DECRETO Nº 4391/18
Dispõe sobre lançamento e cobrança do ISSQN,TVFR,TLCA e TLOS, no exercício de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO, Prefeito do Município de Jacutinga/MG., no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Jacutinga e a Lei Complementar nº 28/03:
DECRETA
Art.1º Fica encarregada a Secretaria Municipal de Fazenda, através de seus órgãos, a proceder a notificação dos contribuintes inscritos ou não no Cadastro Mobiliário de Contribuintes do Município, para apresentação de dados e documentos fiscais relativos ao ISSQN, TVFR, TLCA e TLOS, para fins de apuração da base de calculo, identificação de alíquotas e lançamento do tributo.
Art. 2º De posse das informações e documentos apresentados pelo contribuinte, a Secretaria Municipal de Fazenda, apurara a base de calculo, identificara a alíquota e promovera o lançamento do tributo, notificando-se o contribuinte do lançamento, nos termos do Código Tributário do Município.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo para pagamento do ISSQN,TVFR,TLCA e TLOS, da seguinte forma:
I-ISSQN com base de calculo fixa e TVFR,TLCA e TLOS:
Parcela única sem desconto, ou em 05(cinco) parcelas sendo:
Parcela única ou 1ª parcela- dia 20 de junho de 2018
2ª parcela-dia 20 de julho de 2018
3ª parcela-dia 20 de agosto de 2018
4ª parcela-dia 20 de setembro de 2018
5ª parcela-dia 22 de outubro de 2018
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 23 de Abril de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
DECRETO Nº 4392/18
“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO, Secretario de Obras da Prefeitura Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 4250/17:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO do(s) LOTE nº. 05 QUADRA 08, RUA DOS GIRASSOIS ESQUINA C/ RUA ARLINDO GARCIA,JD. FLAMBOYANT,(Matricula nº. 115.980) Livro 02, Fl. 01 , do Cartório de Registro de Imóveis local, Município de Jacutinga/MG, de propriedade de IRMÂOS RAFFAELLI MINERADORA LTDA (C.N.P.J. nº 25.470.444/0001-11).
LOTE 05 QUADRA 08 (MATRICULA Nº 15.980)
Com 1.431,00 m², com 45,00 m. de frente para Rua dos Girassóis, lado impar da numeração urbana, esquina com a Rua Arlindo Garcia, Jd. Flamboyant; 6,00 m. no raio da curva, virando a direita com a Rua Arlindo Garcia; 30,00 m. no lado, confrontando com o lote nº 01; 27,00 m. na Rua Arlindo Garcia, lado par; e 48,00 m. no fundo, confrontando com os Lotes nºs. 6,7,8 e 9, com Inscrição Cadastral nº 11 22 073 0126 0100(7701)
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇÃO PRETENDIDA
LOTE 05/A QUADRA 08 - Com área de 609,00 m² , medindo 20,30 m. de frente para Rua dos Girassóis, lado impar da numeração urbana, Jd.Flamboyant, 30,00 m. de um lado, confrontando com o Lote nº 01, 30,00 m. do outro lado, confrontando com o Lote nº5/B, e 20,30 m. no fundo, confrontando com os Lotes nº 08 e 09, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 05/B QUADRA 08- Com área de 822,00 m² , medindo 24,70 m. de frente para Rua dos Girassóis, lado impar da numeração urbana, esquina da Rua Arlindo Garcia, lado par da numeração urbana,Jd. Flamboyant, 6,00 m. no raio da curva, virando a direita da Rua Arlindo Garcia, 27,00 m. na Rua Arlindo Garcia, 30,00 m. de um lado, confrontando com o Lote nº 5/A, 30,00 m. do outro lado, confrontando com a Rua Arlindo Garcia, e 27,70 m. no fundo confrontando com os Lotes nºs. 06,07 e 08, conforme consta Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto DESMEMBRAMENTO a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, CREA nº 14201800000004458750, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas , deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de Abril de 2018.
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
DECRETO Nº 4393/18
“Aprova FUSÃO de lotes urbanos que especifica”
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO, Secretario de Obras da Prefeitura Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 4250/17:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o FUSÃO do(s) lotes urbanos(s) a nºs. 01 e 02 QUADRA G, RUA CARLOS ROBERTO GROSSI ESQUINA C/ RUA ROBERTO PIO ROBERTO, LOTEAMENTO CESAR MATILE,(Matriculas nºs. 14.465 e 14.466) Livro 02, Fl. 01,01v. e 02. e 02v. , do Cartório de Registro de Imóveis local, Município de Jacutinga/MG, de propriedade de PAULO AUGUSTO DAINEZI (C.P.F. nº 854.702.286-49) RG.29.891.131-SSP-SP ), e FABIANA APARECIDA LARIDO DAINEZI (C.P.F. nº 062.779.336-39 RG. 41.034.432-1-SSP-SP).
LOTE 01 QUADRA G (MATRICULA Nº 14.465)
Com 144,76 m², medindo 8,00 m. de frente para Rua Roberto Pio Roberto; 4,72 m. no arco da curva da confluência das Ruas Roberto Pio Roberto e Carlos Roberto Grossi; 10,40 m. de um lado confrontando com a Rua Carlos Roberto Grossi; 13,28 m. de outro lado confrontando com o Lote 51, e 11,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 02 , com Inscrição Cadastral nº 22 44 088 0264 0100(9112)
LOTE 02 QUADRA G (MATRICULA Nº 14.466 )
Com 128,00 m², medindo 8,00 m. de frente para Rua Carlos Roberto Grossi, por 16,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 01, de outro lado com o Lote nº 03, e no fundo com os Lotes 48 e 49,com Inscrição Cadastral nº 22 44 088 0272 0100(9115)
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇÃO PRETENDIDA
LOTE 02 QUADRA G - Com área de 272,76 m² ,medindo 8,00 m. de frente para Rua Roberto Pio Roberto; 4,72 m. no arco da curva da confluência das Ruas Roberto Pio Roberto e Carlos Roberto Grossi; 18,40 m. de um lado confrontando com a Rua Carlos Roberto Grossi; 13,28 m. de outro lado confrontando com o Lote nº 51; via a direita e segue por uma distancia de 5,00 m. confrontando ainda com o lote nº 51; 16,00 m. do lado esquerdo confrontando com o Lote nº 03, e 8,00 m. no fundo confrontando com os Lotes nºs 48 e 49, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto FUSÃO a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, CREA nº 14201800000004458768, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre a área , deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de Abril de 2018.
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
Seção de Licitações e Compras
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – O Município de Jacutinga torna pública a assinatura do Contrato BF nº 245.802/18 com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. em 16 de abril de 2018, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) com recursos do PROGRAMA BDMG URBANIZA 2017. Data: 26/04/2018. Melquíades de Araújo – Prefeito Municipal.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB