EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – EDITAL Nº 14/2017
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para fins de seleção de pessoal para contratação, em caráter excepcional e urgente, por tempo determinado, conforme o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº 103/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 111/14, nos cargos, especialidades e lotações especificados nos Anexos I,II, III, IV.
1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela existência de vagas para o cargo de monitora de educação infantil, professor de educação básica III – licenciatura em história -, que estão em falta no quadro de pessoal.
1.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais adiantamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Lazer de Jacutinga.
1.3 - O presente Edital possui os seguintes anexos:
Anexo I – Dos códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos, Número de Vagas, Carga horária, Escolaridade Mínima, Vencimento;
Anexo II – Atribuições dos cargos;
Anexo III – Cronograma Básico;
Anexo IV – Programa de Provas.
2- DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado se destina à composição vagas, conforme Anexo I deste Edital.
3-DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Disposições gerais sobre as inscrições.
3.1.1 – As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, do qual o candidato deverá tomar conhecimento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.1.2 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.3 – Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
3.1.4 – Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
3.1.5 – O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Formulário de Inscrição.
3.1.6 – Confirmados os dados no Formulário de Inscrição não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo, transferência de inscrições ou alteração de locais de realização das provas.
3.1.7 – As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Jacutinga e a Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Lazer de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.
3.2- Procedimentos para inscrição
3.2.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 7 a 10 de agosto de 2017, das 09:00h até às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Lazer, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
3.2.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
3.2.3 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
3.2.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
3.2.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
3.2.6 - Apresentar no ato para preenchimento da inscrição, a cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade - RG;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Monitora Educação Infantil – Certificado ensino médio, modalidade Magistério;
e) Professor PEB III – Certificado em Licenciatura em História;
3.2.7 – Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição efetuadas após a data estabelecida no subitem 3.2.1 deste Edital.
4- DO PROCESSO SELETIVO
4.1 – O Processo Seletivo Simplificado constará de uma etapa para o cargo de monitor de educação infantil e professor de educação básica III – licenciatura em história -, constituído de uma prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.
4.3 – Disposições gerais sobre a prova objetiva.
4.3.1 – A prova objetiva será constituída de um total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 1,0 (um) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 20 (vinte) pontos.
4.3.2 – A prova objetiva terá como conteúdos Língua Portuguesa e Área de Conhecimento Específico, para cargos de monitora de educação infantil e professor de educação básica III - licenciatura em história.
4.3.3 – O Programa das Provas faz parte do ANEXO IV deste Edital.
4.3.4 – A prova objetiva será realizada no dia 12 de agosto de 2017, na Escola Municipal Alfeu Duarte, das 08:00 até as 10:00 horas, localizada na Rua Francisco Bauch, nº 95, Centro, Jacutinga, Minas Gerais.
4.3.5 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.
4.3.6 – O tempo de duração da prova Objetiva será de no máximo 2 (duas) horas, que abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.
4.3.7 – O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original e do comprovante de inscrição.
4.3.8 – Para realização da prova objetiva, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
4.3.9 – Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico.
4.3.10 – Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova objetiva ou, durante sua realização, for colhido em flagrante em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar de notas, livros, impressos ou qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone celular.
4.3.11 – Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.
4.3.12 – Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.
4.3.13 – Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.
4.3.14 – O candidato só poderá entregar a Prova Objetiva e o gabarito depois de transcorridos no mínimo 1 hora do início da prova.
4.3.15 – A divulgação do resultado da prova objetiva ocorrerá no dia 15 de agosto de 2017, no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM -, bem como no mural fixado na sede da Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Lazer.
5- DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.
5.1- Será considerado aprovado para os cargos de monitora de educação infantil e professor de educação básica III – licenciatura em história -, o candidato que obtiver 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva.
5.3 - A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos na prova objetiva.
- Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente:
a) Que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal Nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
b) Permanecendo o empate, o candidato de maior idade.
5.5- A ausência do candidato na Prova Objetiva do Processo Seletivo Simplificado acarretará sua automática eliminação.
6- DOS RECURSOS
6.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 16 de agosto de 2017, a ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer localizado Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, dirigido ao Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
6.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 09/2017, com a divulgação da análise dos recursos no dia 17 de agosto de 2017.
6.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
6.4 - Não haverá reapreciação de recursos.
7- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
7.1 - O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo a administração, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
a) por superveniência de contratação mediante concurso público;
b) desempenho ineficiente das funções;
c) necessidade de redução com gasto de pessoal;
d) por iniciativa da administração pública;
e) por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
7.2 - Prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.
8- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1- O Processo Seletivo Simplificado terá divulgação do resultado final e homologação no dia 18 de agosto de 2017.
8.2- A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3- Será designada uma comissão para acompanhamento e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou duvidosos.
8.4 - A publicação das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Jacutinga: www.jacutinga.mg.gov.br.
8.5 - O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto a Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Jacutinga, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.
8.6 - O candidato aprovado será convocado por telefone ou e-mail, portanto deverá indicar seu telefone de contato e endereço eletrônico no Formulário Eletrônico de Inscrição.
8.7 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);
b) Registro de identidade;
c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições ou certidão de quitação;
d) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
f) Cartão PIS/PASEP;
g) Comprovante de escolaridade de acordo com o cargo;
h) Exame admissional, com data do mês do exercício, em conformidade com orientações do Departamento Pessoal dessa Prefeitura;
i) Uma fotografia 3x4;
j) Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Poder Judiciário Estadual- Fórum;
k) Comprovante de endereços;
l) Números de telefone para contato;
m) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (catorze) anos;
n) Número de conta bancária do Banco Caixa Econômica Federal (conta corrente, conta salário ou poupança), solicitar abertura de conta com antecedência, se não houver;
8.8 - As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.
8.9 - O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil de 15 (quinze) dias, a documentação completa citada no item 8.7 deste Edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.
8.10 - Independentemente de aprovação/classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo disciplinar na administração pública direta ou indireta do Município de Jacutinga.
8.11 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.12 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.13 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 4 de agosto de 2.017.
Melquiades de Araujo
Prefeito do Município de Jacutinga
Reginaldo Sydine Luiz
Secretário Municipal da Educação, Esporte e Lazer
ANEXO I – Dos códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos, Número de Vagas, Requisitos de escolaridade, Vencimento e Jornada de Trabalho.
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Monitora educação infantil |
8 |
40h/ Semanais |
Ensino Médio modalidade Magistério. |
R$ 1.020,06 (hum mil e vinte reais e seis centavos). |
02 |
Professor Educação Básica III |
1 |
18 horas aulas semanais |
Ensino Superior Com Licenciatura em História |
R$ 13,07 (treze reais e sete centavos) valor da hora aula. |
ANEXO II - DASATRIBUIÇÕESDOSCARGOS
MONITORA EDUCAÇÃO INFANTIL: Realizar a tarefa de monitorar, cuidar e educar as crianças, oportunizando o desenvolvimento das mesmas, atendendo questões específicas relativas aos cuidados e aprendizagens infantis.
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA III – LICENCIATURA EM HISTÓRIA:Aos profissionais da educação competem planejar, organizar, realizar efetivamente o processo pedagógico em sala de aula, participar da gestão da Unidade Escolar, atuar na coordenação, pesquisa, projetos e trabalhos com a comunidade, relativos à atividade desenvolvida, conforme segue:
II- Professor de Educação Básica III:
- 6º a 9º ano do Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades;
- Educação de jovens e adultos.
ANEXO III- CRONOGRAMA
1 |
Inscrição |
7 a 10 de agosto de 2017 |
2 |
Prova Objetiva |
12 de agosto de 2017 |
3 |
Divulgação do Resultado Prova Objetiva |
15 de agosto de 2017 |
4 |
Recurso |
16 de agosto de 2017 |
5 |
Divulgação do Resultado do Recurso |
17 de agosto de 2017 |
6 |
Resultado Final e Homologação |
18 de agosto de 2017 |
ANEXO IV – PROGRAMA DEPROVAS
MONITORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
LÍNGUA PORTUGUESA
- Interpretação de texto; Antônimo; Sinônimo; Grafia de palavras; Substantivo; Adjetivo.
Área de conhecimento específico
- Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96.
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA III – LICENCIATURA EM HISTÓRIA
Língua Portuguesa
Interpretação de texto; Acentuação gráfica; Regência; Acentuação gráfica; Sinônimo; Antônimo.
Área de conhecimento específico
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96; História do Brasil; Revolução Francesa; Crise de 1929; Mercantilismo; Feudalismo Europeu.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Nº 15/2017
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, ESPORTE E LAZER, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigo 3º, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, Lei Complementar Municipal nº 103/13, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 111/14, e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, torna público a necessidade de contratação temporária de “auxiliar de serviços educacionais – monitor de transporte escolar” e “professor de educação básica I – técnico em música ou técnico emregência de banda –“, para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por necessidade temporária de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado, cujas inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, no dia7 e 8 de agosto de 2017.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM -, além da afixação na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
1.4 – O Processo destina-se à seleção de auxiliar de sérvios educacionais – monitor de transporte escolar - e professor de educação básica I – técnico em música ou técnico em regência de banda -, para atuar nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
1.5 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;
1.6 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS* |
CARGAHORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Auxiliar de Serviços Educacionais |
1 |
40h/ Semanais |
Ensino Fundamental |
R$941,60 (novecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). |
02 |
Professor Educação Básica I |
2 |
24h/ semanais |
Ensino Médio modalidade de técnico em música ou técnico emregência de banda |
R$ 1.175,64(hum mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). |
* Lei Complementar Municipal nº 103/2013, alterado Lei Complementar Municipal nº 111/2014
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR.
3.1.1 - Compete acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Executar tarefas afins; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
3.1.2 - Na escala hierárquica da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, o auxiliar de serviços educacionais – monitor de transporte escolar -,reportará diretamente ao Secretário Municipal de Educação, a quem obedecerão às ordens diretas.
3.2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – TÉCNICO EM MÚSICA OU TÉCNICO EM REGÊNCIA DE BANDA.
3.2.1 - Compete planejar com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e executar cursos e oficinas; desenvolver ações culturais (música instrumental), referente à banda e fanfarras, atendendo as demandas dos programas de contra turno escolar e outros programas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; apresentar relatórios das atividades desenvolvidas; realizar o controle da frequência das crianças e adolescentes que participam dos cursos e programas, informando a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e/ou Escola; acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos alunos; participar de reuniões avaliatórias, administrativas e de planejamento; zelar pelo patrimônio público e pelo material que lhe for disponibilizado; empreender todas as atividades necessárias ao bom andamento dos cursos/oficinas que desenvolver; executar todas as demais tarefas inerentes as suas atribuições, objetivando o respectivo desenvolvimento a contento.
3.2.2 - Na escala hierárquica da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, o professor de educação básica III – licenciatura em música -, reportará diretamente ao Secretário Municipal de Educação, a quem obedecerão às ordens diretas.
4 –DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas no dia 7e8 de agosto de 2017, das 09:00 até as 16:00horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4 - Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Documento de identidade - RG;
c) CPF;
d) Professor PEB I – Certificado curso técnico em música ou técnico em regência de banda, de instituição credenciada pelo MEC;
e) Inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil;
f) Curriculum Vitae;
g) Comprovante de Residência.
4.5 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada, da entrevista realizada com o candidato e classificação atestada pela comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase,com a análise pela comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados,associado com aentrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 5 pontos.
5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.
5.1.2.1- A entrevista pessoal ocorrerá juntamente com as inscrições, ou seja,no dia7e8 de agosto de 2017, das 09:00 até as 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, na Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo, em especial sobre convênios públicos, federais e estaduais.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1; 5.1.2.
6.2 - O candidato classificado e considerado apto para a função, será chamado obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no dia 9 de agosto de 2017 e fixado no mural da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
7 - DOS RECURSOS
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual,no dia 10 de agosto de 2017, a ser na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no prazo de um dia contado da divulgação do resultado, dirigido à Secretaria Municipal de Obras.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 10/2017, que decidirá no prazo de 01 (um) dia, com a divulgação final da análise dos recursos dia 11 de agosto de 2017.
7.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pela Secretaria Municipal de Obras, no dia 11 de agosto de 2017, com divulgação final na mesma data.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 5 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 5 (cinco) meses, até o dia 31 de dezembro de 2017, e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.
8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - O candidato aprovado no Processo Seletivo será chamado para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Obras, bem como assinatura de contrato a partir do dia 14 de agosto de 2017.
8.10 -O candidato classificado no Processo Seletivo Simplifica do quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);
b) Registro de identidade - RG;
c) Título de Eleitor e a certidão de quitação;
d) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
e) Certificado de Reservista, sedo sexo masculino;
f) Cartão PIS/PASEP;
g) Exame admissional, com data do mês do exercício, em conformidade com orientações do Departamento Pessoal dessa Prefeitura;
h) Uma fotografia 3x4;
i) Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Poder Judiciário Estadual-Fórum;
j) Comprovante de endereços em nome do candidato;
k) Números de telefone para contato;
l) Certidão de nascimento de filhos menores de 14(catorze) anos;
m) Número de conta bancária do Banco Caixa Econômica Federal (conta corrente, contasalário ou poupança), solicitar abertura de conta com antecedência, senão houver;
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados para as funções estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.16 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 1 de agostode 2.017.
MELQUIADES DE ARAUJOPrefeito Municipal
REGINALDO SYDINE LUIZ Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº. da Inscrição_________________ Nº do Cargo: __________
CANDIDATO (A) AO CARGO DE____________________________________________
Nome do Candidato:_________________________________________________________________Identidade:__________________- _________ Órgão Expedidor:_______________
C.P.F.: _____________________________Data de Nascimento: ______/____/_________
Inscrição OMB____________________________________________________________
Nacionalidade:________________________ Naturalidade: _____________________
Endereço:________________________________________________Nº___________
Bairro:___________________________Município________________________UF:____
Escolaridade: _______________________________________________________
Tel: ( ) ______________________________Celular: ( )_________________________
E-mail: ____________________________________________________________
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 15/2017.
DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: ____/____/____.
Assinatura do candidato: _________________________________________
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Destinatário: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº_____/2017, Anexo I do Edital nº 15/2017. Assinatura do recebedor: ___________________________ Jacutinga, _______ de __________________ de 2017. |
ANEXO II - MODELO DE CURRÍCULO
I - DADOS PESSOAIS
Nome: _____________________________________________________________________
Endereço:___________________________________________________Nº____
Bairro: _____________________________ Município ___________________ UF:________ Telefone: ( ) _______________________ Celular ( ) ____________
e-mail:___________________________________________________________
Data de nascimento: _____/ _____/____ Estado civil_________________ Sexo: ( )F ( )M
Naturalidade: __________________________________________ UF: ________________
Profissão:__________________________________________________________________
a) FORMAÇÃO
b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
b.1- Instituição onde trabalhou: _________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: _________________________________________
__________________________________________________________________________
Período: _____/ ____/______.
Descreva as atividades desenvolvidas:________________:___________________________
__________________________________________________________________________
b.2-Instituição onde Trabalhou: ________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas ___________________________________
Período: _____/ ____/______.
Descreva as atividades desenvolvidas: ___________________________________________
__________________________________________________________________________
Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: ____________________________________________________________________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
Assinatura: _______________________________________ Data: ____/ _______/2017.
ANEXO III - MODELO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, publicado no edital nº15/2017, na data1 de junho de 2017, realizado Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Eu, .................................................................................................., portador do documento de identidade nº........................, candidato(a) a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado no Cargo de ______________________________________________, apresento recurso junto a esta Secretaria, contra decisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
A decisão objeto de contestação: (explicitar a decisão que está contestando). .......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................;
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................
Jacutinga,..........de.............................de 2017.
........................................................................... Assinatura do candidato
RECEBIDO em......../......./...2017
por.................................................................. .................. ..................
(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)
ANEXO IV – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO |
DATA |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
4 DE AGOSTO DE 2017 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO E ENTREVISTAS |
7e8 DE AGOSTO DE 2017 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO |
9 DE AGOSTO DE 2017 |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO DA ENTREVISTA |
10 DE AGOSTO DE 2017 |
DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DO RECURSOS |
11 DE AGOSTO DE 2017 |
HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL |
11 DE AGOSTO DE 2017 |
ASSINATURA DO CONTRATO |
14 DE AGOSTO DE 2017 |
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 565/2017, Pregão nº 55/2017 – Objeto: Registro de preços de peças para motosserra para atender a secretaria municipal de obras, por um período de 12 meses - O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: THIAGO CROCHIQUIA 09544851658, CNPJ: 18.946.583/0001-03, no valor de R$ 56.817,00 (cinqüenta e seis mil oitocentos e dezessete reais).
Jacutinga, 04 de Agosto de 2017.
Luís Otávio Bonaldi - Pregoeiro Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 565/2017, Pregão nº 55/2017 – Objeto: Registro de preços de peças para motosserra para atender a secretaria municipal de obras, por um período de 12 meses - O Prefeito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: THIAGO CROCHIQUIA 09544851658, CNPJ: 18.946.583/0001-03, no valor de R$ 56.817,00 (cinqüenta e seis mil oitocentos e dezessete reais).
Jacutinga, 04 de Agosto de 2017
Melquíades de Araujo- Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 769/2017, Pregão nº 79/2017 – Objeto: Aquisição de Trator de Roçar para atender a secretaria de Educação - O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.796/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, as empresas: THIAGO CROCHIQUIA 09544851658, sob o CNPJ nº 18.946.583/0001-03, no valor de: R$ 9.319,00 (nove mil trezentos e dezenove reais).
Jacutinga, 04 de Agosto de 2017.
Luís Otávio Bonaldi - Pregoeiro Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 769/2017, Pregão nº 79/2017 – Aquisição de Trator de Roçar para atender a secretaria de Educação - O Prefeito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.796/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, as empresas THIAGO CROCHIQUIA 09544851658, sob o CNPJ nº 18.946.583/0001-03, no valor de: R$ 9.319,00 (nove mil trezentos e dezenove reais).
Jacutinga, 04 de Agosto de 2017.
Melquíades de Araujo
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº. 43/2017
Processo Licitatório nº 598/2017– Pregão nº 59/2017 – R.P. nº 43/2017.
Partes: Município de Jacutinga e GRAZIELA ALENCAR PINTO-ME
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE LANCHES E REFEIÇÕES PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, POR UM PERÍODO DE 12 MESES.
Prazo: 24/07/2018
Valor: R$ 98.655,55 (NOVENTA E OITO MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS ).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
08 |
02 01 01 27 812 0004 2.051 339030 |
134 |
02 04 06 04 122 0001 2.006 339030 |
136 |
02 04 06 04 122 0001 2.006 339039 |
158 |
02 05 01 23 122 0009 2.048 339030 |
160 |
02 05 01 23 122 0009 2.048 339039 |
177 |
02 06 01 12 365 0002 2.014 339030 |
192 |
02 06 02 12 361 0002 2.015 339030 |
279 |
02 07 03 20 122 0008 2.032 339030 |
302 |
02 08 02 10 301 0007 2.039 339030 |
301 |
02 08 02 10 301 0007 2.039 339030 |
324 |
02 08 04 10 301 0007 2.035 339030 |
390 |
02 08 09 10 122 0007 2.040 339030 |
418 |
02 10 01 15 452 0006 2.052 339030 |
495 |
02 11 01 08 122 0005 2.059 339030 |
519 |
02 11 03 08 244 0005 2.064 339030 |
530 |
02 11 03 08 244 0005 2.088 339030 |
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº. 44/2017
Processo Licitatório nº 598/2017– Pregão nº 59/2017 – R.P. nº 43/2017.
Partes: Município de Jacutinga e RAFAEL DEVENS ME
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE LANCHES E REFEIÇÕES PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, POR UM PERÍODO DE 12 MESES.
Prazo: 24/07/2018
Valor: R$ 65.767,50 (SESSENTA E CINCO MIL SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
08 |
02 01 01 27 812 0004 2.051 339030 |
134 |
02 04 06 04 122 0001 2.006 339030 |
136 |
02 04 06 04 122 0001 2.006 339039 |
158 |
02 05 01 23 122 0009 2.048 339030 |
160 |
02 05 01 23 122 0009 2.048 339039 |
177 |
02 06 01 12 365 0002 2.014 339030 |
192 |
02 06 02 12 361 0002 2.015 339030 |
279 |
02 07 03 20 122 0008 2.032 339030 |
302 |
02 08 02 10 301 0007 2.039 339030 |
301 |
02 08 02 10 301 0007 2.039 339030 |
324 |
02 08 04 10 301 0007 2.035 339030 |
390 |
02 08 09 10 122 0007 2.040 339030 |
418 |
02 10 01 15 452 0006 2.052 339030 |
495 |
02 11 01 08 122 0005 2.059 339030 |
519 |
02 11 03 08 244 0005 2.064 339030 |
530 |
02 11 03 08 244 0005 2.088 339030 |
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº. 35/2017
Processo Licitatório nº 490/2017– Pregão nº 47/2017 – R.P. nº 33/2017.
Partes: Município de Jacutinga e PAPELARIA E COPIADORA COPYSUL LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, POR UM PERÍODO DE 12 MESES.
Prazo: 20.07.2018
Valor: R$ 20.077,38 (VINTE MIL SETENTA E SETE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
08 |
02 01 01 27 812 0004 2.051 339030 |
134 |
02 04 06 04 122 0001 2.006 339030 |
158 |
02 05 01 23 122 0009 2.048 339030 |
196 |
02 06 03 12 361 0002 2.022 339030 |
279 |
02 07 03 20 122 0008 2.032 339030 |
301 |
02 08 02 10 301 0007 2.039 339030 |
306 |
02 08 02 10 301 0007 2.039 339039 |
324 |
02 08 04 10 301 0007 2.035 339030 |
326 |
02 08 04 10 301 0007 2.035 339039 |
330 |
02 08 04 10 301 0007 2.038 339030 |
331 |
02 08 04 10 301 0007 2.037 339039 |
390 |
02 08 09 10 122 0007 2.040 339030 |
418 |
02 10 01 15 452 0006 1.052 339030 |
495 |
02 11 01 02 122 0005 2.059 339030 |
519 |
02 11 03 08 244 0005 2.064 339030 |
530 |
02 11 03 08 244 0005 2.088 339030 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 21 de Julho de 2017
Melquíades de Araujo- Prefeito Municipal
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB