Lei Complementar N.º 130/16 de 19.12.2016
Altera a Lei Complementar n° 118, de 16 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Os parágrafos 1° e 2° do artigo 25 da Lei Complementar n° 118, de 16 de dezembro de 2015 passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1°. Na Zona de Adensamento Controlado I (ZAdC I)e na Área de Interesse Turístico Cultural (AITC) não será exigido afastamento frontal.”
“§ 2°. Será permitida a construção nos subsolos, respeitado o recuo mínimo previsto no caput, e desde que respeitada a Taxa de Permeabilidade e as condições de iluminação e ventilação, estabelecidas no Código de Obras.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 19 de Dezembro de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm.Finanças, Planej. e
Orçamento
Lei n.º 1894/16, de 19.12.2016.
Dispõe sobre alteração no artigo 1º da na Lei n.º 1.887 de 04 de novembro de 2.016.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei n.º 1.887 de 04 de novembro de 2.016 que “Autoriza o Legislativo a realizar anulação de dotação orçamentária no Orçamento Municipal Programa/2016 e estabelece outras providências” fica acrescida de um parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a creditar o valor previsto neste artigo em fichas que achar necessária.”
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da presente data.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 19 de Dezembro de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm.Finanças, Planej. e
Orçamento
Lei n.º 1895/16 de 19.12.2016
Declara como Zona de Empreendimentos de Porte - ZEP, a área que especifica.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como Zona de Empreendimentos de Porte – ZEP área com 32,00 ha (trinta e dois hectares) parte integrante da matrícula n° 3.688 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga/MG, cujos limites e confrontações, constam do Memorial Descritivo e Mapa Anexo: Área declarada como Zona de Empreendimentos de Porte – ZEP parte integrante da matrícula 3.688; com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, situado na lateral da propriedade de Admir Antônio Trevisan, deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal Jacutinga MG/ Bairro Forquilha, margeando a esquerda com a propriedade pertencente ao Município de Jacutinga MG, com azimute de 72°30'34" e distância de 12,19 m., até o vértice M02, deste, segue com azimute de 75°09'17" e distância de 21,21 m., até o vértice M03, deste, segue com azimute de 80°33'21" e distância de 28,09 m., até o vértice M04, deste, segue com azimute de 99°56'11" e distância de 27,84 m., até o vértice M05, deste, segue com azimute de 104°57'55" e distância de 8,28 m., até o vértice M06, deste, segue com azimute de 117°50'23" e distância de 24,84 m., até o vértice M07, deste, segue com azimute de 129°11'04" e distância de 26,75 m., até o vértice M08, deste, segue com azimute de 130°53'39" e distância de 58,16 m., até o vértice M09, deste, segue com azimute de 130°08'04" e distância de 111,84 m., até o vértice M10, deste, segue com azimute de 130°41'25" e distância de 67,59 m., até o vértice M11, deste, segue com azimute de 130°21'10" e distância de 39,98 m., até o vértice M12, deste, segue com azimute de 135°02'31" e distância de 34,31 m., até o vértice M13, deste, segue com azimute de 135°15'37" e distância de 52,78 m., até o vértice M14, deste, segue com azimute de 134°17'42" e distância de 38,20 m., até o vértice M15, deste, segue com azimute de 136°45'51" e distância de 41,01 m., até o vértice M16, deste, segue com azimute de 126°01'56" e distância de 34,60 m., até o vértice M17, deste, segue com azimute de 112°16'24" e distância de 35,97 m., até o vértice M18, deste, segue com azimute de 110°04'15" e distância de 33,68 m., até o vértice M19, deste, segue com azimute de 95°34'02" e distância de 47,57 m., até o vértice M20, deste, segue com azimute de 73°12'33" e distância de 25,04 m., até o vértice M21, onde deflete a direita com a Gleba A, deste, segue com azimute de 161°01'13" e distância de 704,30 m., até o vértice M103, onde deflete a direita com o mesmo, deste, segue com azimute de 276°04'35" e distância de 366,78 m., até o vértice M96, onde deflete a direita com a propriedade de Admir Antônio Trevisan, deste, segue com azimute de 340°35'53" e distância de 287,12 m., até o vértice M97, deste, segue com azimute de 330°50'13" e distância de 183,92 m., até o vértice M98, deste, segue com azimute de 348°57'12" e distância de 99,05 m., até o vértice M99, deste, segue com azimute de 323°39'38" e distância de 220,06 m., até o vértice M100, deste, segue com azimute de 323°39'39" e distância de 153,17 m., até o vértice M101, deste, segue com azimute de 331°56'15" e distância de 18,87 m., até o vértice M102, deste, segue com azimute de 337°15'18" e distância de 156,53 m., até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
§ 1º. Zona de Empreendimentos de Porte – ZEP são áreas urbanas destinadas a empreendimentos de maior porte conflitantes com o uso residencial, cuja instalação e funcionamento deverão ser precedidos de licenciamento ambiental fundamentado em estudos de impacto ambiental e urbanístico.
§ 2º. Na ZEP não será permitido o uso residencial.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 19 de Dezembro de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm.Finanças, Planej. e
Orçamento
Lei n.º 1896/16 de 19.12.2016
Declara como Zona Urbana – ZU, classificação ZAdC IV, o imóvel que especifica.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado como Zona Urbana – ZU, com classificação ZAdC IV, o imóvel com área de 10,5275 ha (dez hectares, cinquenta e dois ares e setenta e cinco centiares) objeto da matrícula 14.313; localizado no Bairro Sapé no Município de Jacutinga, cujos limites e confrontações são os seguintes:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, situado na lateral da propriedade de Mirian Lúcia Alberti Detoni, desde segue confrontando com a propriedade de Evanildo Bauch, com azimute de 204º15’49” e distancia de 24,86 m., até o vértice M02, deste segue com azimute de 192º 55’03” e distancia de 18,19m e vértice M03, deste segue com azimute de 207º20’44” e distancia de 17,44m., até o vértice M04, deste segue com azimute 198º29’59”e distancia de 11,64m., até o vértice M05, deste segue com azimute de 244º 38’ 55” e distância de 39,59m., até o vértice M06, deste segue com azimute de 224º08’57” e distância de 20,45m., até o vértice M07, deste segue com azimute de 208º39’53” e distância de 19,11m., até o vértice M08, deste segue com azimute de 216º16’ 23” e distância de 11,32., até o vértice M09, deste segue confrontando com a propriedade de Esperandil Laudares, com azimute de 266º40’57” e distância 25,46m,.até o vértice M10, deste segue com azimute de 271º66’33”e distância 11,33m.,até o vértice M11, deste segue com azimute de 273º27’43” e distancia de 24,08m., até o vértice M12, deste segue com azimute de 289º45’13”e distancia de 21,92m,. até o vértice M13, deste segue com azimute de 238º49’14” e distância de 60,11m,.até o vértice M14, onde deflete à esquerda, deste segue com azimute de 181º14’36” e distancia de 159,07m, até o vértice M15, deste segue com azimute de 181º42’36” e distância de 143,92m.,até o vértice M16, onde deflete à direita com a propriedade de João Batista Ramos Massucci, Rio Mogi Guaçu abaixo, deste segue com azimute 258º58’28” e distancia de 27,99m., até o vértice M17, deste segue com azimute 249º49’54” e distância de 26,28, até o vértice M18,deste segue com azimute 311º47’38”e distância de 20,29m.,até o vértice M19, deste segue com azimute de 335º56’48” e distância de 34,29m., até o vértice M20, deste segue com azimute de 317º43’00” e distância 28,07m.,até o vértice M21, deste segue com azimute de 256º52’13” e distância 21,81m., até o vértice M22, deste segue com azimute de 248º32’45”e distância de 58,47m., até o vértice M23, deste segue com azimute 226º34’20” e distância de 39,49m., até o vértice M24, deste segue com azimute 210º02’49” e distância de 45,27m., até o vértice M25, deste segue com azimute 169º26’12”e distância 49,96m., até o vértice M26, deste segue com azimute 202º19’51” e distância 15,09 até o vértice M27, deste segue com azimute de 250º16’41” e distância de 36,00m., até o vértice M28, onde deflete a direita com a propriedade de Edgar Figueiredo Bartolomei, deixando o Rio Mogi Guaçu, deste segue com azimute 4º56’00” e distância de 66,13m., até o vértice M29, deste segue com azimute 9º32’36” e distância de 138,47m., até o vértice M30, deste segue com azimute de 9º22’55” e distancia de 75,71m., até o vértice M31, deste segue com azimute de 9º31’27” e distância de 72,05m., até o vértice M32, deste segue com azimute de 8º52’10” e distância 77,67m,.até o vértice M33, deste segue com azimute de 9º11’22” e distância 108,47m,. até o vértice M34, onde deflete à direita com a propriedade de Miriam Lúcia Alberti Detoni, deste segue com azimute de 88º52’32” e distancia de 109,12m,. até o vértice M35, deste segue com azimute de 86º12’35” e distancia de 41,35m,. até o vértice M36, deste segue com azimute 81º35’37” e distancia de 85,46m,. até o vértice M37, deste segue com azimute de 84º33’01” e distancia de 69,20m,.até o vértice M38, deste segue com azimute de 84º05’30” e distância de 69,31m,.até o vértice M39, deste segue com azimute de 83º15’21” e distancia de 34,29m,.até o vértice M01, ponto inicial de descrição deste perímetro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 19 de Dezembro de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm.Finanças, Planej. e
Orçamento
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB