DECRETO N° 4.237, de 26.06.2017
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM DE CANALIZAÇÃO DAS ÁGUAS PLUVIAIS PELO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, MG. O Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Jacutinga, conforme determina o artigo 89, inciso I, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, e: DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, a se efetuar por acordo ou judicialmente, pelo Município de Jacutinga, consoante no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a execução da canalização das águas pluviais usando manilhas de concreto de 1,00 metro de diâmetro, nas divisas do imóvel constante da matrícula nº 2.912 com a Rodovia MG-290, situada neste Município de Jacutinga e as benfeitorias que possa sobre ela existir, com as seguintes características: Proprietário: Leonor Rahal de Almeida
Município: Jacutinga – MG CRI – Matrícula: 2.912 Características: Servidão de passagem sobre uma faixa de terras com largura de 2,00 m, sendo de 165,50 m de extensão, ocupando uma área de 331,00 m². O ponto inicial está situado à margem da faixa de domínio da Rodovia MG-290 e segue divisa em linha reta com a distância de 89,50m sentido Itapira, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MG-290; faz canto à direito e segue divisa com distância de 65,50 m, confrontando com Espólio de Edivina de Melo Lima e Oswaldo Sartori ou sucessores; deflete à esquerda e segue divisa com distância de 10,50 m, confrontando com Espólio de Edivina de Melo Lima e Oswaldo Sartori ou sucessores, conforme consta o levantamento topográfico anexo. Art. 2° - Fica autorizado o promover a constituição de servidão administrativa, da referida área de terras, na forma da legislação vigente, podendo praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários. Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor do Município de Jacutinga, MG, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da canalização, bem como sua possível alteração e reconstrução, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área de servidão. Parágrafo Único – Os proprietários da área atingida pelo uso limitarão o uso e o gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, de prática, dentro da referida área, de quaisquer atos que embaracem o causem danos ao funcionamento da canalização das água pluviais, incluídos, entre eles, os de erguer construção e fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados. Art. 4º - O Município de Jacutinga fica autorizado a tomar medidas legais, nomear Comissão de Avalição, bem como formalizar os atos necessários ao cumprimento deste Decreto. Art. 5º - O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área referente no artigo 1º deste Decreto, ficará por conta do Município de Jacutinga, MG. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, em 26 de junho de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretário da Fazenda
DECRETO Nº 4.242/17
“Estabelece responsáveis por movimentação de contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipais de Assistência Social e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, MELQUIADES DE ARAUJO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO as normas previstas nas SUAS – Sistema Único de Assistência Social; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades pela movimentação das contas vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
D E C R E T A Art. 1º Fica estipulado que a abertura e movimentação das contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipais de Assistência Social – FMAS, serão realizadas em conjunto pelos seguintes servidores:
- Prefeito Municipal
- Secretário Municipal de Assistência Social ;
- Gestor de Execução Financeira
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 4169/17.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 04 de Julho de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 4243/17
“Estabelece responsáveis por movimentação de contas bancárias do Fundo Municipal de Jacutinga e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, MELQUIADES DE ARAUJO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades pela movimentação das contas bancárias do Fundo Municipal Saúde de Jacutinga; D E C R E T A Art. 1º. Fica estipulado que a abertura e movimentação das contas bancárias do Fundo Municipal de Saúde de Jacutinga, instituído através da Lei nº 1640/10 de 10.03.2010, serão realizadas em conjunto pelos seguintes servidores:
- Prefeito Municipal
- Secretário Municipal de Saúde;
- Gestor de Execução Financeira
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 4170/17.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 04 de Julho de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 3080/17
Exonera Servidores Municipais. O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E Art. 1º Exonerar os Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e datas: DAYANA FERNANDES(Matricula 39902), Assistente Administrativa(em comissão), a partir de 30.06.17; MIRIAN CAROLINE DE LIMA SILVA(Matricula 39932), Assistente Administrativa(em comissão), a partir de 30.06.2017; ALEXANDRE SOARES MARTINS(Matricula 40061),Gestor de Licitações e Compras-CC3 (em comissão),a partir de 30.06.2017; ENIO GONÇALVES DA SILVA(Matricula 39499), Assistente Administrativo(em comissão), a partir de 30.06.2017; MARIA GABRIELA APARECIDA ROSA(Matricula 39976), Assistente Administrativa,(em comissão), a partir de 30.06.2017; DANILO GRASSI COLOMBO(Matricula 39468)Assistente Administrativo(em comissão), a partir de 30.06.23017. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 30 de Junho de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 3081/17
Nomeia Servidores Municipais. O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas: R E S O L V E Art. 1º Nomear os Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e datas: ALESSANDRO GRASSI PERUGINI-Gestor de Licitações e Compras-CC3(em comissão), a partir de 01.06.2017; LEONARDO STECCA-Gestor de Execução Orçamentária e Contábil-CC3 (em comissão), a partir de 22.06.2017. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 30 de Junho de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
PORTARIA Nº 3089/17
Estabelece férias a Servidor Municipal. O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas: R E S O L V E Art. 1º Estabelecer férias ao Servidor Municipal ANTONIO ROBERTO BORTOLOTO,(Matricula 1040),ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Rendas, no período de 08.06 a 07.07.2017, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91 (A) da Lei Complementar nº 33/2004 : Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 03 de Julho de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 766/2017, modalidade Pregão Presencial nº 77/2017, do tipo menor preço por item, para o registro de preços de caminha empilhável para a Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 19 de Julho de 2017, às 08 horas e 45 minutos. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Luís Otávio Bonaldi.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB