DOEM - 19 de Fevereiro de 2018


 

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DECRETO Nº 4.345, de 10.01.2018
“Aprova Projeto de Loteamento Urbano e estabelece outras Providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS, EM ESPECIAL PELO INCISO XIV E XL DO ARTIGO  10 E INCISOS VI, XIV E XXI DO ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E EM OBEDIÊNCIA AO QUE DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E ARTIGO 6º DA LEI FEDERAL 6.766/79.
DA MOTIVAÇÃO
Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração publica;
Considerando que é de competência privativa do Município estabelecer normas de loteamento, de arruamento, conforme o que estabelece o Inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as normas de loteamento e arruamento a que se referem o inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal, que deverão exigir reserva de áreas destinadas: zonas verdes e demais logradouros públicos, vias de tráfego e de passagem de canalização pública, de esgotos e de águas pluviais, conforme estabelecido no Inciso XL, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o § único, do Artigo 1º e Artigo 6º, da Lei Federal nº 6.766/79.
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Loteamento denominado Parque Estrela D’Oeste, de propriedade Loteamento Parque Estrela D’Oeste - ME, CNPJ nº 28.205.863/0001-14, localizado na Rua Antônio Cândido de Carvalho, Bairro Parque Coronel Rennó, neste Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, originário da Matricula de nº 4.621, do Serviço de Registro de Imóveis local.
Art. 2º O Projeto destacado no artigo anterior, constituirá, o Loteamento denominado Parque Estrela D’Oeste, em obediência ao que estabelece o Artigo 10, da Lei Federal nº 6.766/79, contendo no mínimo:
I - a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;
II - o sistema de vias com a respectiva hierarquia;
III - as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias;
IV - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;
V - a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
VI - a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
VII- memorial descritivo contendo, obrigatoriamente, pelo menos:
a - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;
b - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;
c - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;
d - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º do presente Decreto constituirá o Loteamento denominado Loteamento Parque Estrela D’Oeste, contido em plantas, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da legislação municipal em vigor e a ainda sob a égide da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, com as alterações da Lei Federal nº 9.785, de 29 de maio de 1999.
Parágrafo único - As obras deverão ser concluídas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme cronograma de execução.
Art. 4º Ficam reservadas a Prefeitura Municipal de Jacutinga, as seguintes áreas, conforme dispõe planta em anexo a saber:
-Áreas verdes: 9.276,85 m² - 3,26 %
-Sistema viário: 17.808,44 m² - 6,29 %
-Área Institucional: 10.486,90 m² - 3,69 %
- Área Remanescente: 195.487,51 m² - 68,75%
Art. 5º A partir do registro do memorial e das plantas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob respectiva inscrição, os espaços livres, ruas e praças e áreas comunitárias passarão, automaticamente, a categoria de bens de uso comum do povo.
Art. 6º Para garantia da execução das obras de infraestrutura de que trata o artigo 3º, o proprietário constituirá direito real em garantia hipotecária a Prefeitura Municipal lotes de 13 a 16 da Quadra K, caucionados para execução do serviço de terraplanagem; lote 12 da Quadra K, caucionado para execução do serviço de demarcação de lotes; lotes de 1 e 2 da Quadra A, caucionados para execução do serviço de galeria de água pluvial; lotes de 2 a 4 da Quadra F, caucionados para a execução o serviço da rede de esgoto; lotes de 3 e 4 da Quadra A, caucionados para execução do serviço de rede de água; lotes 4 a 11 da Quadra K, caucionados para execução do serviço de guias e pavimentação; lotes 1 a 4 da Quadra E, caucionados para execução do serviço de rede elétrica; lote 12 da Quadra G, caucionado para execução do serviço de arborização do sistema viário. Total de lotes caucionados: 25 (vinte cinco) lotes, total de R$ 1.588.500,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), pelo que não poderão tais lotes serem negociados antes da liberação.
§ 1º As hipotecas referida no caput deste artigo deverão ser registrada junto ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca, concomitantemente ao registro do loteamento, e as expensas do proprietário.
§ 2º Os lotes caucionados neste artigo, serão liberados pelo executivo Municipal, através de vistoria e aceitação das obras de infraestrutura, vistoria esta efetuada pela Secretaria Municipal de Obras.
§ 3º Se o proprietário deixar de cumprir as obrigações, fica facultado a Prefeitura Municipal requerer a venda judicial dos lotes caucionados e aplicar o seu produto nas obras mencionadas no artigo 3º e seu parágrafo deste decreto, sem prejuízo do mesmo sofrer as cominações da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
§ 4º Fica ciente o proprietário de que todas as obras relacionadas neste Decreto, bem como quaisquer benfeitorias executadas pelos interessados nas áreas doadas, passam a fazer parte integrante do patrimônio do Município, sem qualquer indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo pela vistoria retro mencionada.
Art. 7º Fica o proprietário obrigado a cumprir com Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público de Minas Gerais para a regularização ambiental do Loteamento Parque Estrela D’Oeste, cabendo ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, realizar a devida fiscalização para cumprimento do acordado.
Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Obras autorizada a expedir autorização parcial para execução das obras de acordo com as etapas previstas no “Cronograma Físico Financeiro”; sendo que a autorização para a etapa seguinte será condicionada a aprovação das obras previstas na etapa imediatamente anterior.
Art. 9º Ficam obrigados o empreendedor a cumprir fielmente as determinações contidas no presente Decreto e demais exigências legais pertinentes, em especial as condições estabelecidas na Lei Federal 6.766/79 e suas alterações, conjugadas com o Código de Obras Municipal, sob pena da revogação da aprovação do Projeto de Loteamento a que se refere o presente diploma legal.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Art. 11 Determino, portanto, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir tão inteiramente, como nele se contem.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 10 de janeiro de 2018.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

JOSÉ ALDO RAFAELLI FILHO
Secretário de Obras

 

 


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Nº 3/2018
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, torna público a necessidade de contratação temporária e de excepcional interesse público, para a contratação de pessoal para os cargos de “orientador de esportes” e “professor de educação física” para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Jacutinga, o que demanda uma solução imediata, que irá realizar Processo Seletivo Simplificado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM -, além da afixação na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
1.4 – O Processo destina-se à seleção para os cargos de orientar de esportes e professor de educação física, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
1.5 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;
1.6 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

CÓD. CARGO Nº DE VAGAS* CARGA HORÁRIA ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO
MÍNIMA
  Orientador de Esportes – futebol masculino   40h/ Semanais Ensino Médio com experiência na área R$1.082,84 (hum mil e oitenta e dois e oitenta e quatro centavos)
   
1 2
  Orientador de Esportes – jiu – jitsu   40h/ Semanais Ensino Médio com experiência na área R$ 1.082,84 (hum mil e oitenta e dois e oitenta e quatro centavos)
   
2 1
  Orientador de Esportes –Capoeira   40h/ Ensino Médio com experiência na área R$ 1.082,84 (hum mil e oitenta e dois e oitenta e quatro centavos)
    Semanais
3 1  
  Orientador de Esportes – Hidroginástica, Funcional e Natação     Ensino Médio com experiência na área R$ 1.082,84 (hum mil e oitenta e dois e oitenta e quatro centavos)
    40h/Semanais
4 1  
  Professor Educação Física – Futebol Masculino     Ensino Superior em Educação Física e respectivo registro no conselho R$ 1.528,72 (hum mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos)
    40h/
5 1 Semanais
     
  Professor Educação Física – Fultsal/Futebol Feminino     Ensino Superior em Educação Física e respectivo registro no conselho R$ 1.528,72 (hum mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos)
     
  1 40h/ Semanais
6    
  Professor Educação Física – Vôlei   40h/ Ensino Superior em Educação Física e respectivo registro no conselho R$ 1.528,72 (hum mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos)
    Semanais
  1  
7    
  Professor Educação Física – Handebol/   40h/ Ensino Superior em Educação Física e respectivo registro no conselho R$ 1.528,72 (hum mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos)
  Basquete   Semanais
    1  
8      

 

* Lei Complementar Municipal nº 103/2013, alterado Lei Complementar Municipal nº 111/2014
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 –ORIENTADOR DE ESPORTES.
3.1.1 –Orientação, elaboração e acompanhamento de programas esportivos, supervisão de participantes controle de material.
3.2. PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA.
3.2.1–Ministrar aulas de educação física aos alunos matriculados nos eventos esportivos do Município.
4 –DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas no dia20a28 de fevereiro de 2018, das 09:00 até as 16:00horas, nos dias úteis, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4 - Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:
a)    Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b)    Documento de identidade - RG;
c)    CPF;
d)    Orientador de Esportes – Certificado de Ensino Médio;
e)    Professor de Educação Física – Certificado de Ensino Superior;
f)    Inscrição no Conselho Federal de Educação Física;
g)    Curriculum Vitae e Comprovante de experiência na área;
h)    Comprovante de Residência.
4.8 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada, da entrevista realizada com o candidato e classificação atestada pela comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase,com a análise pela comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados,associado com aentrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae e demais documentos dos candidatos. De 0 a 5 pontos.
5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.
5.1.2.1- A entrevista pessoal ocorreráno dia4 de março de 2018, das 08:00 até as 12:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, onde Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo, em especial sobre convênios públicos, federais e estaduais.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1; 5.1.2.
6.2 - O candidato classificado e considerado apto para a função, será chamado obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no dia 6 de março de 2018 e fixado no mural da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
7 - DOS RECURSOS
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual,no dia 7 de março de 2018, a ser na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no prazo de um dia contado da divulgação do resultado, dirigido à Comissão do Processo Seletivo.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 10/2017, que decidirá no prazo de 01 (um) dia, com a divulgação da análise dos recursos dia 9 de março de 2018.
7.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, no dia 9 de março de 2018, com divulgação final na mesma data.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (ano) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) anoe poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.
8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - O candidato aprovado no Processo Seletivo será chamado para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
8.10 -O candidato classificado no Processo SeletivoSimplificado quando convocado, deveráapresentaros seguintes documentos:
a)    Certidão de Nascimentoou deCasamento (ouequivalente);
b)    Registro deidentidade - RG;
c)    Título deEleitoreacertidão dequitação;
d)    ComprovantedeInscrição no Cadastro dePessoasFísicas – CPF;
e)    Certificado deReservista, sedo sexo masculino;
f)    Cartão PIS/PASEP;
g)    Exame admissional,comdatado mês do exercício, em conformidade com orientações doDepartamento Pessoal dessaPrefeitura;
h)    Uma fotografia3x4;
i)    Certidão de Antecedentes Criminais emitidapelo PoderJudiciário Estadual-Fórum;
j)    Comprovantede endereços em nonomedo candidato;
k)    Números detelefonepara contato;
l)    Certidão denascimento de filhos menores de14(catorze) anos;
m)    Número decontabancáriado Banco Caixa Econômica Federal(conta corrente,contasalário ou poupança), solicitar aberturade conta comantecedência, senão houver;
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados para as funçõesestarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
8.14 -Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na  Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Reginaldo Sydine Luiz, Júlio Andrade Viotti e Alexandre de Carvalho.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 19 de marçode 2.018.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

 

 

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº. da Inscrição_________________                     Nº do Cargo: __________

CANDIDATO (A) AO CARGO DE­­­­­­­­­­­____________________________________________

Nome do Candidato:_________________________________________________________________Identidade:__________________- _________ Órgão Expedidor:_______________

C.P.F.: _____________________________Data de Nascimento: ______/____/_________

Inscrição Conselho Regional ou Confederação____________________________________

Nacionalidade:________________________ Naturalidade: _____________________

Endereço:________________________________________________Nº___________
Bairro:___________________________Município________________________UF:____
Escolaridade: _______________________________________________________

Tel: ( ) ______________________________Celular: (     )_________________________

E-mail: ____________________________________________________________

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 3/2018.

DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

Data da Inscrição: ____/____/____.

Assinatura do candidato: _________________________________________

 

 

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Destinatário: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Endereço:
Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga.

Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº_____/2018, Anexo I do Edital nº 3/2018.

- Entrevistaserá realizadano dia4 de março de 2018, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, das 08:00 até as 12:00 horas.

- Ocandidatodeverácompareceraolocaldesignadoparaarealizaçãodaentrevistacomantecedênciamínimade30(trinta)minutosdo horário fixado parao seuinício.

     Assinatura do recebedor: ___________________________

     Jacutinga, _______ de __________________ de 2018.

 

 

ANEXO II - MODELO DE CURRÍCULO

I - DADOS PESSOAIS

Nome: _____________________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________Nº____

Bairro: _____________________________ Município ___________________ UF:________ Telefone: (   ) _______________________ Celular (   ) ____________

e-mail:___________________________________________________________

Data de nascimento: _____/ _____/____ Estado civil_________________ Sexo: ( )F       (   )M

Naturalidade: __________________________________________   UF:   ________________

Profissão:__________________________________________________________________

a) FORMAÇÃO                   

b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

b.1- Instituição onde trabalhou: _________________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas: _________________________________________

__________________________________________________________________________

Período: _____/ ____/______.

Descreva as atividades desenvolvidas:________________:___________________________

__________________________________________________________________________

b.2-Instituição onde Trabalhou: ________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas ___________________________________

Período: _____/ ____/______.

Descreva as atividades desenvolvidas: ___________________________________________

__________________________________________________________________________

Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: ____________________________________________________________________

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

Assinatura: _______________________________________ Data: ____/ _______/2018.


 

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, publicado no edital nº3/2018, na data6 de fevereiro de 2018, realizado Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

Eu, .................................................................................................., portador do documento de identidade nº........................, candidato(a) a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado no Cargo de ______________________________________________, apresento recurso junto a esta Secretaria, contra decisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

A decisão objeto de contestação: (explicitar a decisão que está contestando). .......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................;

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

......................................................................................................................................................................

Jacutinga,..........de.............................de 2018.

                                                                                                                                                                                 ...........................................................................                                                                                          Assinatura do candidato                                                                                                                 

                                                           RECEBIDO em......../......./...2018

por.................................................................. .................. ..................

(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)

 

 

ANEXO IV – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTO

DATA

Período de Inscrição

20 a 28 de fevereiro de 2018

Entrevistas

4 de março de 2018

Divulgação do Resultado Entrevistas

6 de março de 2018

Recursos Resultado da Entrevista

7 de março de 2018

Divulgação da Análise do Recursos

9 de março de 2018

Resultado Final e Homologação

9 de março de 2018

 

 

 

 

Seção de Licitações e Compras


AVISO SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – COMUNICAMOS QUE ESTÁ SUSPENSO o Processo Licitatório nº. 11/2018, Dispensa de Licitação 003/2018, Chamada Público nº 001/2018, para Aquisição Gêneros Alimentícios diretamente da agricultura familiar, em atendimento à solicitação do Diretor do Departamento de Licitações e Contratos e Autorização da Secretaria Municipal de Educação. MOTIVO: Necessidade da adequação dos itens - A nova data da sessão pública será informada nos mesmos meios de comunicação - Outras informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitação Contratos e Convênios, à Praça dos Andradas, s/n, Centro, Jacutinga/MG, ou através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. A/C Luis Otávio Bonaldi – Diretor do Setor de Compras e Licitações.

 


EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 14/2018, Pregão nº 03/2018 – Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais veterinários para Atender a sala de castração de animais, conforme solicitação da secretaria de agricultura, pecuária, meio ambiente e fiscalização por 12 meses - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, as empresas: EVOLUÇÃO PET – COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA BANHO/TOSA, CNPJ: 11.395.850/0001-52, no valor de R$ 79.857,84 (SETENTA E NOVE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
SUPRAMIL COMERCIAL LTDA-EPP, CNPJ: 11.262.969/0001-57, no valor de R$ 3.695,00 (TRÊS MIL SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS).
VALE COMERCIAL LTDA, CNPJ: 71.336.101/0001-86, no valor de R$ 5.165,00 (CINCO MIL CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS).
Jacutinga, 15 de Fevereiro de 2018.
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal

 


EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 14/2018, Pregão nº 03/2018 – Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais veterinários para Atender a sala de castração de animais, conforme solicitação da secretaria de agricultura, pecuária, meio ambiente e fiscalização por 12 meses - O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, as empresas: EVOLUÇÃO PET – COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA BANHO/TOSA, CNPJ: 11.395.850/0001-52, no valor de R$ 79.857,84 (SETENTA E NOVE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
SUPRAMIL COMERCIAL LTDA-EPP, CNPJ: 11.262.969/0001-57, no valor de R$ 3.695,00 (TRÊS MIL SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS).
VALE COMERCIAL LTDA, CNPJ: 71.336.101/0001-86, no valor de R$ 5.165,00 (CINCO MIL CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS).
Jacutinga, 19 de Fevereiro de 2018
Newton José De Carvalho- Secretário Municipal de Governo

 

 

 

 

 


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