DOEM - 04 de Janeiro de 2017

diario oficial executivo

 

 

DECRETO Nº 4163/17

 

“Dispõe sobre o horário de atendimento ao publico, no Paço Municipal de Jacutinga/MG”


    MELQUIADES DE ARAUJO, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais:

                    DECRETA


Art. 1º Fica estabelecido o horário das 9:00 horas às 15:00 horas ininterruptamente, de segundas-feiras às sextas-feiras, para atendimento ao público no Paço Municipal  de Jacutinga/MG


Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Jacutinga, em 02 de Janeiro de 2017.

MELQUIADES DE ARAUJO        
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario de Administração,Finanças,
Planejamento e Orçamento

 

 


DECRETO Nº  4.164/17 de 02.01.2017

“Estabelece valores do serviço de fornecimento de água e esgoto e fixa outras providências”

MELQUIADES DE ARAUJO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

I – DA MOTIVAÇÃO

Considerando o que dispõem as Leis Municipais nºs 429/69, 824/89;

Considerando que as rendas provinientes dos serviços de natureza industrial, comercial e civil prestados pelo Município em caráter de empresa e suscetíveis de serem explorados por empresa privada, são considerados preços;

Considerando que a fixação dos preços para os serviços que sejam monopólio do Município ou postos à disposição pelo mesmo em carácter particular ou geral terá por base o custo unitário;

Considerando que a flutuação nos preços de aquisição dos fatores de produção do serviço e o volume de serviços prestados no exercício encerrado e a prestar no exercício considerado;

Considerando que o volume de serviço, será medido, pelo número de utilidades feitas ou pela média de usuários atendidos, diretamente ou indiretamente;

Considerando que o custo total, compreenderá custos de produção, manutenção e administração do serviço e bem assim as reservas para recuperação do equipamento e expansão do serviço;

Considerando a necessidade de se manter uma fiscalização efetiva e eficiente sobre a atual situação dos contribuintes e usuários, com relação à conservação e manutenção dos hidrômetros, objetivando com isto, melhor gerenciamento e arrecadação das tarifas de água e esgoto para ao exercício de 2.017, visando atingir as metas previstas quanto à manutenção e realização de investimentos no setor,

 Considerando se estabelecer critérios mais exatos na cobrança das tarifas de água e esgoto para o exercício de 2.017;

Considerando que o Poder Executivo está obrigado a fixar os preços dos serviços até o limite da recuperação do custo total.


II - DECRETA:

Art 1º A tarifa de água e esgoto para o exercício de 2.017 a ser cobrada a partir de janeiro, calculada por metro cúbico, passa a ser a seguinte:

Faixa de Consumo    Valor (R$)
a) De    00 a 15m³ (tarifa mínima)        29,30
b) De    16 a 20 m³ (excedente por metro cúbico)      1,85
c) De    21 a 30 m³ (excedente por metro cúbico)       2,72
d) De    31 a 50 m³ (excedente por metro cúbico)      3,52
e) De   51 a 100 m³ (excedente por metro cúbico)          3,82
f) De 101 a 200 m³ (excedente por metro cúbico)      4,28
g) De 201 a 500 m³ (excedente por metro cúbico)      4,72
h) Acima de 500m³ (excedente por metro cúbico)      4,91

Art. 2º Aos prédios não providos de hidrômetro aplicar-se o estabelecido na línea “e” adotando-se como parâmetro o consumo Maximo.

Art. 3º A tarifa de esgoto será equivalente a 30% (trinta por cento) da tarifa estabelecida na classificação do art. 1º do presente Decreto.

Art. 4º Constatado que o hidrômetro esteja danificado, o usuário será notificado pela Prefeitura Municipal, para que promova a sua substituição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da notificação.

§ 1º Decorrido o prazo estabelecido para a substituição sem que o usuário promova a substituição, o fornecimento de água será imediatamente interrompido.

§ 2º O fornecimento somente será reativado mediante a instalação do hidrômetro novo ou reparado e pagamento dos custos relativos ao desligamento e religação, além das sanções e imposições previstas em Lei;

§ 3º Durante o prazo para que o usuário proceda a substituição do hidrômetro danificado, será cobrada a taxa média de consumo dos últimos 06(seis) meses antes da ocorrência da danificação do hidrômetro, ou período em que o mesmo se encontrava dentro do seu funcionamento normal.

Art. 5º Constatada inexistência de hidrômetro, o usuário será notificado pela Prefeitura Municipal para que promova a aquisição e instalação deste, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de recebimento da notificação.

§ 1º Decorrido o prazo estabelecido sem que o proprietário/usuário proceda à instalação do hidrômetro, o fornecimento de água será imediatamente interrompido.

§ 2º O fornecimento somente será reativado após a instalação do hidrômetro, certificada pela Administração, ficando o usuário sujeito às imposições previstas em Lei.

§ 3º Durante o prazo estabelecido para a aquisição do hidrômetro, será cobrada do usuário a tarifa mínima estabelecida no artigo primeiro do presente Decreto.

Art 6º A Administração realizará ampla fiscalização quanto à existência de ligações clandestinas, sendo que na hipótese de se confirmar a existência destas, deverão ser adotadas de pronto todas as providências necessárias à regularização, ficando sujeito o usuário, às sanções civis e penais previstas em Lei.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 02 de Janeiro de 2017


MELQUIADES DE ARAUJO        
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario de Administração,Finanças,
Planejamento e Orçamento

 

 

DECRETO Nº 4165/17

    “Estabelece responsáveis por movimentação de contas bancárias da Prefeitura Municipal de Jacutinga e dá outras providências.”
    
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, MELQUIADES DE ARAUJO, no uso de suas atribuições legais.

    CONIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades pela movimentação das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Jacutinga;

D E C R E T A
 
    Art. 1º. Fica estipulado que a abertura e movimentação das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Jacutinga, serão realizadas em conjunto pelos seguintes servidores:
    -  Prefeito Municipal
    -  Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento;
    -  Supervisor de Tesouraria
 
    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 04 de Janeiro de 2017.

MELQUIADES DE ARAUJO               
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretário de Administração,Finanças,
Planejamento e Orçamento

 

 

 


PORTARIA Nº 2894/17


Nomeia Secretários Municipais.

    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:

    R E S O L V E:

    Art. 1º  Nomear os Secretários Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos comissionados, a partir de 01 de janeiro de 2017:


REGINALDO CAMILO-Secretario Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento;


NEWTON JOSE DE CARVALHO - Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico(SEDECON);


JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO-Secretario Municipal de Obras;


PEDRO PEREIRA DE AGUIAR-Secretario Municipal de Saúde;


REGINALDO SYDINE LUIZ-Secretario Municipal de Educação.


LUCAS RAFFAELLI ESTEVES-Secretario Municipal de Assistência Social


 
    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.


    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,


    Prefeitura Municipal de Jacutinga,  01  de  Janeiro  de 2017.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

 

PORTARIA Nº 2895/17

 

Exonera Servidores Municipais.

    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:

    R E S O L V E:

    Art. 1º Exonerar os Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos Comissionados e Função Gratificada , a partir de 01 de janeiro de 2017:


MARIANA  BERNARDES SIMIONATO PORFIRIO-Diretor I

SIMONE DAINEZI-Diretor I

TEREZINHA PINHEIRO CECCON-Diretor I

MEIRE CARRION DE CARVALHO-Diretor II

MARIA ANGELA RAFFAELLI ESTEVES-Diretor III

SONIA MARIA FAVARO LOPES-Diretor III

ANA CRISTINA DANIEL-Coordenador de Creche

JOSIANA VAZ-Coordenadora de Creche

NUBIA MARCIA RUBIM SERAFIM-Assistente de Direção II(Função Gratificada)

RISETE DE CARVALHO CARMONA-Assistente de Direção II(Função Gratificada)

MAURICIO DO PRADO LUCATELI-Coordenador de Esportes

ANDRE PERUGINI-Diretor de Cultura

JOÃO RAMOS DIAS-Diretor de Ouvidoria

CAROLINE CORION DE CARVALHO-Coordenadora de Atendimento ao Publico

GILMAR DECHICHI BORTOLOTO-Assistente da Junta do Serviço Militar

EDUARDO GRASSI MOREDO-Diretor de Licitações, Contratos e Convênios
ELCIO WANDERLEY BAIRRAL-Diretor de Arrecadação e Fiscalização Tributaria

VANILDA DE FATIMA SILVA-Diretor de Assistência Social

RENATA APARECIDA PROCOPIO NORBIATO-Coordenador de Ação Comunitária

RENATO IVANIO CUNHA NICIOLI-Diretor de Vigilância Sanitária

MARINA MATILE TOLEDO-Coordenador de Saúde Bucal

LUCAS CORRADI JUNQUEIRA PINTO-Diretor de Atenção Básica e Assistência Farmacêutica

TAYNA KISTOWISKY DA SILVA DIAMENTE-Coordenador de Assistência Farmacêutica

LADISLAU GONÇALVES DOS SANTOS CORTES-Diretor de Serviços Médicos

EDILSON TAVARES DOS SANTOS-Diretor de Transportes(Saúde)

MARILEI RODRIGUEZ TONINI-Coordenador de Transportes em Saúde

JOSE ANTONIO BARBOSA-Diretor de Obras

RUI VAGUINI BANDEIRA    -Coordenador de Obras Municipais

ODVAL APARECIDO BERTOLASSI-Coordenador de Turismo

FRANCISCO DE ASSIS CEU-Coordenador de Serviços de Abate Animal

MARCO ANTONIO SAMPAIO-Gerente de Almoxarifado(Função Gratificada)

PEDRO DECHICHI NETO-Gerente de Almoxarifado(Função Gratificada)

ELIZABETH CRISTIANE RUBIM-Gerente de Compras,Licitações,Patrimônio, Contratos e Convenio(Função Gratificada)

JOSÉ DE BRITO LEME JUNIOR-Gerente de Meio Ambiente(Função Gratificada)

RODNEI FRANCISCO DE OLIVEIRA-Diretor  de Transito

ORLANDO CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR-Coordenador de Planejamento de Marketing

ALESSANDRO GRASSI PERUGINI- Coordenador de Licitações, Contratos e Convênios

ANTONIO BRESCI-Gerente de Fiscalização e Controle Administrativo(Função Gratificada)

MÔNICA ELISABETH DA CUNHA-Gerente de Fiscalização e Controle Administrativo(Função Gratificada)

ROBERTO CHOHFI VILELA-Subprocurador

PAMELA SERET LION FONSECA-Procurador Especial

 
    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.


    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

    Prefeitura Municipal de Jacutinga,  01  de  Janeiro  de 2017.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

 

PORTARIA Nº 2896/17

 

    Nomeia Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio.

    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições:

    R E S O L V E:

    Art. 1º Nomear  Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio abaixo discriminados, a partir de 03 de Janeiro de 2017.

PREGOEIRO OFICIAL

1-LUIS OTÁVIO BONALDI

EQUIPE DE APOPIO

Secretaria Municipal de Saúde
1-LUCAS CORRADI JUNQUEIRA PINTO

Secretaria Municipal de Educação
1-MARIA ESMÊNIA FURRIER

Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano
1-HIRAM DE SOUZA DIAS

Secretaria Municipal  de Administração,Finanças, Planejamento e Orçamento
1-ORLANDO CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária
1-VANILDA DE FATIMA SILVA

Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento
1-CARLOS ALBERTO RAMOS

Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento
1- EIDIMAN MONTEIRO JUNIOR


    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 03 DE JANEIRO DE 2017.


MELQUIADES DE ARAUJO  
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario de Administração,Finanças,
Planejamento e Orçamento

 

 

 

 

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB

   
   

 

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