PORTARIA Nº 2.898/17
Designa Fiscal de Contrato Administrativo
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93:
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o Servidor Municipal JOSÉ DIMAS SALES ocupante do cargo de Sub-Secretario Municipal de Obras,(Engenheiro Civil CREA nº 33.224/D), para exercer a fiscalização e o acompanhamento do contrato n° 308/2016.
Empresa: J.G. INSTALAÇÕES, EMPREENDIMENTOS e MONTAGENS INDUSTRIAL LTDA
CNPJ: 01.448.574/0001-90
Contrato: 308/2016
Vigência: 14/06/2016 a 02/05/2017.
Objeto: Execução de obra pública de Reforma e Ampliação do Estádio Municipal Luís de Morais Cardoso, conforme convênio n.º 31717/2014 firmado com o Ministério do Esporte, compreendendo materiais e mão de obra, para atender a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano.
Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, entre outras:
a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
h) liberar as faturas;
i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
j) receber o objeto contratual;
l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
m) comunicar, para abertura de nova licitação, a área competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável;
n) realizar pesquisas periódicas para comparação dos preços pagos pela Administração Pública com os efetivamente praticados no mercado local, a fim de propor alteração contratual de alteração de preços.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 05 de Janeiro de 2017.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento
PORTARIA Nº 2.900/17
Designa Fiscal de Contrato Administrativo
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93:
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o Servidor Municipal JOSÉ DIMAS SALES ocupante do cargo de Sub-Secretario Municipal de Obras,(Engenheiro Civil CREA nº 33.224/D), para exercer a fiscalização e o acompanhamento do contrato n° 315/2015.
Empresa: J.G. INSTALAÇÕES, EMPREENDIMENTOS e MONTAGENS INDUSTRIAL LTDA
CNPJ: 01.448.574/0001-90
Contrato: 315/2016
Vigência: 22/05/2015 a 28/02/2017.
Objeto: Execução de obra pública de Execução de implantação de Infraestrutura Turística para o Centro de Eventos, da Rua Prof. Augusto Felipe Wolf, drenagem de água pluvial, pavimentação asfaltica e substituição de rede , compreendendo materiais e mão de obra, conforme Convenio nº 1006.137.26/2013, firmado com o Ministério do Turismo.
Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, entre outras:
a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
h) liberar as faturas;
i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
j) receber o objeto contratual;
l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
m) comunicar, para abertura de nova licitação, a área competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável;
n) realizar pesquisas periódicas para comparação dos preços pagos pela Administração Pública com os efetivamente praticados no mercado local, a fim de propor alteração contratual de alteração de preços.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 05 de Janeiro de 2017.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento
PORTARIA Nº 2.901/17
Designa Fiscal de Contrato Administrativo
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93:
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o Servidor Municipal JOSÉ DIMAS SALES ocupante do cargo de Sub-Secretario Municipal de Obras,(Engenheiro Civil CREA nº 33.224/D), para exercer a fiscalização e o acompanhamento do contrato n° 250/2015.
Empresa: BERNARDI & SOUZA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA-EPP
CNPJ: 00.445.741/0001-86
Contrato: 250/2016
Vigência: 14/06/2016 a 14/04/2017.
Objeto: Execução de obra pública de Execução de obra publica e construção de Calçada e Muro de Arrimo, conforme Convenio nº 27852/2015, firmado com o Ministério das Cidades, compreendendo materiais e mão de obra, para atender a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e planejamento Urbano.
Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, entre outras:
a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
h) liberar as faturas;
i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
j) receber o objeto contratual;
l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
m) comunicar, para abertura de nova licitação, a área competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável;
n) realizar pesquisas periódicas para comparação dos preços pagos pela Administração Pública com os efetivamente praticados no mercado local, a fim de propor alteração contratual de alteração de preços.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 05 de Janeiro de 2017.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB