LEI n.º 1914/17 de 08.11.2017
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) ao orçamento geral do Município de Jacutinga e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o chefe do poder executivo Municipal, autorizado a abrir credito adicional especial ao orçamento geral do município no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e incorporar na seguinte dotação orçamentária especificada abaixo:
Órgão -02- Prefeitura Municipal
Unidade-08- Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade-05- Departamento de Saúde Especializada
Função 10- Saúde
Sub Função- 302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa – 0000- Encargos Especiais
Atividade 0.015 – Subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Jacutinga
33.50.43–Subvenção Social ..........800.000,00
Art.2º. Como recurso a abertura do credito referido no artigo anterior será anulada parcial ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias:
020103133920003-1.037- Aquisição/reforma do prédio Clube Lítero
449051- Obras e instalações ..........R$ 30.000,00
02 05 01 11 695 0009 0.023 – Contribuição ACIJA
315041 – Contribuições ..........R$ 40.000,00
02 06 02 12 361 0002 1.003 – Aquisição de veículos escolar Rec. Convênio.
449052 – equipamentos e materiais permanentes .......... R$ 150.000,00
02 07 01 20 604 0008 2.074 – Manutenção do Abatedouro Municipal
319004 – Contratação por tempo determinado .......... R$ 50.000,00
02 08 07 10 301 0007 1.005 – aquisição veículos
449052 – equipamentos e materiais permanentes (CONVMG) ..........R$ 150.000,00
449052 - equipamentos e materiais permanentes (CONVSA) .......... R$ 150.000,00
02 08 09 10 301 0007 1.004 – construção/reforma de unidade básica de saúde
449051 - obras e instalações ..........R$ 50.000,00
02 10 01 15 451 0006 1.041 – construção/reformas de prédios públicos municipais
449051 obras e instalações ..........R$ 80.000,00
02 11 03 08 244 0005 1.044 – construção do CRAS – Centro de Ref. Assistência Social.
449051 – obras e instalações (CONVAS) .......... R$ 100.000.00
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na da de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de Novembro de 2017.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
LEI n.º 1915/17 de 08.11.2017
Altera Lei Nº 1.890 de 01 de Dezembro de 2016, que Autoriza a Concessão de Subvenções Sociais e Contribuições as Entidades que Especifica e estabelece outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Nº 1.890 de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
NOME DA INSTITUIÇÃO | OPERAÇÕES | FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO | ESPÉCIE DE TRANSFERÊNCIA | VALOR DA TRANSFERÊNCIA | |
ESPECIAIS | |||||
(...) | |||||
Santa Casa de Misericórdia de Jacutinga | 0.015 | Assistência médica à população | Subvenção Social | 4.800.000,00 | |
(...) | |||||
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de Novembro de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
DECRETO Nº 4.304, de 07.11.2017
“Aprova Projeto de Loteamento Urbano e estabelece outras Providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS, EM ESPECIAL PELO INCISO XIV E XL DO ARTIGO 10 E INCISOS VI, XIV E XXI DO ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E EM OBEDIÊNCIA AO QUE DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E ARTIGO 6º DA LEI FEDERAL 6.766/79.
DA MOTIVAÇÃO
Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração publica;
Considerando que é de competência privativa do Município estabelecer normas de loteamento, de arruamento, conforme o que estabelece o Inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as normas de loteamento e arruamento a que se referem o inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal, que deverão exigir reserva de áreas destinadas: zonas verdes e demais logradouros públicos, vias de tráfego e de passagem de canalização pública, de esgotos e de águas pluviais, conforme estabelecido no Inciso XL, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o § único, do Artigo 1º e Artigo 6º, da Lei Federal nº 6.766/79.
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Loteamento denominado Santa Rita Pedra Amarela, de propriedade de Santa Rita Pedra Amarela Ltda. ME, CNPJ nº 27.838.414/00001-40, localizado no Bairro Sapé neste Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, originário da Matricula de nº 14.313 do Serviço de Registro de Imóveis local.
Art. 2º O Projeto destacado no artigo anterior, constituirá, o Loteamento denominado Santa Rita Pedra Amarela, em obediência ao que estabelece o Artigo 10, da Lei Federal nº 6.766/79, contendo no mínimo:
I - a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numera-ção;
II - o sistema de vias com a respectiva hierarquia;
III - as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pon-tos de tangência e ângulos centrais das vias;
IV - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;
V - a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
VI - a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
VII- memorial descritivo contendo, obrigatoriamente, pelo menos:
a - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;
b - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;
c - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;
d - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públi-cos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º do presente Decreto constituirá o Loteamento denominado Loteamento Santa Rita Pedra Amarela, contido em plantas, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da legislação municipal em vigor e a ainda sob a égide da lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, com as alterações da Lei Federal nº 9.785, de 29 de maio de 1999.
Parágrafo único - As obras deverão ser concluídas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme cronograma de execução.
Art. 4º Ficam reservadas a Prefeitura Municipal de Jacutinga, as seguintes áreas, conforme dispõe planta em anexo a saber:
-Áreas verdes: 12.963,27 m² - 12,31 %
-Sistema viário: 17.635,58 m² - 16,75 %
-Áreas Institucional: 6.186,07 m² - 5,88 %
Art. 5º A partir do registro do memorial e das plantas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob respectiva inscrição, os espaços livres, ruas e praças e áreas comunitárias passarão, automaticamente, a categoria de bens de uso comum do povo.
Art. 6º Para garantia da execução das obras de infraestrutura de que trata o artigo 3º, o proprietário constituirá direito real em garantia hipotecária a Prefeitura Municipal lotes de 01 a 4 da Quadra A, total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais); lotes de 06 a 9 da Quadra B, Total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); lotes de 3 a 8 da Quadra C, Total de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), total de lotes caucionados: 14 (quatorze) lotes, total de R$ 1.020.000,00 (hum milhão, vinte mil reais), pelo que não poderão tais lotes serem negociados antes da liberação.
§ 1º As hipotecas referida no caput deste artigo deverão ser registrada junto ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca, concomitantemente ao registro do loteamento, e as expensas do proprietário.
§ 2º Os lotes caucionados neste artigo, serão liberados pelo executivo Municipal, através de vistoria e aceitação das obras de infraestrutura, vistoria esta efetuada pela Secretaria Municipal de Obras.
§ 3º Se o proprietário deixar de cumprir as obrigações, fica facultado a Prefeitura Municipal requerer a venda judicial dos lotes caucionados e aplicar o seu produto nas obras mencionadas no artigo 3º e seu parágrafo deste decreto, sem prejuízo do mesmo sofrer as cominações da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
§ 4º Fica ciente o proprietário de que todas as obras relacionadas neste Decreto, bem como quaisquer benfeitorias executadas pelos interessados nas áreas doadas, passam a fazer parte integrante do patrimônio do Município, sem qualquer indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo pela vistoria retro mencionada.
Art. 7º Fica o proprietário obrigado a cumprir, à sua expensas, o parecer técnico nº 009/2017, do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, como medida mitigatórias e compensatórias da construção do loteamento.
Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Obras autorizada a expedir autorização parcial para execução das obras de acordo com as etapas previstas no “Cronograma Físico Financeiro”; sendo que a autorização para a etapa seguinte será condicionada a aprovação das obras previstas na etapa imediatamente anterior.
Art. 9º Ficam obrigados o empreendedor a cumprir fielmente as determinações contidas no presente Decreto e demais exigências legais pertinentes, em especial as condições estabelecidas na Lei Federal 6.766/79 e suas alterações, conjugadas com o Código de Obras Municipal, sob pena da revogação da aprovação do Projeto de Loteamento a que se refere o presente diploma legal.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Art. 11 Determino, portanto, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir tão inteiramente, como nele se contem.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 07 de novembro de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFAELLI FILHO
Secretário de Obras
Seção de Licitações e Compras
PROCESSO...: PRC 00852 17
EXTRATO DO CONTRATO Nº A158/2017 LICITACAO: PREG009617
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG
CONTRATADA.: THALES NOGUEIRA MONTONI ME
OBJETO.....: SERVICOS DE COMUNICAÇAO VISUAL PARA ATENDER TODAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTO DESTA PREFEITURA POR 12 MESES.
VALOR......: R$85.401,60
VIGENCIA...: 06/11/2017 a 05/11/2018
DOTACOES...:
0011 - 339039 - 2781200042.051 -
0136 - 339039 - 0412200012.006 -
0160 - 339039 - 2312200092.048 -
0198 - 339039 - 1236100022.022 - QESE
0282 - 339039 - 2012200082.032 -
0305 - 339039 - 1030100072.039 - EPCDOE
0306 - 339039 - 1030100072.039 - VIGSAN
0326 - 339039 - 1030100072.035 - PABFIX
0331 - 339039 - 1030100072.038 - SERSAU
0393 - 339039 - 1012200072.040 - SAUDE
0420 - 339039 - 1545200062.052 -
0496 - 339039 - 0812200052.059 - AS.SOC
0514 - 339039 - 0824400052.061 - CRAS
0521 - 339039 - 0824400052.064 - I.G.D.
0541 - 339039 - 0824400052.089 - PFMC
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 1266/2017, modalidade Pregão Presencial nº 147/2017, do tipo menor preço, para a aquisição de um veículo utilitário Van com capacidade de 16 lugares, zero quilômetro, para primeiro emplacamento, para a Secretaria Municipal de Saúde. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 21/11/2017, às 15 horas e 15 minutos. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br Dúvidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Luis Otávio Bonaldi – Diretor do Departamento de Licitações Contratos e Convênios.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação Deserta. Processo Licitatório nº 1113/2017, Pregão nº 131/2017 -Objeto: reforma de prancha para atender a secretaria de obras, por um período de 12 meses., conforme especificações contidas no Anexo I. Despacho da Ata: "Tendo em vista o resultado noticiado pela Ilma. Sra. Pregoeira Municipal, determino o arquivamento do presente processo licitatório face à deserção, bem como seja determinada a abertura de novo processo licitatório para o objeto declinado". Data: 08/09/2017. José Aldo Raffaelli Filho – Secretário Municipal De Obras. Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. Tel. (35) 3443-1022.
PROCESSO...: PRC 00852 17
EXTRATO DO CONTRATO Nº A157/2017 LICITACAO: PREG009617
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG
CONTRATADA.: GIULLIANO SERAFIM VIEIRA ME
OBJETO.....: SERVICOS DE COMUNICAÇAO VISUAL PARA ATENDER TODAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTO DESTA PREFEITURA POR 12 MESES.
VALOR......: R$242.476,53
VIGENCIA...: 06/11/2017 a 05/11/2018
DOTACOES...:
0011 - 339039 - 2781200042.051 -
0136 - 339039 - 0412200012.006 -
0160 - 339039 - 2312200092.048 -
0198 - 339039 - 1236100022.022 - QESE
0282 - 339039 - 2012200082.032 -
0305 - 339039 - 1030100072.039 - EPCDOE
0306 - 339039 - 1030100072.039 - VIGSAN
0326 - 339039 - 1030100072.035 - PABFIX
0331 - 339039 - 1030100072.038 - SERSAU
0393 - 339039 - 1012200072.040 - SAUDE
0420 - 339039 - 1545200062.052 -
0496 - 339039 - 0812200052.059 - AS.SOC
0514 - 339039 - 0824400052.061 - CRAS
0521 - 339039 - 0824400052.064 - I.G.D.
0541 - 339039 - 0824400052.089 - PFMC
Processo Licitatório nº 696/2017 - Termo de Adjudicação
Processo Licitatório nº 696/2017 - Termo de Homologação
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