DOEM - 05 de Setembro de 2017

 diario oficial executivo

 

DECRETO Nº 4.266/17 de 15 agosto de 2017.

Regulamenta a Lei nº 1.603 de 10 julho de 2009, alterado pela Lei nº 1.750 de 25 de abril de 2013, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.

Art. 1º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de defesa civil, no município.

Art. 2º - São atividades da COMDEC:
I.          Executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) em âmbito local;
II.         Coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
III.        Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV.        Identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V.         Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
VI.       Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VII.     Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
VIII.    Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
IX.       Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastres;
X.        Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Defesa Civil;
XI.      Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
XII.     Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XIII.    Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividade de proteção e defesa civil no município;
XIV.  Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e
XV.     Prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres;
XVI.   Desenvolver cultura municipal de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência no município acerca dos riscos de desastres local;
XVII.  Estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;
XVIII. Estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres;
XIX.   Estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco;
XX.    Oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil;
XXI.   Fornecer dados e informações para o Sistema Integrado de Informação de Desastres;
XXII. Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;
XXIII.Propor à autoridade competente a previsão recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
XXIV.Propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 01-MI, de 24 de agosto de 2012;
XXV.  Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
XXVI.Implantar programas de treinamento para o corpo voluntariado municipal;
XXVII.implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
XXVIII.Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas); e
XXIX.  Promover mobilização social visando a implantação de Nupdec – Núcleos Comunitários de Defesa Civil, nos bairros e distritos (comunidade em risco de desastres).

Art. 3º - A COMDEC tem a seguinte estrutura:
I.     Coordenador Executivo
II.    Conselho Municipal
III.   Apoio administrativo
IV.   Setor Técnico
V.    Setor Operacional
Parágrafo Único – O Coordenador e os dirigentes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.

Art. 4º - Ao Coordenador Municipal de Defesa Civil compete:
I.     Convocar as reuniões da Coordenadoria;
II.    Dirigir a entidade, representá-la perante os órgãos governamentais e não-governamentais;
III.   Propor planos de trabalho;
IV.    Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
V.     Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMDEC;
VI.   Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade o que se propõe a COMDEC.
Parágrafo Único - O Coordenador Municipal de Defesa Civil poderá delegar atribuições aos membros da Comissão, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observados os termos legais.

Art. 5º - O Conselho Municipal será constituído de membros assim qualificados:
I-    Área governamental:

a.    Representante da Câmara dos Vereadores;
b.    Representante do Poder Judiciário;
c.    Representante da Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal Assistência Social, Secretaria Municipal Educação, Esporte e Lazer (SEEL), Secretaria Municipal Saúde, Secretaria Municipal Governo, Desenvolvimento Econômico, Planejamento, Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Cultura (SEGOV) e pela Secretaria Municipal de Fazenda;
d.    Representante da Polícia Militar;
e.    Representante da Polícia Civil; e

II-    Área não governamental:

a.    Representante do Corpo de Bombeiros Civis.
b.    Representante da Santa Casa de Misericórdia de Jacutinga
c.    Representante doClube de Campo Leão da Fronteira
d.    Representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Jacutinga – ACIJA;

Parágrafo Único - Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.

Art. 6º - Ao Apoio Administrativo compete:
I.    Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
II.    Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Defesa Civil.

Art. 7º - Ao Setor Técnico compete:
I.    Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
II.    Implantar programas de treinamento para voluntariado;
III.    Promover  campanhas  públicas e educativas para  estimular  o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
IV.    Estar  atenta  às  informações  de  alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno.

Art. 8º - Ao Setor Operativo compete:
I.    Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
II.    Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.

Art. 9º - No exercício de suas atividades, poderá a COMDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas a população, em circunstâncias de desastres.

Art. 10 - Os recursos do Fundo Especial para a Defesa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas:
I. diárias e transporte;
II.     aquisição de material de consumo;
III.    serviços de terceiros;
IV.    aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente); e
V.    obras e reconstrução.

Art. 11 - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos:
I.    Prévio empenho;
II.    Fatura e Nota Fiscal;
III.    Balancete evidenciando receita e despesa; e
IV.    Nota de pagamento.
Art. 12 - A Prefeitura Municipal de Jacutinga/MG fará constar dos currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos da defesa civil.

Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

Jacutinga/MG, 15 de agosto de 2017.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretário Municipal de Governo, Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Segurança Pública, Defesa Civil, Turismo e Cultura.

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 990/2017, modalidade Pregão Presencial nº 120/2017, do tipo menor preço por item, para o registro de preços de serviços de exames laboratoriais de urgência, emergência e eventual, para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 19 de Setembro de 2017, às 08 horas e 45 minutos. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Luís Otávio Bonaldi.

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

Ata de Registro de Preços nº 61/17 Processo Licitatório nº 841/2017Pregão91/2017. Partes: Município de Jacutinga e MINAS AUTO PEÇAS DE JACUTINGA LTDA -ME sob o CNPJ nº 03.097.442/0001-96.  20% (vinte) sob o valor da tabela. Objeto: Registro de preços para peças automotivas novas originais e genuínas para a manutenção da frota de veículos pesado da prefeitura Municipal. Prazo: 29/08/2018 Valor: 20% (vinte) sob o valor da tabela. Dotações Orçamentárias:

Ficha

Funcional Programática

468

02 10 03 26 782 0006 2.058 339030

 

 
 

 


 diario oficial legislativo

 

Resolução N.º 015 de 04 de setembro de 2.017


Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Jacutinguense e contém outras providências.

A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jacutinguense ao Sr. Stênio Leão Junho por indicação do Sr. Vereador André Luis Franceli Consentini.

Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por placa especialmente confeccionada, será entregue ao agraciado em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacutinga, 04 de setembro de 2.017.


Vereador Ricardo Cunha Paiva
Presidente

 

Resolução N.º 016 de 04 de setembro de 2.017

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Jacutinguense e contém outras providências.

A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Jacutinguense a Srª. Alita Fabiana Araújo por indicação do Sr. Vereador Jorge da Silva.

Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por placa especialmente confeccionada, será entregue ao agraciado em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacutinga, 04 de setembro de 2.017.


Vereador Ricardo Cunha Paiva
Presidente

 


Resolução N.º 017 de 04 de setembro de 2.017

Dispõe sobre a concessão de diploma de Honra ao Mérito e contém outras providências.

A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao Sr. Hyrdelando Mariotti Sant’Anna por indicação do Sr. Vereador André Luis Lopes dos Santos.

Art. 2º. O diploma de que trata esta Resolução, representado por placa especialmente confeccionada, será entregue ao agraciado em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacutinga, 04 de setembro de 2.017.


Vereador Ricardo Cunha Paiva
Presidente

 


Resolução N.º 018 de 04 de setembro de 2.017

Dispõe sobre a concessão de Diplomas de Honra a Mulher Jacutinguense e contém outras providências.

A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Ficam concedidos os Diplomas de Honra a Mulher Jacutinguense as seguintes mulheres:
I - Representando as mulheres Funcionárias Públicas – Srª. Benedita Félix Mariano – indicada pelo Vereador Fernando Mendonça Vilela.;
II - Representando as Professoras – Srª. Karen Cristina Macedo – indicada pelo Vereador Agnaldo Roberto de Lima;
III - Representando as Empregadas Domésticas – Srª. Elza Moreira de Morais – indicada pelo Vereador João Batista Lupinacci;
IV - Representando as Profissionais Liberais - Srª. Maria de Fátima Mota Oliveira Maciel – indicada pelo Vereador Ricardo Cunha Paiva;
V - Representando as Trabalhadoras do Setor Rural – Srª. Geni Serafim dos Santos Crivelari – indicada pelo Vereador Jorge da Silva;
VI - Representando as Mulheres da Sociedade – Srª. Rosa Maria Orrú – indicada pelo Vereador Guilherme Ulysses Correa;
VII - Representando as Mulheres Destaque Regional – Srª. Tânia Mara Cascardo Aguiar – indicada pelo Vereador Hélio Ribeiro do Lago Júnior;
VIII - Representando as Mulheres Empresárias – Srª. Cecília Bebiano Urbano – indicada pelo Vereador Homero Luiz Nardini;
IX - Representando as Mulheres Beneméritas – Srª. Sônia Aparecida Consentini - indicada pelo Vereador André Luis Franceli Consentini;
X - Representando as Mulheres do Lar – Srª. Maria Luíza de Almeida - indicada pelo Vereador André Luis Lopes dos Santos;
XI - Representando as Mulheres do Setor Privado – Srª. Maria Aparecida da Costa - indicada pelo Vereador Gilmar Firmo do Prado.

Art. 2º. Os títulos de que tratam esta Resolução, representados por Diplomas especialmente confeccionados, serão entregues as agraciadas em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacutinga, 04 de setembro de 2.017.


Vereador Ricardo Cunha Paiva
Presidente

 

 

 


diario oficial terceiros

 

 

 

 

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora  AC LINK RFB

 

 

 

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