DECRETO Nº 4178/17, de 06.02.2017
Estabelece formas de pagamento do IPTU/2017.
O Prefeito do Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e em consonância com os artigos 203 e 211, § 1º da Lei Complementar nº 28/2003, de 22 de dezembro de 2003, e alterações da Lei Complementar nº 76/2009:
D E C R E T A
Art. 1º O pagamento do I.P.T.U.(Imposto Predial e Territorial Urbano) exercício de 2017, será efetuado conforme abaixo se demonstra:
EM PARCELA ÚNICA COM 8 %(OITO POR CENTO) DE DESCONTO DIA 17.04.2017, OU PARCELADO SEM DESCONTO , DA SEGUINTE FORMA:
1ª PARCELA DIA 17.04.2017;
2ª PARCELA DIA 15.05.2017;
3ª PARCELA DIA 14.06.2017;
4ª PARCELA DIA 17.07.2017;
5ª PARCELA DIA 15.08.2017;
6ª PARCELA DIA 15.09.2017;
7ª PARCELA DIA 16.10.2017;
8ª PARCELA DIA 16.11.2017.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 4172/17, de 25.01.2017..
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 25 DE JANEIRO DE 2017
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretário de Adm. , Finanças, Planej. e Orçamento
PORTARIA Nº 2912/17
Nomeia Servidores Municipais.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus cargos e datas:
CÁSSIO FULANETO ALVES-Sub-Secretario de Saúde,(em comissão), a partir de 02.01.2017;
AMANDA BELTRAMI ROBERTO DE LIMA-Diretora de Projetos(em comissão), a partir de 12.01.2017;
MAURICIO DO PRADO LUCATELI-Coordenador de Esportes(em comissão), a partir de 02.01.2017;
GABRIELA FILETI COSTA-(Matricula 39425), Gerente de Enfermagem(15%)Função Gratificada, a partir de 02.01.2017;
DEBORAH DE CÁSSIA CUSTODIO DIAS(Matricula 32103), Gerente de Atenção Básica(15%) Função Gratificada, a partir de 02.01.2017;
RITA DE CASSIA BERTONCINI(Matricula 3027), Gerente de Compras,Licitações,Patrimônio, Contratos e Convênios(20%) Função Gratificada a partir de 09.01.2017;
VANESSA MILANEZ DE FRANÇA(Matricula 33115),Gerente de Fiscalização e Controle Administrativo(20%) Função Gratificada, a partir de 01.02.2017.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Fevereiro de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento
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