PORTARIA Nº 2988/17
Concede Férias Premio a Servidores Municipais.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E
Art. 1º Conceder Férias Premio aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e periodos, nos termos dos Artigos 113 e 114, da Lei Complementar nº 33/2004:
RICARDO HENRIQUE PANIZOLO(Matricula 3012), Dirigente de Esportes, no período de 01.06. a 30.06.2017;
JOSÉ BENEDITO DA SILVA(Matricula 32294), Operario de Serviços Gerais, no período de 16.05 a 15.08.2017;
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de Maio de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretario Municipal de Educação
PORTARIA Nº 2989/17
Concede Férias Premio a Servidores Municipais.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E
Art. 1º Conceder Férias Premio aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e periodos, nos termos dos Artigos 113 e 114, da Lei Complementar nº 33/2004:
VICENTE ALOISIO GERALDO(Matricula 3064), Pintor de Auto, no período de 01.06. a 30.06.2017;
OSMAR DE LIMA(Matricula 4011), Encarregado do Cemiterio, no período de 01.06 a 31.08.2017;
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de Maio de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
PORTARIA Nº 2991/17
Estabelece Ferias a Servidores Municipais.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E
Art. 1º Estabelecer Férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados,em seus respectivos cargos e periodos nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A) , da Lei Complementar nº 33/2004:
MARIA DE FATIMA DE LIMA(Matricula 2080), Operaria de Serviços Gerais(provimento efetivo), no periodo de 01.06 a 20.06.2017;
OSMAR DE LIMA(Matricula 4011), Encarregado do Cemiterio(provimento efetivo), no período de 01.09 a 30.09.2017).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de Maio de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
PORTARIA Nº 2997/17
Exonera Servidor Municipal.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar o Servidor Municipal ALESSANDRO GRASSI PERUGINI(Matricula 39452), ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Licitações, Contratos e Convênios, a partir de 31.05.2017.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 31 de Maio de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario da Fazenda
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 224/2017, Pregão nº 35/2017 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE Serviço de vidraçaria, incluindo o fornecimento de material e serviços de entrega e instalação, para as Secretarias Municipais - O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: PAULA CRISTINA CANELA MONTONI - ME, CNPJ: 08.379.193/0001-45, no valor R$ 26.470,60 (Vinte e seis mil quatrocentos e setenta reais e sessenta centavos).
Jacutinga, 08 de Junho de 2017.
Luís Otávio Bonaldi - Pregoeiro Municipal
Publicado por: Luís Otávio Bonaldi
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 224/2017, Pregão nº 35/2017 – Objeto: Registro de preços de Serviço de vidraçaria, incluindo o fornecimento de material e serviços de entrega e instalação, para as Secretarias Municipais - O Prefeito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: PAULA CRISTINA CANELA MONTONI - ME, CNPJ: 08.379.193/0001-45, no valor R$ 26.470,60 (Vinte e seis mil quatrocentos e setenta reais e sessenta centavos).
Jacutinga, 08 de Junho de 2017.
Melquíades de Araujo- Prefeito Municipal
Publicado por: Luís Otávio Bonaldi
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº. 24/2017
Processo Licitatório nº 224/2017– Pregão nº 35/2017 – R.P. nº 24/2017.
Partes: Município de Jacutinga e PAULA CRISTINA CANELA MONTONI - ME
Objeto: SERVIÇO DE VIDRAÇARIA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL E SERVIÇOS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO, PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
Prazo: 08.06.2018
Valor: R$ 26.470,60 (Vinte e seis mil quatrocentos e setenta reais e sessenta centavos).
Dotações Orçamentárias:
11 |
02 01 01 27 812 0004 2.051 3390 39 |
136 |
02 04 06 04 122 0001 2.006 3390 39 |
198 |
02 06 03 12 361 0002 2.022 3390 39 |
263 |
02 07 01 20 602 0008 2.074 3390 39 |
282 |
02 07 03 20 122 0008 2.023 3390 39 |
306 |
02 08 02 10 301 0007 2.039 3390 39 |
326 |
02 08 04 10 301 0007 2.035 3390 39 |
331 |
02 08 04 10 301 0007 2.038 3390 39 |
393 |
02 08 09 10 122 0007 2.040 3390 39 |
420 |
02 10 01 15 452 0006 2.052 3390 39 |
496 |
02 11 01 08 122 0005 2.059 3390 39 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de Junho de 2017
Referência: Pregão Presencial n. 48/2017
Objeto: Serviço de emissão de laudos radiodiagnostico/radiol, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde
DECISÃO DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e tendo em vista a apuração de conveniência ao interesse público e oportunidade resolve:
Considerando a informação prestada pelo Secretário de Saúde de que há necessidade de uma licitação que contemple exames de radiografia já laudados.
Considerando que a contratação do objeto da referida licitação não se faz mais conveniente, haja vista que seu objeto será incluído na licitação de exames de radiografia.
Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios que tramitam em sua instância, com fundamento no art. 49, caput, da Lei Federal n. 8.666/93.
Decide Revogar o Pregão Presencial n. 48/2017 – Processo Licitatório n. 507/2017 e os efeitos daí decorrentes.
Publique-se, para que as empresas tenham ciência e suspendam qualquer procedimento inerente à referida licitação. Não havendo a necessidade de abrir-se o prazo estatuído no art. 49§3° da Lei Federal n. 8.666/93, tendo em vista que o processo sequer teve sua sessão de julgamento aberta, não gerando, pois, direitos subjetivos aos pretensos licitantes.
Jacutinga, 08 de Junho de 2017.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
Referência: Pregão Presencial n. 49/2017
Objeto: Processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, para o registro de preços de serviços de exames de radiografia.
DECISÃO DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e tendo em vista a apuração de conveniência ao interesse público e oportunidade resolve:
Considerando a informação prestada pelo Secretário de Saúde de que há necessidade de um aparelho fixo no Pronto Atendimento Municipal, para atendimento das demandas de urgência e emergência.
Considerando que a contratação do objeto da referida licitação não se faz mais conveniente, haja vista que seu objeto não contemplava as demandas de urgência e emergência.
Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios que tramitam em sua instância, com fundamento no art. 49, caput, da Lei Federal n. 8.666/93.
Decide Revogar o Pregão Presencial n. 49/2017 – Processo Licitatório n. 508/2017 e os efeitos daí decorrentes.
Publique-se, para que as empresas tenham ciência e suspendam qualquer procedimento inerente à referida licitação. Não havendo a necessidade de abrir-se o prazo estatuído no art. 49§3° da Lei Federal n. 8.666/93, tendo em vista que o processo sequer teve sua sessão de julgamento aberta, não gerando, pois, direitos subjetivos aos pretensos licitantes.
Jacutinga, 08 de Junho de 2017.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB