DECRETO N° 4177/17, de 03.02.2017
Dispõe sobre a prorrogação de convênios com entidades do Município.
O Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Jacutinga, conforme determina o artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga,
Considerações:
Considerando a necessidade de adequar os convênios firmados entre a Administração e as Organizações da Sociedade Civil, às parcerias previstas na Lei Federal 13.019/14 e no Decreto Municipal 4.128/16;
Considerando que as Organizações da Sociedade Civil conveniadas até 31/12/2016 prestam serviço singular de fomento com metas e ações que contemplam o interesse público e que, portanto, não oferecem riscos a ordem pública tendo em vista a completa ausência de possíveis concorrentes em chamamento público;
Considerando que referidos serviços estão todos enquadrados na hipótese de inexigibilidade de chamamento público em razão dos motivos expostos acima;
Considerando a extrema importância das OSC’s na prestação de serviços de forma continuada em regime de mútua cooperação com a Administração na implementação de ações com padrões previamente definidos pela Administração Pública Municipal, cada qual observando programas ou plano setorial inerente a sua área de atuação com custos e prazos da mesma forma assumidos;
Considerando que os trabalhos desenvolvidos, conforme mencionado, são de caráter continuo e sua interrupção pode acarretar transtornos relevantes a sociedade;
Considerando, ainda, que o Princípio da Continuidade da Administração Pública aplica-se a esta em todos os seus seguimentos tanto na administração pública direta como indireta;
Considerando que a prorrogação dos convênios firmados anteriormente por prazo razoável capaz de viabilizar a implantação das parcerias de que trata a nova legislação apontada acima é algo que atende outros princípios consagrados pela Magna Carta, além dos já mencionados, elencados nos artigos 5º, 6º e seguintes da Constituição Federal;
Considerando, por fim, o Princípio da Autotutela da Administração Pública onde esta deve adequar seus atos e condutas ao interesse público.
DECRETA:
Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 90 dias os convênios firmados entre a Administração Pública Municipal e as entidades:
I - Casa da Criança;
II - APAE;
III - Asilo São Vicente de Paulo;
IV - ACAE;
V - Ebenezer.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, em 03 de fevereiro de 2017.
MELQUÍADES ARAÚJO
Prefeito Municipal
LUCAS RAFFAELLI ESTEVES
Secretário de Assistência Social e Ação Comunitária
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