DOEM - 24 de Julho de 2017

 diario oficial executivo

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – EDITAL Nº 12/2017

MUNICÍPIO DE  JACUTINGA, através do Prefeito Municipal,  no  uso de suas  atribuições  legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, e tendo  em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para fins de seleção de pessoal para contratação, em caráter excepcional e urgente, por tempo determinado, conforme o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº 103/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 111/14, nos cargos, especialidades e lotações especificados nos Anexos I,II, III, IV.

1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1    - O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela existência de vagas para o cargo agente comunitário de saúde para o ESF3, ESF4 e ESF5, agente de combate a endemias, auxiliar de consultório dentário ESF, fiscal de higiene, auxiliar administrativo e atendente, que estão em falta no quadro de pessoal.
1.2    - O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais adiantamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde de Jacutinga.
1.3 - O presente Edital possui os seguintes anexos:
Anexo I – Dos códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos, Número de Vagas, Carga horária, Escolaridade Mínima, Vencimento;
Anexo II – Atribuições dos cargos;
Anexo III – Cronograma Básico;
Anexo IV – Programa de Provas.

2- DO NÚMERO DE VAGAS

2.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado se destina à composição vagas, conforme Anexo I deste Edital.

3-DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Disposições gerais sobre as inscrições.
3.1.1 – As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste Edital, do qual o candidato deverá tomar conhecimento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.1.2 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.3 – Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
3.1.4 – Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
3.1.5 – O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Formulário de Inscrição.
3.1.6 – Confirmados os dados no Formulário de Inscrição não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo, transferência de inscrições ou alteração de locais de realização das provas.
3.1.7 – As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Jacutinga e a Secretaria Municipal da Saúde de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.
3.2- Procedimentos para inscrição
3.2.1 - As inscrições serão realizadas de 25 e 26 de julho de 2017, das 09:00h até às 11:00 horas e das 13:00 até às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal da Saúde, localizada na Rua Américo Prado, nº 847, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
3.2.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
3.2.3 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
3.2.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
3.2.5 - Apresentar no ato para preenchimento da inscrição, a cópia dos seguintes documentos:
a)    Documento de identidade - RG;
b)    CPF;
c)    Comprovante de residência;
d)    Comprovante de escolaridade;
e)    Comprovante do Curso Técnico ou Auxiliar de Consultório Dentário e Registro no Conselho Regional de Odontologia;
f)    Currículo Vitae
3.2.6 – Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição efetuadas após a data estabelecida no subitem 3.2.1 deste Edital.

4- DO PROCESSO SELETIVO

4.1 – O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas, constituído de uma prova objetiva e entrevistas, ambas de caráter classificatório e eliminatório.
4.2 – Disposições gerais sobre a prova objetiva.
4.2.1 – A prova objetiva será constituída de um total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 1,0 (um) ponto cada, perfazendo o valor máximo de 20 (vinte) pontos.
4.2.2 – A prova objetiva terá como conteúdo 15 (quinze) questões distribuídas entre as matérias de Língua Portuguesa e Matemática, e 5 (cinco) questões da área de conhecimento específico.
4.2.3 – O Programa das Provas faz parte do ANEXO IV deste Edital.
4.2.4 – A prova objetiva será realizada no dia 29 de julho de 2017, na Escola Municipal Wilma Pieroni, das 08:00 até as 10:00 horas, localizada na Rua Luiz Donatti, nº 215, Bairro Jardim Alvorada, Jacutinga, Minas Gerais.
4.2.5 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.
4.2.6 – O tempo de duração da prova objetiva será de no máximo 2 (duas) horas, que abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.
4.2.7 – O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original e do comprovante de inscrição.
4.2.8 – Para realização da prova objetiva, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
4.2.9 – Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico.
4.2.10 – Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova objetiva ou, durante sua realização, for colhido em flagrante em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar de notas, livros, impressos ou qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone celular.
4.2.11 – Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.
4.2.12 – Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.
4.2.13 – Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.
4.2.14 – O candidato só poderá entregar a Prova Objetiva e o gabarito depois de transcorridos no mínimo 1 hora do início da prova.
4.3 – Disposições gerais sobre a entrevista.
4.3.1 - Será considerado classificado para a realização da entrevista o candidato que obtiver 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos à prova objetiva, sendo que a relação dos classificados para a entrevista ocorrerá no dia 1 de agosto de 2017.
4.3.2 - A entrevista pessoal será nos dias 2 a 4 de agosto de 2017, em horário a ser designado, com divulgação no DOEM – no site da Prefeitura Municipal de Jacutinga: www.jacutinga.mg.gov.br
4.3.3 – As entrevistas ocorrerão na sede na Secretaria Municipal da Saúde, na Rua Américo Prado, nº 847, Centro, Jacutinga, que será conduzida pelos membros da Comissão.
4.3.4 – A classificação dos candidatos se dará por meio de pontuação gerada após a análise de curriculum, considerando o tempo de experiência de atuação em atividades compatíveis com as atribuições relativas ao cargo pretendido, comprovante de proficiência e comprovante de escolaridade.
4.3.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para a realização da entrevista.
4.3.6 - Critérios subjetivos para análise da entrevista – no máximo 10 (dez) pontos:
a)  Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação – 2 pontos;
b) Comportamento e resposta – 2 pontos;
c)  Capacidade de expressar bem as experiências relatadas no currículo - 2 pontos;
d) Conhecimento e domínio da área de atuação – 2 pontos;
e) Capacidade de expor ideias – 2 pontos.
4.3.7 – A divulgação do resultado da entrevista ocorrerá no dia 8 de agosto de 2017, no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM -, bem como no mural fixado na sede da Secretaria Municipal da Saúde.
4.3.8 - Será considerado aprovado, o candidato que obtiver 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos na entrevista.

5- DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.

5.1 – Os aprovados, para preenchimento das vagas, será feita em ordem decrescente, a partir da pontuação obtida individualmente na entrevista.
5.2 - Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente:
a)    Que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal Nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
b)    Que obtiver o maior número de pontos na Entrevista.
c)    Permanecendo o empate, o candidato de maior idade.
5.3- A ausência do candidato na prova objetiva e na entrevista do Processo Seletivo Simplificado acarretará sua automática eliminação.

6 - DOS RECURSOS

6.1 – Após a divulgação do resultado dos aprovados, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 9 de agosto de 2017, a ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, localizado Rua Américo Prado, nº 847, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, dirigido ao Secretário Municipal de Saúde.
6.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 10/2017, com a divulgação da análise dos recursos no dia 11 de agosto de 2017.
6.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
6.4 - Não haverá reapreciação de recursos.

7- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

7.1 - O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo a administração, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
a)    por superveniência de contratação mediante concurso público;
b)    desempenho ineficiente das funções;
c)    necessidade de redução com gasto de pessoal;
d)    por iniciativa da administração pública;
e)    por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
7.2 – O candidato ao cargo de agente comunitário de saúde de ESF deve obrigatoriamente ter domicílio na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Edital de Processo Seletivo, sendo que a mudança de residência do candidato da área/microárea de atuação, implicará em dissolução do vínculo de trabalho.
7.3 – Poderá, de acordo com a discricionariedade da administração pública, ser prorrogado a contratação por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.

8- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1- O Processo Seletivo Simplificado terá divulgação do resultado final no dia 14 de agosto de 2017.
8.2 – A homologação do Processo Seletivo ocorrerá no dia 15 de agosto de 2017.
8.3 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.4- Será designada uma comissão para acompanhamento e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou duvidosos.
8.5 - A publicação das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Jacutinga: www.jacutinga.mg.gov.br.
8.6 - O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto a Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Jacutinga, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.
8.7 - O candidato aprovado será convocado por telefone ou e-mail, portanto deverá indicar seu telefone de contato e endereço eletrônico no Formulário Eletrônico de Inscrição.
8.8 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos:
a)    Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);
b)    Registro de identidade;
c)    Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições ou certidão de quitação;
d)    Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
e)    Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
f)    Cartão PIS/PASEP;
g)    Comprovante de escolaridade de acordo com o cargo;
h)    Exame admissional, com data do mês do exercício, em conformidade com orientações do Departamento Pessoal dessa Prefeitura;
i)    Uma fotografia 3x4;
j)    Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Poder Judiciário Estadual- Fórum;
k)    Comprovante de endereços;
l)    Números de telefone para contato;
m)    Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (catorze) anos;
n)    Número de conta bancária do Banco Caixa Econômica Federal (conta corrente, conta salário ou poupança), solicitar abertura de conta com antecedência, se não houver;
8.9 - As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.
8.10 - O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil de 15 (quinze) dias, a documentação completa citada no item 8.8 deste Edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.
8.11 - Independentemente de aprovação/classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo disciplinar na administração pública direta ou indireta do Município de Jacutinga.
8.12 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Saúde, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.13 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.14 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de julho de 2.017.

Melquiades de Araujo
Prefeito do Município de Jacutinga

Pedro Pereira de Aguiar
Secretário Municipal de Saúde

 

ANEXO I – Dos códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos, Número de Vagas, Requisitos de escolaridade, Vencimento e Jornada de Trabalho.

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

01

Agente Comunitário de Saúde – ESF 3 – Bairros Alto da Santa Cruz, Jardim Bela Vista, Jardim Alvorada, Novo Horizonte e Monsenhor Dutra

   1*

40h/

Semanais

Ensino Fundamental.

R$ 1.196,08 (hum mil, cento e noventa e seis reais e oito centavos).

02

Agente Comunitário de Saúde – ESF 4 – Bairros Verde Vale, Monsenhor Vieira e Parque Coronel Rennó de Cima

   1**

40h/ Semanais

Ensino Fundamental.

R$ 1.196,08 (hum mil, cento e noventa e seis reais e oito centavos).

03

Agente Comunitário de Saúde ESF 5 – Bairros: Vale das Primaveras I e II, Jardim Flamboyant, Vale das Flores e Parque Coronel Rennó de baixo

     1***

40h/ Semanais

Ensino Fundamental

R$ 1.196,08 (hum mil, cento e noventa e seis reais e oito centavos).

04

Agente de combate a Endemias

     3

40h/ Semanais

Ensino Fundamental

R$ 1.196,08 (hum mil, cento e noventa e seis reais e oito centavos).

05

Auxiliar de Consultório Dentário ESF

     2

40h/Semanais

Curso técnico profissionalizante na área com registro no conselho profissional

R$ 1.273,93 (hum mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e três centavos).

06

Fiscal de Higiene

     1

40h/ Semanais

Ensino Médio

R$ 1.146,54 (hum mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).

07

Auxiliar Administrativo

     2

40h/Semanais

Ensino Médio

R$ 1.273,93 (hum mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e três centavos).

08

Atendente

     2

40h/Semanais

Ensino Fundamental

R$ 1.082,84 (hum mil e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).


* O candidato deve obrigatoriamente ter domicílio na área atendida pelo ESF3, compreendido os Bairros Alto Santa Cruz, Jardim Bela Vista, Jardim Alvorada, Novo Horizonte e Monsenhor Dutra.

** O candidato deve obrigatoriamente ter domicílio na área atendida pelo ESF4, compreendido os Bairros Verde Vale, Monsenhor Vieira e Parque Coronel Rennó de cima.
*** O candidato deve obrigatoriamente ter domicílio na área atendida pelo ESF5, compreendido os Bairros Vale das Primaveras I e II, Jardim Flamboyant, Vale das Flores e Parque Coronel Rennó de abaixo.
- O candidato ao cargo de agente comunitário de saúde de ESF deve obrigatoriamente ter domicílio na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Edital de Processo Seletivo, sendo que a mudança de residência do candidato da área/microárea de atuação, implicará em dissolução do vínculo de trabalho.

 

ANEXO II   - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Exercer atividades atribuídas pelo Estratégia de Saúde da Família, tais como visitação social, auxilio e orientação à famílias relacionados à área social e saúde; também serviços administrativos, relatórios e planilhas, etc.

AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS: Exercer atividades atribuídas pelo Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças, tais como visitas á domicílios, orientações acerca de prevenção de contágio, mapeamento de área etc. Também serviços administrativos, relatórios e planilhas, etc.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ESF: Orientar os pacientes sobre higiene bucal, marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o cirurgião dentista, conservar e manter o equipamento odontológico, aplicar métodos para controle da cárie dental, revelar radiografias e demais atribuições da profissão.

FISCAL DE HIGIENE: Fiscalização de estabelecimento visando cumprir as normas baixadas pelo poder público quanto a Vigilância Sanitária.  

AUXILIAR DE ADMINISTRATIVO: Atendimento ao munícipe, prestação de informações, atendimento de telefone, marcação e agendamento de serviços públicos, preenchimento e elaboração de fichas, guias, controles e mapas, serviços de arquivos, coleta de informações e filtragem de dados, ofícios, serviços de digitalização eletrônica, correspondência, demais serviços administrativos específicos relacionados ao departamento/órgão a que está vinculado.

ATENDENTE: Atendimento ao usuário, prestação de informações, atendimento de telefones, marcação e agendamento de consultas, preenchimento de fichas e guias, acompanhamento de cidadãos, elaboração de controle de mapas, serviços de arquivo, coleta de informações e filtragem de dados.

 

ANEXO III- CRONOGRAMA

1

Publicação do Edital

24 de julho de 2017

2

Inscrição

25 e 26 de julho de 2017

3

Prova Objetiva

29 de julho de 2017

4

Resultado da Prova Objetiva e Classificados para Entrevista

1 de agosto de 2017

5

Entrevista

2 a 4 de agosto de 2017

6

Resultado da Entrevista

8 de agosto de 2017

7

Recebimento de recursos

9 de agosto de 2017

8

Resultado Análise do Recurso

11 de agosto de 2017

9

Resultado Final

14 de agosto de 2017

10

Homologação

15 de agosto de 2017

 

 

ANEXO IV – PROGRAMA DE PROVAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF, AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, AUXILIAR DE CONSUTÓRIO DENTÁRIO ESF, FISCAL DE HIGIENE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E ATENDENTE.

LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto; Uso formal e informal da língua, uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; Elementos da comunicação e funções da linguagem; Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; Polissemia. Denotação e conotação. Ortografia. Classes de palavras. Estrutura e formação de palavras. Acentuação gráfica e tônica. Sintaxe: oração e período, tipo de sujeito, tipo de predicado, processos de coordenação e subordinação. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Pontuação. Nova Ortografia: Mudanças no alfabeto, Mudanças nas regras de acentuação e uso do hífen.

MATEMÁTICA
Quatro operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores. Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau. Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau. Função de 1º grau – função constante. Razão e Proporção. Grandezas Proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Juros Simples e Compostos. Operação com números inteiros e fracionários. Sistema de medidas: cumprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF
ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- Constituição Federal, Seção II, da Saúde, art. 196 ao art. 200; Lei nº 11.350 de 2006; Sistema Único de Saúde (SUS), Lei nº 8080/90; Atribuições e postura profissional do Agente Comunitário de Saúde, Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Mapeamento; Diagnóstico comunitário; microáreas de risco; Visita domiciliar; Acolhimento e vínculo; Trabalho em equipe; Abordagem comunitária em saúde; Planejamento Familiar; Orientações em saúde bucal; Controle e sinais de alerta na Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes Mellitus; pré-natal, prevenção e cuidados nas Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS; Registro das atividades do Agente Comunitário de Saúde; Lei Orgânica da Saúde; Política Nacional de Atenção Básica – PNAB – Portaria Ministério da Saúde nº 2488 de 2011, (Atribuições do ACS); Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Pessoas portadoras de necessidades especiais abordagem; medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais; Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; Educação em Saúde; conceitos e instrumentos; Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde; Estatuto do Idoso; Acolhimento e Vínculo; Visita domiciliar; Estratégia Saúde da Família.

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
-  Ciclo de vida do Aedes aegypti.

AUXILIAR DE CONSUTÓRIO DENTÁRIO ESF
ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- Organização e higienização de materiais odontológicos.

FISCAL DE HIGIENE
ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- Lei Orgânica do SUS, Lei nº 8080, de 19/09/1990;
- Código de Saúde de Minas Gerais;
- Resolução RDC 216, de 15/09/2004;
- Estabelecimentos que pertencem às ações de Vigilância Sanitária.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO E ATENDENTE
ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- Processo de trabalho administrativo e programa informatizado do SUS.

 

 

 

 

 

 


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