DOEM - 08 de Dezembro de 2014

diario oficial executivo

DECRETO Nº  3654/2014

DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR                
LIQUIDADOS  DO  EXERCÍCIO DE 2013.

O Prefeito do Município de Jacutinga - MG, no uso de suas atribuições, com base no artigo 67, VI, da Lei Orgânica Municipal,

          
Considerando:
 
Que essas despesas foram empenhadas e liquidadas e que foram pagos partes deles, por não ter sido entregues os materiais, ter descontos nas respectivas notas fiscais ou não ter efetuado os serviços na totalidade conforme constantes nas respectivas Nota de Empenho do exercício de 2013, não sendo consideradas despesas do Município;
Que diante dos fatos não há motivos legais para manter os documentos abaixo relacionados, mesmo tendo sido liquidado, o foi indevidamente, constando no rol de restos a pagar do Executivo, vez que não constitui débito do Executivo,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o cancelamento dos documentos contábeis, referentes a restos a pagar liquidados do exercício de 2013, conforme Memoriais Justificativos em anexo, a seguir enumerados:

FAVORECIDO

DOCUMENTO

FONTE

VALOR (R$)

COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DE JACUTINGA LTDA

13-00058-033

SIASIH

0,02

COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DE JACUTINGA LTDA

13-01827-038

FEB.40%

4,43

COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LA

13-06312

SAÚDE

2,60

DARCI DE MORAIS CARDOSO-ME

13-07870

-

0,01

DARCI DE MORAIS CARDOSO-ME

13-07895

QESE

0,01

DARCI DE MORAIS CARDOSO-ME

13-07896

QESE

0,07

DARCI DE MORAIS CARDOSO-ME

13-07897

QESE

0,03

GABRIELA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

13-07031

-

0,03

GABRIELA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

13-07899

QESE

0,27

HELP FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

13-03731

SIASIH

196,80

INSS-INSTUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

13-00187

-

34,72

INSS-INSTUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

13-04030

-

3.198,71

INSS-INSTUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

13-04070

-

6.260,03

INSS-INSTUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

13-08039

-

811,69

KAREN SILVEIRA LOPES

13-03599

SAUDE

60,00

MEDWAY LOG COMERCIO E SERVIÇOS

13-07226

SAUDE

0,99

MINAS AUTO PEÇAS DE JACUTINGA LTDA

13-07853

SEMINC

0,04

NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA

13-02611

SIASIH

54,00

ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI

13-05789

-

22,80

PAVIMENTADORA SANTO EXPEDITO LTDA

13-07187

-

25.332,00

PEDRO BERNARDO PINTO

13-07177

-

35,00

PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMCÊUTICOS S.A.

13-01752

SAUDE

2.155,78

PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMCÊUTICOS S.A.

13-02681

SAUDE

2.155,78

TELEMAR NORTE LESTE S/A

13-00041-056

-

581,22

T O TAL............................................................................................................................

40.907,03

 

Art. 2º. Fica a Contabilidade Municipal responsável pelos lançamentos contábeis para atendimento ao disposto no art. 1º deste Decreto.
                                
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 03 de dezembro 2014.

 

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL

 

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO/FINANÇAS

 

 


 

 

DECRETO Nº  3655/2013


DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE RESTOS A      
PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2013, NÃO LIQUIDADOS.


O Prefeito do Município de Jacutinga - MG, no uso de suas atribuições, com base no artigo 67, VI, da Lei Orgânica Municipal,
          
Considerando a necessidade de adequar as contas a realidade do município, considerando que existem restos a pagar inscritos do exercício 2013 que não foram liquidados, restando portanto a faculdade administrativa de proceder anulação dos documentos,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o cancelamento dos documentos contábeis referentes a restos a pagar não liquidados do exercício de 2013, conforme Memorial Justificativo em anexo e discriminação abaixo:

FAVORECIDO

DOCUMENTO

FONTE

VALOR (R$)

ANA VALÉRIA TONELOTTO ME

13-02725

-

61,66

BRASIL MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA

13-05746

-

2.643,20

CÉLIO MILO DE ANDRADE – ME

13-00658

ENSINO

8.824,88

CIRÚRGICA FÊNIX LTDA A-EPP

13-05551

SAÚDE

4.330,00

EMBRATEL-EMPRESA BRASILEIRA DE TELECUMICAÇÕES

13-00047-015

ENSINO

48,80

HERLAZ IND. COM. DE PRODUTOS PARA SANEAMENTO LTDA

13-07871

-

4.516,00

INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA

13-06407

-

2.681,09

INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

13-06676

-

999,00

ISAR ISOLAMENTOS TÉRMICOS E ACÚSTICOS LTDA

13-06511

-

1.574,16

LUBRIMAR COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA

13-06227

-

674,00

LUBRIMAR COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA

13-06935

-

194,40

LUBRIMAR COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA

13-06936

-

194,40

LUBRIMAR COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA

13-06937

-

194,40

LUBRIMAR COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA

13-06938

-

194,40

NATANIA DIAS LOURENÇO ME

13-02860

-

471,50

PAVIMENTADORA SANTO EXPEDITO LTDA

13-07012

-

3.846,00

PEDRO ROGÉRIO BERNARDO PINTO

13-07176

-

35,00

PEFIL COMERCIAL LTDA

13-04118

-

866,00

ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME

13-02078

-

640,00

SUPERMERCADO PAULO DE OLIVEIRA

13-06256

-

4,20

VALE COMERCIAL LTDA

13-06313

SAÚDE

2.019,00

ZEFA COMÉRCIO DE ELETRONICOS LTDA ME

13-02968

QESE

1.095,00

T O T   A   L........................................................................................................................

R$ 36.107,09

 

Art. 2º. Fica a Contabilidade Municipal responsável pelos lançamentos contábeis para atendimento ao disposto no art. 1º deste Decreto.
            
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 03 de dezembro de 2014.

 


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES            
PREFEITO MUNICIPAL

 

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO/FINANÇAS

 

 


 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Contrato nº 001/2014. Objeto: Comodato de parte do imóvel constante da matrícula 9.162. Comodante: Município de Jacutinga. Comodatária: Olga Alumínio LTDA. Fundamento Legal: Lei Municipal nº 1.575/2008 alterada pela Lei 1.762/2013, e arts. 579 a 585 do Código Civil. Prazo: 30 (trinta) anos. Data da Assinatura: 03 de dezembro de 2014. NOÉ FRANCISCO RODRIGUES – Prefeito Municipal.

 


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