________ __________________________________________________________________________ Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: ____________________________________________________________________ ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS. Assinatura: _______________________________________ Data: ____/ _______/2018.
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ANEXO III - MODELO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, publicado no edital nº 9/2018, na data 7 de maio de 2018, realizado Secretaria Municipal de Obras. Eu, .................................................., portador do documento de identidade nº........................, candidato(a) a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado no Cargo de eletricista de manutenção de iluminação pública, apresento recurso junto a esta Secretaria, contra decisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado; A decisão objeto de contestação: (explicitar a decisão que está contestando). .....................................................................................................................................................................................................................................; Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:...................................................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................... Jacutinga,..........de.............................de 2018. ............................................. Assinatura do candidato RECEBIDO em......../......./...2018 por.................................................................. .................. .................. (Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)
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ANEXO IV – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO | DATA |
Período de Inscrição | 8 até 11 de maio de 2018 |
Entrevistas | 13 de maio de 2018 |
Divulgação do Resultado da Entrevista | 15 de maio de 2018 |
Interposição de Recursos | 16 de maio de 2018 |
Divulgação da Análise do Recurso | 17 de maio de 2018 |
Homologação | 18 de maio de 2018 |
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 208/2018, Pregão nº 37/2018 – Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais laboratoriais para Atender o laboratório municipal e a secretaria de governo, pelo período de 12 meses - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, as empresas: DIAGNÓSTICOS SUL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 12.417.179/0001-66, no valor de R$ 38.222,80 (TRINTA E OITO MIL DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS).MED CENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ: 00.874.929/0001-40, no valor de R$ 12.697,70 (DOZE MIL SEISCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS).RODRIGUES E GOULART LTDA, CNPJ: 07.608.000/0001-18, no valor de R$ 45.272,50 (QUARENTA E CINCO MIL DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
Jacutinga, 03 de Maio de 2018.
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 208/2018, Pregão nº 37/2018 – Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais laboratoriais para Atender o laboratório municipal e a secretaria de governo, pelo período de 12 meses - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, as empresas: DIAGNÓSTICOS SUL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 12.417.179/0001-66, no valor de R$ 38.222,80 (TRINTA E OITO MIL DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS).MED CENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ: 00.874.929/0001-40, no valor de R$ 12.697,70 (DOZE MIL SEISCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS).RODRIGUES E GOULART LTDA, CNPJ: 07.608.000/0001-18, no valor de R$ 45.272,50 (QUARENTA E CINCO MIL DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
Jacutinga, 04 de Maio de 2018
Pedro Pereira Aguiar- Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº. 42/2018
Processo Licitatório nº 177/2018– Pregão nº 31/2018 – R.P. nº 28/2018.
Partes: Município de Jacutinga e BATISTA & LEARDINI
Objeto: Registro de preço para a aquisição de caminhas empilháveis, para atender as creches municipais, para o período de 12 meses.
Prazo: 12 MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO (02/05/2018)
Valor: R$ 40.200,00 (QUARENTA MIL E DUZENTOS REAIS).
Dotações Orçamentárias:
Ficha | Funcional Programática |
288 | 02 05 02 12 365 1009 2.040 449052 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 02 de Maio de 2018
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB