EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – EDITAL Nº 19/2017
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para fins de seleção de pessoal para contratação, em caráter excepcional, por tempo determinado, conforme o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº 103/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 111/14, nos cargos, especialidades e lotações especificados nos Anexos I,II, III, IV.
1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela existência de vagas para o cargo de monitora de educação infantil, professor de educação básica I, professor de educação básica II, professor de educação básica III, supervisor pedagógico, secretária escolar e auxiliar de serviços educacionais, que estão em falta no quadro de pessoal.
1.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais adiantamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Lazer de Jacutinga.
1.3 - O presente Edital possui os seguintes anexos:
Anexo I – Dos códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos, Número de Vagas, Carga horária, Escolaridade Mínima, Vencimento;
Anexo II – Atribuições dos cargos;
Anexo III – Cronograma Básico;
Anexo IV – Programa de Provas.
2- DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado se destina à composição vagas, conforme Anexo I deste Edital.
3-DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Disposições gerais sobre as inscrições.
3.1.1 – As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, do qual o candidato deverá tomar conhecimento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.1.2 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.3 – Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
3.1.4 – Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
3.1.5 – O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Formulário de Inscrição, com exceção para o cargo de professor de educação básica I, professor de educação básica II, professor de educação básica III, que poderão concorrer para dois cargos de professor, do Anexo I do Edital.
3.1.6 – Confirmados os dados no Formulário de Inscrição não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo, transferência de inscrições ou alteração de locais de realização das provas.
3.1.7 – As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Jacutinga e a Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Lazer de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.
3.2- Procedimentos para inscrição
3.2.1 - As inscrições serão recebidas de 13 até 19 de dezembro de 2017, das 09:00h até às 17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Lazer, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
3.2.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
3.2.3 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
3.2.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
3.2.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
3.2.6 - Apresentar no ato para preenchimento da inscrição, a cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade - RG;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Monitor Educação Infantil – Certificado ensino médio, modalidade Magistério;
e) Professor PEB I – Certificado ensino médio, modalidade Magistério;
f) Professor PEB II – Certificado de Magistério e Licenciatura na área da educação ou pedagogia;
g) Professor PEB III – Certificado em Licenciatura Plena, com formação pedagógica na área correspondente a disciplina;
h) Supervisora Pedagógica – Certificado em Licenciatura Plena em Pedagogia e habilitação especifica;
i) Secretário Escolar – Certificado ensino médio ou certificado de atividade profissional técnica regulamentada;
j) Auxiliar de Serviços Gerais – Alfabetizado.
3.2.7 – Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição efetuadas após a data estabelecida no subitem 3.2.1 deste Edital.
4- DO PROCESSO SELETIVO
4.1 – O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas para cargo de monitora de educação infantil, professor de educação básica I, professor de educação básica II, professor de educação básica III, supervisor pedagógico, secretária escolar, constituído de uma prova objetiva e entrevista, ambas de caráter eliminatório.
4.2 – Para o cargo de auxiliar de serviços educacionais, o Processo Seletivo Simplificado será constituído de apenas uma fase, entrevista de caráter eliminatório.
4.3 – Disposições gerais sobre a prova objetiva.
4.3.1 – A prova objetiva será constituída de um total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 1,0 (um) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 20 (vinte) pontos.
4.3.2 – A prova objetiva terá como conteúdos Língua Portuguesa e Área de Conhecimento Específico, para cargo de monitora de educação infantil, professor de educação básica I, professo de educação básica II, professor de educação básica III, supervisor pedagógico, secretária escolar.
4.3.3 – O Programa das Provas faz parte do ANEXO IV deste Edital.
4.3.4 – A prova objetiva será realizada no dia 7 de janeiro de 2018, na Escola Municipal Alfeu Duarte, localizada na Rua Francisco Bauch, nº 95, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, sendo das 08:00 às 10:00 horas, para o cargo de monitora de educação infantil, secretária escolar, supervisora pedagógica e professor de educação básica III, e das 14:00 às 16:00 horas, para o cargo de professor de educação básica I, professor de educação básica II.
4.3.5 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.
4.3.6 – O tempo de duração da prova Objetiva será de no máximo 2 (duas) horas, que abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.
4.3.7 – O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original e do comprovante de inscrição.
4.3.8 – Para realização da prova objetiva, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
4.3.9 – Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico.
4.3.10 – Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova objetiva ou, durante sua realização, for colhido em flagrante em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar de notas, livros, impressos ou qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone celular.
4.3.11 – Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.
4.3.12 – Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.
4.3.13 – Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.
4.3.14 – O candidato só poderá entregar a Prova Objetiva e o gabarito depois de transcorridos no mínimo 1 hora do início da prova.
4.3.15 – O candidato deverá obter 70% (setenta por cento) dos pontos atribuídos a prova objetiva.
4.4 – Disposições gerais sobre a entrevista.
4.4.1 – A entrevista pessoal para o cargo de professor de educação básica I, professor de educação básica II, ocorrerá no dia 07 de janeiro de 2018, das 08:00 às 11:00 horas, para o cargo de monitora de educação infantil, secretária escolar, supervisora pedagógica e professor de educação básica III, ocorrerá das 13:00 às 17:00 horas.
4.4.2 - A entrevista pessoal para o cargo de auxiliar de serviços educacionais, ocorrerá no dia 07 de janeiro de 2018, entre as 09:00 às 11:00 horas e das 15:00 às 17:00 horas, na ordem que comparecimento a ser divulgada no DOEM – no site da Prefeitura Municipal de Jacutinga: www.jacutinga.mg.gov.br, no dia 4 de janeiro de 2018.
4.4.3 – As entrevistas ocorrerão na Escola Municipal Alfeu Duarte, localizada na Rua Francisco Bauch, nº 95, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, que será conduzida pelos membros da Comissão.
4.4.4 – A classificação dos candidatos se dará por meio de pontuação gerada após a análise de curriculum, considerando o tempo de experiência de atuação em atividades compatíveis com as atribuições relativas ao cargo pretendido, comprovante de proficiência e comprovante de escolaridade.
4.4.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para a realização da entrevista.
4.4.6 - Critérios subjetivos para análise da entrevista – no máximo 10 (dez) pontos:
a) Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação – 2 pontos;
b) Comportamento e resposta – 2 pontos;
c) Capacidade de expressar bem as experiências relatadas no currículo - 2 pontos;
d) Conhecimento e domínio da área de atuação – 2 pontos;
e) Capacidade de expor ideias – 2 pontos.
4.4.7 – O candidato deverá obter 70% (setenta por cento) dos pontos atribuídos na entrevista.
5- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO, PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.
5.1 - A divulgação do resultado da prova objetiva e da entrevista ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2018, no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM -, bem como no mural fixado na sede da Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Lazer.
5.2- Será considerado aprovado para os cargos de monitora de educação infantil, professor de educação básica I, professor de educação básica II, professor de educação básica III, supervisor pedagógico, secretária escolar, o candidato que obtiver a média 70% (setenta por cento) entre a soma dos pontos da atribuído a prova objetivo e a entrevista.
5.3 - Para os cargos de auxiliar de serviços educacionais, será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos à Entrevista.
5.4 - A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos no processo seletivo.
5.5 - Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente:
a) Que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal Nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
b) Permanecendo o empate, o candidato de maior idade.
5.6- A ausência do candidato na Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou na Entrevista do Processo Seletivo Simplificado acarretará sua automática eliminação.
6- DOS RECURSOS
6.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 11 de janeiro de 2018, a ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer localizado Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, dirigido ao Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
6.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 19/2017, com a divulgação final da análise dos recursos e homologação no dia 15 de janeiro de 2018.
6.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
6.4 - Não haverá reapreciação de recursos.
7- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
7.1 - O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo a administração, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
a) por superveniência de contratação mediante concurso público;
a) desempenho ineficiente das funções;
b) necessidade de redução com gasto de pessoal;
c) por iniciativa da administração pública;
d) por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
7.2 - Prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.
8- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.2- Será designada uma comissão para acompanhamento e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou duvidosos.
8.3 - A publicação das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Jacutinga: www.jacutinga.mg.gov.br.
8.4 - O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto a Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Jacutinga, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.
8.5 - O candidato aprovado será convocado por telefone ou e-mail, portanto deverá indicar seu telefone de contato e endereço no Formulário de Inscrição.
8.6 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);
b) Registro de identidade;
c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições ou certidão de quitação;
d) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
f) Cartão PIS/PASEP;
g) Comprovante de escolaridade de acordo com o cargo;
h) Exame admissional, com data do mês do exercício, em conformidade com orientações do Departamento Pessoal dessa Prefeitura;
i) Uma fotografia 3x4;
j) Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Poder Judiciário Estadual- Fórum;
k) Comprovante de endereço;
l) Números de telefone para contato;
m)Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (catorze) anos;
n) Número de conta bancária do Banco Caixa Econômica Federal (conta corrente, conta salário ou poupança), solicitar abertura de conta com antecedência, se não houver;
8.7 - As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.
8.8 - O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil de 15 (quinze) dias, a documentação completa citada no item 8.6 deste Edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.
8.9 - Independentemente de aprovação/classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo disciplinar na administração pública direta ou indireta do Município de Jacutinga.
8.10 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Lazer, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.11 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Reginaldo Sydine Luiz, Daniela Nepi e Núbia Márcia Rubim Serafim.
8.12 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.13 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 12 de dezembro de 2.017.
Melquiades de Araujo
Prefeito do Município de Jacutinga
Reginaldo Sydine Luiz
Secretário Municipal da Educação, Esporte e Lazer
ANEXO I – Dos códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos, Número de Vagas, Requisitos de escolaridade, Vencimento e Jornada de Trabalho.
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Monitora educação infantil |
75 |
40h/ Semanais |
Ensino Médio modalidade Magistério. |
R$ 1.020,06 (hum mil e vinte reais e seis centavos). |
02 |
Professor Educação Básica I |
10 |
24h/ Semanais |
Ensino Médio modalidade Magistério. |
R$ 1.175,64 (hum mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). |
03 |
Professor Educação Básica II |
48 |
24h/ Semanais |
Magistério e Licenciatura na área da educação ou pedagogia |
R$ 1.255,46 (hum mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos). |
04 |
Professor Educação Básica III – Professor de Português |
7 |
96 h/Aula |
Ensino Superior Com Licenciatura em Letras |
R$ 13,07 (treze reais e sete centavos) hora / aula. |
05 |
Professor Educação Básica III – Professor de Matemática |
7 |
96 h/Aula |
Ensino Superior Com Licenciatura em Matemática |
R$ 13,07 (treze reais e sete centavos) hora / aula. |
06 |
Professor Educação Básica III – Professor de Inglês |
5 |
96 h/Aula |
Ensino Superior Com Licenciatura em Letras, com ênfase em Inglês |
R$ 13,07 (treze reais e sete centavos) hora / aula. |
07 |
Professor Educação Básica III – Professor de Educação Física |
6 |
96 h/Aula |
Ensino Superior Com Licenciatura em Educação Física |
R$ 13,07 (treze reais e sete centavos) hora / aula. |
08 |
Professor Educação Básica III – Professor de Arte |
4 |
96 h/Aula |
Ensino Superior Com Licenciatura em Educação Artística |
R$ 13,07 (treze reais e sete centavos) hora / aula. |
09 |
Professor Educação Básica III – Professor de Ciências Biológicas |
4 |
96 h/Aula |
Ensino Superior Com Licenciatura em Ciências Biológicas |
R$ 13,07 (treze reais e sete centavos) hora / aula. |
10 |
Professor Educação Básica III – Professor de História |
4 |
96 h/Aula |
Ensino Superior Com Licenciatura em História |
R$ 13,07 (treze reais e sete centavos) hora / aula. |
11 |
Professor Educação Básica III – Professor de Geografia |
4 |
96 h/Aula |
Ensino Superior Com Licenciatura em Geografia |
R$ 13,07 (treze reais e sete centavos) hora / aula. |
12 |
Professor Educação Básica III – Professor de Música |
2 |
96 h/Aula |
Ensino Superior Com Licenciatura em Música |
R$ 13,07 (treze reais e sete centavos) hora / aula. |
13 |
Professor Educação Básica III – Professor de Teatro |
2 |
96 h/Aula |
Ensino Superior Com Licenciatura em Artes Cênicas |
R$ 13,07 (treze reais e sete centavos) hora / aula. |
14 |
Professor Educação Básica III – Professor de Informática |
4 |
96 h/Aula |
Ensino Superior com Licenciatura em Ciência da Computação ou Análise de Sistemas |
R$ 13,07 (treze reais e sete centavos) hora / aula. |
15 |
Professor Educação Básica III – Professor de Filosofia / Sociologia |
1 |
96 h/Aula |
Ensino Superior Com Licenciatura em Filosofia ou em Sociologia |
R$ 13,07 (treze reais e sete centavos) hora / aula. |
16 |
Professor Educação Básica III – Professor de Química ou Física |
1 |
96 h/Aula |
Ensino Superior Com Licenciatura em Química ou Física |
R$ 13,07 (treze reais e sete centavos) hora / aula. |
17 |
Supervisor Pedagógico |
7 |
40 h/ Semanais |
Certificado em Licenciatura Plena em Pedagogia e habilitação especifica em supervisão escolar. |
R$ 1.457,38 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos) |
18 |
Secretária Escolar |
15 |
40h/ Semanais |
Ensino Médio |
R$ 1.020,06 (hum mil e vinte reais e seis centavos). |
19 |
Auxiliar de Serviços Educacionais |
48 |
40h/ Semanais |
Alfabetizado |
R$ 941,60 (novecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). |
ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
MONITORA EDUCAÇÃO INFANTIL: Realizar a tarefa de monitorar, cuidar e educar as crianças, oportunizando o desenvolvimento das mesmas, atendendo questões específicas relativas aos cuidados e aprendizagens infantis.
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, II e III: Aos profissionais da educação competem planejar, organizar, realizar efetivamente o processo pedagógico em sala de aula, participar da gestão da Unidade Escolar, atuar na coordenação, pesquisa, projetos e trabalhos com a comunidade, relativos à atividade desenvolvida, conforme segue:
I - Professor de Educação Básica I:
a) educação infantil de 04 (quatro) a 05(cinco) anos;
b) fase introdutória de alfabetização (FIA) a 5ª série do Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades;
c) c) educação de jovens e adultos.
II- Professor de Educação Básica II:
a) Educação infantil;
b) 1º a 5º ano do Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades;
c) Educação de jovens e adultos.
III - Professor de Educação Básica III:
a) 6ª a 9ª série do Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todas as suas modalidades.
SUPERVISOR PEDAGÓGICO: que desempenham atividades diretas ou correlatas às atividades de ensino e aprendizagem em unidades escolares ou em órgãos centrais ou intermediários do sistema municipal de ensino e grupo de apoio administrativo – educacional.
SECRETÁRIA ESCOLAR: Compete executar o atendimento aos público em geral, em especial aos pais, faz atendimento telefônico, organiza a agenda escolar, realiza relatórios para a gestão, organiza e faz a manutenção de prontuários de alunos.
AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL: Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão. Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão. Desempenhar atividades de manutenção, limpeza e de suporte administrativo às unidades escolares. Preparar e servir a merenda escola. Requisitar material necessário aos serviços. Relatar as anormalidades verificadas.
ANEXO III- CRONOGRAMA
1 |
Inscrição |
13 até 19 de dezembro de 2017 |
2 |
Prova Objetiva |
7 de janeiro de 2018 |
3 |
Entrevista |
7 de janeiro de 2018 |
4 |
Divulgação do Resultado |
10 de janeiro de 2018 |
5 |
Recebimento de recursos |
11 de janeiro de 2018 |
6 |
Resultado Final/Homologação |
15 de janeiro de 2018 |
ANEXO IV – PROGRAMA DE PROVAS
MONITORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
LÍNGUA PORTUGUESA
- Interpretação de texto;
- Antônimo;
- Sinônimo;
- Acentuação Gráfica;
- Ortografia;
- Aumentativo / Diminutivo.
Área de conhecimento específico
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96.
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I
Língua Portuguesa
- Interpretação de texto;
- Acentuação gráfica;
- Crase;
- Pontuação;
- Sinônimo / Antônimo;
- Morfologia;
- Classe de palavras.
Área de conhecimento específico
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96.
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
Língua Portuguesa
- Interpretação de texto;
- Acentuação gráfica;
- Regência verbal e nominal;
- Crase;
- Pontuação;
- Figuras de Linguagem.
Área de conhecimento específico
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96.
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA III
Língua Portuguesa
- Interpretação de texto;
- Acentuação gráfica;
- Crase;
- Pontuação;
- Concordância verbal e nominal;
- Morfologia;
- Classe de Palavras;
- Figuras de Linguagem.
Área de conhecimento específico
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96.
SUPERVISOR PEDAGÓGICO
Língua Portuguesa
- Interpretação de texto;
- Pontuação;
- Crase;
- Figuras de Linguagem;
- Concordância Verbal e Nominal.
Área de conhecimento específico
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Regimento Escolar do Município de Jacutinga;
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96.
SECRETÁRIA ESCOLAR
Língua Portuguesa
- Interpretação de texto;
- Acentuação gráfica;
- Crase;
- Pontuação;
- Sinônimo / Antônimo;
- Aumentativo / Diminutivo.
Área de conhecimento específico
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Regimento Escolar do Município de Jacutinga.
EXTRATO – ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Portaria nº 3072/17
Comissão Processante:
Marilei Rodriguez Tonini – Presidente
Ana Rita Baldasso dos Santos Rebelo
José Ronaldo Bueno
Servidor Público Processado: M.A.P.A.
Objeto: apuração de possível ato infracional administrativo tipificado no artigo 141, inciso X, da Lei Complementar nº 33/2004.
Prazo: 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.
EXTRATO – ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Portaria nº 3073/17
Comissão Processante:
Marilei RodriguezTonini – Presidente
Ana Rita Baldasso dos Santos Rebelo
José Ronaldo Bueno
Servidor Público Processado: P.M.M.
Objeto: apuração de possível ato infracional administrativo tipificado no artigo 141, inciso X, da Lei Complementar nº 33/2004.
Prazo: 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.
EXTRATO – ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Portaria nº 3074/17
Comissão Processante:
Marilei RodriguezTonini – Presidente
Ana Rita Baldasso dos Santos Rebelo
José Ronaldo Bueno
Servidor Público Processado: F.R.S.
Objeto: apuração de possível ato infracional administrativo tipificado no artigo 141, inciso X, da Lei Complementar nº 33/2004.
Prazo: 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.
EXTRATO – ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Portaria nº 3075/17
Comissão Processante:
Marilei Rodrigues Tonini – Presidente
Ana Rita Baldasso dos Santos Rebelo
José Ronaldo Bueno
Servidor Público Processado: T.R.L.R.S.
Objeto: apuração de possível ato infracional administrativo tipificado no artigo 141, inciso X, da Lei Complementar nº 33/2004.
Prazo: 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.
EXTRATO – ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Portaria nº 3076/17
Comissão Processante:
Marilei RodriguezTonini – Presidente
Ana Rita Baldasso dos Santos Rebelo
José Ronaldo Bueno
Servidor Público Processado: D.S.
Objeto: apuração de possível ato infracional administrativo tipificado no artigo 141, inciso X, da Lei Complementar nº 33/2004.
Prazo: 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.
EXTRATO – ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Portaria nº 3077/17
Comissão Processante:
Marilei RodriguezTonini – Presidente
Ana Rita Baldasso dos Santos Rebelo
José Ronaldo Bueno
Servidor Público Processado: N.L.F.
Objeto: apuração de possível ato infracional administrativo tipificado no artigo 141, inciso X, da Lei Complementar nº 33/2004.
Prazo: 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº. 197/2017
Processo Licitatório nº 1221/2017– Pregão nº 140/2017 – R.P. nº 114/2017.
Partes: Município de Jacutinga e RUBENS BENEDITO FELIPINI-ME
Objeto: Registro de preços para serviço de calceteiro para Atender a secretaria municipal de Obras para o período de 12 meses.
Prazo: 12/12/2018
Valor: R$ R$ 56.000,00 (CINQUENTA E SEIS MIL).
Dotações Orçamentárias:
Ficha | Funcional Programática |
455 | 02 10 15 452 0006 2.056 339039 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 12 de Dezembro de 2017
PROCESSO...: PRC 01273 17
EXTRATO DO CONTRATO Nº 00692017 LICITACAO: PREG015117
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG
CONTRATADA.: FAM LTDA EPP
OBJETO.....: ABERTURA DE PROCESSO LICITATORIO PRA AQUISICAO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR, CONFORME A EMENDA PARLAMENTAR Nº 11984.501000/1150-02.
VALOR......: R$4.775,00
VIGENCIA...: 08/12/2017 a 31/12/2017
DOTACOES...:
0352 - 449052 - 1030100071.066 - CONVSA
PROCESSO...: PRC 01273 17
EXTRATO DO CONTRATO Nº 00702017 LICITACAO: PREG015117
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG
CONTRATADA.: LILIAM MOREIRA TISO EPP
OBJETO.....: ABERTURA DE PROCESSO LICITATORIO PRA AQUISICAO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR, CONFORME A EMENDA PARLAMENTAR Nº 11984.501000/1150-02.
VALOR......: R$90.053,00
VIGENCIA...: 08/12/2017 a 31/12/2017
DOTACOES...:
0352 - 449052 - 1030100071.066 - CONVSA
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB